Quanto paga de imposto quem trabalha com manutenção em informática depende da forma de atuação: pessoa física, MEI, empresa no Simples Nacional ou empresa no Lucro Presumido. Como autônomo, o profissional pode pagar IRPF pela tabela progressiva, INSS e ISS. Como MEI, paga um DAS mensal fixo. Como Microempresa, a tributação no Simples Nacional costuma começar em 6% pelo Anexo III.
Na prática, muitos profissionais de manutenção em informática pagam mais imposto ou ficam irregulares porque atuam sem CNPJ, ultrapassam o limite do MEI, misturam prestação de serviço com venda de peças ou não separam corretamente a tributação de serviços e comércio.
Este conteúdo integra o cluster de regime tributário, onde explicamos como escolher entre MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real para pagar impostos corretamente.
Se você quer calcular impostos como PJ, use a calculadora de impostos da contabilidade.com ou conheça nossa página de contabilidade para manutenção em informática.
Resumo rápido
- Manutenção em informática pode ser MEI pelo CNAE 9511-8/00, se respeitar as regras do regime.
- O CNAE 9511-8/00 inclui reparação e manutenção de computadores, notebooks e periféricos, como impressoras, teclados, scanners e mouses.
- Em 2026, o DAS-MEI para serviços é de R$ 86,05, sendo R$ 81,05 de INSS e R$ 5,00 de ISS.
- Como Microempresa no Simples Nacional, a atividade costuma ser tributada pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%.
- Se também houver venda de peças, a parte de comércio deve ser tributada separadamente, normalmente pelo Anexo I.
- No Lucro Presumido, a carga para serviços costuma ficar entre 13,33% e 16,33%, conforme ISS.
Neste artigo você vai entender
- Quanto paga de imposto quem faz manutenção em informática?
- Comparativo: autônomo x MEI x ME
- Manutenção em informática como pessoa física: IRPF, INSS e ISS
- Manutenção em informática pode ser MEI?
- Quando precisa desenquadrar do MEI?
- Manutenção em informática no Simples Nacional
- Simulação de impostos no Simples Nacional
- E quando há venda de peças?
- Manutenção em informática no Lucro Presumido
- Simples Nacional ou Lucro Presumido?
- Qual CNAE usar para manutenção em informática?
- O que muda com a Reforma Tributária?
- Vale a pena abrir CNPJ?
- FAQ – dúvidas frequentes
Quanto paga de imposto quem faz manutenção em informática?
Quem trabalha com manutenção em informática pode pagar impostos como pessoa física, como MEI ou como pessoa jurídica em regime de Microempresa. A diferença entre os modelos pode ser grande, principalmente quando há contratos recorrentes com empresas, atendimento técnico em domicílio, suporte para escritórios, manutenção de notebooks, impressoras e periféricos ou venda de peças.
| Forma de atuação | Tributação principal | Quando costuma acontecer |
|---|---|---|
| Pessoa Física | IRPF até 27,5%, INSS e ISS municipal | Profissional autônomo que recebe no CPF, sem CNPJ. |
| MEI | DAS fixo mensal | Quando atua dentro do limite anual do MEI e segue as regras do regime. |
| Simples Nacional – Anexo III | A partir de 6% | Quando desenquadra do MEI e passa a atuar como Microempresa. |
| Venda de peças no Simples | Normalmente Anexo I, a partir de 4% | Quando há comércio de peças, acessórios, componentes ou equipamentos. |
| Lucro Presumido | Em geral, carga efetiva aproximada entre 13,33% e 16,33% para serviços, conforme ISS | Quando o faturamento cresce muito ou o Simples deixa de ser vantajoso. |
A melhor escolha depende do faturamento, do tipo de cliente, da cidade, da necessidade de nota fiscal, da venda de peças, da contratação de equipe e da estrutura do negócio.
