Termos de Serviço
Contabilidade.com
CONTRATANTE: Empresa identificada neste ato pelo CNPJ fornecido no cadastro, ou momento da compra, disponível no endereço https://contabilidade.com, com identificador único, caracterizado pelo IP ou ID transacional, e horário capturados pelo sistema;
CONTRATADO: CONTABILIDADE.COM LTDA, CNPJ nº. 10.245.240/0001-00, com sede na Av. Marquês de São Vicente, 446 - Sala 1403, Barra Funda, São Paulo - SP, CEP: 01139-000, neste ato representada pela sua sócia-administradora PAULA DA CRUZ OLIVEIRA.
As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.
DO OBJETO
Cláusula 1ª. O objeto do presente contrato é a prestação dos seguintes serviços:
- Plataforma Tecnológica de propriedade da CONTRATADA para:
- Emissão, Consulta e Envio de Notas Fiscais de Serviços;
- Consultas de guias de impostos e contribuições a pagar;
- Solicitação de re-cálculo de tributos em atraso;
- Inclusão de despesas e respectivas datas de pagamento;
- Consulta e baixa de Despesas no contas a pagar;
- Consulta e baixa de Receitas no contas a receber;
- Solicitação de Declaração de Faturamento por período;
- Solicitação de Declaração de Lucros Distribuídos por período;
- Agendamento de pagamentos nos bancos integrados;
- Geração de relatórios contábeis, tais como Balancete, Balanço Patrimonial (BP), e Demonstrativo de Resultados do Exercício (DRE).
- Fiscal:
- Apuração mensal do impostos e contribuições;
- Emissão das guias de recolhimento dos impostos e contribuições;
- Elaboração dos demonstrativos de cálculos dos impostos e contribuições;
- Elaboração e transmissão das obrigações acessórias; e
- Declaração de Faturamento.
- Contábil:
- Classificação contábil;
- Conferência e registro dos pagamentos dos impostos e contribuições confrontando com os sistemas da Receita Federal, Previdência (INSS) e Prefeitura;
- Lançamentos de distribuição de lucros conforme resultados e normas contábeis;
- Encerramento contábil no final do exercício;
- Declaração Anual conforme modalidade tributária da empresa; e
- Declaração de Distribuição de Lucros.
- Folha de Pró-labore:
- Elaboração da folha de pagamento;
- Emissão das guias de recolhimento; e
- Elaboração e transmissão das obrigações acessórias.
- Abertura de empresa:
- Elaboração do contrato social;
- Inscrição na Junta Comercial do estado competente ao endereço da referida empresa;
- Inscrição junto à Receita Federal do Brasil e Prefeitura local;
- Pedido de Opção pelo regime do Simples Nacional, quando cabível.
Parágrafo Primeiro. O CONTRATANTE poderá solicitar a inclusão em seu pacote de serviços, nas condições e termos previstos neste contrato e na tabela de preços e planos de serviços disponível no website da CONTRATADA ou, na falta destes, valores estabelecidos de comum acordo entre as partes.
Parágrafo Segundo. Caso ocorram erros causados pela CONTRATADA, tais como erros de cálculo, omissões ou envios incorretos, a CONTRATADA será responsável por identificar e corrigir o(s) erro(s) prontamente mediante notificação ao CONTRATANTE. Isto inclui cobrir quaisquer penalidades, multas ou custos adicionais incorridos devido ao(s) erro(S), bem como comunicar prontamente com autoridades ou instituições relevantes, se necessário, para resolver o assunto.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 2ª. São obrigações do CONTRATANTE:
- Fornecer via plataforma da CONTRATADA, as informações necessárias à realização dos serviços, tais como despesas, receitas, pagamentos, recebimentos e dados bancários;
- Utilizar a plataforma de software em nuvem da CONTRATADA de acordo com as orientações fornecidas na plataforma e/ou pela equipe da CONTRATADA;
- Efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas neste Contrato;
- Disponibilizar o seu certificado e-CNPJ na plataforma da CONTRATADA; e
- Guardar sigilo e respeito à propriedade intelectual da CONTRATADA.
- Manter-se atualizado sobre as alterações do presente Termos de Serviços, conforme notificações enviadas pela CONTRATADA.
