Valinhos
Tabela de códigos de imposto sobre Serviços (ISS)
O ISS (Imposto Sobre Serviços) é recolhido no ato de emissão da Nota Fiscal. Confira abaixo a tabela que montamos para você com as descrições dos serviços, códigos e base legal para cada um deles com as alíquotas correspondentes.
CRC SP-2SP038830/O-1

Tabela ISS Valinhos
Tabela de códigos de imposto sobre Serviços (ISS): Valinhos
| Lei 116 | Código | Descrição | Alíquota | Base Legal |
|---|---|---|---|---|
| 17.16 | 1716 | Auditoria. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 01.02 | 102 | Programação. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 01.03 | 103 | Processamento de dados e congêneres. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 01.04 | 104 | Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 01.05 | 105 | Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 04.05 | 405 | Acupuntura. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 02.01 | 201 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 03.02 | 302 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 01.06 | 106 | Assessoria e consultoria em informática. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 01.07 | 107 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 01.08 | 108 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 01.09 | 109 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016) | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 03.03 | 303 | Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 03.04 | 304 | Locação, sub-locação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 04.01 | 401 | Medicina e biomedicina. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 04.02 | 402 | Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 04.03 | 403 | Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 04.04 | 404 | Instrumentação cirúrgica. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 04.06 | 406 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 04.07 | 407 | Serviços farmacêuticos. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 04.08 | 408 | Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 04.09 | 409 | Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 04.10 | 410 | Nutrição. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 04.11 | 411 | Obstetrícia. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 04.12 | 412 | Odontologia. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 04.13 | 413 | Ortóptica. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 04.14 | 414 | Próteses sob encomenda. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 04.15 | 415 | Psicanálise. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 04.16 | 416 | Psicologia. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 04.17 | 417 | Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 04.19 | 419 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 04.20 | 420 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer natureza. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 04.22 | 422 | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 04.23 | 423 | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do benefício. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 05.01 | 501 | Medicina veterinária e zootecnia. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 05.02 | 502 | Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 05.03 | 503 | Laboratórios de análise na área veterinária. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 05.04 | 504 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 05.05 | 505 | Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 05.06 | 506 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 05.07 | 507 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 05.08 | 508 | Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 05.09 | 509 | Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 06.01 | 601 | Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 06.02 | 602 | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 06.03 | 603 | Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 06.04 | 604 | Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 06.05 | 605 | Centros de Emagrecimento, spa e congêneres | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 06.06 | 606 | Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 07.01 | 701 | Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 07.02 | 702 | Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 12.01 | 1201 | Espetáculos teatrais. | 5% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 07.03 | 703 | Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 07.04 | 704 | Demolição. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 07.05 | 705 | Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 07.06 | 706 | Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 07.07 | 707 | Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 07.08 | 708 | Calafetação. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 07.09 | 709 | Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 07.10 | 710 | Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 07.11 | 711 | Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 07.12 | 712 | Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 07.13 | 713 | Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 07.16 | 716 | Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 07.17 | 717 | Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 07.18 | 718 | Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 07.19 | 719 | Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 07.20 | 720 | Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 08.01 | 801 | Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 08.02 | 802 | Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 09.01 | 901 | Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 09.02 | 902 | Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 09.03 | 903 | Guias de turismo. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 10.01 | 1001 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 10.02 | 1002 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 10.03 | 1003 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 10.04 | 1004 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 10.05 | 1005 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 10.06 | 1006 | Agenciamento marítimo. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 10.07 | 1007 | Agenciamento de notícias. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 10.08 | 1008 | Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 10.09 | 1009 | Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 10.10 | 1010 | Distribuição de bens de terceiros. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 11.01 | 1101 | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 11.02 | 1102 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 11.03 | 1103 | Escolta, inclusive de veículos e cargas. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 11.04 | 1104 | Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 12.02 | 1202 | Exibições cinematográficas. | 5% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 12.03 | 1203 | Espetáculos circenses. | 5% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 12.04 | 1204 | Programas de auditório. | 5% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 12.05 | 1205 | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. | 5% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 12.06 | 1206 | Boates, taxi-dancing e congêneres. | 5% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 12.07 | 1207 | Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. | 5% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 12.08 | 1208 | Feiras, exposições, congressos e congêneres. | 5% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 12.09 | 1209 | Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. | 5% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 12.10 | 1210 | Corridas e competições de animais. | 5% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 12.11 | 1211 | Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. | 5% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 12.12 | 1212 | Execução de música. | 5% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 12.13 | 1213 | Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. | 5% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 12.14 | 1214 | Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. | 5% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 12.15 | 1215 | Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. | 5% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 12.16 | 1216 | Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. | 5% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 12.17 | 1217 | Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. | 5% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 13.02 | 1301 | Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 13.03 | 1302 | Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 13.04 | 1304 | Reprografia, microfilmagem e digitalização. