Termos de Contratação do Serviço

Contabilidade.com

CONTRATANTE: Empresa identificada neste ato pelo CNPJ fornecido no momento do cadastro ou compra, realizada através do endereço eletrônico https://contabilidade.com, com identificador único, caracterizado pelo IP ou ID transacional, e horário capturados pelo sistema, devidamente representada por seu(s) representante(s) legal(is), com poderes para celebrar este contrato.

CONTRATADA: CONTABILIDADE.COM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 10.245.240/0001-00, com sede na Av. Marquês de São Vicente, 446 - Sala 1403, Barra Funda, São Paulo - SP, CEP: 01139-000, neste ato representada pela sua sócia-administradora PAULA DA CRUZ OLIVEIRA.

As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas descritas no presente instrumento.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto do presente contrato é a prestação dos seguintes serviços contábeis, fiscais e de suporte tecnológico:

    (i). Plataforma Tecnológica de propriedade da CONTRATADA para:
    • Emissão, Consulta e Envio de Notas Fiscais de Serviços;
    • Consultas de guias de impostos e contribuições a pagar;
    • Solicitação de re-cálculo de tributos em atraso;
    • Inclusão de despesas e respectivas datas de pagamento;
    • Consulta e baixa de Despesas no contas a pagar;
    • Consulta e baixa de Receitas no contas a receber;
    • Solicitação de Declaração de Faturamento por período;
    • Solicitação de Declaração de Lucros Distribuídos por período;
    • Agendamento de pagamentos nos bancos integrados;
    • Geração de relatórios contábeis, tais como Balancete, Balanço Patrimonial (BP), e Demonstrativo de Resultados do Exercício (DRE).
    (ii). Serviços Fiscais:
    • Apuração mensal de impostos e contribuições;
    • Emissão das guias de recolhimento de impostos e contribuições;
    • Elaboração dos demonstrativos de cálculos de impostos e contribuições;
    • Elaboração e transmissão das obrigações acessórias; e
    • Declaração de Faturamento.
    (iii). Serviços Contábeis:
    • Classificação contábil;
    • Conferência e registro dos pagamentos de impostos e contribuições confrontando com os sistemas da Receita Federal, Previdência (INSS) e Prefeitura;
    • Lançamentos de distribuição de lucros conforme resultados e normas contábeis;
    • Encerramento contábil no final do exercício;
    • Declaração Anual conforme modalidade tributária da empresa; e
    • Declaração de Distribuição de Lucros.
    (iv). Folha de Pró-labore:
    • Elaboração de folha de pagamento;
    • Emissão de guias de recolhimento; e
    • Elaboração e transmissão de obrigações acessórias.
    (v). Abertura de empresa:
    • Elaboração de contrato social;
    • Inscrição na Junta Comercial do estado competente ao endereço da referida empresa;
    • Inscrição junto à Receita Federal do Brasil e Prefeitura local;
    • Pedido de Opção pelo regime do Simples Nacional, quando cabível.

1.2. A CONTRATANTE poderá solicitar a inclusão em seu pacote de serviços, nas condições e termos previstos neste contrato e na tabela de preços e planos de serviços disponível no website da CONTRATADA ou, na falta destes, por valores estabelecidos de comum acordo entre as partes.

1.3. Em caso de erros causados exclusivamente pela CONTRATADA, tais como erros de cálculo, omissões ou envios incorretos de informações, a CONTRATADA será responsável por identificar e corrigir o(s) erro(s) prontamente mediante notificação da CONTRATANTE. Essa responsabilidade inclui arcar com eventuais penalidades, multas ou custos adicionais decorrentes diretamente do erro, bem como comunicar prontamente com autoridades ou instituições relevantes, se necessário, para resolver o assunto.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

