O CNAE 3103-9/00 – Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal é utilizado por profissionais que atuam na fabricação de móveis feitos principalmente de plástico, vime, junco, bambu e outros materiais que não sejam madeira ou metal.
Essa atividade pode ser exercida pelo moveleiro(a) independente como Microempreendedor Individual (MEI), desde que sejam respeitadas as regras do regime.
Antes de abrir o CNPJ, é importante entender os limites do MEI, a tributação da atividade e quando pode ser necessário migrar para Microempresa (ME). Para isso, consulte também o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI e o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Limites do MEI para essa atividade
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME direto
- Abertura de empresa para essa atividade
- Descritores relacionados
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim, o CNAE 3103-9/00 pode ser MEI. Essa atividade é permitida para o moveleiro(a) independente, desde que sejam respeitados os limites e regras do Microempreendedor Individual.
O MEI pode funcionar bem para profissionais que fabricam móveis sob encomenda, de forma artesanal ou em pequena escala. Porém, conforme o crescimento da produção, aumento do faturamento ou necessidade de equipe, pode ser necessário migrar para Microempresa.
Resumo tributário do CNAE 3103-9/00
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| Natureza da atividade | Indústria / fabricação |
| ICMS | Possível incidência conforme fabricação e comercialização |
| ISS | Possível incidência se houver serviço associado |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | A confirmar conforme enquadramento tributário |
| Alíquota inicial | A confirmar conforme anexo aplicável |
| Fator R | Não informado na pesquisa-base |
Quanto o MEI paga nessa atividade
O MEI dessa atividade paga mensalmente a guia DAS MEI, que reúne a contribuição ao INSS e os tributos aplicáveis à atividade exercida.
Segundo a pesquisa-base, o pagamento mensal obrigatório do MEI é feito pelo portal do Simples Nacional, por meio do DAS.
A guia pode ser emitida no portal oficial do PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo App MEI do governo.
O que essa atividade faz na prática
O profissional enquadrado no CNAE 3103-9/00 atua na fabricação de móveis feitos com materiais diferentes de madeira e metal.
Na prática, isso inclui a produção de móveis residenciais ou comerciais de plástico, vime, junco, bambu e outros materiais semelhantes, com montagem e acabamento associados à fabricação.
Atividades permitidas
- Fabricação de móveis de plástico
- Fabricação de móveis de vime
- Fabricação de móveis de junco
- Fabricação de móveis de bambu
- Fabricação de móveis residenciais de outros materiais
- Fabricação de móveis comerciais de outros materiais
- Fabricação de móveis moldados ou extrudados
- Fabricação de móveis estofados ou não
- Montagem associada à fabricação própria
- Acabamento associado à fabricação própria
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Fabricação de móveis com predominância de madeira
- Fabricação de móveis com predominância de metal
- Montagem de móveis de terceiros sem fabricação própria
- Atividades que devem ser classificadas no CNAE 3101-2/00
- Atividades que devem ser classificadas no CNAE 3102-1/00
- Atividades que devem ser classificadas no CNAE 3329-5/01
- Operações acima do limite anual permitido para MEI
- Contratação de mais de um funcionário
Limites do MEI para essa atividade
Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, essa atividade continua sujeita aos limites gerais do regime:
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
- Contratação de no máximo 1 funcionário
- Não pode ter sócio
- Não pode participar de outra empresa
Esses limites fazem com que o MEI funcione melhor para produção pequena, artesanal ou sob encomenda. Se a operação crescer, pode ser mais adequado migrar para Microempresa.
Quando desenquadrar do MEI
O desenquadramento do MEI pode acontecer quando o empreendedor ultrapassa o limite de faturamento, contrata mais de um funcionário ou deixa de atender às regras do regime simplificado.
Também pode ser necessário rever o enquadramento quando a atividade passa a envolver outro tipo de material predominante, como madeira ou metal, ou quando o profissional realiza apenas montagem de móveis de terceiros.
Caso o faturamento ultrapasse o limite anual, consulte o guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando vale abrir como ME direto
Em muitos casos, abrir como Microempresa desde o início pode ser mais adequado do que começar como MEI, especialmente quando:
- há produção em maior escala;
- o faturamento previsto se aproxima do limite do MEI;
- há necessidade de contratar equipe;
- a operação exige emissão frequente de notas fiscais;
- o negócio pretende atender empresas, lojas ou grandes pedidos;
- há necessidade de licenciamento, alvará ou estrutura de oficina.
Antes de decidir, vale comparar o MEI com o Simples Nacional e utilizar a Calculadora de Impostos para simular cenários tributários.
Abertura de empresa para essa atividade
A formalização do moveleiro(a) independente pode ser feita de forma gratuita e online pelo Portal do Empreendedor.
Após a abertura, o profissional recebe o CNPJ, pode emitir suas guias mensais do DAS e regularizar a atividade conforme as regras do MEI.
Para garantir que a ocupação e o CNAE estejam alinhados à linha de produção, é importante verificar se os móveis fabricados são predominantemente de plástico, vime, junco, bambu ou outros materiais que não sejam madeira ou metal.
Também é recomendável consultar a prefeitura local sobre licenciamento, alvará e regras de funcionamento da oficina.
Caso a atividade evolua para um modelo mais estruturado, vale conversar com uma contabilidade especializada para avaliar o enquadramento mais seguro para a operação.
Descritores relacionados
- moveleiro independente
- fabricação de móveis de plástico
- fabricação de móveis de vime
- fabricação de móveis de junco
- fabricação de móveis de bambu
- CNAE móveis de outros materiais
- MEI fabricação de móveis
- abrir CNPJ para moveleiro
- móveis residenciais de plástico
- móveis comerciais de outros materiais
- CNAE 3103-9/00
FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 3103-9/00 – Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal
1. O CNAE 3103-9/00 pode ser MEI?
Sim. Esse CNAE é permitido no MEI para moveleiro(a) independente.
2. O que essa atividade inclui?
Inclui fabricação de móveis de plástico, vime, junco, bambu e outros materiais, exceto madeira e metal.
3. Esse CNAE serve para móveis de madeira?
Não. Se a fabricação for predominantemente de madeira, o código indicado na pesquisa-base é o CNAE 3101-2/00.
4. Esse CNAE serve para móveis metálicos?
Não. Se a fabricação for predominantemente de metal, o código indicado na pesquisa-base é o CNAE 3102-1/00.
5. Esse CNAE serve para montagem de móveis de terceiros?
Não. Segundo a pesquisa-base, a montagem de móveis de terceiros deve ser enquadrada no CNAE 3329-5/01.
6. Qual o limite de faturamento do MEI?
O limite atual do MEI é de R$ 81 mil por ano.
7. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia pode ser emitida no PGMEI, no portal do Simples Nacional ou pelo App MEI do governo.
Conclusão
O CNAE 3103-9/00 pode ser utilizado pelo moveleiro(a) independente no MEI, especialmente em operações pequenas, sob encomenda e com produção própria de móveis de plástico, vime, junco, bambu ou outros materiais.
Porém, conforme o crescimento da produção, aumento do faturamento, contratação de equipe ou mudança no tipo de material utilizado, pode ser necessário migrar para um enquadramento tributário mais estruturado.
Se você pretende ampliar a operação, contratar equipe ou atuar com linhas de produção maiores, vale avaliar a abertura como Microempresa desde o início.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.
Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e estruturar corretamente a operação.
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Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

