O CNAE 4330-4/02 – Carpinteiro(a) instalador(a) independente é utilizado por profissionais que atuam na instalação e manutenção de portas, janelas, divisórias, tetos, armários embutidos, esquadrias e estruturas incorporadas à construção civil.
Essa atividade está entre os CNAEs permitidos para MEI em 2026, permitindo que profissionais independentes formalizem a prestação de serviços de forma simplificada. Ainda assim, conforme o volume de contratos aumenta, pode ser mais vantajoso migrar para Microempresa (ME).
Antes de decidir, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, veja a Tabela e CNAEs do MEI e entenda como escolher o regime tributário ideal para sua empresa.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Limites do MEI para essa atividade
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME direto
- Abertura de empresa para essa atividade
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim, o CNAE 4330-4/02 pode ser MEI. Essa atividade é permitida para profissionais independentes que atuam na instalação e manutenção de estruturas e acabamentos incorporados à construção civil.
Na prática, o MEI costuma funcionar bem para carpinteiros instaladores autônomos e pequenas operações. Porém, conforme surgem contratos maiores, equipes e obras mais estruturadas, pode ser necessário migrar para Microempresa.
Resumo tributário do CNAE 4330-4/02
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| ISS | Sim |
| ICMS | Não |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo IV |
| Alíquota inicial | 4,5% |
| Fator R | Não aplicável |
| Inscrição Estadual | Normalmente não obrigatória |
Quanto o MEI paga nessa atividade
Como essa é uma atividade de prestação de serviços, o MEI paga mensalmente o DAS com incidência de INSS e ISS. Em 2026, o valor parte de R$ 81,05 de INSS, acrescido de R$ 5,00 de ISS, totalizando aproximadamente R$ 86,05 por mês.
A guia DAS MEI pode ser emitida no PGMEI, no portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo oficial do MEI.
Tabela do Simples Nacional para o CNAE 4330-4/02
Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente passa a ser tributada pelo Anexo IV do Simples Nacional, com alíquota inicial de 4,5%.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 180.000,00 | 4,5% | R$ 0,00 |
| 2ª faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
| 3ª faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
| 4ª faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
| 5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
| 6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
Para conferir todas as faixas e simular o imposto corretamente, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o detalhamento do Anexo IV e utilize a Calculadora de Impostos.
O que essa atividade faz na prática
O CNAE 4330-4/02 abrange serviços de instalação e manutenção de esquadrias, divisórias, tetos, armários embutidos, portas, janelas e demais estruturas incorporadas à construção civil.
Na prática, esse profissional costuma atuar em obras, reformas residenciais, comerciais e corporativas, realizando acabamento e instalação de componentes fixos em edificações.
Atividades permitidas
- Instalação de portas
- Instalação de janelas
- Instalação de esquadrias
- Instalação de armários embutidos
- Instalação de cozinhas planejadas
- Instalação de divisórias
- Instalação de tetos e forros
- Fixação de ferragens e fechaduras
- Manutenção de estruturas instaladas
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Fabricação de esquadrias
- Fabricação de móveis planejados
- Marcenaria industrial
- Fabricação de forros de madeira
- Produção industrial de portas e janelas
- Venda pura de materiais sem prestação de serviço
- Projetos de engenharia ou arquitetura sem execução
Limites do MEI para essa atividade
Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, essa atividade continua sujeita aos limites gerais do regime:
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
- Apenas 1 funcionário
- Não pode ter sócio
- Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
- Deve exercer somente atividades permitidas ao MEI
Esses limites fazem com que o MEI funcione melhor para operações pequenas. Conforme o volume de obras, contratos e equipe aumenta, a estrutura do MEI pode deixar de ser suficiente.
Quando desenquadrar do MEI
O desenquadramento do MEI pode ser necessário quando o empreendedor ultrapassa o limite anual de faturamento, precisa contratar mais funcionários ou passa a atuar com estrutura incompatível com o regime.
Quando o faturamento ultrapassa o limite anual em até 20%, o desenquadramento normalmente produz efeitos a partir do ano seguinte. Acima disso, pode haver cobrança retroativa de impostos.
Por isso, é importante acompanhar o crescimento da operação e planejar a migração antes que o desenquadramento aconteça de forma obrigatória. Veja mais detalhes neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando vale abrir como ME direto
Em muitos casos, abrir como Microempresa (ME) desde o início pode ser mais vantajoso do que começar como MEI. Isso costuma acontecer quando:
- há contratos recorrentes com construtoras;
- o faturamento previsto já é elevado;
- o serviço exige equipe operacional;
- há necessidade de emissão frequente de notas fiscais;
- o negócio exige compra recorrente de materiais;
- o empreendedor pretende crescer rapidamente.
Nesse cenário, vale comparar os custos do MEI com a tributação no Simples Nacional. Para fazer essa análise, consulte o guia do Simples Nacional 2026 e utilize a Calculadora de Impostos.
Se você já decidiu estruturar sua empresa de forma mais profissional, também pode consultar nossos planos e preços de contabilidade online.
Abertura de empresa para carpinteiro instalador
Para formalizar corretamente essa atividade, é importante escolher o CNAE adequado, avaliar o regime tributário e verificar possíveis exigências municipais e operacionais conforme o tipo de obra ou contrato.
A contabilidade.com atende empresas de prestação de serviços e pode ajudar na abertura do CNPJ, no enquadramento tributário e na organização fiscal da operação.
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FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 4330-4/02 – Carpinteiro(a) instalador(a) independente
1. O CNAE 4330-4/02 pode ser MEI?
Sim. Essa atividade está permitida para o Microempreendedor Individual.
2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
O MEI paga mensalmente o DAS com INSS e ISS. Em 2026, o valor estimado é de aproximadamente R$ 86,05 por mês.
3. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 4330-4/02 normalmente não possui incidência de Fator R.
4. Qual o anexo do Simples Nacional para esse CNAE?
Após o desenquadramento do MEI, a atividade normalmente é tributada pelo Anexo IV do Simples Nacional.
5. Esse CNAE inclui fabricação de móveis ou esquadrias?
Não. O CNAE 4330-4/02 está relacionado à instalação e manutenção, não à fabricação industrial dos materiais.
6. Qual o limite de faturamento do MEI?
O limite anual do MEI é de até R$ 81 mil de faturamento por ano.
7. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia pode ser emitida no PGMEI, no portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo oficial do MEI.
Conclusão
O CNAE 4330-4/02 pode ser uma boa alternativa para carpinteiros instaladores que desejam começar de forma simplificada no MEI e atuar formalmente na construção civil.
No entanto, conforme a operação cresce, surgem contratos maiores e necessidade de equipe, o MEI pode deixar de ser suficiente para a realidade do negócio.
Se você quer estruturar sua operação corretamente desde o início e evitar retrabalho tributário no futuro, vale analisar a abertura como Microempresa desde o começo.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.
Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros fiscais e escolher o melhor enquadramento tributário.
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Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