2.1. São obrigações da CONTRATANTE:

  • (i). Fornecer através da plataforma da CONTRATADA, todas as informações necessárias e verídicas para a realização dos serviços, incluindo despesas, receitas, pagamentos, recebimentos, dados bancários, fiscais ou quaisquer outros que sejam necessários para prestação do serviço;
  • (ii). Utilizar a plataforma de software em nuvem da CONTRATADA de acordo com as orientações fornecidas na plataforma e/ou pela equipe da CONTRATADA;
  • (iii). Efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas neste Contrato;
  • (iv). Disponibilizar e manter atualizado seu certificado digital e-CNPJ na plataforma da CONTRATADA; e
  • (v). Guardar sigilo absoluto sobre informações confidenciais da CONTRATADA, incluindo sempre que cabível a propriedade intelectual, as metodologias, sistemas e processos aplicados.
  • (vi). Manter-se atualizado sobre as alterações do presente Termos de Serviços, conforme notificações enviadas pela CONTRATADA, através dos canais de comunicação cadastrados.
  • (vii). Colaborar ativamente para a pronta resolução de quaisquer problemas identificados pela CONTRATADA na gestão fiscal, contábil, previdenciária ou que impliquem responsabilidades diante da Lei, fornecendo documentos e esclarecimentos quando necessário.
  • (viii). Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer alteração em sua situação societária, atividade econômica, endereço ou demais dados cadastrais.
  • (ix). Manter backup regular de seus documentos importantes e não depender exclusivamente dos sistemas da CONTRATADA para guarda de informações.

2.2. Caso a CONTRATANTE não disponibilize ou não mantenha válido o seu certificado digital e-CNPJ, a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada pela indisponibilidade de serviços em sua plataforma, bem como pelo cumprimento de obrigações com órgãos governamentais.

2.3. A CONTRATANTE é responsável pela veracidade e completude das informações fornecidas, respondendo civil e criminalmente por eventuais omissões ou informações falsas que possam acarretar prejuízos à CONTRATADA ou a terceiros.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1. São obrigações da Contratada:

  • (i). Disponibilizar à CONTRATANTE acesso ao presente instrumento atualizado, contendo todas as especificidades da prestação de serviço contratado, através do endereço eletrônico https://contabilidade.com/termos-de-servico/.
  • (ii). Fornecer os documentos fiscais relativos aos pagamentos efetuados pela CONTRATANTE, sendo 11/12 avos relativos aos serviços do item “(i)” da Cláusula primeira, e 1/12 avos relativos aos demais serviços previstos na cláusula primeira.
  • (iii). Manter a plataforma tecnológica disponível para utilização da CONTRATANTE, ressalvadas as situações de manutenções programadas e de caso fortuito ou de força maior.
  • (iv). Manter em sigilo todas as informações que tiver acesso da CONTRATANTE, não as divulgando para terceiros sem autorização expressa, ressalvado os casos de ordem legal ou quando necessário para a execução do serviço objeto deste contrato.
  • (v). Comunicar a CONTRATANTE quaisquer incidentes de segurança relevantes, que possam afetar seus dados e informações.

CLÁUSULA QUARTA - DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

4.1. A responsabilidade da CONTRATADA se limita aos serviços efetivamente contratados, não se estendendo a:

  • (i). Decisões de gestão empresarial da CONTRATANTE;
  • (ii). Alterações na legislação fiscal, tributária ou contábil que afetem retroativamente períodos já processados;
  • (iii). Problemas decorrentes de informações incorretas, incompletas ou fornecidas fora do prazo pela CONTRATANTE;
  • (iv). Falhas em sistemas de terceiros tais como bancos, órgãos governamentais operadoras de internet, dentre outros necessários para regular prestação do serviço;
  • (v). Casos fortuitos ou de força maior.

4.2. Em qualquer hipótese, a responsabilidade total da CONTRATADA, desde que comprovado sua responsabilidade exclusiva e o dano, não excederá o valor equivalente a 12 (doze) mensalidades do plano contratado.

4.3. A CONTRATADA não se responsabiliza por lucros cessantes, danos indiretos ou consequenciais decorrentes da prestação ou interrupção dos serviços.

CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1. Para a execução dos serviços constantes na cláusula primeira, conforme regime tributário vigente para a CONTRATANTE, a CONTRATADA fará jus à remuneração mensal correspondente ao plano contratado, conforme tabela de preços vigente e especificações abaixo:

    (i). Plano PJ - A partir de R$ 240 (mensal) ou R$ 199 (anual)
    • Inclui os serviços fiscal, contábil e folha de pró-labore para 1 (um) sócio;
    • Inclui plataforma app e desktop;
    • Inclui conta digital sem mensalidade no Contbank na abertura ou migração;
    • Inclui o Emissor de Notas Fiscais - até 10 notas mensais.
    • Inclui atendimento por e-mail, telefone, whatsapp e vídeo-chamada.
    (ii). Plano PJ Plus - A partir de R$ 320 (mensal) ou R$ 249 (anual)
    • Inclui os serviços fiscal, contábil e folha de pró-labore para 2 (dois) sócios;
    • Inclui plataforma app e desktop com suporte;
    • Inclui conta digital sem mensalidade no Contbank na abertura ou migração;
    • Inclui o Emissor de Notas Fiscais - até 50 notas mensais.
    • Inclui atendimento por e-mail, telefone, whatsapp e vídeo-chamada
    • Inclui a entrega da IRPF de 1 (um) sócio.
    (iii). Plano PJ VIP - A partir de R$ 500 (mensal) ou 329,00 (anual)
    • Inclui os serviços fiscal, contábil e folha de pró-labore para 2 (dois) sócios;
    • Inclui plataforma app e desktop com suporte;
    • Inclui conta digital sem mensalidade no Contbank na abertura ou migração;
    • Inclui a entrega da IRPF de 1 (um) sócio;
    • Inclui o Emissor de Notas Fiscais - até 100 notas mensais.
    • Inclui atendimento por e-mail, telefone, whatsapp e vídeo-chamada
    • Inclui a emissão de até 20 notas fiscais e até 20 pagamentos mensais pela equipe da CONTRATADA, devendo a CONTRATANTE fornecer acesso à conta corrente para execução dos serviços. Ultrapassada a quantia inicial de notas fiscais e pagamentos, será realizada a cobrança de R$ 5,00 (cinco reais) para cada pagamento adicional e R$ 6,00 (seis reais) para cada nota fiscal adicional emitida.
    (iv). Plano Essencial - Valores mensais conforme faturamento e adicionais selecionados.
    • A partir de R$ 159,00 (cento e cinquenta e nove reais) (anual) para faturamento mensal até R$ 5.000,00.
    • A partir de R$ 189,00 (cento e oitenta e nove reais) (anual) para faturamento mensal de R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00.
    • Para faturamento mensal acima de R$ 10.000, haverá migração automática de plano.
    • Inclui os serviços fiscal, contábil e folha de pró-labore para 1 (um) sócio;
    • Inclui plataforma app e desktop;
    • Inclui conta digital sem mensalidade no Contbank na abertura ou migração;
    • Inclui o Emissor de Notas Fiscais - até 10 notas mensais.
    • Inclui atendimento por e-mail e Whatsapp.
    • Adicionais conforme selecionado pelo usuário no ato da contratação.
    (v). Adicional de Endereço Fiscal, mediante sublocação.
    • Para assinantes dos planos de serviços, o valor é de R$ 37,50 (trinta e sete reais e cinquenta centavos) adicionados ao valor mensal da assinatura.
    • Para clientes que não forem assinantes dos planos de serviços, o valor será de R$ 150 (cento e cinquenta reais) cobrados mensalmente.
    • Deverá ser pago no ato da contratação;
    • Inclui uso do endereço para constituição do CNPJ e recebimento de correspondências;
    • Haverá taxa de conveniência para digitalização das correspondências ou envio via correios, conforme valores disponíveis no website da CONTRATADA.
    (vi). Adicional Lucro Presumido - R$ 100 (cem reais) mensais
    • Inclui a execução de todas as rotinas fiscais e de pró-labore deste regime tributário;
    • Contratação automática para empresas que forem excluídas ou migrarem dos regimes MEI e SIMPLES NACIONAL para o LUCRO PRESUMIDO;
    (vii). Adicional por Faturamento acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)(viii). Demais Serviços Adicionais
    • Cálculo de pró-labore adicionais ou notas fiscais excedentes ao plano contratado;
    • Alteração, Encerramento ou Regularização da Empresa, parcelamentos e certidões;
    • Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), conforme plano;
    • Renovação do certificado digital e-CNPJ, caso não contratado.
    • Outros serviços avulsos, conforme tabela disponível no endereço eletrônico https://contabilidade.com/planos-e-precos/.

