CNAE 3240-0/99 – Fabricação de brinquedos não eletrônicos: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 3240-0/99 – Fabricação de brinquedos não eletrônicos: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em14/05/2026

Tempo leitura12min 35s

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O CNAE 3240-0/99 – Fabricação de brinquedos não eletrônicos corresponde à atividade de fabricação de brinquedos, jogos recreativos e produtos similares produzidos em materiais como madeira, plástico, tecido, papelão e outros materiais não eletrônicos.

Essa atividade pode ser enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI), desde que o empreendedor respeite os limites do regime e as exigências relacionadas à fabricação e comercialização dos produtos.

Antes de abrir um CNPJ, é importante entender quanto essa atividade paga por mês, quais impostos incidem, quais exigências podem existir e quando pode ser mais adequado migrar para Microempresa (ME). Para aprofundar, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa e o guia do Simples Nacional 2026.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim, o CNAE 3240-0/99 pode ser MEI. Essa atividade está entre as ocupações permitidas no Microempreendedor Individual e pode ser utilizada por fabricantes independentes de brinquedos e jogos recreativos não eletrônicos.

Na prática, isso permite formalizar pequenas produções artesanais ou industriais de brinquedos, desde que sejam respeitados os limites do MEI e as exigências regulatórias aplicáveis ao setor.

Resumo tributário do CNAE 3240-0/99

ItemInformação
MEIPermitido
ISSNão
ICMSSim
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoAnexo II
Alíquota inicial4,5%
Fator RNão

Em resumo: esse CNAE é permitido no MEI, possui incidência de ICMS, não utiliza Fator R e, após eventual desenquadramento, normalmente passa a ser tributado pelo Anexo II do Simples Nacional.

Quanto o MEI paga nessa atividade

O MEI enquadrado no CNAE 3240-0/99 paga mensalmente o DAS MEI, composto por contribuição previdenciária e ICMS.

  • R$ 81,05 de INSS;
  • R$ 1,00 de ICMS;
  • Total aproximado: R$ 82,05 por mês.

A guia mensal pode ser emitida no PGMEI, no ambiente do Simples Nacional, ou pelo aplicativo oficial do MEI.

Tabela do Simples Nacional para o CNAE 3240-0/99

Se a atividade sair do MEI e passar para Microempresa, a tributação normalmente ocorre pelo Anexo II do Simples Nacional, aplicado a atividades industriais.

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzir
1ª faixaAté R$ 180.000,004,5%R$ 0,00
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,8%R$ 5.940,00
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010%R$ 13.860,00
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,2%R$ 22.500,00
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,7%R$ 85.500,00
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030%R$ 720.000,00

Para conferir os detalhes desse enquadramento, consulte o artigo sobre o Anexo II do Simples Nacional e a Tabela do Simples Nacional 2026.

O que essa atividade faz na prática

O CNAE 3240-0/99 abrange a fabricação de brinquedos e jogos recreativos não eletrônicos. Isso inclui brinquedos educativos, bonecas, carrinhos, jogos de tabuleiro, modelos reduzidos e acessórios recreativos.

Na prática, essa atividade pode ser exercida por pequenos fabricantes artesanais, oficinas independentes, marcas próprias de brinquedos e produtores que atuam com fabricação própria para venda online, feiras, marketplaces ou lojas.

Atividades permitidas

  • Fabricação de brinquedos de madeira;
  • Produção de brinquedos de tecido;
  • Fabricação de brinquedos de plástico;
  • Produção de brinquedos educativos;
  • Fabricação de bonecas e carrinhos;
  • Produção de jogos recreativos;
  • Fabricação de tabuleiros de xadrez, dama e gamão;
  • Produção de cartas de baralho;
  • Fabricação de acessórios para bilhar e dardos;
  • Produção de modelos reduzidos para montar.

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Fabricação de brinquedos eletrônicos;
  • Produção de videogames;
  • Fabricação de roupas infantis;
  • Confecção de roupas esportivas;
  • Fabricação de calçados;
  • Produção de armas e munições;
  • Construção de embarcações;
  • Comércio varejista de brinquedos sem fabricação própria;
  • Locação de brinquedos;
  • Prestação de serviços recreativos.

Limites do MEI para essa atividade

Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, essa atividade continua sujeita aos limites gerais do regime:

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano;
  • Contratação de apenas 1 funcionário;
  • Não pode ter sócio;
  • Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador;
  • Deve exercer apenas atividades permitidas ao MEI.

Esses limites fazem com que o MEI funcione melhor para operações pequenas e simplificadas. Se houver crescimento de produção, aumento de vendas, necessidade de equipe ou estrutura industrial mais robusta, pode ser mais adequado migrar para Microempresa.

