CNAE 3102-1/00 – Fabricação de móveis com predominância de metal: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 3102-1/00 – Fabricação de móveis com predominância de metal: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em14/05/2026

Tempo leitura9min 55s

Copiar link

O CNAE 3102-1/00 – Fabricação de móveis com predominância de metal é utilizado por profissionais e empresas que atuam na fabricação de móveis metálicos residenciais, comerciais e corporativos.

Essa atividade pode ser exercida pelo moveleiro(a) de móveis metálicos independente como Microempreendedor Individual (MEI), desde que sejam respeitadas as regras do regime.

Antes de abrir o CNPJ, é importante entender os limites do MEI, a tributação da atividade e quando pode ser necessário migrar para Microempresa (ME). Para isso, consulte também o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI e o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim, o CNAE 3102-1/00 pode ser MEI. Essa atividade é permitida para o moveleiro(a) de móveis metálicos independente, desde que sejam respeitados os limites e regras do Microempreendedor Individual.

O MEI pode funcionar bem para profissionais autônomos que fabricam móveis metálicos sob encomenda ou em pequena escala. Porém, conforme o crescimento da produção e da estrutura da operação, pode ser necessário migrar para Microempresa.

Resumo tributário do CNAE 3102-1/00

ItemInformação
MEIPermitido
Natureza da atividadeIndústria / fabricação
ICMSPossível incidência conforme comercialização
ISSNão informado na pesquisa-base
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoA confirmar conforme enquadramento tributário
Alíquota inicialA confirmar conforme anexo aplicável
Fator RNão informado na pesquisa-base

Quanto o MEI paga nessa atividade

O MEI dessa atividade paga mensalmente a guia DAS MEI, que reúne a contribuição ao INSS e os tributos aplicáveis à atividade exercida.

Segundo a pesquisa-base, o pagamento é realizado mensalmente através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que unifica os tributos do MEI.

A guia pode ser emitida no portal oficial do PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo App MEI do governo.

O que essa atividade faz na prática

O profissional enquadrado no CNAE 3102-1/00 atua na fabricação de móveis metálicos residenciais, comerciais e corporativos.

A atividade envolve produção sob encomenda ou em série de móveis de metal ou com predominância metálica, incluindo armários, bancadas, prateleiras, cadeiras e estruturas metálicas para mobiliário.

Atividades permitidas

  • Fabricação de móveis metálicos residenciais
  • Fabricação de móveis metálicos comerciais
  • Fabricação de armários metálicos
  • Fabricação de arquivos metálicos
  • Fabricação de bancadas metálicas
  • Fabricação de bancos metálicos
  • Fabricação de prateleiras metálicas
  • Fabricação de beliches de ferro tubular
  • Fabricação de berços metálicos
  • Fabricação de camas metálicas
  • Fabricação de cadeiras de escritório
  • Fabricação de balcões comerciais
  • Fabricação de armações metálicas para móveis
  • Fabricação de peças metálicas para móveis

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Revenda de móveis fabricados por terceiros sem CNAE de comércio adequado
  • Comércio varejista sem enquadramento específico
  • Operações acima do limite anual permitido para MEI
  • Contratação de mais de um funcionário
  • Participação em outra empresa como sócio, titular ou administrador
  • Atividades fora do escopo de fabricação de móveis metálicos

Limites do MEI para essa atividade

Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, essa atividade continua sujeita aos limites gerais do regime:

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
  • Contratação de no máximo 1 funcionário
  • Não pode ter sócio
  • Não pode participar de outra empresa

Além disso, segundo a pesquisa-base, a emissão de notas fiscais pelo MEI fica restrita à venda dos produtos fabricados pelo próprio empreendedor.

Quando desenquadrar do MEI

O desenquadramento do MEI pode acontecer quando o empreendedor ultrapassa o limite de faturamento, contrata mais de um funcionário ou deixa de atender às regras do regime simplificado.

Também pode ser necessário sair do MEI quando o profissional deseja abrir loja para revenda de móveis fabricados por terceiros, já que isso normalmente exige CNAE de comércio específico.