5.2. O valor da primeira mensalidade inclui os serviços de parametrização da plataforma, cadastros, configurações iniciais e eventual migração de dados financeiros e contábeis.

5.3. Todos os planos na modalidade “anual” incluem a abertura gratuita do CNPJ, bem como o certificado digital e-CNPJ gratuito no primeiro ano.

5.4. Os valores dos planos sofrem acréscimos conforme faturamento mensal, volume de notas e serviços extras solicitados pela CONTRATANTE, nos termos da tabela de preços vigente disponível na página de planos e preços da CONTRATADA através do endereço https://contabilidade.com/planos-e-precos/.

5.5. Será considerada INATIVA a empresa que não possuir, ao longo de todo o ano-calendário, faturamento, funcionários, retirada de pró-labore ou quaisquer outras movimentações econômico-financeiras ou societárias. Havendo qualquer movimentação o plano deverá ser adequado imediatamente.

5.6. A CONTRATADA se reserva o direito de alterar o seu endereço a qualquer tempo e, caso isso ocorra, a CONTRATANTE será notificada podendo optar, em até 30 (trinta) dias por:

  • (i) realizar alteração contratual para atualização do endereço, arcando todas as despesas inerentes ao ato, incluindo taxas perante juntas comerciais, órgãos públicos, consultores, advogados ou despachantes;
  • (ii) cancelar sem custo a contratação do serviço de Endereço Fiscal, devendo neste caso realizar a alteração contratual para atualização do endereço em até 30 (trinta) dias adicionais, arcando com todas as despesas inerentes ao ato, incluindo taxas de juntas comerciais, órgãos públicos, consultores, advogados ou despachantes.

5.7. A CONTRATADA poderá cancelar o fornecimento do endereço fiscal a qualquer tempo, mediante notificação eletrônica para os canais de comunicação informados pela CONTRATANTE, devendo a CONTRATANTE realizar a alteração contratual para atualização do endereço em no máximo 30 (trinta) dias corridos contados a partir da notificação, especialmente, mas não se limitando, aos casos em que tenha inscrição de débitos em dívida ativa junto à União, Estados ou Municípios, bem como caso haja quaisquer evidências de envolvimento direto ou indireto em atividades ilícitas ou fraudulentas, pelas quais responderá isoladamente, sem prejuízo das perdas e danos a que der causa.

5.8. Superado o prazo previsto no parágrafo anterior, a CONTRATADA aplicará multa diária de R$ 100,00 (cem) reais por descumprimento contratual, até que a CONTRATANTE apresente a documentação comprobatória de que deixou de utilizar o endereço da CONTRATADA.

5.9. Caso o CONTRATANTE solicite a alteração do seu plano ou sofra alteração do regime tributário, ou ainda, tenha que ter seu plano adequado em função de restrições de atividade exercida ou limitações de faturamento previsto em Lei, durante a vigência deste contrato, a alteração do valor da assinatura se dará automaticamente, sem necessidade de assinatura de aditivos contratuais, a partir do mês da solicitação ou da alteração/adequação do regime tributário.

5.10. Em caso de condições promocionais específicas aplicáveis, serão consideradas as condições específicas pelos prazos anunciados.

5.11. Os reajustes ocorrem anualmente em 1º de janeiro, com base no Indice Geral de Preços de Mercado - (IGPM) acumulado do ano, sendo aplicáveis a todos os clientes e planos indistintamente.

5.12. O pagamento da mensalidade deverá ser efetuado até o dia 10 (dez) de cada mês, através dos meios de pagamento disponibilizados pela CONTRATADA, podendo as partes no caso concreto estipularem outra data para o cumprimento da obrigação.

5.13. O primeiro pagamento deverá ser efetuado no ato da contratação, correspondendo aos serviços do primeiro mês.

5.14. Para contratações anuais, o pagamento poderá ser efetuado à vista ou parcelado conforme condições oferecidas pela CONTRATADA.