- Colaborar para a pronta resolução de quaisquer problemas identificados pela CONTRATADA na gestão fiscal, contábil, previdenciária ou que impliquem responsabilidades diante da Lei.
Parágrafo Único. Caso o CONTRATANTE não disponibilize o seu certificado digital e-CNPJ, a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada pela indisponibilidade de serviços em sua plataforma, bem como pelo cumprimento de obrigações com o Governo.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Cláusula 3ª. Oferecer ao CONTRATANTE o acesso ao presente instrumento com atualizações, contendo todas as especificidades da prestação de serviço contratados, via endereço eletrônico https://contabilidade.com/termos-de-servico/ da CONTRATADA.
Cláusula 4ª. Fornecer os documentos fiscais hábeis referente aos pagamentos efetuados pelo CONTRATANTE, sendo 11/12 avos relativos aos serviços do item “a” da Cláusula 1ª, e 1/12 avos relativos aos demais itens da Cláusula 1ª, bem como pelos extras.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula 5ª. Para a execução dos serviços constantes da Cláusula 1ª, conforme regime tributário vigente para a CONTRATANTE, a CONTRATADA fará jus à remuneração mensal correspondente ao plano, conforme segue:
- Plano PJ - A partir de R$ 240 (mensal) ou R$ 199 (anual)
- Inclui os serviços fiscal, contábil e folha de pró labores para 1 (um) sócio;
- Inclui plataforma app e desktop;
- Inclui conta digital sem mensalidade no Contbank na abertura ou migração;
- Inclui o Emissor de Notas Fiscais - até 10 notas mensais.
- Inclui atendimento por e-mail, telefone, whatsapp e vídeo-chamada.
- Plano PJ Plus - A partir de R$ 320 (mensal) ou R$ 249 (anual)
- Inclui os serviços fiscal, contábil e folha de pró labores para 2 (dois) sócios;
- Inclui plataforma app e desktop com suporte;
- Inclui conta digital sem mensalidade no Contbank na abertura ou migração;
- Inclui o Emissor de Notas Fiscais - até 50 notas mensais.
- Inclui atendimento por e-mail, telefone, whatsapp e vídeo-chamada
- Inclui a entrega do IRPF de 1 (um) sócio.
- Plano PJ VIP - A partir de R$ 500 (mensal) ou 329,00 (anual)
- Inclui os serviços fiscal, contábil e folha de pró labores para 2 (dois) sócios;
- Inclui plataforma app e desktop com suporte;
- Inclui conta digital sem mensalidade no Contbank na abertura ou migração;
- Inclui a entrega do IRPF de 1 (um) sócio;
- Inclui o Emissor de Notas Fiscais - até 100 notas mensais.
- Inclui atendimento por e-mail, telefone, whatsapp e vídeo-chamada
- Inclui a emissão de até 20 notas fiscais e até 20 pagamentos por mês realizados pela equipe da CONTRATADA, devendo a CONTRATANTE fornecer acesso à conta corrente para execução dos serviços. Será cobrado R$ 5,00 por pagamento adicional e R$ 6,00 por nota fiscal adicional.
- Plano Essencial - Valores mensais conforme faturamento e adicionais selecionados
- A partir de R$ 159 (anual) para faturamento mensal até R$ 5.000,00.
- A partir de R$ 189 (anual) para faturamento mensal de R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00.
- Para faturamento mensal acima de R$ 10.000, haverá migração automática de plano.
- Inclui os serviços fiscal, contábil e folha de pró labores para 1 (um) sócio;
- Inclui plataforma app e desktop;
- Inclui conta digital sem mensalidade no Contbank na abertura ou migração;
- Inclui o Emissor de Notas Fiscais - até 10 notas mensais.
- Inclui atendimento por e-mail e Whatsapp.
- Adicionais conforme selecionado pelo usuário no ato da contratação.
- Adicional de Endereço Fiscal, mediante sublocação.
- Para assinantes dos planos de serviços, o valor é de R$ 37,50 (trinta e sete reais e cinquenta centavos) adicionados ao valor mensal da assinatura.
