Volta Redonda

Tabela de códigos de imposto sobre Serviços (ISS)

O ISS (Imposto Sobre Serviços) é recolhido no ato de emissão da Nota Fiscal. Confira abaixo a tabela que montamos para você com as descrições dos serviços, códigos e base legal para cada um deles com as alíquotas correspondentes.

CRC SP-2SP038830/O-1

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Tabela ISS Volta Redonda

Tabela de códigos de imposto sobre Serviços (ISS): Volta Redonda

Lei 116CódigoDescriçãoAlíquotaBase Legal
05.05505Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.5%Decreto 10346/2005
17.111711Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).5%Decreto 10346/2005
01.01101Análise e desenvolvimento de sistemas.4%Decreto 10346/2005
01.02102Programação.4%Decreto 10346/2005
01.03103Processamento de dados e congêneres.4%Decreto 10346/2005
01.04104Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.4%Decreto 10346/2005
01.05105Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.4%Decreto 10346/2005
01.06106Assessoria e consultoria em informática.4%Decreto 10346/2005
01.07107Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.4%Decreto 10346/2005
01.08108Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.4%Decreto 10346/2005
02.01201Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.4%Decreto 10346/2005
03.02302Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.5%Decreto 10346/2005
03.03303Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.5%Decreto 10346/2005
03.04304Locação, sub-locação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.5%Decreto 10346/2005
03.05305Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário5%Decreto 10346/2005
04.01401Medicina e biomedicina.5%Decreto 10346/2005
04.02402Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.5%Decreto 10346/2005
04.03403Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.5%Decreto 10346/2005
04.04404Instrumentação cirúrgica.5%Decreto 10346/2005
04.05405Acupuntura.5%Decreto 10346/2005
04.06406Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.5%Decreto 10346/2005
04.07407Serviços farmacêuticos.5%Decreto 10346/2005
04.08408Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.5%Decreto 10346/2005
04.09409Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.5%Decreto 10346/2005
04.10410Nutrição.5%Decreto 10346/2005
04.11411Obstetrícia.5%Decreto 10346/2005
04.12412Odontologia.5%Decreto 10346/2005
04.13413Ortóptica.5%Decreto 10346/2005
04.14414Próteses sob encomenda.5%Decreto 10346/2005
04.15415Psicanálise.5%Decreto 10346/2005
04.16416Psicologia.5%Decreto 10346/2005
04.17417Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.5%Decreto 10346/2005
04.19419Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.5%Decreto 10346/2005
04.20420Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer natureza.5%Decreto 10346/2005
04.22422Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.5%Decreto 10346/2005
04.23423Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do benefício.5%Decreto 10346/2005
05.01501Medicina veterinária e zootecnia.5%Decreto 10346/2005
05.02502Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.5%Decreto 10346/2005
05.03503Laboratórios de análise na área veterinária.5%Decreto 10346/2005
05.04504Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.5%Decreto 10346/2005
05.06506Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.5%Decreto 10346/2005
05.07507Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.5%Decreto 10346/2005
05.08508Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.5%Decreto 10346/2005
05.09509Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.5%Decreto 10346/2005
06.01601Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.5%Decreto 10346/2005
06.02602Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.5%Decreto 10346/2005
06.03603Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.5%Decreto 10346/2005
06.04604Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.5%Decreto 10346/2005
06.05605Centros de Emagrecimento, spa e congêneres5%Decreto 10346/2005
07.01701Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.5%Decreto 10346/2005
07.02702Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).3%Decreto 10346/2005
07.03703Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.3%Decreto 10346/2005
07.04704Demolição.3%Decreto 10346/2005
07.05705Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).3%Decreto 10346/2005
07.06706Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.5%Decreto 10346/2005
07.07707Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.3%Decreto 10346/2005
07.08708Calafetação.3%Decreto 10346/2005
07.09709Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.5%Decreto 10346/2005
07.10710Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.5%Decreto 10346/2005
07.11711Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.3%Decreto 10346/2005
07.12712Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.2%Decreto 10346/2005
07.13713Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.5%Decreto 10346/2005
07.16716Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.3%Decreto 10346/2005
07.17717Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.3%Decreto 10346/2005
07.18718Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.3%Decreto 10346/2005
07.19719Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.3%Decreto 10346/2005
07.20720Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.4%Decreto 10346/2005
07.21721Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.5%Decreto 10346/2005
07.22722Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.5%Decreto 10346/2005
08.01801Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.5%Decreto 10346/2005
08.02802Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.5%Decreto 10346/2005
09.01901Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).5%Decreto 10346/2005
09.02902Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.5%Decreto 10346/2005
09.03903Guias de turismo.5%Decreto 10346/2005
10.011001Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.2%Decreto 10346/2005
10.021002Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.5%Decreto 10346/2005
10.031003Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.5%Decreto 10346/2005
10.041004Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).5%Decreto 10346/2005
10.051005Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.5%Decreto 10346/2005
10.061006Agenciamento marítimo.5%Decreto 10346/2005
10.071007Agenciamento de notícias.5%Decreto 10346/2005
10.081008Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.5%Decreto 10346/2005
10.091009Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.5%Decreto 10346/2005
10.101010Distribuição de bens de terceiros.5%Decreto 10346/2005
11.011101Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.5%Decreto 10346/2005
11.021102Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.5%Decreto 10346/2005
11.031103Escolta, inclusive de veículos e cargas.5%Decreto 10346/2005
11.041104Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.5%Decreto 10346/2005
12.011201Espetáculos teatrais.5%Decreto 10346/2005
12.021202Exibições cinematográficas.5%Decreto 10346/2005
12.031203Espetáculos circenses.5%Decreto 10346/2005
12.041204Programas de auditório.5%Decreto 10346/2005
12.051205Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.5%Decreto 10346/2005
12.061206Boates, taxi-dancing e congêneres.5%Decreto 10346/2005
12.071207Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.5%Decreto 10346/2005
