Várzea Paulista
Tabela de códigos de imposto sobre Serviços (ISS)
O ISS (Imposto Sobre Serviços) é recolhido no ato de emissão da Nota Fiscal. Confira abaixo a tabela que montamos para você com as descrições dos serviços, códigos e base legal para cada um deles com as alíquotas correspondentes.
CRC SP-2SP038830/O-1

Tabela ISS Várzea Paulista
Tabela de códigos de imposto sobre Serviços (ISS): Várzea Paulista
| Lei 116 | Código | Descrição | Alíquota | Base Legal |
|---|---|---|---|---|
| 15.12 | 1512 | Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. | 5% | Decreto 4868/2014 |
| 20.01 | 2001 | Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 20.02 | 2002 | Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 20.03 | 2003 | Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 21.01 | 2101 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 22.01 | 2201 | Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 23.01 | 2301 | Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 24.01 | 2401 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 25.02 | 2502 | Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 25.03 | 2503 | Planos ou convênio funerários. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 05.08 | 508 | Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 07.04 | 704 | Demolição. | 5% | Decreto 4868/2014 |
| 01.01 | 101 | Análise e desenvolvimento de sistemas. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 01.02 | 102 | Programação. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 01.03 | 103 | Processamento de dados e congêneres. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 01.04 | 104 | Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 01.05 | 105 | Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 01.06 | 106 | Assessoria e consultoria em informática. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 29.01 | 2901 | Serviços de biblioteconomia. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 01.07 | 107 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 01.08 | 108 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 07.05 | 705 | Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 01.09 | 109 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016) | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 02.01 | 201 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 03.02 | 302 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 03.03 | 303 | Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 03.04 | 304 | Locação, sub-locação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 03.05 | 305 | Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 04.01 | 401 | Medicina e biomedicina. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 04.02 | 402 | Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 04.03 | 403 | Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 04.04 | 404 | Instrumentação cirúrgica. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 04.05 | 405 | Acupuntura. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 04.06 | 406 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 04.07 | 407 | Serviços farmacêuticos. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 04.08 | 408 | Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 04.09 | 409 | Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 04.10 | 410 | Nutrição. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 04.11 | 411 | Obstetrícia. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 04.12 | 412 | Odontologia. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 04.13 | 413 | Ortóptica. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 04.14 | 414 | Próteses sob encomenda. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 04.15 | 415 | Psicanálise. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 04.16 | 416 | Psicologia. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 04.17 | 417 | Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 04.19 | 419 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 04.20 | 420 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer natureza. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 04.22 | 422 | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 04.23 | 423 | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do benefício. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 05.01 | 501 | Medicina veterinária e zootecnia. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 05.02 | 502 | Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 05.03 | 503 | Laboratórios de análise na área veterinária. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 05.04 | 504 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 05.05 | 505 | Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 05.06 | 506 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 05.07 | 507 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 05.09 | 509 | Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 06.01 | 601 | Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 06.02 | 602 | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 06.03 | 603 | Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 06.04 | 604 | Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 06.05 | 605 | Centros de Emagrecimento, spa e congêneres | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 06.06 | 606 | Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 07.01 | 701 | Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 07.02 | 702 | Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 5% | Decreto 4868/2014 |
| 07.03 | 703 | Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. | 3% | Decreto 4868/2014 |
| 07.06 | 706 | Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 07.07 | 707 | Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 07.08 | 708 | Calafetação. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 07.09 | 709 | Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 07.10 | 710 | Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 07.11 | 711 | Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 07.12 | 712 | Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 07.13 | 713 | Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 07.16 | 716 | Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 07.17 | 717 | Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 07.18 | 718 | Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 07.19 | 719 | Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. | 3% | Decreto 4868/2014 |
| 07.20 | 720 | Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 07.21 | 721 | Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 07.22 | 722 | Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. | 3% | Decreto 4868/2014 |
| 08.01 | 801 | Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 08.02 | 802 | Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 09.01 | 901 | Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). | 3% | Decreto 4868/2014 |
| 09.02 | 902 | Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 09.03 | 903 | Guias de turismo. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 10.01 | 1001 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 10.02 | 1002 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 10.03 | 1003 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 10.04 | 1004 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 10.05 | 1005 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 10.06 | 1006 | Agenciamento marítimo. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 10.07 | 1007 | Agenciamento de notícias. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 10.08 | 1008 | Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 10.09 | 1009 | Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 10.10 | 1010 | Distribuição de bens de terceiros. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 11.01 | 1101 | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 11.02 | 1102 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 11.03 | 1103 | Escolta, inclusive de veículos e cargas. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 11.04 | 1104 | Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 12.01 | 1201 | Espetáculos teatrais. