CNAE 4322-3/02 – Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, ventilação e refrigeração: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 4322-3/02 – Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, ventilação e refrigeração: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em22/05/2026

Tempo leitura12min 4s

Copiar link

O CNAE 4322-3/02 – Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e costuma ser utilizado por instaladores e reparadores independentes que atuam com sistemas centrais de climatização, ventilação mecânica e refrigeração.

Essa atividade pode ser enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI), permitindo emissão de nota fiscal, pagamento simplificado de impostos e formalização com CNPJ. Porém, por envolver serviços técnicos, sistemas centrais e possível exigência profissional, é importante avaliar os limites do regime e o momento certo de migrar para Microempresa (ME).

Antes de abrir um CNPJ, vale consultar o guia sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI e o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim, o CNAE 4322-3/02 pode ser MEI. A ocupação de instalador e reparador de sistemas centrais de ar condicionado, ventilação e refrigeração independente está entre as atividades permitidas ao Microempreendedor Individual.

O MEI pode funcionar bem para profissionais independentes com estrutura simplificada. Porém, quando há contratos maiores, equipe técnica, obras recorrentes ou sistemas de maior complexidade, pode ser mais adequado migrar para Microempresa.

Resumo tributário do CNAE 4322-3/02

ItemInformação
MEIPermitido
ISSSim
ICMSNão
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoAnexo III
Alíquota inicial6%
Fator RPode ter impacto tributário

Quanto o MEI paga nessa atividade

O MEI dessa atividade paga mensalmente o DAS MEI, composto por contribuição ao INSS e ISS.

Em 2026, o valor parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 5,00 de ISS, totalizando aproximadamente R$ 86,05 por mês.

A guia pode ser emitida no PGMEI ou no portal do Simples Nacional.

Tabela do Simples Nacional para o CNAE 4322-3/02

Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente é tributada pelo Anexo III do Simples Nacional, com alíquota inicial de 6%.

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
1ª faixaAté R$ 180.000,006%R$ 0,00
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,2%R$ 9.360,00
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,5%R$ 17.640,00
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016%R$ 35.640,00
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021%R$ 125.640,00
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%R$ 648.000,00

Para entender melhor as faixas e calcular corretamente os impostos, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026 e o artigo sobre o Anexo III do Simples Nacional.

O que essa atividade faz na prática

Esse CNAE abrange a instalação, alteração, manutenção e reparo de sistemas centrais de ar condicionado, ventilação mecânica, exaustores, sistemas centrais de aquecimento e sistemas de refrigeração central em imóveis residenciais, comerciais e prediais.

Na prática, o profissional pode atuar com instalação de dutos, manutenção de ar-condicionado central, reparo de sistemas de ventilação controlada e montagem de sistemas centrais de refrigeração, desde que respeite as exigências técnicas aplicáveis.

Atividades permitidas

  • Instalação de sistemas centrais de ar condicionado
  • Manutenção de ar condicionado central
  • Instalação de dutos para sistemas de ar condicionado
  • Reparo de sistemas de ventilação mecânica controlada
  • Instalação e manutenção de exaustores
  • Montagem de sistemas de refrigeração central
  • Instalação de sistemas centrais de aquecimento, exceto elétricos
  • Instalação de sistemas centrais de calefação
  • Manutenção de sistemas centrais de climatização
  • Reparos técnicos em sistemas de refrigeração central

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Manutenção de aparelhos menores isolados, quando enquadrada em CNAE específico
  • Conserto de geladeiras, bebedouros e freezers de uso doméstico ou comercial
  • Fabricação de equipamentos de ar condicionado
  • Fabricação de sistemas de refrigeração
  • Instalação elétrica isolada sem relação com o sistema central
  • Projeto de engenharia mecânica ou elétrica sem habilitação técnica
  • Instalação de sistemas de prevenção e combate a incêndio
  • Atividades de construção civil não relacionadas à instalação do sistema

Exigências técnicas e profissionais

Por envolver sistemas técnicos de climatização, ventilação e refrigeração, essa atividade pode exigir capacitação, responsabilidade técnica, atendimento a normas de segurança e registro profissional, conforme o tipo de serviço, porte do sistema e regras locais.

Em alguns casos, o profissional pode precisar de registro no CFT, no CRT ou em conselho profissional competente, especialmente quando houver atuação técnica com responsabilidade formal sobre instalação, manutenção ou laudos.

Antes de iniciar a operação, é recomendável verificar as exigências do município, do cliente contratante e dos órgãos profissionais aplicáveis.

