Toledo
Tabela de códigos de imposto sobre Serviços (ISS)
O ISS (Imposto Sobre Serviços) é recolhido no ato de emissão da Nota Fiscal. Confira abaixo a tabela que montamos para você com as descrições dos serviços, códigos e base legal para cada um deles com as alíquotas correspondentes.
CRC SP-2SP038830/O-1

Tabela ISS Toledo
Tabela de códigos de imposto sobre Serviços (ISS): Toledo
| Lei 116 | Código | Descrição | Alíquota | Base Legal |
|---|---|---|---|---|
| 17.17 | 1717 | Análise de Organização e Métodos. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 01.01 | 101 | Análise e desenvolvimento de sistemas. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 01.02 | 102 | Programação. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 01.03 | 103 | Processamento de dados e congêneres. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 01.04 | 104 | Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 01.05 | 105 | Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 01.06 | 106 | Assessoria e consultoria em informática. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 01.07 | 107 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 17.18 | 1718 | Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 17.19 | 1719 | Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 01.08 | 108 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 01.09 | 109 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016) | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 02.01 | 201 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 03.02 | 302 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 03.03 | 303 | Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 03.04 | 304 | Locação, sub-locação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 03.05 | 305 | Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 04.01 | 401 | Medicina e biomedicina. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 04.02 | 402 | Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 04.03 | 403 | Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 04.04 | 404 | Instrumentação cirúrgica. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 04.05 | 405 | Acupuntura. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 04.06 | 406 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 04.07 | 407 | Serviços farmacêuticos. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 04.08 | 408 | Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 04.09 | 409 | Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 04.10 | 410 | Nutrição. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 04.11 | 411 | Obstetrícia. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 04.12 | 412 | Odontologia. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 04.13 | 413 | Ortóptica. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 04.14 | 414 | Próteses sob encomenda. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 04.15 | 415 | Psicanálise. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 04.16 | 416 | Psicologia. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 04.17 | 417 | Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 04.19 | 419 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 04.20 | 420 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer natureza. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 04.22 | 422 | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 04.23 | 423 | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do benefício. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 05.01 | 501 | Medicina veterinária e zootecnia. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 05.02 | 502 | Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 05.03 | 503 | Laboratórios de análise na área veterinária. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 05.04 | 504 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 05.05 | 505 | Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 05.06 | 506 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 05.07 | 507 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 05.08 | 508 | Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 05.09 | 509 | Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 06.01 | 601 | Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. | 2% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 06.02 | 602 | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. | 2% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 06.03 | 603 | Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 06.04 | 604 | Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 06.05 | 605 | Centros de Emagrecimento, spa e congêneres | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 06.06 | 606 | Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 07.01 | 701 | Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 11.02 | 1102 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 07.02 | 702 | Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 07.03 | 703 | Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 07.04 | 704 | Demolição. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 07.05 | 705 | Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 07.06 | 706 | Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 07.07 | 707 | Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 07.08 | 708 | Calafetação. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 07.09 | 709 | Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 07.10 | 710 | Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 07.11 | 711 | Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 07.12 | 712 | Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 07.13 | 713 | Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 07.16 | 716 | Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 07.17 | 717 | Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 07.18 | 718 | Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 07.19 | 719 | Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 07.20 | 720 | Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 07.21 | 721 | Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 07.22 | 722 | Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 08.01 | 801 | Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 08.02 | 802 | Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 09.01 | 901 | Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 09.02 | 902 | Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 09.03 | 903 | Guias de turismo. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 10.01 | 1001 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 10.02 | 1002 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 10.03 | 1003 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 10.04 | 1004 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 10.05 | 1005 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 10.06 | 1006 | Agenciamento marítimo. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 10.07 | 1007 | Agenciamento de notícias. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 10.08 | 1008 | Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 10.09 | 1009 | Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 10.10 | 1010 | Distribuição de bens de terceiros. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 11.01 | 1101 | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 11.03 | 1103 | Escolta, inclusive de veículos e cargas. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 11.04 | 1104 | Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 12.01 | 1201 | Espetáculos teatrais. | 5% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 12.02 | 1202 | Exibições cinematográficas. | 5% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 12.03 | 1203 | Espetáculos circenses. | 5% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 12.04 | 1204 | Programas de auditório. | 5% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 12.05 | 1205 | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. | 5% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 12.06 | 1206 | Boates, taxi-dancing e congêneres. | 5% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 12.07 | 1207 | Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. | 5% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 12.08 | 1208 | Feiras, exposições, congressos e congêneres. | 5% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 12.09 | 1209 | Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. | 5% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 12.10 | 1210 | Corridas e competições de animais. | 5% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 12.11 | 1211 | Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. | 5% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 12.12 | 1212 | Execução de música. | 5% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 12.13 | 1213 | Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. | 5% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 12.14 | 1214 | Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. | 5% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 12.15 | 1215 | Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. | 5% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 12.16 | 1216 | Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. | 5% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 12.17 | 1217 | Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. | 5% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 13.02 | 1302 | Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 13.03 | 1303 | Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 13.04 | 1304 | Reprografia, microfilmagem e digitalização. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 13.05 | 1305 | Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016) | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 14.01 | 1401 | Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 14.02 | 1402 | Assistência Técnica. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 14.03 | 1403 | Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 14.04 | 1404 | Recauchutagem ou regeneração de pneus. | 2% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 14.05 | 1405 | Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 14.06 | 1406 | Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 14.07 | 1407 | Colocação de molduras e congêneres. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 14.08 | 1408 | Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 14.09 | 1409 | Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 14.10 | 1410 | Tinturaria e lavanderia. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 14.11 | 1411 | Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 14.12 | 1412 | Funilaria e lanternagem. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 14.13 | 1413 | Carpintaria e serralheria. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 14.14 | 1414 | Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 15.01 | 1501 | Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. | 5% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 15.02 | 1502 | Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. | 5% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 15.03 | 1503 | Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. | 5% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 15.04 | 1504 | Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. | 5% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 17.15 | 1715 | Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 17.16 | 1716 | Auditoria. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 15.05 | 1505 | Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem FundosCCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. | 5% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 15.06 | 1506 | Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. | 5% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 15.07 | 1507 | Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro Banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. | 5% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 15.08 | 1508 | Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. | 5% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 15.09 | 1509 | Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). | 5% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 15.10 | 1510 | Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. | 5% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 15.11 | 1511 | Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. | 5% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 15.12 | 1512 | Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. | 5% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 15.13 | 1513 | Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. | 5% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 15.14 | 1514 | Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. | 5% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 15.15 | 1515 | Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. | 5% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 15.16 | 1516 | Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. | 5% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 15.17 | 1517 | Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. | 5% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 15.18 | 1518 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. | 5% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 16.01 | 1601 | Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 16.02 | 1602 | Outros serviços de transporte de natureza municipal. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 17.01 | 1701 | Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 17.02 | 1702 | Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 17.03 | 1703 | Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 17.04 | 1704 | Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 17.05 | 1705 | Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 17.06 | 1706 | Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 17.08 | 1708 | Franquia (franchising). | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 17.09 | 1709 | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 17.10 | 1710 | Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 17.11 | 1711 | Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 17.12 | 1712 | Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 17.13 | 1713 | Leilão e congêneres. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 17.14 | 1714 | Advocacia. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 17.20 | 1720 | Consultoria e assessoria econômica ou financeira. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 17.21 | 1721 | Estatística. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 17.22 | 1722 | Cobrança em geral. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 17.23 | 1723 | Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 17.24 | 1724 | Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 17.25 | 1725 | Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 18.01 | 1801 | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. | 5% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 19.01 | 1901 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. | 5% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 20.01 | 2001 | Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 20.02 | 2002 | Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 20.03 | 2003 | Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 21.01 | 2101 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. | 5% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 22.01 | 2201 | Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. | 5% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 23.01 | 2301 | Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 24.01 | 2401 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 25.01 | 2501 | Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 25.02 | 2502 | Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 25.03 | 2503 | Planos ou convênio funerários. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 25.04 | 2504 | Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 25.05 | 2505 | Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 26.01 | 2601 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. | 5% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 27.01 | 2701 | Serviços de assistência social. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 28.01 | 2801 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. | 5% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 29.01 | 2901 | Serviços de biblioteconomia. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 30.01 | 3001 | Serviços de biologia, biotecnologia e química. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 31.01 | 3101 | Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 32.01 | 3201 | Serviços de desenhos técnicos. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 33.01 | 3301 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 34.01 | 3401 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 35.01 | 3501 | Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 36.01 | 3601 | Serviços de meteorologia. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 37.01 | 3701 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 38.01 | 3801 | Serviços de museologia. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 39.01 | 3901 | Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
| 40.01 | 4001 | Obras de arte sob encomenda. | 3% | Lei Municipal nº 1.931/2006 |
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