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 14.01 | 1401 | Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 14.02 | 1402 | Assistência Técnica. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 14.03 | 1403 | Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 14.04 | 1404 | Recauchutagem ou regeneração de pneus. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 14.05 | 1405 | Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 14.06 | 1406 | Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 14.07 | 1407 | Colocação de molduras e congêneres. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 14.08 | 1408 | Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 14.09 | 1409 | Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 14.10 | 1410 | Tinturaria e lavanderia. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 14.11 | 1411 | Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 14.12 | 1412 | Funilaria e lanternagem. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 14.13 | 1413 | Carpintaria e serralheria. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 14.14 | 1414 | Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 15.01 | 1501 | Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. | 5% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 15.02 | 1502 | Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. | 5% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 15.03 | 1503 | Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. | 5% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 17.10 | 1710 | Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 15.04 | 1504 | Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. | 5% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 15.05 | 1505 | Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem FundosCCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. | 5% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 15.06 | 1506 | Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. | 5% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 15.07 | 1507 | Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro Banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. | 5% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 15.08 | 1508 | Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. | 5% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 15.09 | 1509 | Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). | 5% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 15.10 | 1510 | Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. | 5% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 15.11 | 1511 | Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. | 5% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 15.12 | 1512 | Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. | 5% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 15.13 | 1513 | Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. | 5% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 15.14 | 1514 | Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. | 5% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 15.15 | 1515 | Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. | 5% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 15.16 | 1516 | Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. | 5% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 15.17 | 1517 | Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. | 5% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 15.18 | 1518 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. | 5% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 16.01 | 1601 | Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 16.02 | 1602 | Outros serviços de transporte de natureza municipal. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 17.01 | 1701 | Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 17.02 | 1702 | Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 17.03 | 1703 | Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 17.04 | 1704 | Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 17.05 | 1705 | Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 17.06 | 1706 | Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 17.08 | 1708 | Franquia (franchising). | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 17.09 | 1709 | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 17.11 | 1711 | Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 17.12 | 1712 | Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 17.13 | 1713 | Leilão e congêneres. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 17.14 | 1714 | Advocacia. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 17.15 | 1715 | Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 17.17 | 1717 | Análise de Organização e Métodos. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 17.18 | 1718 | Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 17.19 | 1719 | Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 17.20 | 1720 | Consultoria e assessoria econômica ou financeira. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 17.21 | 1721 | Estatística. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 17.22 | 1722 | Cobrança em geral. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 17.23 | 1723 | Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 17.24 | 1724 | Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 18.01 | 1801 | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 19.01 | 1901 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 20.01 | 2001 | Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 20.02 | 2002 | Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 20.03 | 2003 | Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 21.01 | 2101 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. | 5% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 22.01 | 2201 | Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. | 5% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 23.01 | 2301 | Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 24.01 | 2401 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 25.01 | 2501 | Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 25.02 | 2502 | Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 25.03 | 2503 | Planos ou convênio funerários. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 25.04 | 2504 | Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 25.05 | 2505 | Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 26.01 | 2601 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 27.01 | 2701 | Serviços de assistência social. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 28.01 | 2801 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 29.01 | 2901 | Serviços de biblioteconomia. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 30.01 | 3001 | Serviços de biologia, biotecnologia e química. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 31.01 | 3101 | Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 32.01 | 3201 | Serviços de desenhos técnicos. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 33.01 | 3301 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 34.01 | 3401 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 35.01 | 3501 | Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 36.01 | 3601 | Serviços de meteorologia. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 37.01 | 3701 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 38.01 | 3801 | Serviços de museologia. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 39.01 | 3901 | Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
| 40.01 | 4001 | Obras de arte sob encomenda. | 3% | Lei Municipal 3915/2005 |
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