Termos de Licenciamento de Plataforma e Prestação de Serviços
CONTRATANTE: Empresa identificada pelo CNPJ (ou CPF para empresa a ser constituída) e demais dados informados no momento do cadastro ou contratação realizada por meio do endereço eletrônico https://contabilidade.com vinculada a identificador único, endereço IP, data, hora e demais registros eletrônicos capturados pelo sistema, devidamente representada por seu(s) representante(s) legal(is), com poderes para celebrar este contrato.
CONTRATADO: CONTABILIDADE.COM LTDA, CNPJ nº. 10.245.240/0001-00, com sede na Avenida Marquês de São Vicente, nº. 446, Sala 1403, Várzea da Barra Funda, São Paulo - SP, CEP: 01139-000, neste ato representada por seus representantes legais.
As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
DO OBJETO
Cláusula 1ª. O objeto do presente contrato é a prestação dos seguintes serviços:
- a) Plataforma Tecnológica de propriedade da CONTRATADA para:
- Emissão, Consulta e Envio de Notas Fiscais de Serviços;
- Consultas de guias de impostos e contribuições a pagar;
- Solicitação de re-cálculo de tributos em atraso;
- Inclusão de despesas e respectivas datas de pagamento;
- Consulta e baixa de Despesas no contas a pagar;
- Consulta e baixa de Receitas no contas a receber;
- Solicitação de Declaração de Faturamento por período;
- Solicitação de Declaração de Lucros Distribuídos por período;
- Agendamento de pagamentos nos bancos integrados;
- Geração de relatórios contábeis, tais como Balancete, Balanço Patrimonial (BP), e Demonstrativo de Resultados do Exercício (DRE).
- Apuração mensal do impostos e contribuições;
- Emissão das guias de recolhimento dos impostos e contribuições;
- Elaboração dos demonstrativos de cálculos dos impostos e contribuições;
- Elaboração e transmissão das obrigações acessórias; e
- Declaração de Faturamento.
- Classificação contábil;
- Conferência e registro dos pagamentos dos impostos e contribuições confrontando com os sistemas da Receita Federal, Previdência (INSS) e Prefeitura;
- Lançamentos de distribuição de lucros conforme resultados e normas contábeis;
- Encerramento contábil no final do exercício;
- Declaração Anual conforme modalidade tributária da empresa; e
- Declaração de Distribuição de Lucros.
- Elaboração da folha de pagamento;
- Emissão das guias de recolhimento;
- Elaboração e transmissão das obrigações acessórias.
- Elaboração do contrato social;
- Inscrição na Junta Comercial do Estado competente ao endereço da referida empresa;
- Inscrição junto à Receita Federal do Brasil e Prefeitura local;
- Pedido de Opção pelo regime do Simples Nacional, quando cabível.
Parágrafo Primeiro. O CONTRATANTE poderá solicitar a inclusão em seu Plano de serviços adicionais por assinatura ou de serviços extraordinários, conforme condições previstos na tabela de Planos e Preços disponível no website da CONTRATADA ou, na falta destes, valores estabelecidos de comum acordo entre as partes.
Parágrafo Segundo. Caso ocorram erros diretamente imputáveis à CONTRATADA, decorrentes de falha técnica, operacional ou humana na execução dos serviços contratados, a CONTRATADA será responsável por promover a correção do erro, bem como por arcar com eventuais multas e penalidades aplicadas pelos órgãos competentes, desde que tais penalidades decorram exclusivamente de erro da CONTRATADA, observado o limite máximo correspondente ao valor total pago pelo CONTRATANTE nos últimos 12 (doze) meses.
