O CNAE 5310-5/02 – Atividades de franqueadas e permissionárias do correio nacional é utilizado por empresas que operam serviços postais por meio de contratos de franquia ou permissão junto aos Correios. A atividade compreende a atuação de agências franqueadas (AGF), agências permissionárias e serviços relacionados à operação postal nacional.
Muitas pessoas pesquisam se essa atividade pode ser registrada como MEI, principalmente devido ao porte reduzido de algumas operações. No entanto, é importante entender as regras de enquadramento, tributação e as alternativas para formalização.
Antes de abrir um CNPJ, consulte também nosso guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário e o guia do Simples Nacional 2026.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Qual a alternativa ao MEI?
- Quando vale abrir como ME?
- Abertura de empresa
- Descritores relacionados
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Não, o CNAE 5310-5/02 não pode ser MEI.
As atividades de franqueadas e permissionárias do correio nacional não estão incluídas na lista oficial de ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual. Dessa forma, quem deseja atuar com esse CNAE precisa abrir uma empresa em outro enquadramento jurídico, normalmente como Microempresa (ME).
Resumo tributário do CNAE 5310-5/02
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Não permitido |
| ISS | Sim |
| ICMS | Não |
| Inscrição Estadual | Pode ser exigida conforme a operação |
| Regime mais comum | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo III |
| Alíquota inicial | 6% |
| Fator R | Não |
Tabela do Simples Nacional
Após a abertura da empresa, essa atividade normalmente pode ser tributada pelo Anexo III do Simples Nacional, cuja alíquota inicial é de 6%.
| Faixa | Receita Bruta 12 meses | Alíquota | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 6% | R$ 0,00 |
| 2ª | Até R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| 3ª | Até R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
| 4ª | Até R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
| 5ª | Até R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
| 6ª | Até R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
O que essa atividade faz na prática
Esse CNAE engloba a operação de agências franqueadas e permissionárias dos Correios, responsáveis pela execução de serviços postais em nome da empresa pública.
Na prática, essas empresas realizam postagem de cartas e encomendas, atendimento ao público, recebimento de objetos postais, aluguel de caixas postais e diversos serviços vinculados à rede dos Correios.
Atividades permitidas
- Operação de agência franqueada dos Correios
- Serviços de postagem de encomendas
- Serviços de postagem de correspondências
- Atendimento postal ao público
- Aluguel de caixas postais
- Serviços autorizados pelos Correios em contrato de franquia ou permissão
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Transporte rodoviário de cargas
- Serviços de courier internacional independentes
- Operação de transportadora própria
- Serviços de logística não vinculados à atividade postal
- Atividades de manutenção ou reparo de equipamentos
Qual a alternativa ao MEI?
Como essa atividade não pode ser enquadrada no MEI, a alternativa mais comum é a abertura de uma Microempresa (ME) optante pelo Simples Nacional.
Esse modelo permite faturamento superior ao limite do MEI, contratação de mais funcionários e operação compatível com os requisitos exigidos pelos Correios para franquias e permissões.
Quando vale abrir como ME?
Neste CNAE, a abertura como ME não é apenas recomendada, mas obrigatória. Além disso, esse modelo costuma ser mais adequado porque:
- permite maior faturamento;
- permite contratação de equipe;
- facilita a expansão da operação;
- atende às exigências contratuais das franquias dos Correios;
- permite acesso a crédito empresarial.
Antes de decidir, vale utilizar nossa Calculadora de Impostos para estimar os tributos da operação.
Abertura de empresa para essa atividade
Para operar legalmente com esse CNAE, é necessário abrir uma empresa, definir o enquadramento tributário adequado e atender às exigências dos Correios e dos órgãos municipais.
Se você pretende atuar com prestação de serviços vinculados à atividade postal e busca orientação sobre formalização empresarial, consulte nossos planos e preços de contabilidade online.
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Descritores relacionados
- agência franqueada dos correios
- agência permissionária dos correios
- franquia dos correios
- CNAE correios
- atividade postal
- serviços postais
- caixa postal
- agência AGF
- CNPJ para correios
- correios pode ser MEI
FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 5310-5/02
1. Esse CNAE pode ser MEI?
Não. O CNAE 5310-5/02 não faz parte da lista de atividades permitidas para MEI.
2. Qual o anexo do Simples Nacional?
Normalmente o enquadramento ocorre no Anexo III do Simples Nacional.
3. Esse CNAE possui Fator R?
Não. A atividade não está sujeita ao Fator R.
4. Qual a alíquota inicial?
A tributação inicia em 6% no Anexo III do Simples Nacional.
5. Precisa de Inscrição Estadual?
Dependendo da operação e das exigências locais, pode haver necessidade de inscrição estadual.
6. Posso abrir uma agência dos Correios sozinho?
Sim, desde que atenda às exigências legais e contratuais estabelecidas pelos Correios.
Conclusão
O CNAE 5310-5/02 não pode ser enquadrado no MEI e exige a abertura de uma empresa em outro formato jurídico, normalmente como Microempresa optante pelo Simples Nacional.
Antes de iniciar a atividade, é fundamental compreender a tributação, os requisitos operacionais e as exigências dos Correios para evitar problemas futuros.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.
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Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

