CNAE 4321-5/00 – Instalação de equipamentos de segurança eletrônica: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 4321-5/00 – Instalação de equipamentos de segurança eletrônica: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em22/05/2026

Tempo leitura10min 27s

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O CNAE 4321-5/00 – Instalação e manutenção elétrica também pode ser utilizado por profissionais que atuam com instalação de equipamentos de segurança eletrônica, como alarmes, câmeras, CFTV, controle de acesso e sistemas de segurança predial.

Essa atividade é permitida no MEI em 2026, desde que o profissional atue apenas com instalação e manutenção dos equipamentos, sem prestar serviços de vigilância, escolta, segurança patrimonial ou monitoramento contínuo.

Antes de abrir um CNPJ, vale consultar o guia sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI e o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim, o CNAE 4321-5/00 pode ser MEI. A atividade é permitida para profissionais independentes que realizam instalação e manutenção de equipamentos de segurança eletrônica.

O ponto principal é que o MEI pode instalar e manter os equipamentos, mas não pode atuar como empresa de vigilância, segurança privada, escolta ou monitoramento contínuo, atividades que possuem CNAEs específicos.

Resumo tributário do CNAE 4321-5/00

ItemInformação
MEIPermitido
ISSSim
ICMSNão
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoAnexo III
Alíquota inicial6%
Fator RPode ter impacto tributário

Quanto o MEI paga nessa atividade

O MEI dessa atividade paga mensalmente o DAS MEI, composto por contribuição ao INSS e ISS.

Em 2026, o valor parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 5,00 de ISS, totalizando aproximadamente R$ 86,05 por mês.

A guia pode ser emitida no PGMEI ou no portal do Simples Nacional.

Tabela do Simples Nacional para o CNAE 4321-5/00

Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente é tributada no Anexo III do Simples Nacional.

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
1ª faixaAté R$ 180.000,006%R$ 0,00
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,2%R$ 9.360,00
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,5%R$ 17.640,00
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016%R$ 35.640,00
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021%R$ 125.640,00
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%R$ 648.000,00

Para entender melhor as faixas e calcular corretamente os impostos, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026 e o artigo sobre o Anexo III do Simples Nacional.

O que essa atividade faz na prática

Esse CNAE abrange a instalação e manutenção de equipamentos de segurança eletrônica, como sistemas de alarme, câmeras, CFTV, sensores, controle de acesso e infraestrutura elétrica relacionada.

Na prática, o profissional pode atender residências, condomínios, escritórios, lojas, empresas e pequenos estabelecimentos comerciais que precisam instalar ou manter sistemas eletrônicos de proteção.

Atividades permitidas

  • Instalação de alarmes contra roubo
  • Instalação de alarmes contra incêndio
  • Instalação de câmeras de segurança
  • Instalação de CFTV
  • Instalação de sensores de presença
  • Instalação de controle de acesso
  • Instalação de fechaduras eletrônicas
  • Manutenção de sistemas de segurança eletrônica
  • Cabeamento para equipamentos de segurança
  • Automação predial relacionada aos sistemas instalados

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Serviços de vigilância patrimonial
  • Serviços de escolta
  • Segurança privada armada
  • Monitoramento contínuo de alarmes
  • Central de monitoramento 24 horas
  • Serviços de portaria remota como atividade principal
  • Operação de empresa de segurança
  • Venda de equipamentos como atividade principal sem prestação de serviço

Limites do MEI para essa atividade

Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, a atividade continua sujeita aos limites gerais do regime:

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
  • Apenas 1 funcionário
  • Não pode ter sócio
  • Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador

Esses limites fazem com que o MEI funcione melhor para profissionais independentes. Se houver crescimento da carteira de clientes, contratos recorrentes, equipe técnica ou maior volume de notas fiscais, pode ser necessário migrar para Microempresa.

Quando desenquadrar do MEI

O desenquadramento do MEI se torna necessário quando o profissional ultrapassa o limite de faturamento, contrata mais de um funcionário, passa a ter sócios ou começa a operar com estrutura maior do que a permitida pelo regime.

Se o faturamento ultrapassar o limite anual em até 20%, o desenquadramento normalmente ocorre a partir do ano seguinte. Se ultrapassar mais de 20%, o desenquadramento pode retroagir ao início do ano-calendário.

Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Quando vale abrir como ME direto

Em muitos casos, abrir como Microempresa desde o início pode ser mais vantajoso para instaladores de segurança eletrônica que já possuem uma operação mais estruturada.

Isso costuma acontecer quando:

  • há contratos recorrentes com empresas ou condomínios;
  • o faturamento tende a ultrapassar o limite do MEI;
  • existe equipe técnica para instalação e manutenção;
  • há necessidade de emitir muitas notas fiscais;
  • o profissional presta serviços para clientes maiores;
  • há necessidade de planejamento tributário.

Nesses casos, vale analisar corretamente o enquadramento no Simples Nacional e utilizar a Calculadora de Impostos.

Abertura de empresa para essa atividade

Se você atua com instalação de equipamentos de segurança eletrônica, escolher corretamente o CNAE e o regime tributário pode fazer diferença direta na regularização, na emissão de notas fiscais e no crescimento do negócio.

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Descritores relacionados

  • instalador de equipamentos de segurança MEI
  • CNAE instalação de câmeras
  • CNAE instalação de alarmes
  • instalador de CFTV MEI
  • instalação de controle de acesso
  • instalação de segurança eletrônica
  • manutenção de equipamentos de segurança
  • automação predial MEI
  • cabeamento para câmeras
  • instalação de alarme contra roubo

FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 4321-5/00 – Instalação de equipamentos de segurança eletrônica

1. O CNAE 4321-5/00 pode ser MEI?
Sim. Esse CNAE é permitido no MEI para profissionais que atuam com instalação e manutenção elétrica, incluindo equipamentos de segurança eletrônica.

2. O MEI pode instalar câmeras de segurança?
Sim. O MEI pode instalar câmeras, CFTV, alarmes e sistemas de controle de acesso, desde que não preste serviço de vigilância ou monitoramento contínuo.

3. Quanto o MEI paga nessa atividade?
Em 2026, o valor estimado do DAS MEI para essa atividade é de aproximadamente R$ 86,05 por mês, considerando INSS e ISS.

4. Esse CNAE possui Fator R?
Sim. Após o desenquadramento do MEI, o Fator R pode impactar a tributação da empresa no Simples Nacional.

5. Qual o anexo do Simples Nacional para essa atividade?
Normalmente, a atividade é tributada pelo Anexo III do Simples Nacional.

6. Esse CNAE permite monitoramento de alarmes?
Não. A atividade permite instalação e manutenção dos equipamentos. Monitoramento contínuo, vigilância e segurança privada exigem CNAEs específicos.

7. Quando vale sair do MEI?
Quando o faturamento cresce, há contratos recorrentes, necessidade de equipe técnica ou estrutura empresarial maior.

Conclusão

O CNAE 4321-5/00 pode ser uma boa opção para profissionais que atuam com instalação e manutenção de equipamentos de segurança eletrônica, como câmeras, alarmes, CFTV e controle de acesso.

O MEI funciona bem para operações pequenas e individuais, mas não deve ser tratado como solução definitiva para quem pretende atender empresas maiores, condomínios, contratos recorrentes ou montar equipe técnica.

Se você quer estruturar seu negócio da forma correta desde o início e evitar retrabalho com mudança de regime, vale analisar a abertura como Microempresa desde o começo.

Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.

Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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