O CNAE 4782-2/02 corresponde ao comércio varejista de artigos de viagem, abrangendo a venda de malas, bolsas, mochilas, valises, sacolas, pastas e outros itens de couro ou de outros materiais para uso pessoal. Esse é o enquadramento mais comum para lojas especializadas em acessórios de viagem, tanto em operações físicas quanto em e-commerce.
Esse CNAE não se confunde com o comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, que possui código próprio. Por se tratar de atividade comercial, pode ser enquadrado no Simples Nacional e também no MEI, com tributação inicial no comércio. Para estimar a carga tributária da operação, use a calculadora de impostos.
Antes de formalizar a empresa, vale entender melhor o regime tributário mais adequado e conferir o passo a passo de abertura de empresa.
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 4782-2/02 é permitido no MEI, sendo compatível com a ocupação de comerciante de artigos de viagem independente.
Se a operação crescer além do limite do MEI ou exigir uma estrutura societária mais robusta, o caminho natural é migrar para Microempresa (ME) ou LTDA, mantendo a atividade regularizada.
Resumo tributário do CNAE 4782-2/02
| Critério | Enquadramento |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| Regime comum | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo I |
| Alíquota | 4% a 19% |
| Fator R | Não se aplica |
Qual o enquadramento no Simples Nacional?
O CNAE 4782-2/02 é enquadrado no Anexo I do Simples Nacional, destinado às atividades de comércio.
A alíquota inicial é de 4%, podendo aumentar progressivamente conforme o faturamento acumulado da empresa nos últimos 12 meses.
O CNAE está sujeito ao Fator R?
Não. O CNAE 4782-2/02 não está sujeito ao Fator R, porque se trata de atividade comercial enquadrada no Anexo I.
Atividades permitidas
- Comércio varejista de malas, bolsas, mochilas e valises
- Venda de sacolas, pastas e acessórios de viagem
- Comércio varejista de artigos de couro para uso pessoal
- Venda de carteiras, porta-níqueis e porta-documentos
- Operação de loja física ou online de artigos de viagem
Atividades NÃO permitidas
- Comércio varejista de roupas e acessórios do vestuário (CNAE 4781-4/00)
- Atividades atacadistas, quando a operação principal não for varejo ao consumidor final
- Comércio de produtos fora do escopo principal da loja sem enquadramento complementar adequado
Resumo: o que inclui e o que não inclui o CNAE 4782-2/02
| Atividades inclusas | Atividades não inclusas |
|---|---|
| Malas, mochilas e valises | Roupas e acessórios do vestuário |
| Bolsas, sacolas e pastas de viagem | Atividades atacadistas sem enquadramento próprio |
| Carteiras, porta-níqueis e porta-documentos | Operações fora do varejo principal sem CNAE compatível |
| Artigos de couro e outros materiais para uso pessoal | Comércio de vestuário com código diverso |
Abertura de empresa com esse CNAE
Se você pretende abrir uma loja de malas, mochilas, bolsas ou artigos de viagem, esse CNAE costuma ser o enquadramento mais utilizado. Como se trata de comércio de mercadorias, normalmente há necessidade de inscrição estadual e definição correta do regime tributário.
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FAQ
1. O CNAE 4782-2/02 pode ser MEI?
Sim. Esse CNAE é permitido no MEI, desde que a atividade exercida esteja dentro do escopo admitido e o faturamento respeite o limite vigente do regime.
2. O CNAE 4782-2/02 tem Fator R?
Não. Como se trata de atividade comercial enquadrada no Anexo I, o Fator R não se aplica.
3. Qual anexo do Simples Nacional se aplica a esse CNAE?
O enquadramento ocorre no Anexo I, com alíquota inicial de 4%.
4. Loja de bolsas, malas e mochilas precisa de inscrição estadual?
Em regra, sim. Como há circulação de mercadorias, a inscrição estadual costuma ser exigida para esse tipo de atividade comercial.
Conclusão
O CNAE 4782-2/02 é o enquadramento mais comum para lojas de malas, mochilas, bolsas e outros artigos de viagem, com possibilidade de enquadramento no MEI e tributação pelo Anexo I do Simples Nacional.
Antes de formalizar sua operação, vale consultar a Tabela Simples Nacional 2026, entender o melhor regime tributário e seguir corretamente o processo de abrir empresa.
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Fontes Complementares:
- Lei Complementar 123/2006 – Estatuto do Simples Nacional (Planalto)
Planalto – LC 123/2006 - Perguntas e Respostas do Simples Nacional (Receita Federal)
Receita Federal – P&R do Simples Nacional - Resolução CGSN 140/2018 (normas detalhadas do Simples Nacional)
Receita Federal – Normas do Simples Nacional - Tabela CNAE oficial (IBGE/CONCLA)
IBGE – Estrutura CNAE - Portal Simples Nacional (Receita Federal)
Simples Nacional – Portal Oficial
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