O CNAE 3839-4/99 – Recuperação de materiais não especificados anteriormente é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e costuma ser utilizado por recicladores independentes que atuam com recuperação de borracha, madeira, papel, papelão, vidro e outros materiais recicláveis não classificados em CNAEs específicos.
Apesar de poder ser enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI), essa atividade exige atenção ao limite de faturamento, à incidência de ICMS, à inscrição estadual, às possíveis exigências ambientais e ao momento certo de migrar para Microempresa (ME). Para entender melhor, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI e o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Limites do MEI
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME direto
- Abertura de empresa para essa atividade
- Descritores relacionados
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim, o CNAE 3839-4/99 pode ser MEI. A atividade é permitida para o reciclador de borracha, madeira, papel e vidro independente, desde que o empreendedor respeite os limites do regime e cumpra as regras do Microempreendedor Individual.
Na prática, o MEI pode funcionar para operações pequenas e individuais. Porém, negócios com maior volume de resíduos, necessidade de galpão, maquinário, equipe ou licenças ambientais podem precisar migrar para Microempresa.
Resumo tributário do CNAE 3839-4/99
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| ISS | Não |
| ICMS | Sim |
| Inscrição Estadual | Obrigatória |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo II |
| Alíquota inicial | 4,5% |
| Fator R | Não |
Quanto o MEI paga nessa atividade
O MEI dessa atividade paga mensalmente o DAS MEI, composto por contribuição ao INSS e ICMS.
Em 2026, o valor parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 1,00 de ICMS, totalizando aproximadamente R$ 82,05 por mês.
A guia pode ser emitida diretamente no PGMEI ou no portal oficial do Simples Nacional.
Tabela do Simples Nacional para o CNAE 3839-4/99
Ao sair do MEI e migrar para Microempresa, essa atividade normalmente passa a ser tributada no Anexo II do Simples Nacional, usado para atividades industriais.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 180.000,00 | 4,5% | R$ 0,00 |
| 2ª faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
| 3ª faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
| 4ª faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
| 5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
| 6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Para entender melhor as faixas e calcular corretamente os impostos, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026 e o conteúdo sobre o Anexo II do Simples Nacional.
O que essa atividade faz na prática
Esse CNAE abrange a recuperação de materiais como borracha, madeira, papel, papelão, vidro e outros resíduos recicláveis não classificados em subclasses específicas.
Na prática, o reciclador atua na triagem, limpeza, trituração, compactação e preparação desses materiais para reaproveitamento como matéria-prima secundária.
Atividades permitidas
- Trituração, limpeza e classificação de cacos de vidro
- Recuperação de aparas e desperdícios de papel
- Recuperação de papelão descartado
- Recuperação de borracha e pneus usados
- Trituração e compactação de desperdícios de madeira
- Separação e classificação de resíduos recicláveis
- Preparação de materiais para reaproveitamento industrial
- Produção de matéria-prima secundária a partir de resíduos recuperados
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Fabricação de novos produtos finais a partir dos materiais recuperados
- Fabricação de móveis, embalagens, peças ou artefatos de madeira
- Fabricação de produtos de borracha
- Fabricação de embalagens de papel ou papelão
- Fabricação de produtos de vidro
- Recuperação de sucatas de alumínio
- Recuperação de materiais plásticos com CNAE específico
- Tratamento de resíduos perigosos
- Comércio puro de materiais recicláveis sem recuperação ou processamento
Limites do MEI para essa atividade
Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, essa atividade continua sujeita aos limites gerais do regime:
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
- Apenas 1 funcionário
- Não pode ter sócio
- Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
Além disso, por envolver recuperação de resíduos, a atividade pode exigir inscrição estadual, alvará, licenciamento ambiental e outras autorizações conforme o município, o estado e o porte da operação.
Quando desenquadrar do MEI
O desenquadramento normalmente acontece quando o faturamento ultrapassa o limite anual, quando há necessidade de contratar mais de um funcionário ou quando a operação passa a exigir estrutura incompatível com o MEI.
Se o faturamento ultrapassar o limite em até 20%, o desenquadramento geralmente ocorre no ano seguinte, com recolhimento complementar. Acima disso, pode haver cobrança retroativa desde o início do ano-calendário.
Entenda melhor neste conteúdo: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando vale abrir como ME direto
Em muitos casos, abrir como Microempresa desde o início pode ser mais adequado para atividades de reciclagem e recuperação de materiais.
Isso costuma acontecer quando:
- há grande volume de resíduos;
- o negócio exige galpão, máquinas ou equipamentos;
- há necessidade de contratar equipe;
- existem contratos recorrentes com empresas;
- a operação exige licenciamento ambiental;
- o faturamento tende a ultrapassar rapidamente o limite do MEI.
Nesses casos, vale analisar o enquadramento correto no Simples Nacional e comparar os custos tributários com apoio de uma contabilidade especializada.
Abertura de empresa para essa atividade
Para formalizar corretamente atividades de recuperação de borracha, madeira, papel e vidro, é importante avaliar o CNAE correto, a inscrição estadual, as exigências ambientais e o melhor enquadramento tributário para a operação.
A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível. Caso a sua atividade evolua para uma estrutura empresarial mais complexa, vale buscar apoio contábil especializado para avaliar o melhor modelo societário e tributário.
Você também pode consultar nossos planos e preços de contabilidade online ou acessar a página de abertura de empresa.
Descritores relacionados
- reciclador de borracha independente
- reciclador de madeira independente
- reciclador de papel independente
- reciclador de vidro independente
- recuperação de materiais recicláveis
- CNAE reciclagem de papel
- CNAE reciclagem de vidro
- CNAE reciclagem de madeira
- CNAE reciclagem de borracha
- recuperação de materiais não especificados anteriormente
FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 3839-4/99 – Recuperação de materiais não especificados anteriormente
1. O CNAE 3839-4/99 pode ser MEI?
Sim. Essa atividade é permitida no MEI para recicladores independentes de borracha, madeira, papel e vidro.
2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
Em 2026, o valor estimado do DAS MEI para esse CNAE é de aproximadamente R$ 82,05 por mês, considerando INSS e ICMS.
3. Esse CNAE possui Fator R?
Não. O CNAE 3839-4/99 normalmente é enquadrado no Anexo II do Simples Nacional e não utiliza Fator R.
4. Qual o anexo do Simples Nacional para essa atividade?
Após o desenquadramento do MEI, a atividade normalmente é tributada pelo Anexo II do Simples Nacional.
5. Essa atividade exige Inscrição Estadual?
Sim. Por envolver recuperação de materiais e incidência de ICMS, a atividade normalmente exige Inscrição Estadual.
6. Quando o MEI precisa desenquadrar?
Quando ultrapassa o limite de faturamento, cresce estruturalmente, precisa contratar mais funcionários ou deixa de cumprir os requisitos do MEI.
7. Essa atividade pode exigir licença ambiental?
Sim. Dependendo do município, do volume de resíduos e da estrutura utilizada, podem existir exigências ambientais e operacionais.
Conclusão
O CNAE 3839-4/99 pode ser uma alternativa para formalização de pequenos recicladores independentes de borracha, madeira, papel, vidro e outros materiais recicláveis não especificados em códigos próprios.
O MEI funciona como porta de entrada simplificada, mas não deve ser tratado como modelo definitivo para operações maiores ou mais estruturadas.
Se você pretende profissionalizar a operação e crescer com mais segurança tributária e operacional, vale avaliar a abertura como Microempresa desde o início.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.
Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.
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Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