- Para clientes que não forem assinantes dos planos de serviços, o valor será de R$ 150 (cento e cinquenta reais) cobrados mensalmente.
- Deverá ser pago no ato da contratação;
- Inclui uso do endereço para constituição do CNPJ e recebimento de correspondências;
- Haverá taxa de conveniência para digitalização das correspondências ou envio via correios, conforme valores disponíveis no website da CONTRATADA.
- Adicional Lucro Presumido - R$ 100 (cem reais) mensais
- Inclui a execução de todas as rotinas fiscais e de pró labores deste regime tributário;
- Contratação automática para empresas que forem excluídas ou migrarem dos regimes MEI e SIMPLES NACIONAL para o LUCRO PRESUMIDO;
- Adicional por Faturamento acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
- Conforme tabela disponível na página https://contabilidade.com/planos-e-precos/
- Demais Serviços Adicionais
- Cálculo de pró labores adicionais ou notas fiscais excedentes ao plano contratado;
- Alteração, Encerramento ou Regularização da Empresa, parcelamentos e certidões;
- Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), conforme plano;
- Renovação do certificado digital e-CNPJ, caso não contratado.
- Outros serviços avulsos, conforme tabela disponível na página da CONTRATADA na internet, https://contabilidade.com/planos-e-precos/.
Parágrafo Primeiro. O valor da primeira mensalidade inclui os serviços de parametrização da plataforma, cadastros e configurações iniciais e eventual carga de saldos financeiros e contábeis.
Parágrafo Segundo. Todos os planos na modalidade “anual” incluem a abertura gratuita do CNPJ, bem como o certificado digital e-CNPJ gratuito no primeiro ano.
Parágrafo Terceiro. Os valores dos planos sofrem acréscimos conforme faturamento mensal, volume de notas e serviços extras solicitados pela CONTRATANTE, nos termos da tabela disponível na página de planos e preços da CONTRATADA na internet, https://contabilidade.com/planos-e-precos/.
Parágrafo Quarto. É considerada INATIVA a empresa que não possuir, ao longo de todo o ano, faturamento, funcionários, retirada de pró labores ou quaisquer outras movimentações econômico-financeiras ou societárias. Caso haja qualquer movimentação ao longo do ano, o plano deverá ser alterado de imediato para o plano adequado.
Parágrafo Quinto. A CONTRATADA se reserva o direito de alterar o seu endereço a qualquer tempo e, caso isso ocorra, a CONTRATANTE será notificada podendo optar, em até 30 (trinta) dias por: 1) realizar alteração contratual para atualização do endereço, arcando com as respectivas custas; 2) cancelar sem custo a contratação do serviço de Endereço Fiscal, devendo neste caso realizar a alteração contratual para atualização do endereço em até 30 (trinta) dias adicionais.
Parágrafo Sexto. A CONTRATADA poderá cancelar o fornecimento do endereço fiscal a qualquer tempo, mediante notificação eletrônica, devendo a CONTRATANTE realizar a alteração contratual para atualização do endereço em no máximo 30 (trinta) dias corridos contados a partir da notificação, especialmente, mas não se limitando, aos casos em que tenha inscrição de débitos em dívida ativa junto à União, Estados ou Municípios, bem como caso haja quaisquer evidências de envolvimento direto ou indireto em atividades ilícitas ou fraudulentas, pelas quais responderá isoladamente, sem prejuízo das perdas e danos a que der causa.
Parágrafo Sétimo. Superado o prazo previsto no parágrafo anterior, a CONTRATADA aplicará multa diária de R$ 100,00 (cem) reais por descumprimento contratual, até que a CONTRATANTE apresente a documentação comprobatória de que deixou de utilizar o endereço da CONTRATADA.
Parágrafo Oitavo. Caso o CONTRATANTE solicite a alteração do seu plano ou sofra alteração do regime tributário, ou ainda, tenha que ter seu plano adequado em função de restrições de atividade exercida ou limitações de faturamento previsto em Lei, durante a vigência deste contrato, a alteração do valor da assinatura se dará automaticamente, sem necessidade de assinatura de aditivos contratuais, a partir do mês da solicitação ou da alteração/adequação do regime tributário.
