Volta Redonda
Tabela de códigos de imposto sobre Serviços (ISS)
O ISS (Imposto Sobre Serviços) é recolhido no ato de emissão da Nota Fiscal. Confira abaixo a tabela que montamos para você com as descrições dos serviços, códigos e base legal para cada um deles com as alíquotas correspondentes.
CRC SP-2SP038830/O-1

Tabela ISS Volta Redonda
Tabela de códigos de imposto sobre Serviços (ISS): Volta Redonda
| Lei 116 | Código | Descrição | Alíquota | Base Legal |
|---|---|---|---|---|
| 05.05 | 505 | Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 17.11 | 1711 | Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 01.01 | 101 | Análise e desenvolvimento de sistemas. | 4% | Decreto 10346/2005 |
| 01.02 | 102 | Programação. | 4% | Decreto 10346/2005 |
| 01.03 | 103 | Processamento de dados e congêneres. | 4% | Decreto 10346/2005 |
| 01.04 | 104 | Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. | 4% | Decreto 10346/2005 |
| 01.05 | 105 | Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. | 4% | Decreto 10346/2005 |
| 01.06 | 106 | Assessoria e consultoria em informática. | 4% | Decreto 10346/2005 |
| 01.07 | 107 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. | 4% | Decreto 10346/2005 |
| 01.08 | 108 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. | 4% | Decreto 10346/2005 |
| 02.01 | 201 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. | 4% | Decreto 10346/2005 |
| 03.02 | 302 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 03.03 | 303 | Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 03.04 | 304 | Locação, sub-locação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 03.05 | 305 | Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 04.01 | 401 | Medicina e biomedicina. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 04.02 | 402 | Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 04.03 | 403 | Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 04.04 | 404 | Instrumentação cirúrgica. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 04.05 | 405 | Acupuntura. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 04.06 | 406 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 04.07 | 407 | Serviços farmacêuticos. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 04.08 | 408 | Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 04.09 | 409 | Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 04.10 | 410 | Nutrição. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 04.11 | 411 | Obstetrícia. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 04.12 | 412 | Odontologia. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 04.13 | 413 | Ortóptica. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 04.14 | 414 | Próteses sob encomenda. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 04.15 | 415 | Psicanálise. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 04.16 | 416 | Psicologia. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 04.17 | 417 | Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 04.19 | 419 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 04.20 | 420 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer natureza. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 04.22 | 422 | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 04.23 | 423 | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do benefício. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 05.01 | 501 | Medicina veterinária e zootecnia. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 05.02 | 502 | Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 05.03 | 503 | Laboratórios de análise na área veterinária. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 05.04 | 504 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 05.06 | 506 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 05.07 | 507 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 05.08 | 508 | Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 05.09 | 509 | Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 06.01 | 601 | Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 06.02 | 602 | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 06.03 | 603 | Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 06.04 | 604 | Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 06.05 | 605 | Centros de Emagrecimento, spa e congêneres | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 07.01 | 701 | Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 07.02 | 702 | Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 3% | Decreto 10346/2005 |
| 07.03 | 703 | Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. | 3% | Decreto 10346/2005 |
| 07.04 | 704 | Demolição. | 3% | Decreto 10346/2005 |
| 07.05 | 705 | Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 3% | Decreto 10346/2005 |
| 07.06 | 706 | Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 07.07 | 707 | Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. | 3% | Decreto 10346/2005 |
| 07.08 | 708 | Calafetação. | 3% | Decreto 10346/2005 |
| 07.09 | 709 | Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 07.10 | 710 | Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 07.11 | 711 | Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. | 3% | Decreto 10346/2005 |
| 07.12 | 712 | Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. | 2% | Decreto 10346/2005 |
| 07.13 | 713 | Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 07.16 | 716 | Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. | 3% | Decreto 10346/2005 |
| 07.17 | 717 | Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. | 3% | Decreto 10346/2005 |
| 07.18 | 718 | Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. | 3% | Decreto 10346/2005 |
| 07.19 | 719 | Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. | 3% | Decreto 10346/2005 |
| 07.20 | 720 | Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. | 4% | Decreto 10346/2005 |
| 07.21 | 721 | Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 07.22 | 722 | Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 08.01 | 801 | Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 08.02 | 802 | Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 09.01 | 901 | Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 09.02 | 902 | Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 09.03 | 903 | Guias de turismo. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 10.01 | 1001 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. | 2% | Decreto 10346/2005 |
| 10.02 | 1002 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 10.03 | 1003 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 10.04 | 1004 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 10.05 | 1005 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 10.06 | 1006 | Agenciamento marítimo. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 10.07 | 1007 | Agenciamento de notícias. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 10.08 | 1008 | Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 10.09 | 1009 | Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 10.10 | 1010 | Distribuição de bens de terceiros. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 11.01 | 1101 | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 11.02 | 1102 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 11.03 | 1103 | Escolta, inclusive de veículos e cargas. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 11.04 | 1104 | Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 12.01 | 1201 | Espetáculos teatrais. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 12.02 | 1202 | Exibições cinematográficas. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 12.03 | 1203 | Espetáculos circenses. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 12.04 | 1204 | Programas de auditório. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 12.05 | 1205 | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 12.06 | 1206 | Boates, taxi-dancing e congêneres. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 12.07 | 1207 | Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 12.08 | 1208 | Feiras, exposições, congressos e congêneres. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 12.09 | 1209 | Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 12.10 | 1210 | Corridas e competições de animais. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 12.11 | 1211 | Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 12.12 | 1212 | Execução de música. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 12.13 | 1213 | Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 12.14 | 1214 | Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 12.15 | 1215 | Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 12.16 | 1216 | Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 12.17 | 1217 | Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 13.02 | 1302 | Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 13.03 | 1303 | Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 13.04 | 1304 | Reprografia, microfilmagem e digitalização. | 4% | Decreto 10346/2005 |
| 13.05 | 1305 | Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016) | 4% | Decreto 10346/2005 |
| 14.01 | 1401 | Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 14.02 | 1402 | Assistência Técnica. | 4% | Decreto 10346/2005 |
| 14.03 | 1403 | Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 14.04 | 1404 | Recauchutagem ou regeneração de pneus. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 14.05 | 1405 | Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. | 2% | Decreto 10346/2005 |
| 14.06 | 1406 | Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. | 4% | Decreto 10346/2005 |
| 14.07 | 1407 | Colocação de molduras e congêneres. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 14.08 | 1408 | Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. | 4% | Decreto 10346/2005 |
| 14.09 | 1409 | Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 14.10 | 1410 | Tinturaria e lavanderia. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 14.11 | 1411 | Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 14.12 | 1412 | Funilaria e lanternagem. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 14.13 | 1413 | Carpintaria e serralheria. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 15.01 | 1501 | Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 15.02 | 1502 | Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 15.03 | 1503 | Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 15.04 | 1504 | Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 15.05 | 1505 | Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem FundosCCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 15.06 | 1506 | Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 15.07 | 1507 | Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro Banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 15.08 | 1508 | Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 15.09 | 1509 | Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 15.10 | 1510 | Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 15.11 | 1511 | Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 15.12 | 1512 | Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 15.13 | 1513 | Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 15.14 | 1514 | Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 15.15 | 1515 | Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 15.16 | 1516 | Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 15.17 | 1517 | Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 15.18 | 1518 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 16.01 | 1601 | Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 17.01 | 1701 | Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. | 4% | Decreto 10346/2005 |
| 17.02 | 1702 | Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres. | 4% | Decreto 10346/2005 |
| 17.03 | 1703 | Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. | 4% | Decreto 10346/2005 |
| 17.04 | 1704 | Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 17.05 | 1705 | Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 17.06 | 1706 | Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 17.08 | 1708 | Franquia (franchising). | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 17.09 | 1709 | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. | 4% | Decreto 10346/2005 |
| 17.10 | 1710 | Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 17.12 | 1712 | Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 17.13 | 1713 | Leilão e congêneres. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 17.14 | 1714 | Advocacia. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 17.15 | 1715 | Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 17.16 | 1716 | Auditoria. | 4% | Decreto 10346/2005 |
| 17.17 | 1717 | Análise de Organização e Métodos. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 17.18 | 1718 | Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 17.19 | 1719 | Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. | 4% | Decreto 10346/2005 |
| 17.20 | 1720 | Consultoria e assessoria econômica ou financeira. | 4% | Decreto 10346/2005 |
| 17.21 | 1721 | Estatística. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 17.22 | 1722 | Cobrança em geral. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 17.23 | 1723 | Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 17.24 | 1724 | Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 18.01 | 1801 | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 19.01 | 1901 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 20.01 | 2001 | Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 20.02 | 2002 | Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 20.03 | 2003 | Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 21.01 | 2101 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 22.01 | 2201 | Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. | 5,5% | Decreto 10346/2005 |
| 23.01 | 2301 | Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 24.01 | 2401 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 25.01 | 2501 | Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. | 2% | Decreto 10346/2005 |
| 25.02 | 2502 | Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 25.03 | 2503 | Planos ou convênio funerários. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 25.04 | 2504 | Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 26.01 | 2601 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 27.01 | 2701 | Serviços de assistência social. | 2% | Decreto 10346/2005 |
| 28.01 | 2801 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. | 4% | Decreto 10346/2005 |
| 29.01 | 2901 | Serviços de biblioteconomia. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 30.01 | 3001 | Serviços de biologia, biotecnologia e química. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 31.01 | 3101 | Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 32.01 | 3201 | Serviços de desenhos técnicos. | 4% | Decreto 10346/2005 |
| 33.01 | 3301 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 34.01 | 3401 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 35.01 | 3501 | Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 36.01 | 3601 | Serviços de meteorologia. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 37.01 | 3701 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 38.01 | 3801 | Serviços de museologia. | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 39.01 | 3901 | Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). | 5% | Decreto 10346/2005 |
| 40.01 | 4001 | Obras de arte sob encomenda. | 5% | Decreto 10346/2005 |
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