Comparativo: autônomo x MEI x ME
A principal diferença entre atuar como autônomo, MEI ou Microempresa está na forma de pagar impostos, emitir notas e separar serviços de manutenção da venda de peças.
| Critério | Pessoa Física | MEI | Microempresa |
|---|---|---|---|
| Tributação | IRPF, INSS e ISS | DAS fixo mensal | Simples Nacional ou Lucro Presumido |
| Nota fiscal | Depende das regras municipais | Obrigatória para cliente PJ e opcional para pessoa física, salvo exigência local | Emite nota pelo CNPJ |
| Limite de faturamento | Não há limite como PF, mas pode pagar mais imposto | Tem limite anual do MEI | Permite faturamento maior |
| Venda de peças | Pode gerar confusão fiscal | Exige atenção a atividade e notas | Permite separar serviço e comércio por anexos diferentes |
| Indicação | Atuação esporádica ou inicial | Técnico individual dentro do limite | Contratos recorrentes, equipe, loja técnica ou faturamento acima do MEI |
Manutenção em informática como pessoa física: IRPF, INSS e ISS
O profissional que trabalha sem CNPJ precisa declarar seus rendimentos como pessoa física e recolher impostos conforme as regras aplicáveis.
Os principais tributos são:
- IRPF: segue a tabela progressiva do Imposto de Renda e pode chegar a 27,5%;
- Carnê-Leão: pode ser obrigatório quando há rendimentos recebidos de pessoas físicas;
- INSS: contribuição como contribuinte individual;
- ISS: imposto municipal sobre serviços, conforme as regras da cidade.
Esse modelo pode parecer simples no começo, mas tende a ficar menos vantajoso quando o faturamento cresce ou quando empresas passam a exigir nota fiscal.
Manutenção em informática pode ser MEI?
Sim. Manutenção em informática pode ser MEI pelo CNAE 9511-8/00 – Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos, desde que o profissional respeite o limite de faturamento, exerça atividade permitida, não participe de outra empresa como sócio ou titular e cumpra as demais regras do Microempreendedor Individual.
Segundo a classificação oficial da CONCLA/IBGE, o CNAE 9511-8/00 compreende a reparação e manutenção de computadores, inclusive portáteis, e equipamentos periféricos, como impressoras, teclados, projetores, scanners e mouses.
Em 2026, o DAS-MEI para atividades de serviços é de R$ 86,05, composto por R$ 81,05 de INSS e R$ 5,00 de ISS.
Para consultar atividades permitidas, veja a Tabela completa dos CNAES do MEI.
Quando precisa desenquadrar do MEI?
O profissional de manutenção em informática precisa avaliar o desenquadramento do MEI quando ultrapassa o limite de faturamento, contrata mais funcionários do que o permitido, passa a exercer atividade não permitida ou começa a operar com estrutura maior.
Alguns sinais de que pode ser hora de migrar para Microempresa:
- faturamento acima do limite anual do MEI;
- contratos recorrentes com empresas;
- emissão frequente de notas fiscais;
- contratação de equipe técnica;
- abertura de loja, assistência técnica ou ponto comercial;
- venda relevante de peças, acessórios ou equipamentos;
- prestação de suporte técnico mais amplo, consultoria ou desenvolvimento de sistemas.
Quando o desenquadramento é feito corretamente, a empresa pode continuar formalizada, emitir notas e pagar impostos pelo Simples Nacional como Microempresa.
Manutenção em informática no Simples Nacional
Quando o profissional ultrapassa o limite do MEI ou decide abrir uma empresa maior, pode atuar como Microempresa no Simples Nacional.
Em regra, serviços de reparação e manutenção de computadores e equipamentos periféricos pelo CNAE 9511-8/00 costumam ser tributados pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6% para empresas na primeira faixa de receita.
| Enquadramento | Alíquota inicial | Quando se aplica |
|---|---|---|
| MEI | DAS fixo mensal | Técnico individual dentro do limite do MEI. |
| Simples Nacional – Anexo III | 6% | Microempresa prestadora de serviços de manutenção. |
| Simples Nacional – Anexo I | 4% | Receitas de comércio, como venda de peças e acessórios. |
| Lucro Presumido | 13,33% a 16,33% | Empresas maiores ou quando o Simples não é vantajoso. |
Para aprofundar, veja a Tabela do Simples Nacional e o guia do Anexo III.