Parágrafo Nono. Em caso de condições promocionais específicas aplicáveis, serão consideradas as condições específicas pelos prazos anunciados.
Cláusula 6ª. Os reajustes ocorrem anualmente em 1º de janeiro, com base no IGPM acumulado do ano, sendo aplicáveis a todos os clientes e planos indistintamente.
DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA
Cláusula 7ª. Em caso de atraso no pagamento dos serviços, haverá multa de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos), juros de mora de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) ao dia e correção monetária, a suspensão da prestação dos serviços previstos na Cláusula 1ª do presente instrumento, bem como negativação e protesto.
Parágrafo Primeiro. Em caso de cobrança judicial, devem ser acrescidas custas processuais e honorários advocatícios.
DA RESCISÃO IMOTIVADA
Cláusula 8ª. Poderá o presente instrumento ser rescindido a qualquer tempo e por qualquer uma das partes mediante aviso escrito com 30 dias de antecedência.
Parágrafo Primeiro. Caso o CONTRATANTE não queira continuar utilizando os serviços de Escritório Virtual, terá prazo de 30 (trinta) dias corridos para providenciar a alteração do endereço da CONTRATANTE, podendo, porém, manter a utilização desses serviços mediante pagamento do valor mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), permanecendo válido o presente Contrato apenas para esta finalidade.
Parágrafo Segundo. No caso de transferência para outra contabilidade, serão entregues sem qualquer custo os Balanços Patrimoniais (BP), Demonstrativos de Resultados do Exercício (DRE) e, caso o CONTRATANTE tenha mantido sempre válido o próprio certificado digital e-CNPJ, os arquivos digitais relativos à Escrituração Contábil Digital (ECD), bem como senhas e demais informações pertinentes. Caso o CONTRATANTE não tenha mantido seu certificado e necessite dos livros contábeis em formato físico registrados em Junta Comercial, será cobrado valor da tabela de serviços por ano registrado.
Cláusula 9ª. Caso o CONTRATANTE tenha se beneficiado da condição especial de ABERTURA GRÁTIS de sua empresa e solicite o cancelamento antecipado deste contrato, ficará obrigado ao pagamento de multa compensatória no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), na sua totalidade e no momento da notificação da rescisão contratual.
Cláusula 10ª. Caso o CONTRATADO requeira a rescisão imotivada e houver serviços já pagos e ainda não prestados, deverá devolver a quantia já paga ao CONTRATANTE.
DO PRAZO
Cláusula 11ª. O presente contrato tem duração de 12 meses e renovação automática por novos períodos de 12 meses, salvo notificação em contrário por qualquer das partes.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 12ª. As partes reconhecem desde já a inexistência de qualquer vínculo trabalhista, obrigações previdenciárias e encargos sociais entre si, não havendo entre as partes qualquer tipo de relação de subordinação.
Cláusula 13ª. Este contrato entrará em vigor a partir do “aceite” do CONTRATANTE e pagamento da primeira mensalidade, relativa aos serviços de parametrização e configurações iniciais da plataforma, podendo o “aceite” ser feito mediante formulários específicos disponíveis nas páginas da CONTRATADA na internet, ou também mediante assinatura digital via certificado, via plataforma de contratos, ou ainda “aceite” por e-mail ou whatsapp.
Parágrafo Primeiro. A CONTRATANTE terá 90 (noventa dias) para usufruir do benefício da abertura gratuita, enviando toda a documentação solicitada pela CONTRATADA. Após esse período, caso a obrigação de envio dos documentos não tenha sido cumprida, o presente Contrato será considerado rescindido de pleno direito, não cabendo devolução da primeira mensalidade, relativa aos serviços de parametrização e configurações iniciais da plataforma.
Parágrafo Segundo. A presente versão do Contrato substitui quaisquer versões anteriores, sendo respeitados os valores, regras de reajuste e demais condições comerciais originalmente contratadas,
Cláusula 14ª. O CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), resultado do serviço de abertura de empresas executado nos termos da Cláusula 1ª deste instrumento, será considerado como CONTRATANTE, tão logo seja registrado pela Receita Federal do Brasil.
DO FORO
Cláusula 15ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de São Paulo/SP.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento.