CNAE 4782-2/02 – Comércio varejista de artigos de viagem: Simples Nacional, MEI e abertura de empresa

CNAE 4782-2/02 – Comércio varejista de artigos de viagem: Simples Nacional, MEI e abertura de empresa

Publicado em08/04/2026

Tempo leitura6min 39s

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O CNAE 4782-2/02 corresponde ao comércio varejista de artigos de viagem, abrangendo a venda de malas, bolsas, mochilas, valises, sacolas, pastas e outros itens de couro ou de outros materiais para uso pessoal. Esse é o enquadramento mais comum para lojas especializadas em acessórios de viagem, tanto em operações físicas quanto em e-commerce.

Esse CNAE não se confunde com o comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, que possui código próprio. Por se tratar de atividade comercial, pode ser enquadrado no Simples Nacional e também no MEI, com tributação inicial no comércio. Para estimar a carga tributária da operação, use a calculadora de impostos.

Antes de formalizar a empresa, vale entender melhor o regime tributário mais adequado e conferir o passo a passo de abertura de empresa.

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim. O CNAE 4782-2/02 é permitido no MEI, sendo compatível com a ocupação de comerciante de artigos de viagem independente.

Se a operação crescer além do limite do MEI ou exigir uma estrutura societária mais robusta, o caminho natural é migrar para Microempresa (ME) ou LTDA, mantendo a atividade regularizada.

Resumo tributário do CNAE 4782-2/02

CritérioEnquadramento
MEIPermitido
Regime comumSimples Nacional
AnexoAnexo I
Alíquota4% a 19%
Fator RNão se aplica

Qual o enquadramento no Simples Nacional?

O CNAE 4782-2/02 é enquadrado no Anexo I do Simples Nacional, destinado às atividades de comércio.

A alíquota inicial é de 4%, podendo aumentar progressivamente conforme o faturamento acumulado da empresa nos últimos 12 meses.

O CNAE está sujeito ao Fator R?

Não. O CNAE 4782-2/02 não está sujeito ao Fator R, porque se trata de atividade comercial enquadrada no Anexo I.

Atividades permitidas

  • Comércio varejista de malas, bolsas, mochilas e valises
  • Venda de sacolas, pastas e acessórios de viagem
  • Comércio varejista de artigos de couro para uso pessoal
  • Venda de carteiras, porta-níqueis e porta-documentos
  • Operação de loja física ou online de artigos de viagem

Atividades NÃO permitidas

  • Comércio varejista de roupas e acessórios do vestuário (CNAE 4781-4/00)
  • Atividades atacadistas, quando a operação principal não for varejo ao consumidor final
  • Comércio de produtos fora do escopo principal da loja sem enquadramento complementar adequado

Resumo: o que inclui e o que não inclui o CNAE 4782-2/02

Atividades inclusasAtividades não inclusas
Malas, mochilas e valisesRoupas e acessórios do vestuário
Bolsas, sacolas e pastas de viagemAtividades atacadistas sem enquadramento próprio
Carteiras, porta-níqueis e porta-documentosOperações fora do varejo principal sem CNAE compatível
Artigos de couro e outros materiais para uso pessoalComércio de vestuário com código diverso

Abertura de empresa com esse CNAE

Se você pretende abrir uma loja de malas, mochilas, bolsas ou artigos de viagem, esse CNAE costuma ser o enquadramento mais utilizado. Como se trata de comércio de mercadorias, normalmente há necessidade de inscrição estadual e definição correta do regime tributário.

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Descritores relacionados

  • Artigos de viagem; comércio varejista
  • Artigos de viagem de couro; comércio varejista
  • Bolsas e sacolas de tecidos; comércio varejista
  • Bolsas, mochilas, malas e valises; comércio varejista
  • Carteiras, porta-níqueis e porta-documentos; comércio varejista
  • Malas; comércio varejista
  • Mochilas; comércio varejista
  • Valises; comércio varejista

FAQ

1. O CNAE 4782-2/02 pode ser MEI?

Sim. Esse CNAE é permitido no MEI, desde que a atividade exercida esteja dentro do escopo admitido e o faturamento respeite o limite vigente do regime.

2. O CNAE 4782-2/02 tem Fator R?

Não. Como se trata de atividade comercial enquadrada no Anexo I, o Fator R não se aplica.

3. Qual anexo do Simples Nacional se aplica a esse CNAE?

O enquadramento ocorre no Anexo I, com alíquota inicial de 4%.

4. Loja de bolsas, malas e mochilas precisa de inscrição estadual?

Em regra, sim. Como há circulação de mercadorias, a inscrição estadual costuma ser exigida para esse tipo de atividade comercial.

Conclusão

O CNAE 4782-2/02 é o enquadramento mais comum para lojas de malas, mochilas, bolsas e outros artigos de viagem, com possibilidade de enquadramento no MEI e tributação pelo Anexo I do Simples Nacional.

Antes de formalizar sua operação, vale consultar a Tabela Simples Nacional 2026, entender o melhor regime tributário e seguir corretamente o processo de abrir empresa.

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Fontes Complementares:

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Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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