O CNAE 3240-0/99 – Fabricação de brinquedos não eletrônicos corresponde à atividade de fabricação de brinquedos, jogos recreativos e produtos similares produzidos em materiais como madeira, plástico, tecido, papelão e outros materiais não eletrônicos.
Essa atividade pode ser enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI), desde que o empreendedor respeite os limites do regime e as exigências relacionadas à fabricação e comercialização dos produtos.
Antes de abrir um CNPJ, é importante entender quanto essa atividade paga por mês, quais impostos incidem, quais exigências podem existir e quando pode ser mais adequado migrar para Microempresa (ME). Para aprofundar, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa e o guia do Simples Nacional 2026.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Limites do MEI para essa atividade
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME direto
- Exigências e certificações
- Abertura de empresa para essa atividade
- Descritores relacionados
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim, o CNAE 3240-0/99 pode ser MEI. Essa atividade está entre as ocupações permitidas no Microempreendedor Individual e pode ser utilizada por fabricantes independentes de brinquedos e jogos recreativos não eletrônicos.
Na prática, isso permite formalizar pequenas produções artesanais ou industriais de brinquedos, desde que sejam respeitados os limites do MEI e as exigências regulatórias aplicáveis ao setor.
Resumo tributário do CNAE 3240-0/99
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| ISS | Não |
| ICMS | Sim |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo II |
| Alíquota inicial | 4,5% |
| Fator R | Não |
Em resumo: esse CNAE é permitido no MEI, possui incidência de ICMS, não utiliza Fator R e, após eventual desenquadramento, normalmente passa a ser tributado pelo Anexo II do Simples Nacional.
Quanto o MEI paga nessa atividade
O MEI enquadrado no CNAE 3240-0/99 paga mensalmente o DAS MEI, composto por contribuição previdenciária e ICMS.
- R$ 81,05 de INSS;
- R$ 1,00 de ICMS;
- Total aproximado: R$ 82,05 por mês.
A guia mensal pode ser emitida no PGMEI, no ambiente do Simples Nacional, ou pelo aplicativo oficial do MEI.
Tabela do Simples Nacional para o CNAE 3240-0/99
Se a atividade sair do MEI e passar para Microempresa, a tributação normalmente ocorre pelo Anexo II do Simples Nacional, aplicado a atividades industriais.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 180.000,00 | 4,5% | R$ 0,00 |
| 2ª faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
| 3ª faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
| 4ª faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
| 5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
| 6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Para conferir os detalhes desse enquadramento, consulte o artigo sobre o Anexo II do Simples Nacional e a Tabela do Simples Nacional 2026.
O que essa atividade faz na prática
O CNAE 3240-0/99 abrange a fabricação de brinquedos e jogos recreativos não eletrônicos. Isso inclui brinquedos educativos, bonecas, carrinhos, jogos de tabuleiro, modelos reduzidos e acessórios recreativos.
Na prática, essa atividade pode ser exercida por pequenos fabricantes artesanais, oficinas independentes, marcas próprias de brinquedos e produtores que atuam com fabricação própria para venda online, feiras, marketplaces ou lojas.
Atividades permitidas
- Fabricação de brinquedos de madeira;
- Produção de brinquedos de tecido;
- Fabricação de brinquedos de plástico;
- Produção de brinquedos educativos;
- Fabricação de bonecas e carrinhos;
- Produção de jogos recreativos;
- Fabricação de tabuleiros de xadrez, dama e gamão;
- Produção de cartas de baralho;
- Fabricação de acessórios para bilhar e dardos;
- Produção de modelos reduzidos para montar.
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Fabricação de brinquedos eletrônicos;
- Produção de videogames;
- Fabricação de roupas infantis;
- Confecção de roupas esportivas;
- Fabricação de calçados;
- Produção de armas e munições;
- Construção de embarcações;
- Comércio varejista de brinquedos sem fabricação própria;
- Locação de brinquedos;
- Prestação de serviços recreativos.
Limites do MEI para essa atividade
Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, essa atividade continua sujeita aos limites gerais do regime:
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano;
- Contratação de apenas 1 funcionário;
- Não pode ter sócio;
- Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador;
- Deve exercer apenas atividades permitidas ao MEI.
Esses limites fazem com que o MEI funcione melhor para operações pequenas e simplificadas. Se houver crescimento de produção, aumento de vendas, necessidade de equipe ou estrutura industrial mais robusta, pode ser mais adequado migrar para Microempresa.
Quando desenquadrar do MEI
O desenquadramento do MEI pode ser necessário quando o empreendedor ultrapassa o limite anual de faturamento ou deixa de cumprir alguma regra do regime.
