Caxias do Sul
Tabela de códigos de imposto sobre Serviços (ISS)
O ISS (Imposto Sobre Serviços) é recolhido no ato de emissão da Nota Fiscal. Confira abaixo a tabela que montamos para você com as descrições dos serviços, códigos e base legal para cada um deles com as alíquotas correspondentes.
CRC SP-2SP038830/O-1

Tabela ISS Caxias do Sul
Tabela de códigos de imposto sobre Serviços (ISS): Caxias do Sul
| Lei 116 | Código | Descrição | Alíquota | Base Legal |
|---|---|---|---|---|
| 01.01 | 101 | Análise e desenvolvimento de sistemas. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 01.02 | 102 | Programação. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 01.03 | 103 | Processamento de dados e congêneres. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 01.04 | 104 | Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 01.05 | 105 | Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 01.06 | 106 | Assessoria e consultoria em informática. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 01.07 | 107 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 01.08 | 108 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 01.09 | 109 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016) | 2% | Lei complementar N° 22 /2015 |
| 02.01 | 201 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 03.02 | 302 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 03.03 | 303 | Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 03.04 | 304 | Locação, sub-locação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. | 5% | Lei Complementar 217/2003 |
| 03.05 | 305 | Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 04.01 | 401 | Medicina e biomedicina. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 04.02 | 402 | Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 04.03 | 403 | Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. | 2% | Lei Complementar 217/2003 |
| 04.04 | 404 | Instrumentação cirúrgica. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 04.05 | 405 | Acupuntura. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 04.06 | 406 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 04.07 | 407 | Serviços farmacêuticos. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 04.08 | 408 | Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 04.09 | 409 | Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 04.10 | 410 | Nutrição. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 04.11 | 411 | Obstetrícia. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 04.12 | 412 | Odontologia. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 04.13 | 413 | Ortóptica. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 04.14 | 414 | Próteses sob encomenda. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 04.15 | 415 | Psicanálise. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 04.16 | 416 | Psicologia. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 04.17 | 417 | Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 04.19 | 419 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 04.20 | 420 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer natureza. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 04.22 | 422 | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 04.23 | 423 | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do benefício. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 05.01 | 501 | Medicina veterinária e zootecnia. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 05.02 | 502 | Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. | 2% | Lei Complementar 217/2003 |
| 05.03 | 503 | Laboratórios de análise na área veterinária. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 05.04 | 504 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 05.05 | 505 | Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 05.06 | 506 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 05.07 | 507 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 05.08 | 508 | Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 05.09 | 509 | Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 06.01 | 601 | Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 06.02 | 602 | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 06.03 | 603 | Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 06.04 | 604 | Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 06.05 | 605 | Centros de Emagrecimento, spa e congêneres | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 07.01 | 701 | Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 07.02 | 702 | Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 07.03 | 703 | Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 07.04 | 704 | Demolição. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 07.05 | 705 | Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 07.06 | 706 | Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 07.07 | 707 | Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 07.08 | 708 | Calafetação. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 07.09 | 709 | Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 07.10 | 710 | Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 07.11 | 711 | Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 07.12 | 712 | Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 07.13 | 713 | Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 10.07 | 1007 | Agenciamento de notícias. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 07.16 | 716 | Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 07.17 | 717 | Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 07.18 | 718 | Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 07.19 | 719 | Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 07.20 | 720 | Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 07.21 | 721 | Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 07.22 | 722 | Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 08.01 | 801 | Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 08.02 | 802 | Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 09.01 | 901 | Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 09.02 | 902 | Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 09.03 | 903 | Guias de turismo. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 10.01 | 1001 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. | 2% | Lei Complementar 217/2003 |
| 10.02 | 1002 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. | 2% | Lei Complementar 217/2003 |
| 10.03 | 1003 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. | 2% | Lei Complementar 217/2003 |
| 10.04 | 1004 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). | 2% | Lei Complementar 217/2003 |
| 10.05 | 1005 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. | 2% | Lei Complementar 217/2003 |
| 10.06 | 1006 | Agenciamento marítimo. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 10.08 | 1008 | Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 10.09 | 1009 | Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 10.10 | 1010 | Distribuição de bens de terceiros. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 11.01 | 1101 | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 11.02 | 1102 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 11.03 | 1103 | Escolta, inclusive de veículos e cargas. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 11.04 | 1104 | Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 12.01 | 1201 | Espetáculos teatrais. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 12.02 | 1202 | Exibições cinematográficas. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 12.03 | 1203 | Espetáculos circenses. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 12.04 | 1204 | Programas de auditório. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 12.05 | 1205 | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 12.06 | 1206 | Boates, taxi-dancing e congêneres. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 12.07 | 1207 | Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 12.08 | 1208 | Feiras, exposições, congressos e congêneres. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 12.09 | 1209 | Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 12.10 | 1210 | Corridas e competições de animais. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 12.11 | 1211 | Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 12.12 | 1212 | Execução de música. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 12.13 | 1213 | Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 12.14 | 1214 | Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 12.15 | 1215 | Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 12.16 | 1216 | Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 12.17 | 1217 | Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 13.02 | 1302 | Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 13.03 | 1303 | Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 13.04 | 1304 | Reprografia, microfilmagem e digitalização. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 13.05 | 1305 | Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016) | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 14.01 | 1401 | Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 14.02 | 1402 | Assistência Técnica. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 14.03 | 1403 | Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 14.04 | 1404 | Recauchutagem ou regeneração de pneus. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 14.05 | 1405 | Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 14.06 | 1406 | Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 14.07 | 1407 | Colocação de molduras e congêneres. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 14.08 | 1408 | Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 14.09 | 1409 | Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 14.10 | 1410 | Tinturaria e lavanderia. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 14.11 | 1411 | Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 14.12 | 1412 | Funilaria e lanternagem. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 14.13 | 1413 | Carpintaria e serralheria. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 14.14 | 1414 | Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. | 5% | Lei complementar N° 22 /2015 |
| 15.01 | 1501 | Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. | 2% | Lei Complementar 217/2003 |
| 15.02 | 1502 | Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. | 5% | Lei Complementar 217/2003 |
| 15.03 | 1503 | Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 15.04 | 1504 | Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 15.05 | 1505 | Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem FundosCCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 15.06 | 1506 | Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 15.07 | 1507 | Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro Banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 15.08 | 1508 | Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 15.09 | 1509 | Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 15.10 | 1510 | Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 15.11 | 1511 | Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 15.12 | 1512 | Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 17.10 | 1710 | Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 15.13 | 1513 | Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 15.14 | 1514 | Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 15.15 | 1515 | Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 15.16 | 1516 | Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 15.17 | 1517 | Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 15.18 | 1518 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 16.01 | 1601 | Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. | 2% | Lei Complementar 217/2003 |
| 16.02 | 1602 | Outros serviços de transporte de natureza municipal. | 5% | Lei complementar N° 12 /1994 |
| 17.01 | 1701 | Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 17.02 | 1702 | Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 17.03 | 1703 | Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 17.04 | 1704 | Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. | 4% | Lei complementar N° 12 /1994 |
| 17.05 | 1705 | Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 17.06 | 1706 | Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 17.08 | 1708 | Franquia (franchising). | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 17.09 | 1709 | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 17.11 | 1711 | Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 17.12 | 1712 | Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 17.13 | 1713 | Leilão e congêneres. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 17.14 | 1714 | Advocacia. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 17.15 | 1715 | Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 17.16 | 1716 | Auditoria. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 17.17 | 1717 | Análise de Organização e Métodos. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 17.18 | 1718 | Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 17.19 | 1719 | Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 17.20 | 1720 | Consultoria e assessoria econômica ou financeira. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 17.21 | 1721 | Estatística. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 17.22 | 1722 | Cobrança em geral. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 17.23 | 1723 | Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 17.24 | 1724 | Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 17.25 | 1725 | Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). | 5% | Lei complementar N° 12 /1994 |
| 18.01 | 1801 | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. | 2% | Lei Complementar 217/2003 |
| 19.01 | 1901 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 20.01 | 2001 | Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 20.02 | 2002 | Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 38.01 | 3801 | Serviços de museologia. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 20.03 | 2003 | Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 21.01 | 2101 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 22.01 | 2201 | Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. | 5% | Lei Complementar 217/2003 |
| 23.01 | 2301 | Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 24.01 | 2401 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 25.01 | 2501 | Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 25.02 | 2502 | Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 25.03 | 2503 | Planos ou convênio funerários. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 25.04 | 2504 | Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 25.05 | 2505 | Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento | 5% | Lei complementar N° 12 /1994 |
| 26.01 | 2601 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 27.01 | 2701 | Serviços de assistência social. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 28.01 | 2801 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 29.01 | 2901 | Serviços de biblioteconomia. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 30.01 | 3001 | Serviços de biologia, biotecnologia e química. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 31.01 | 3101 | Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 32.01 | 3201 | Serviços de desenhos técnicos. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 33.01 | 3301 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 34.01 | 3401 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 35.01 | 3501 | Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 36.01 | 3601 | Serviços de meteorologia. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 37.01 | 3701 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 39.01 | 3901 | Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
| 40.01 | 4001 | Obras de arte sob encomenda. | 4% | Lei Complementar 217/2003 |
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