Parágrafo Terceiro. Não se incluem na responsabilidade da CONTRATADA os erros, multas, autuações ou prejuízos decorrentes de:
- informações incorretas, incompletas ou enviadas fora do prazo pelo CONTRATANTE;
- falhas, atrasos ou indisponibilidade de sistemas de órgãos públicos, bancos ou terceiros integrados;
- alterações legislativas, normativas ou interpretativas posteriores aos fatos geradores;
- atos praticados diretamente pelo CONTRATANTE ou por terceiros sob sua responsabilidade.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 2ª. São obrigações do CONTRATANTE:
- Fornecer/Informar via plataforma da CONTRATADA, todas as informações necessárias à realização dos serviços, tais como despesas, receitas, pagamentos, recebimentos e dados bancários, os quais precisam ser digitados ou categorizados (caso importados automaticamente);
- Utilizar a plataforma de software em nuvem da CONTRATADA de acordo com as orientações fornecidas na plataforma e/ou pela equipe da CONTRATADA;
- Efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas neste Contrato;
- Disponibilizar o certificado e-CNPJ da CONTRATANTE na plataforma da CONTRATADA;
- Guardar sigilo e respeito à propriedade intelectual da CONTRATADA;
- Manter-se atualizado sobre as alterações do presente Termos de Serviços, conforme notificações enviadas pela CONTRATADA;
- Colaborar para a pronta resolução de quaisquer problemas identificados pela CONTRATADA na gestão fiscal, contábil, previdenciária ou que impliquem responsabilidades diante da Lei.
Parágrafo Único. Caso o CONTRATANTE não disponibilize o seu certificado digital e-CNPJ, a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada pela indisponibilidade de serviços em sua plataforma, bem como pelo cumprimento de obrigações com o Governo.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Cláusula 3ª. Oferecer ao CONTRATANTE o acesso ao presente instrumento com atualizações, contendo todas as especificidades da prestação de serviço contratados, via endereço eletrônico https://contabilidade.com/termos-de-servico/ da CONTRATADA.
Cláusula 4ª. Fornecer os documentos fiscais hábeis referente aos pagamentos efetuados pelo CONTRATANTE relativos aos serviços previstos na Cláusula 1ª, bem como eventuais adicionais e extras. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
Cláusula 5ª. Para a execução dos serviços constantes da Cláusula 1ª, bem como adicionais aplicáveis devido ao regime tributário e volumes transacionais da CONTRATANTE, a CONTRATADA fará jus à remuneração correspondente ao Plano, selecionado pela CONTRATANTE, conforme previsto na página de Planos e Preços disponível no link https://contabilidade.com/planos-e-precos/.
Parágrafo Primeiro. O valor da primeira mensalidade inclui os serviços de parametrização da plataforma, cadastros e configurações iniciais e eventual carga de saldos financeiros e contábeis.
Parágrafo Segundo. Todos os planos são comercializados na modalidade “anual” e incluem a abertura gratuita do CNPJ, bem como o certificado digital e-CNPJ gratuito no primeiro ano de existência. Em caso de migração com empresa já aberta, essas gratuidades não se aplicam.
Parágrafo Terceiro. O valor total da assinatura devida pela CONTRATANTE poderá sofrer acréscimos conforme faturamento mensal total, volume total de notas, assinaturas de serviços adicionais, além de serviços extras solicitados pela CONTRATANTE, nos termos das tabelas disponíveis na página de planos e preços da CONTRATADA na internet, https://contabilidade.com/planos-e-precos/.
Parágrafo Quarto. Caso o CONTRATANTE solicite a alteração do seu Plano, ou sofra alteração do regime tributário, ou ainda, tenha que ter seu plano adequado em função de restrições de atividade exercida, limitações de faturamento previstos em Lei ou modificados pela Lei ou cancelamento do Plano, durante a vigência deste contrato, terá alteração da assinatura automaticamente, sem necessidade de assinatura de aditivos contratuais, a partir do mês da solicitação ou da alteração/adequação do regime tributário.
Parágrafo Quinto. Em caso de condições promocionais específicas aplicáveis aos Planos e Preços padrão divulgados pela CONTRATADA, serão consideradas as condições, prazos de validade dos valores promocionais e itens específicos da promoção, conforme anunciados pela CONTRATADA.
Parágrafo Sexto. O CONTRATANTE declara que todas as informações fornecidas no momento da contratação, incluindo, mas não se limitando a CNAE, faturamento, volume de notas fiscais, natureza das atividades exercidas, número de sócios, existência de funcionários e regime tributário, são verdadeiras, completas e atualizadas.
Parágrafo Sétimo. Caso, após a contratação, seja constatado que as informações fornecidas pelo CONTRATANTE são incorretas, incompletas, omissas ou divergentes da realidade operacional, a CONTRATADA poderá proceder ao reenquadramento automático do Plano CONTRATADO, bem como à atualização dos valores de assinatura, de acordo com o perfil real da empresa e a tabela vigente de Planos e Preços.
