O CNAE 4329-1/04 – Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos é utilizado por profissionais especializados em infraestrutura urbana, iluminação pública e sistemas de sinalização viária, ferroviária, portuária e aeroportuária.
Essa atividade está entre os CNAEs permitidos para MEI em 2026, permitindo que profissionais independentes formalizem o negócio de maneira simplificada. Ainda assim, por envolver serviços técnicos, contratos operacionais e possível necessidade de estrutura, é importante avaliar se o MEI é suficiente para o porte da operação.
Antes de decidir, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, veja a Tabela e CNAEs do MEI e entenda como escolher o regime tributário ideal para sua empresa.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Limites do MEI para essa atividade
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME direto
- Abertura de empresa para essa atividade
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim, o CNAE 4329-1/04 pode ser MEI. Essa atividade permite o enquadramento como Microempreendedor Individual para profissionais que atuam na instalação e manutenção de sistemas de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos.
Na prática, o MEI pode funcionar para profissionais autônomos e pequenas operações técnicas. Porém, conforme a atividade cresce e surgem contratos maiores, pode ser mais vantajoso migrar para Microempresa (ME).
Resumo tributário do CNAE 4329-1/04
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| ISS | Sim |
| ICMS | Não |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo III |
| Alíquota inicial | 6% |
| Fator R | Não |
Quanto o MEI paga nessa atividade
Como essa é uma atividade de prestação de serviços, o MEI paga mensalmente o DAS com incidência de INSS e ISS. Em 2026, o valor parte de R$ 81,05 de INSS, acrescido de R$ 5,00 de ISS, totalizando aproximadamente R$ 86,05 por mês.
A guia DAS MEI pode ser emitida no PGMEI, no portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo oficial do MEI.
Tabela do Simples Nacional para o CNAE 4329-1/04
Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente passa a ser tributada pelo Anexo III do Simples Nacional, com alíquota inicial de 6%.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 180.000,00 | 6% | R$ 0,00 |
| 2ª faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
| 3ª faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
| 4ª faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
| 5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
| 6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Para conferir todas as faixas e simular o imposto corretamente, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o detalhamento do Anexo III e utilize a Calculadora de Impostos.
O que essa atividade faz na prática
O CNAE 4329-1/04 abrange a montagem, instalação, manutenção e reparação de sistemas de iluminação e sinalização utilizados em vias públicas, rodovias, ferrovias, portos e aeroportos.
Na prática, isso inclui a instalação de semáforos, iluminação pública urbana, sistemas luminosos de orientação, sinalização de tráfego e iluminação de pistas de pouso e decolagem.
Atividades permitidas
- Instalação de semáforos
- Instalação de iluminação pública urbana
- Montagem de sistemas de sinalização viária
- Instalação de iluminação em rodovias e ferrovias
- Instalação de iluminação em portos
- Instalação de iluminação em aeroportos
- Instalação de iluminação de pistas de pouso
- Manutenção e reparação desses sistemas
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Fabricação de luminárias
- Fabricação de materiais elétricos de distribuição
- Fabricação de semáforos
- Pintura de sinalização de trânsito
- Pintura de pistas e rodovias
- Projetos de engenharia sem instalação
- Fabricação de equipamentos elétricos industriais
Limites do MEI para essa atividade
Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, essa atividade continua sujeita aos limites gerais do regime:
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
- Apenas 1 funcionário
- Não pode ter sócio
- Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
- Deve exercer somente atividades permitidas ao MEI
Além disso, como a atividade pode envolver infraestrutura pública e contratos operacionais, é importante avaliar exigências técnicas, licenças, normas municipais e possíveis responsabilidades contratuais.
Quando desenquadrar do MEI
O desenquadramento do MEI normalmente acontece quando o faturamento ultrapassa o limite anual, quando o empreendedor precisa contratar mais funcionários, incluir sócios ou estruturar uma operação maior.
Quando o excesso de faturamento ultrapassa até 20% do limite anual, os efeitos geralmente passam a valer no ano seguinte. Acima disso, a cobrança de impostos pode retroagir ao início do ano-calendário.
Por isso, se a operação começa a atender contratos maiores ou exige equipe técnica mais robusta, o ideal é planejar a migração antes do desenquadramento obrigatório. Veja mais detalhes neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando vale abrir como ME direto
Em muitos casos, abrir como Microempresa (ME) desde o início pode ser mais vantajoso do que começar como MEI. Isso costuma acontecer quando:
- há expectativa de contratos públicos ou empresariais;
- o faturamento previsto já é elevado;
- há necessidade de equipe operacional;
- o negócio exige estrutura técnica mais robusta;
- há necessidade de emitir notas fiscais com frequência;
- o empreendedor pretende crescer rapidamente.
Nesse cenário, vale consultar o guia do Simples Nacional 2026 e utilizar a Calculadora de Impostos para comparar os custos tributários.
Se você já decidiu estruturar sua empresa de forma mais profissional, também pode consultar nossos planos e preços de contabilidade online.
Abertura de empresa para instalação de sistemas de iluminação e sinalização
Para formalizar corretamente essa atividade, é importante escolher o CNAE adequado, avaliar o regime tributário e verificar possíveis exigências relacionadas a alvarás, contratos públicos, normas técnicas e responsabilidade operacional.
A contabilidade.com atende empresas de prestação de serviços e pode auxiliar na abertura do CNPJ, no enquadramento tributário e na organização fiscal da operação.
Abra sua empresa gratuitamente ou fale com nosso time de especialistas.
FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 4329-1/04 – Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos
1. O CNAE 4329-1/04 pode ser MEI?
Sim. Essa atividade está permitida para o Microempreendedor Individual, desde que sejam respeitadas as regras do regime.
2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
Como atividade de serviço, o MEI paga mensalmente o DAS com INSS e ISS. Em 2026, o valor estimado é de aproximadamente R$ 86,05 por mês.
3. Esse CNAE possui Fator R?
Não. O CNAE 4329-1/04 normalmente não está sujeito ao Fator R.
4. Qual o anexo do Simples Nacional para essa atividade?
Após o desenquadramento do MEI, a atividade normalmente é tributada pelo Anexo III do Simples Nacional, com alíquota inicial de 6%.
5. Quando precisa desenquadrar do MEI?
Quando o faturamento ultrapassa R$ 81 mil anuais, quando há necessidade de estrutura maior, contratação de mais funcionários ou crescimento operacional.
6. Esse CNAE inclui fabricação de semáforos e luminárias?
Não. O CNAE 4329-1/04 inclui apenas instalação, manutenção e reparação dos sistemas, não a fabricação dos equipamentos.
7. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia pode ser emitida no PGMEI, no portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo oficial do MEI.
Conclusão
O CNAE 4329-1/04 pode ser uma alternativa para profissionais que atuam na instalação e manutenção de sistemas de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos e desejam começar de forma simplificada no MEI.
No entanto, conforme a operação cresce e exige maior estrutura técnica, contratos maiores e equipe operacional, o MEI pode deixar de ser suficiente para a realidade do negócio.
Se você quer estruturar sua operação corretamente desde o início e evitar retrabalho tributário no futuro, vale analisar a abertura como Microempresa desde o começo.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.
Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros fiscais e escolher o enquadramento correto.
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Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