Simulação de impostos no Simples Nacional
A tabela abaixo mostra uma simulação didática para manutenção em informática como Microempresa no Simples Nacional, considerando alíquota inicial de 6% no Anexo III para serviços.
| Faturamento mensal de serviços | Tributação aproximada no Anexo III | Observação |
|---|---|---|
| R$ 5.000 | R$ 300 | Estimativa considerando 6% sobre o faturamento de serviços. |
| R$ 10.000 | R$ 600 | O valor real depende da receita acumulada dos últimos 12 meses. |
| R$ 20.000 | R$ 1.200 | Empresas maiores podem avançar nas faixas do Simples. |
| R$ 30.000 | R$ 1.800 | É necessário separar serviço de manutenção e venda de peças. |
Esses valores consideram apenas uma estimativa inicial. No Simples Nacional, a alíquota efetiva muda conforme a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses.
Use a calculadora de impostos da contabilidade.com para comparar cenários.
E quando há venda de peças?
Um ponto importante na manutenção em informática é a separação entre serviço e comércio. Se a empresa apenas conserta computadores, notebooks e periféricos, a receita tende a ser tratada como serviço. Mas, se também vende peças, acessórios, memórias, SSDs, placas, fontes, cabos ou equipamentos, essa parte pode ser considerada comércio.
No Simples Nacional, isso pode gerar tributação em anexos diferentes:
| Receita | Exemplo | Tributação comum no Simples |
|---|---|---|
| Serviço de manutenção | Formatação, reparo, troca de componente com mão de obra, configuração e diagnóstico | Anexo III, a partir de 6% |
| Venda de peças | SSD, memória RAM, fonte, teclado, mouse, HD, placa ou acessório | Anexo I, a partir de 4% |
| Serviço com peça inclusa | Troca de tela, fonte ou componente com cobrança única | Exige atenção à nota fiscal, contrato e segregação de receitas |
Separar corretamente as receitas evita pagar imposto errado e reduz o risco de problemas com a prefeitura, Receita Federal e emissão de notas fiscais.
Manutenção em informática no Lucro Presumido
O Lucro Presumido pode ser uma alternativa para empresas maiores de manutenção em informática, especialmente quando o faturamento cresce muito ou quando o Simples Nacional deixa de ser vantajoso.
Nesse regime, a empresa paga tributos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS. Para serviços, a carga efetiva costuma variar conforme o ISS municipal e a estrutura da empresa.
Em muitos casos, uma referência de carga para serviços no Lucro Presumido fica entre 13,33% e 16,33%, considerando tributos federais e ISS. Para comércio de peças, a lógica de tributação pode ser diferente.
Para entender melhor, leia o guia de Lucro Presumido.
Simples Nacional ou Lucro Presumido?
A escolha entre Simples Nacional e Lucro Presumido depende principalmente do faturamento, da margem de lucro, da venda de peças, da estrutura, do ISS do município e da folha de pagamento.
| Cenário | Simples Nacional | Lucro Presumido |
|---|---|---|
| Técnico individual | MEI costuma ser o caminho mais simples, se estiver dentro do limite. | Normalmente não faz sentido. |
| Desenquadramento do MEI | Microempresa no Anexo III costuma ser vantajosa. | Deve ser comparado em faturamentos maiores. |
| Assistência técnica com equipe | Pode ser vantajoso no Anexo III. | Depende da margem, folha e estrutura. |
| Venda relevante de peças | Permite separar comércio e serviço por anexos. | Exige análise de margem, estoque e tributação. |
| Faturamento alto | Pode avançar nas faixas do Simples. | Pode ser competitivo em alguns cenários. |
Para comparar com mais precisão, veja o conteúdo sobre impostos de PJ: Simples x Lucro Presumido.
Qual CNAE usar para manutenção em informática?
O CNAE mais comum para manutenção em informática é 9511-8/00 – Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos.
| CNAE | Atividade | Quando pode fazer sentido |
|---|---|---|
| 9511-8/00 | Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos | Conserto, reparo e manutenção de computadores, notebooks, impressoras, scanners, teclados, mouses e periféricos. |
| 4751-2/01 | Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática | Quando há venda de computadores, periféricos, componentes, acessórios ou suprimentos. |
| 4751-2/02 | Recarga de cartuchos para equipamentos de informática | Quando a empresa também faz recarga de cartuchos. |
| 6209-1/00 | Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação | Quando a atividade envolve suporte de TI, configuração, infraestrutura, redes ou serviços técnicos além do reparo físico. |
| 6204-0/00 | Consultoria em tecnologia da informação | Quando há consultoria, planejamento, implantação ou orientação técnica em TI. |
A escolha do CNAE deve refletir a atividade real. Uma empresa que apenas conserta computadores pode usar um enquadramento diferente de uma empresa que também vende peças, presta suporte técnico, configura redes ou oferece consultoria em TI.