Parágrafo Oitavo. O reenquadramento produzirá efeitos a partir do mês em que a divergência for identificada, sendo facultado à CONTRATADA cobrar valores retroativos correspondentes às diferenças de plano, quando a divergência tiver impacto direto na execução dos serviços, volume operacional ou obrigações legais, mediante notificação prévia ao CONTRATANTE.
Parágrafo Nono. O reenquadramento não caracteriza alteração unilateral de contrato, mas sim adequação técnica e comercial ao perfil real da CONTRATANTE, nos termos deste instrumento.
Cláusula 6ª. No tocante ao fornecimento do Endereço Fiscal por assinatura, a CONTRATADA se reserva o direito de alterar o seu endereço a qualquer tempo e, caso isso ocorra, a CONTRATANTE será notificada podendo optar, em até 30 (trinta) dias por: 1) realizar alteração contratual para atualização do endereço, arcando com as respectivas custas; 2) cancelar sem custo a contratação do serviço de Endereço Fiscal, devendo neste caso realizar a alteração contratual para atualização do endereço em até 30 (trinta) dias adicionais.
Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA poderá cancelar o fornecimento do endereço fiscal a qualquer tempo, mediante notificação eletrônica, devendo a CONTRATANTE realizar a alteração contratual para atualização do endereço em no máximo 30 (trinta) dias corridos contados a partir da notificação, especialmente, mas não se limitando, aos casos em que tenha inscrição de débitos em dívida ativa junto à União, Estados ou Municípios, bem como caso haja quaisquer evidências de envolvimento direto ou indireto em atividades ilícitas ou fraudulentas, pelas quais responderá isoladamente, sem prejuízo das perdas e danos a que der causa.
Parágrafo Segundo. Superado o prazo previsto no parágrafo anterior, a CONTRATADA aplicará multa diária de R$ 100,00 (cem) reais por descumprimento contratual, até que a CONTRATANTE apresente a documentação comprobatória de que deixou de utilizar o endereço da CONTRATADA.
Cláusula 7ª. As condições dos Planos e Preços poderão ser alteradas pela CONTRATADA mediante aviso prévio mínimo de 90 (noventa) dias, por meio de comunicação expressa em meio digital, incluindo, mas não se limitando a e-mail, notificações na plataforma ou área logada do CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro. O CONTRATANTE poderá, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da comunicação, manifestar sua discordância em relação às novas condições, hipótese em que poderá optar pela rescisão do contrato, observadas as regras de rescisão previstas neste instrumento.
Parágrafo Segundo. A ausência de manifestação do CONTRATANTE dentro do prazo previsto no parágrafo anterior, bem como a continuidade do uso da plataforma após a data de vigência das novas condições, será considerada aceite tácito e inequívoco das alterações promovidas.
Parágrafo Terceiro. Caso o Plano originalmente CONTRATADO seja descontinuado, a CONTRATADA comunicará o CONTRATANTE com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, sendo aplicadas automaticamente as condições do plano substituto, salvo manifestação em contrário nos termos do Parágrafo Primeiro desta cláusula.
DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA
Cláusula 8ª. Em caso de atraso no pagamento dos serviços, haverá multa de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos), juros de mora de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) ao dia e correção monetária, a suspensão da prestação dos serviços previstos na Cláusula 1ª do presente instrumento, bem como negativação e protesto.
Parágrafo Primeiro. Em caso de cobrança judicial, devem ser acrescidas custas processuais e honorários advocatícios.
DA RESCISÃO IMOTIVADA
Cláusula 9ª. Poderá o presente instrumento ser rescindido a qualquer tempo e por qualquer uma das partes mediante aviso escrito com 30 dias de antecedência.
Parágrafo Primeiro. Caso o CONTRATANTE não queira continuar utilizando os serviços de Escritório Virtual, terá prazo de 30 (trinta) dias corridos para providenciar a alteração do endereço da CONTRATANTE, podendo, porém, manter a utilização desses serviços mediante pagamento do valor mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), permanecendo válido o presente Contrato apenas para esta finalidade.