Limites do MEI para essa atividade

Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, a atividade continua sujeita aos limites gerais do regime:

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
  • Apenas 1 funcionário
  • Não pode ter sócio
  • Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador

Esses limites fazem com que o MEI funcione melhor para profissionais independentes. Se houver contratos maiores, equipe técnica, maior volume de notas fiscais ou estrutura operacional mais robusta, pode ser necessário migrar para Microempresa.

Quando desenquadrar do MEI

O desenquadramento do MEI se torna necessário quando o profissional ultrapassa o limite de faturamento, contrata mais de um funcionário, passa a ter sócios ou começa a operar com estrutura maior do que a permitida pelo regime.

Se o faturamento ultrapassar o limite anual em até 20%, o desenquadramento normalmente ocorre a partir do ano seguinte. Se ultrapassar mais de 20%, o desenquadramento pode retroagir ao início do ano-calendário.

Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Quando vale abrir como ME direto

Em muitos casos, abrir como Microempresa desde o início pode ser mais vantajoso para profissionais que atuam com sistemas centrais de ar condicionado, ventilação e refrigeração.

Isso costuma acontecer quando:

  • há contratos recorrentes com empresas, condomínios ou indústrias;
  • o faturamento tende a ultrapassar o limite do MEI;
  • há equipe técnica envolvida;
  • existe necessidade de responsabilidade técnica formal;
  • há maior volume de notas fiscais;
  • o profissional deseja escalar a operação com mais estrutura.

Nesses casos, vale analisar corretamente o enquadramento no Simples Nacional e utilizar a Calculadora de Impostos.

Abertura de empresa para essa atividade

Se você atua com instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, ventilação e refrigeração, escolher corretamente o CNAE e o regime tributário pode fazer diferença direta na regularização, na emissão de notas fiscais e no crescimento do negócio.

A contabilidade.com atende profissionais de prestação de serviços e pode ajudar na abertura do CNPJ, enquadramento tributário e planejamento fiscal da sua empresa.

Abra sua empresa gratuitamente ou consulte nossos planos e preços de contabilidade online.

Descritores relacionados

  • instalador de ar condicionado central MEI
  • CNAE ar condicionado central
  • CNAE ventilação e refrigeração
  • instalação de dutos de ar condicionado
  • manutenção de ar condicionado central
  • instalador de sistemas de ventilação MEI
  • sistemas centrais de refrigeração
  • manutenção de exaustores
  • instalação de calefação
  • refrigeração central em imóveis

FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 4322-3/02 – Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, ventilação e refrigeração

1. O CNAE 4322-3/02 pode ser MEI?
Sim. A ocupação de instalador e reparador de sistemas centrais de ar condicionado, ventilação e refrigeração independente está entre as atividades permitidas ao MEI.

2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
Em 2026, o valor estimado do DAS MEI para essa atividade é de aproximadamente R$ 86,05 por mês, considerando INSS e ISS.

3. Qual o anexo do Simples Nacional para essa atividade?
Após o desenquadramento do MEI, a atividade normalmente é tributada pelo Anexo III do Simples Nacional.

4. Esse CNAE possui Fator R?
Sim. Após o desenquadramento do MEI, o Fator R pode impactar a tributação da empresa no Simples Nacional.

5. Esse CNAE inclui manutenção de ar-condicionado central?
Sim. A manutenção de sistemas centrais de ar condicionado está incluída nesse CNAE.

6. Esse CNAE inclui conserto de geladeira e bebedouro?
Não necessariamente. Reparos em equipamentos menores, como geladeiras, bebedouros e câmaras frigoríficas, podem exigir CNAE específico, conforme a atividade exercida.

7. Quando vale sair do MEI?
Quando o faturamento cresce, há contratos recorrentes, necessidade de equipe técnica ou estrutura empresarial maior.

Conclusão

O CNAE 4322-3/02 pode ser uma boa opção para profissionais que atuam com instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, ventilação e refrigeração.

O MEI funciona bem para operações pequenas e individuais, mas não deve ser tratado como solução definitiva para quem pretende atender empresas maiores, condomínios, contratos recorrentes ou montar equipe técnica.

Se você quer estruturar seu negócio da forma correta desde o início e evitar retrabalho com mudança de regime, vale analisar a abertura como Microempresa desde o começo.

Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.

Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

Avalie este artigo

0.0

Compartilhe
Copiar link

FIQUE LIGADOAssine nossa newsletter com conteúdo exclusivo.

Informe seu e-mail e teste grátis!

Novo app de contabilidade disponível para iOS e Android

Sua tranquilidade nossas responsabilidade, projetamos sempre com inovação nossos produtos digitais e com as melhores tecnologias do mercado.

Ficou com alguma dúvida?

Preencha as informações ao lado que logo entraremos em contato com você.