Para entender mais sobre classificação de atividades, veja o conteúdo sobre Tabela NBS por atividade.
O que muda para manutenção em informática com a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária muda gradualmente a tributação sobre consumo no Brasil, com a criação de novos tributos como CBS e IBS durante o período de transição.
Para empresas de manutenção em informática, o ponto principal é acompanhar como ficarão serviços de reparo, venda de peças, emissão de notas fiscais, créditos tributários, Simples Nacional e operações que misturam serviço e comércio.
Durante a transição, regimes como MEI, Simples Nacional e Lucro Presumido continuam exigindo análise individual. Por isso, profissionais e empresas de manutenção em informática devem revisar o enquadramento tributário principalmente quando houver aumento de faturamento, desenquadramento do MEI, venda de peças ou mudança para suporte técnico mais amplo.
Para entender o contexto geral, veja o artigo sobre Reforma Tributária 2026 a 2033, o conteúdo sobre IBS e CBS e o guia sobre Reforma Tributária para prestadores de serviços.
Vale a pena abrir CNPJ para manutenção em informática?
Sim, em muitos casos vale a pena abrir CNPJ para manutenção em informática, principalmente quando há atendimento recorrente, necessidade de emitir nota fiscal, contratos com empresas, venda de peças, aumento de faturamento ou desejo de formalizar a atividade.
Com CNPJ, o profissional pode se formalizar como MEI, emitir nota fiscal, contribuir para a Previdência, separar finanças pessoais e profissionais e, quando crescer, migrar para Microempresa no Simples Nacional.
Para abrir ou estruturar sua empresa, veja o guia de abertura de empresa, o conteúdo sobre contrato social, consulte os planos e preços ou fale com a contabilidade.com para manutenção em informática.
FAQ – Perguntas Frequentes sobre Impostos para Manutenção em Informática
1. Quanto paga de imposto quem trabalha com manutenção em informática?
Depende da forma de atuação. Como MEI, paga DAS fixo mensal. Como pessoa física, pode pagar IRPF, INSS e ISS. Como Microempresa no Simples Nacional, pode pagar a partir de 6% pelo Anexo III.
2. Manutenção em informática pode ser MEI?
Sim. O CNAE 9511-8/00 pode ser usado no MEI, desde que o profissional respeite o limite de faturamento e as demais regras do regime.
3. Qual CNAE usar para manutenção em informática?
O CNAE mais comum é 9511-8/00 – Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos.
4. Quanto é o DAS-MEI para manutenção em informática em 2026?
Para atividades de serviços, o DAS-MEI em 2026 é de R$ 86,05, composto por INSS e ISS.
5. Manutenção em informática paga 6% no Simples Nacional?
Como Microempresa, a atividade de reparação e manutenção de computadores costuma ser tributada pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%.
6. E se eu vender peças junto com a manutenção?
A receita de serviços e a receita de comércio devem ser separadas. Serviços tendem ao Anexo III, enquanto venda de peças costuma ser tributada pelo Anexo I no Simples Nacional.
7. Lucro Presumido vale a pena para manutenção em informática?
Normalmente deve ser comparado em empresas maiores, com faturamento alto, margem elevada ou operação relevante de venda de peças e serviços.
8. O que muda com a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária cria CBS e IBS e pode afetar serviços de manutenção, venda de peças, emissão de notas, créditos tributários, Simples Nacional e operações que misturam serviço e comércio.
Conclusão
Saber quanto paga de imposto quem trabalha com manutenção em informática exige comparar pessoa física, MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e os impactos da Reforma Tributária.
Para muitos profissionais, o MEI é o caminho mais simples e econômico no início. Porém, quando o faturamento cresce, há contratos com empresas, venda de peças, equipe ou estrutura maior, pode ser necessário desenquadrar e migrar para Microempresa.
A decisão depende de faturamento, CNAE, cidade, emissão de notas, venda de peças, tipo de atendimento, estrutura técnica e planos de crescimento.
Precisa calcular quanto pagaria como PJ? Use a calculadora de impostos, consulte os planos e preços ou fale com a contabilidade.com para manutenção em informática.