5.15. Em caso de atraso no pagamento dos serviços, haverá multa de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos), juros de mora de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) ao dia e correção monetária, a suspensão da prestação dos serviços previstos na Cláusula primeira do presente instrumento, bem como negativação e protesto.

5.16. No caso de inadimplência da CONTRATANTE em que a CONTRATADA necessite realizar cobrança judicial ou contratar serviços específicos de cobrança para a quitação do valor, a CONTRATANTE deverá arcar com todas as despesas que foram necessárias para a satisfação do débito, incluindo, mas não se limitando a taxas administrativas ou judiciais, custas processuais e honorários advocatícios.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO IMOTIVADA

6.1. Poderá o presente instrumento ser rescindido a qualquer tempo e por qualquer uma das partes mediante aviso prévio e escrito enviados à outra parte com 30 dias de antecedência.

6.1.1. Caso a CONTRATANTE não queira continuar utilizando os serviços de Escritório Virtual, terá prazo de 30 (trinta) dias corridos para providenciar a alteração do seu endereço, podendo, porém, manter a utilização desses serviços mediante pagamento do valor mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), permanecendo válido o presente Contrato apenas para esta finalidade.

6.2. No caso de transferência para outra contabilidade, serão entregues sem qualquer custo os Balanços Patrimoniais (BP), Demonstrativos de Resultados do Exercício (DRE) e, caso a CONTRATANTE tenha mantido sempre válido o próprio certificado digital e-CNPJ, os arquivos digitais relativos à Escrituração Contábil Digital (ECD), bem como senhas e demais informações pertinentes. Caso a CONTRATANTE não tenha mantido seu certificado e necessite dos livros contábeis em formato físico registrados em Junta Comercial, será cobrado valor da tabela de serviços por ano registrado.

6.3. Caso a CONTRATANTE tenha se beneficiado da condição especial de ABERTURA GRÁTIS de sua empresa e solicite o cancelamento antecipado deste contrato, ficará obrigada ao pagamento de multa compensatória no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), na sua totalidade e no momento da notificação da rescisão contratual.

6.4. Caso a CONTRATADA requeira a rescisão imotivada e houver serviços já pagos e ainda não prestados, deverá restituir a quantia já paga pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO

7.1. O presente contrato tem duração de 12 meses e renovação automática por novos períodos de 12 meses, salvo notificação em contrário por qualquer das partes.

CLÁUSULA OITAVA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

8.1. A CONTRATADA se compromete a tratar os dados pessoais a que tiver acesso em estrita conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) e demais normas aplicáveis, nos termos da Política de Privacidade disponível em: https://contabilidade.com/politica-de-privacidade/.

CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As partes reconhecem desde já a inexistência de qualquer vínculo trabalhista, obrigações previdenciárias e encargos sociais entre si, não havendo entre as partes qualquer tipo de relação de subordinação.

9.2. Este contrato entrará em vigor a partir do “aceite” da CONTRATANTE e pagamento da primeira mensalidade, relativa aos serviços de parametrização e configurações iniciais da plataforma, podendo o “aceite” ser feito mediante formulários específicos disponíveis nas páginas da CONTRATADA na internet, ou também mediante assinatura digital via certificado, via plataforma de contratos, ou ainda por e-mail ou whatsapp.

9.3. A CONTRATANTE terá 90 (noventa dias) para usufruir do benefício da abertura gratuita, enviando toda a documentação solicitada pela CONTRATADA. Após esse período, caso a obrigação de envio dos documentos não tenha sido cumprida, o presente Contrato será considerado rescindido de pleno direito, não cabendo devolução da primeira mensalidade, relativa aos serviços de parametrização e configurações iniciais da plataforma.

9.4. A presente versão do Contrato substitui quaisquer versões anteriores, sendo respeitados os valores, regras de reajuste e demais condições comerciais originalmente contratadas.

9.5. O CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), resultado do serviço de abertura de empresas executado nos termos da Cláusula primeira deste instrumento, será considerado como CONTRATANTE, tão logo seja registrado pela Receita Federal do Brasil.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO

10.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de São Paulo/SP.

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento.

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