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 12.02 | 1202 | Exibições cinematográficas. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 12.03 | 1203 | Espetáculos circenses. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 12.04 | 1204 | Programas de auditório. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 12.05 | 1205 | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 12.06 | 1206 | Boates, taxi-dancing e congêneres. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 12.07 | 1207 | Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 12.08 | 1208 | Feiras, exposições, congressos e congêneres. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 12.09 | 1209 | Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 12.10 | 1210 | Corridas e competições de animais. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 12.11 | 1211 | Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 12.12 | 1212 | Execução de música. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 12.13 | 1213 | Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 12.14 | 1214 | Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 12.15 | 1215 | Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 12.16 | 1216 | Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 12.17 | 1217 | Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 13.02 | 1302 | Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 13.03 | 1303 | Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 13.04 | 1304 | Reprografia, microfilmagem e digitalização. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 13.05 | 1305 | Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016) | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 14.01 | 1401 | Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 14.02 | 1402 | Assistência Técnica. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 14.03 | 1403 | Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 14.04 | 1404 | Recauchutagem ou regeneração de pneus. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 14.05 | 1405 | Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 14.06 | 1406 | Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 14.07 | 1407 | Colocação de molduras e congêneres. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 14.08 | 1408 | Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 14.09 | 1409 | Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 14.10 | 1410 | Tinturaria e lavanderia. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 14.11 | 1411 | Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 14.12 | 1412 | Funilaria e lanternagem. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 14.13 | 1413 | Carpintaria e serralheria. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 15.01 | 1501 | Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. | 5% | Decreto 4868/2014 |
| 15.02 | 1502 | Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. | 5% | Decreto 4868/2014 |
| 15.03 | 1503 | Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. | 5% | Decreto 4868/2014 |
| 15.04 | 1504 | Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. | 5% | Decreto 4868/2014 |
| 15.05 | 1505 | Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem FundosCCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. | 5% | Decreto 4868/2014 |
| 15.06 | 1506 | Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. | 5% | Decreto 4868/2014 |
| 15.07 | 1507 | Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro Banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. | 5% | Decreto 4868/2014 |
| 15.08 | 1508 | Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. | 5% | Decreto 4868/2014 |
| 15.09 | 1509 | Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). | 5% | Decreto 4868/2014 |
| 19.01 | 1901 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. | 3% | Decreto 4868/2014 |
| 15.10 | 1510 | Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. | 5% | Decreto 4868/2014 |
| 15.11 | 1511 | Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. | 5% | Decreto 4868/2014 |
| 15.13 | 1513 | Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. | 5% | Decreto 4868/2014 |
| 15.14 | 1514 | Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. | 5% | Decreto 4868/2014 |
| 15.15 | 1515 | Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. | 5% | Decreto 4868/2014 |
| 15.16 | 1516 | Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. | 5% | Decreto 4868/2014 |
| 15.17 | 1517 | Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. | 5% | Decreto 4868/2014 |
| 15.18 | 1518 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. | 5% | Decreto 4868/2014 |
| 16.01 | 1601 | Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 16.02 | 1602 | Outros serviços de transporte de natureza municipal. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 17.01 | 1701 | Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 17.02 | 1702 | Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 17.03 | 1703 | Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 17.04 | 1704 | Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. | 3% | Decreto 4868/2014 |
| 17.05 | 1705 | Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. | 3% | Decreto 4868/2014 |
| 17.06 | 1706 | Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 17.08 | 1708 | Franquia (franchising). | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 17.09 | 1709 | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 17.10 | 1710 | Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 17.11 | 1711 | Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 17.12 | 1712 | Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 17.13 | 1713 | Leilão e congêneres. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 17.14 | 1714 | Advocacia. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 17.15 | 1715 | Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 17.16 | 1716 | Auditoria. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 17.17 | 1717 | Análise de Organização e Métodos. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 17.18 | 1718 | Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 17.19 | 1719 | Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 17.20 | 1720 | Consultoria e assessoria econômica ou financeira. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 17.21 | 1721 | Estatística. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 17.22 | 1722 | Cobrança em geral. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 17.23 | 1723 | Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 17.24 | 1724 | Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 17.25 | 1725 | Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 18.01 | 1801 | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. | 4% | Decreto 4868/2014 |
| 25.01 | 2501 | Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 25.04 | 2504 | Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 25.05 | 2505 | Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 26.01 | 2601 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 27.01 | 2701 | Serviços de assistência social. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 28.01 | 2801 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 30.01 | 3001 | Serviços de biologia, biotecnologia e química. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 31.01 | 3101 | Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 32.01 | 3201 | Serviços de desenhos técnicos. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 33.01 | 3301 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 34.01 | 3401 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 35.01 | 3501 | Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 36.01 | 3601 | Serviços de meteorologia. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 37.01 | 3701 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 38.01 | 3801 | Serviços de museologia. | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 39.01 | 3901 | Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). | 2% | Decreto 4868/2014 |
| 40.01 | 4001 | Obras de arte sob encomenda. | 2% | Decreto 4868/2014 |
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