12.081208Feiras, exposições, congressos e congêneres.5%Decreto 10346/2005
12.091209Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.5%Decreto 10346/2005
12.101210Corridas e competições de animais.5%Decreto 10346/2005
12.111211Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.5%Decreto 10346/2005
12.121212Execução de música.5%Decreto 10346/2005
12.131213Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.5%Decreto 10346/2005
12.141214Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.5%Decreto 10346/2005
12.151215Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.5%Decreto 10346/2005
12.161216Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.5%Decreto 10346/2005
12.171217Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.5%Decreto 10346/2005
13.021302Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.5%Decreto 10346/2005
13.031303Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.5%Decreto 10346/2005
13.041304Reprografia, microfilmagem e digitalização.4%Decreto 10346/2005
13.051305Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016)4%Decreto 10346/2005
14.011401Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).5%Decreto 10346/2005
14.021402Assistência Técnica.4%Decreto 10346/2005
14.031403Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).5%Decreto 10346/2005
14.041404Recauchutagem ou regeneração de pneus.5%Decreto 10346/2005
14.051405Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. 2%Decreto 10346/2005
14.061406Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.4%Decreto 10346/2005
14.071407Colocação de molduras e congêneres.5%Decreto 10346/2005
14.081408Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.4%Decreto 10346/2005
14.091409Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.5%Decreto 10346/2005
14.101410Tinturaria e lavanderia.5%Decreto 10346/2005
14.111411Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.5%Decreto 10346/2005
14.121412Funilaria e lanternagem.5%Decreto 10346/2005
14.131413Carpintaria e serralheria.5%Decreto 10346/2005
15.011501Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.5%Decreto 10346/2005
15.021502Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.5%Decreto 10346/2005
15.031503Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.5%Decreto 10346/2005
15.041504Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.5%Decreto 10346/2005
15.051505Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem FundosCCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.5%Decreto 10346/2005
15.061506Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.5%Decreto 10346/2005
15.071507Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro Banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.5%Decreto 10346/2005
15.081508Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.5%Decreto 10346/2005
15.091509Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).5%Decreto 10346/2005
15.101510Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.5%Decreto 10346/2005
15.111511Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.5%Decreto 10346/2005
15.121512Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.5%Decreto 10346/2005
15.131513Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.5%Decreto 10346/2005
15.141514Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.5%Decreto 10346/2005
15.151515Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.5%Decreto 10346/2005
15.161516Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.5%Decreto 10346/2005
15.171517Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.5%Decreto 10346/2005
15.181518Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.5%Decreto 10346/2005
16.011601Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.5%Decreto 10346/2005
17.011701Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.4%Decreto 10346/2005
17.021702Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres.4%Decreto 10346/2005
17.031703Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.4%Decreto 10346/2005
17.041704Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.5%Decreto 10346/2005
17.051705Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.5%Decreto 10346/2005
17.061706Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.5%Decreto 10346/2005
17.081708Franquia (franchising).5%Decreto 10346/2005
17.091709Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.4%Decreto 10346/2005
17.101710Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.5%Decreto 10346/2005
17.121712Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.5%Decreto 10346/2005
17.131713Leilão e congêneres.5%Decreto 10346/2005
17.141714Advocacia.5%Decreto 10346/2005
17.151715Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.5%Decreto 10346/2005
17.161716Auditoria.4%Decreto 10346/2005
17.171717Análise de Organização e Métodos.5%Decreto 10346/2005
17.181718Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.5%Decreto 10346/2005
17.191719Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.4%Decreto 10346/2005
17.201720Consultoria e assessoria econômica ou financeira.4%Decreto 10346/2005
17.211721Estatística.5%Decreto 10346/2005
17.221722Cobrança em geral.5%Decreto 10346/2005
17.231723Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).5%Decreto 10346/2005
17.241724Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.5%Decreto 10346/2005
18.011801Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.5%Decreto 10346/2005
19.011901Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.5%Decreto 10346/2005
20.012001Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.5%Decreto 10346/2005
20.022002Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.5%Decreto 10346/2005
20.032003Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.5%Decreto 10346/2005
21.012101Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.5%Decreto 10346/2005
22.012201Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.5,5%Decreto 10346/2005
23.012301Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.5%Decreto 10346/2005
24.012401Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.5%Decreto 10346/2005
25.012501Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.2%Decreto 10346/2005
25.022502Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.5%Decreto 10346/2005
25.032503Planos ou convênio funerários.5%Decreto 10346/2005
25.042504Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.5%Decreto 10346/2005
26.012601Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.5%Decreto 10346/2005
27.012701Serviços de assistência social.2%Decreto 10346/2005
28.012801Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.4%Decreto 10346/2005
29.012901Serviços de biblioteconomia.5%Decreto 10346/2005
30.013001Serviços de biologia, biotecnologia e química.5%Decreto 10346/2005
31.013101Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.5%Decreto 10346/2005
32.013201Serviços de desenhos técnicos.4%Decreto 10346/2005
33.013301Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.5%Decreto 10346/2005
34.013401Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.5%Decreto 10346/2005
35.013501Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.5%Decreto 10346/2005
36.013601Serviços de meteorologia.5%Decreto 10346/2005
37.013701Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.5%Decreto 10346/2005
38.013801Serviços de museologia.5%Decreto 10346/2005
39.013901Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).5%Decreto 10346/2005
40.014001Obras de arte sob encomenda.5%Decreto 10346/2005

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