Parágrafo Segundo. Na transferência para outra contabilidade, serão entregues sem qualquer custo os Balanços Patrimoniais (BP) e Demonstrativos de Resultados do Exercício (DRE) com as informações prestadas pelo CONTRATANTE via plataforma da CONTRATADA, bem como senhas e demais informações pertinentes. Caso a CONTRATANTE tenha mantido válido o próprio certificado digital e-CNPJ ao longo de toda a vigência do presente contrato, a CONTRATADA também fornecerá os arquivos digitais relativos à Escrituração Contábil Digital (ECD); caso contrário, se o CONTRATANTE necessitar dos livros de registro contábil em formato físico registrados em Junta Comercial, será cobrado valor da tabela de serviços por ano registrado.
Cláusula 10ª. Caso o CONTRATANTE tenha se beneficiado da condição especial de ABERTURA GRÁTIS de sua empresa e solicite o cancelamento antecipado ao longo do primeiro ano de vigência, ficará obrigado ao pagamento de multa compensatória no valor de R$ 1.188,68 (mil e cento e oitenta e oito reais e sessenta e oito centavos), na sua totalidade e no momento da notificação da rescisão contratual.
Cláusula 11ª. Por suas características específicas, os serviços de Certificado Digital por Assinatura e Imposto de Renda Pessoa Física por Assinatura têm duração mínima de 12 (doze) meses, portanto, caso haja solicitação de cancelamento antecipado e, tendo sido utilizado o serviço, o CONTRATANTE deverá quitar à vista as parcelas restantes do serviço para completar o período mínimo de contratação.
Cláusula 12ª. Caso a CONTRATADA requeira a rescisão imotivada e haja serviços já pagos e ainda não prestados, deverá devolver a quantia já paga ao CONTRATANTE.
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
Cláusula 13ª. Para fins do presente Contrato, a CONTRATADA atuará predominantemente como Operadora de Dados, podendo atuar como Controladora apenas em relação aos dados necessários à gestão de sua própria relação contratual, segurança da plataforma e cumprimento de obrigações legais, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), em relação aos dados pessoais tratados no âmbito da prestação dos serviços.
Parágrafo Primeiro. O CONTRATANTE declara que é o Controlador dos dados pessoais por ele inseridos, enviados ou disponibilizados na plataforma da CONTRATADA, incluindo, mas não se limitando a dados de sócios, administradores, funcionários, prestadores de serviços e terceiros, sendo responsável pela legalidade da coleta, uso e compartilhamento desses dados.
Parágrafo Segundo. A CONTRATADA realizará o tratamento de dados pessoais exclusivamente para as finalidades necessárias à execução dos serviços contratados, ao cumprimento de obrigações legais, regulatórias e fiscais, bem como para a melhoria e segurança da plataforma.
Parágrafo Terceiro. Os dados poderão ser compartilhados com autoridades fiscais, previdenciárias, bancárias, municipais, estaduais e federais, bem como com provedores de tecnologia, meios de pagamento, certificação digital, armazenamento em nuvem e integrações operacionais, sempre na medida necessária à execução dos serviços.
Parágrafo Quarto. A CONTRATADA adota medidas técnicas, administrativas e organizacionais razoáveis para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, vazamentos, perdas ou incidentes de segurança, nos termos da legislação aplicável.
Parágrafo Quinto. O CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA a tratar, armazenar e processar os dados necessários à prestação dos serviços, inclusive após o encerramento do contrato, pelo prazo exigido por lei ou por obrigações regulatórias.
Parágrafo Sexto. A CONTRATADA não será responsável por incidentes de segurança decorrentes de informações incorretas, falsas, incompletas, indevidamente inseridas ou por falhas de segurança nos dispositivos, acessos ou sistemas sob responsabilidade do CONTRATANTE.
DA NATUREZA DA PLATAFORMA E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Cláusula 14ª. A CONTRATADA atua como plataforma tecnológica de gestão fiscal, contábil e financeira, que processa, organiza, valida e transmite informações fornecidas pelo CONTRATANTE, bem como executa obrigações acessórias e cálculos tributários com base nos dados recebidos e nas regras legais vigentes.
Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA não é responsável por:
- a veracidade, exatidão ou completude das informações fornecidas pelo CONTRATANTE;
- decisões empresariais, financeiras ou tributárias tomadas pelo CONTRATANTE com base nos relatórios e informações gerados pela plataforma;
- atos praticados pelo CONTRATANTE diretamente perante órgãos públicos, bancos ou terceiros.
Parágrafo Segundo. Os serviços prestados pela CONTRATADA não constituem consultoria jurídica, auditoria independente ou garantia de resultado econômico, tributário ou financeiro, mas sim execução operacional e técnica de obrigações fiscais e contábeis nos limites das informações fornecidas.
Parágrafo Terceiro. A CONTRATADA não será responsável por prejuízos indiretos, lucros cessantes, perda de oportunidades, danos emergentes ou quaisquer efeitos econômicos decorrentes do uso ou da impossibilidade de uso da plataforma, exceto nos casos expressamente previstos neste Contrato.
Parágrafo Quarto. A responsabilidade total da CONTRATADA, quando aplicável, observará os limites estabelecidos neste Contrato.
Cláusula 15ª. As partes reconhecem desde já a inexistência de qualquer vínculo trabalhista, obrigações previdenciárias e encargos sociais entre si, não havendo entre as partes qualquer tipo de relação de subordinação.
DO ACEITE DIGITAL
Cláusula 16ª. O presente Contrato entra em vigor a partir do aceite eletrônico do CONTRATANTE, realizado por meio de qualquer uma das seguintes formas:
- preenchimento e envio de formulários eletrônicos nas páginas da CONTRATADA;
- confirmação de contratação, seleção de plano e/ou pagamento realizado em ambiente digital da CONTRATADA;
- aceite por meio de assinatura eletrônica ou digital;
- manifestação expressa por e-mail, WhatsApp ou outro meio eletrônico disponibilizado pela CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro. O aceite eletrônico vincula o CONTRATANTE de forma irrevogável e irretratável aos Termos de Serviço, Planos, Preços, políticas e condições comerciais vigentes na data e hora da contratação, conforme disponibilizados no website da CONTRATADA, os quais passam a integrar o presente Contrato para todos os fins legais.
Parágrafo Segundo. Para fins de comprovação do aceite, as Partes reconhecem como válidos, entre outros, os registros eletrônicos gerados pela plataforma da CONTRATADA, incluindo, mas não se limitando a: endereço IP, data e hora da contratação, identificação do usuário, logs de acesso, registros de pagamento, e histórico de comunicações.
Parágrafo Terceiro. O CONTRATANTE declara que leu, compreendeu e concorda integralmente com o conteúdo dos Termos e Condições vigentes no momento da contratação, não podendo alegar desconhecimento posterior.
Parágrafo Quarto. O CONTRATANTE terá 90 (noventa dias) para usufruir do benefício da abertura gratuita e do certificado digital e-CNPJ gratuito no ano de abertura, enviando toda a documentação solicitada pela CONTRATADA. Após esse período, caso a obrigação de envio dos documentos não tenha sido cumprida, o presente Contrato será considerado rescindido de pleno direito, não cabendo devolução da primeira mensalidade, relativa aos serviços de parametrização e configurações iniciais da plataforma.
DO PRAZO
Cláusula 17ª. O presente contrato é firmado em caráter Anual e tem renovação automática por novos períodos de 12 meses, salvo notificação em contrário por qualquer das partes.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 18ª. A presente versão do Contrato substitui quaisquer versões anteriores, sendo respeitados os valores, regras de reajuste e demais condições comerciais originalmente contratadas.
Cláusula 19ª. O CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), resultado do serviço de abertura de empresas executado nos termos da Cláusula 1ª deste instrumento, será considerado como CONTRATANTE, tão logo seja registrado pela Receita Federal do Brasil.
Parágrafo único. Até a efetiva constituição do CNPJ, o responsável legal que realizou a contratação, identificado no cadastro, pagamento e aceite eletrônico, responderá integralmente pelas obrigações assumidas neste Contrato, inclusive financeiras, permanecendo vinculado às suas disposições mesmo em caso de não conclusão ou cancelamento do processo de abertura da empresa.
Cláusula 20ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de São Paulo/SP.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento.
Publicado em 01/01/2026