Segundo a pesquisa-base, nesse cenário pode ser necessário adicionar o CNAE 4754-7/01 ou outro CNAE de comércio varejista compatível, o que normalmente exige desenquadramento do MEI.

Caso o faturamento ultrapasse o limite anual, consulte o guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Quando vale abrir como ME direto

Em muitos casos, abrir como Microempresa desde o início pode ser mais adequado do que começar como MEI, especialmente quando:

  • há produção em maior escala;
  • o negócio pretende abrir loja física;
  • há intenção de revender móveis de terceiros;
  • o faturamento previsto se aproxima do limite do MEI;
  • há necessidade de contratar equipe;
  • a operação exige emissão frequente de notas fiscais;
  • o negócio pretende atender empresas, escritórios ou grandes projetos corporativos.

Antes de decidir, vale comparar o MEI com o Simples Nacional e utilizar a Calculadora de Impostos para simular cenários tributários.

Abertura de empresa para essa atividade

A formalização do moveleiro(a) de móveis metálicos independente pode ser feita de forma gratuita e online pelo Portal do Empreendedor.

Após a abertura, o profissional recebe o CNPJ, o Certificado MEI e pode emitir notas fiscais referentes aos produtos fabricados pela própria empresa.

Caso a operação evolua para comércio varejista ou revenda de móveis de terceiros, pode ser necessário alterar o enquadramento e adicionar CNAEs complementares.

Como a atividade envolve fabricação de móveis metálicos, é importante avaliar corretamente o enquadramento tributário e as obrigações fiscais antes do início da operação.

Fale com um especialista.

Descritores relacionados

  • moveleiro metálico MEI
  • fabricação de móveis metálicos
  • móveis de metal sob encomenda
  • fabricação de armários metálicos
  • fabricação de prateleiras metálicas
  • fabricação de balcões metálicos
  • cadeiras metálicas para escritório
  • abrir CNPJ para moveleiro
  • CNAE fabricação de móveis metálicos
  • MEI móveis metálicos
  • CNAE 3102-1/00

FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 3102-1/00 – Fabricação de móveis com predominância de metal

1. O CNAE 3102-1/00 pode ser MEI?
Sim. Esse CNAE é permitido no MEI para moveleiro(a) de móveis metálicos independente.

2. O que essa atividade inclui?
Inclui fabricação de armários, prateleiras, bancadas, cadeiras, camas, balcões e outros móveis metálicos.

3. O MEI pode revender móveis fabricados por terceiros?
Segundo a pesquisa-base, não. O MEI fica restrito à venda dos produtos que ele próprio fabrica.

4. O que acontece se eu quiser abrir loja para revenda?
Pode ser necessário adicionar CNAE de comércio varejista, como o 4754-7/01, o que normalmente exige desenquadramento do MEI.

5. Qual o limite de faturamento do MEI?
O limite atual do MEI é de R$ 81 mil por ano.

6. O MEI pode contratar funcionário?
Sim. O MEI pode contratar apenas 1 empregado(a).

7. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia pode ser emitida no PGMEI, no portal do Simples Nacional ou pelo App MEI do governo.

Conclusão

O CNAE 3102-1/00 pode ser utilizado pelo moveleiro(a) de móveis metálicos independente no MEI, especialmente em operações pequenas, sob encomenda e com produção própria.

Porém, conforme o crescimento da produção, abertura de loja, revenda de móveis de terceiros ou aumento do faturamento, pode ser necessário migrar para um enquadramento tributário mais estruturado.

Se você pretende ampliar a operação, contratar equipe ou atuar também com comércio varejista, vale avaliar a abertura como Microempresa desde o início.

Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.

Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e estruturar corretamente a operação.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

Avalie este artigo

0.0

Compartilhe
Copiar link

FIQUE LIGADOAssine nossa newsletter com conteúdo exclusivo.

Informe seu e-mail e teste grátis!

Novo app de contabilidade disponível para iOS e Android

Sua tranquilidade nossas responsabilidade, projetamos sempre com inovação nossos produtos digitais e com as melhores tecnologias do mercado.

Ficou com alguma dúvida?

Preencha as informações ao lado que logo entraremos em contato com você.