Quando desenquadrar do MEI

O desenquadramento do MEI pode ser necessário quando o empreendedor ultrapassa o limite anual de faturamento ou deixa de cumprir alguma regra do regime.

Se o faturamento ultrapassar o limite anual em até 20%, o desenquadramento normalmente produz efeitos a partir do ano seguinte. Se ultrapassar mais de 20%, pode haver desenquadramento retroativo, com recálculo dos impostos desde o início do ano-calendário.

Também pode ser necessário desenquadrar quando houver contratação de mais de um funcionário, entrada de sócio, abertura de filial, ampliação da produção ou inclusão de atividades incompatíveis com o MEI.

Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Quando vale abrir como ME direto

Em alguns casos, abrir como Microempresa desde o início pode ser mais adequado do que começar como MEI. Isso costuma acontecer quando:

  • o negócio já nasce com previsão de faturamento acima do limite do MEI;
  • há investimento em máquinas, moldes ou estrutura produtiva;
  • existe intenção de contratar equipe;
  • a produção será feita em maior escala;
  • há venda recorrente para lojas, distribuidores ou marketplaces;
  • a operação exige mais estrutura contábil, fiscal e logística.

Como essa atividade está ligada à indústria e produtos infantis, é importante avaliar exigências municipais, estaduais, certificações e regras específicas. Para estimar impostos, utilize a Calculadora de Impostos e consulte os planos e preços de contabilidade online quando a empresa estiver em perfil compatível com atendimento contábil recorrente.

Exigências e certificações para essa atividade

Por se tratar de fabricação de brinquedos, essa atividade pode exigir atenção especial às normas técnicas e de segurança.

  • Inscrição Estadual;
  • Alvará de funcionamento;
  • Compatibilidade de zoneamento e viabilidade do endereço;
  • Certificação do INMETRO para brinquedos sujeitos à regulamentação;
  • Adequação às normas de segurança infantil;
  • Controle de materiais utilizados na fabricação;
  • Possível necessidade de licenciamento dependendo do porte da operação.

As exigências variam conforme o município, o tipo de brinquedo fabricado e os materiais utilizados no processo produtivo.

Abertura de empresa para essa atividade

Para formalizar corretamente a fabricação de brinquedos não eletrônicos, é importante escolher o CNAE adequado, entender os limites do MEI e verificar todas as exigências relacionadas à fabricação e comercialização dos produtos.

A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível. Caso a sua atividade evolua para um modelo de prestação de serviços ou uma estrutura empresarial mais complexa, vale avaliar a abertura de empresa com apoio especializado.

Se estiver em fase de crescimento ou desenquadramento, você pode falar com um especialista para entender o melhor caminho de formalização.

Descritores relacionados

  • fabricação de brinquedos
  • fabricação de brinquedos MEI
  • fabricante de brinquedos independente
  • CNAE 3240-0/99
  • produção de brinquedos educativos
  • fabricação de jogos recreativos
  • produção de bonecas e carrinhos
  • fabricação de jogos de tabuleiro
  • produção artesanal de brinquedos
  • fabricação de brinquedos de madeira

FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 3240-0/99 – Fabricação de brinquedos não eletrônicos

1. Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 3240-0/99 está entre as atividades permitidas para MEI.

2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
Em 2026, o valor aproximado do DAS é de R$ 82,05 por mês, considerando INSS e ICMS.

3. Esse CNAE possui Fator R?
Não. Essa atividade normalmente é tributada pelo Anexo II do Simples Nacional e não utiliza Fator R.

4. Qual o anexo do Simples Nacional para essa atividade?
Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente pode ser tributada pelo Anexo II do Simples Nacional, com alíquota inicial de 4,5%.

5. É necessário ter certificação do INMETRO?
Dependendo do tipo de brinquedo fabricado e da regulamentação aplicável, pode haver exigência de certificação do INMETRO antes da comercialização.

6. Posso vender diretamente ao consumidor?
Sim. O fabricante pode vender diretamente ao consumidor final, inclusive online, desde que respeite as regras fiscais aplicáveis.

7. Quando vale sair do MEI?
Quando o faturamento cresce, a produção aumenta ou o negócio passa a exigir mais estrutura operacional e tributária.

8. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia pode ser emitida no PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo aplicativo oficial do MEI.

Conclusão

O CNAE 3240-0/99 pode ser uma boa porta de entrada para formalização no MEI, especialmente em operações pequenas e enxutas. No entanto, o crescimento do negócio pode exigir migração para regimes mais completos e estruturas mais adequadas.

O MEI funciona bem como fase inicial, mas não deve ser tratado como solução definitiva para quem pretende ampliar produção, contratar equipe ou profissionalizar a operação.

Se você quer estruturar seu negócio da forma correta desde o início e evitar retrabalho com mudança de regime, vale analisar a abertura como Microempresa desde o começo.

Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.

Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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