Se o faturamento ultrapassar o limite anual em até 20%, o desenquadramento normalmente produz efeitos a partir do ano seguinte. Se ultrapassar mais de 20%, pode haver desenquadramento retroativo, com recálculo dos impostos desde o início do ano-calendário.
Também pode ser necessário desenquadrar quando houver contratação de mais de um funcionário, entrada de sócio, abertura de filial, ampliação da produção ou inclusão de atividades incompatíveis com o MEI.
Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando vale abrir como ME direto
Em alguns casos, abrir como Microempresa desde o início pode ser mais adequado do que começar como MEI. Isso costuma acontecer quando:
- o negócio já nasce com previsão de faturamento acima do limite do MEI;
- há investimento em máquinas, moldes ou estrutura produtiva;
- existe intenção de contratar equipe;
- a produção será feita em maior escala;
- há venda recorrente para lojas, distribuidores ou marketplaces;
- a operação exige mais estrutura contábil, fiscal e logística.
Como essa atividade está ligada à indústria e produtos infantis, é importante avaliar exigências municipais, estaduais, certificações e regras específicas. Para estimar impostos, utilize a Calculadora de Impostos e consulte os planos e preços de contabilidade online quando a empresa estiver em perfil compatível com atendimento contábil recorrente.
Exigências e certificações para essa atividade
Por se tratar de fabricação de brinquedos, essa atividade pode exigir atenção especial às normas técnicas e de segurança.
- Inscrição Estadual;
- Alvará de funcionamento;
- Compatibilidade de zoneamento e viabilidade do endereço;
- Certificação do INMETRO para brinquedos sujeitos à regulamentação;
- Adequação às normas de segurança infantil;
- Controle de materiais utilizados na fabricação;
- Possível necessidade de licenciamento dependendo do porte da operação.
As exigências variam conforme o município, o tipo de brinquedo fabricado e os materiais utilizados no processo produtivo.
Abertura de empresa para essa atividade
Para formalizar corretamente a fabricação de brinquedos não eletrônicos, é importante escolher o CNAE adequado, entender os limites do MEI e verificar todas as exigências relacionadas à fabricação e comercialização dos produtos.
A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível. Caso a sua atividade evolua para um modelo de prestação de serviços ou uma estrutura empresarial mais complexa, vale avaliar a abertura de empresa com apoio especializado.
Se estiver em fase de crescimento ou desenquadramento, você pode falar com um especialista para entender o melhor caminho de formalização.
Descritores relacionados
- fabricação de brinquedos
- fabricação de brinquedos MEI
- fabricante de brinquedos independente
- CNAE 3240-0/99
- produção de brinquedos educativos
- fabricação de jogos recreativos
- produção de bonecas e carrinhos
- fabricação de jogos de tabuleiro
- produção artesanal de brinquedos
- fabricação de brinquedos de madeira
FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 3240-0/99 – Fabricação de brinquedos não eletrônicos
1. Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 3240-0/99 está entre as atividades permitidas para MEI.
2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
Em 2026, o valor aproximado do DAS é de R$ 82,05 por mês, considerando INSS e ICMS.
3. Esse CNAE possui Fator R?
Não. Essa atividade normalmente é tributada pelo Anexo II do Simples Nacional e não utiliza Fator R.
4. Qual o anexo do Simples Nacional para essa atividade?
Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente pode ser tributada pelo Anexo II do Simples Nacional, com alíquota inicial de 4,5%.
5. É necessário ter certificação do INMETRO?
Dependendo do tipo de brinquedo fabricado e da regulamentação aplicável, pode haver exigência de certificação do INMETRO antes da comercialização.
6. Posso vender diretamente ao consumidor?
Sim. O fabricante pode vender diretamente ao consumidor final, inclusive online, desde que respeite as regras fiscais aplicáveis.
7. Quando vale sair do MEI?
Quando o faturamento cresce, a produção aumenta ou o negócio passa a exigir mais estrutura operacional e tributária.
8. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia pode ser emitida no PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo aplicativo oficial do MEI.
Conclusão
O CNAE 3240-0/99 pode ser uma boa porta de entrada para formalização no MEI, especialmente em operações pequenas e enxutas. No entanto, o crescimento do negócio pode exigir migração para regimes mais completos e estruturas mais adequadas.
O MEI funciona bem como fase inicial, mas não deve ser tratado como solução definitiva para quem pretende ampliar produção, contratar equipe ou profissionalizar a operação.
Se você quer estruturar seu negócio da forma correta desde o início e evitar retrabalho com mudança de regime, vale analisar a abertura como Microempresa desde o começo.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.
Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.
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Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

