CNAE 5590-6/01 – Albergues, exceto assistenciais: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 5590-6/01 – Albergues, exceto assistenciais: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em09/06/2026

Tempo leitura12min 29s

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O CNAE 5590-6/01 – Albergues, exceto assistenciais é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e costuma ser utilizado por empreendedores que atuam com hospedagem em albergues, hostels e alojamentos coletivos não assistenciais.

Essa atividade é voltada para serviços de hospedagem de curta permanência, geralmente em quartos compartilhados ou estruturas coletivas, sendo diferente de campings, hotéis, pousadas e albergues assistenciais.

Ainda assim, antes de abrir um CNPJ, é importante entender os limites do MEI, o enquadramento tributário dessa atividade e em quais situações pode ser mais vantajoso migrar para Microempresa (ME). Para isso, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o nosso conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa e, se já estiver pensando em crescer, o guia do Simples Nacional 2026.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim, o CNAE 5590-6/01 pode ser MEI. Essa atividade está entre as ocupações permitidas no regime, desde que o empreendedor respeite o limite de faturamento, não tenha sócios e siga as demais regras do Microempreendedor Individual.

Na prática, o MEI pode funcionar para operações pequenas de hospedagem, como hostels e albergues com estrutura reduzida. No entanto, se a atividade crescer, tiver maior volume de hóspedes, equipe, estrutura física mais robusta ou faturamento acima do limite, pode ser necessário migrar para Microempresa.

Resumo tributário do CNAE 5590-6/01

ItemInformação
MEIPermitido
ISSSim
ICMSNão
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoAnexo III
Alíquota inicial6%
Fator RNão

Em resumo: esse quadro facilita a análise rápida de enquadramento, principalmente para quem busca saber se hostel pode ser MEI, quanto paga no regime simplificado e como funciona a tributação após o desenquadramento.

Quanto o MEI paga nessa atividade

Como essa é uma atividade de prestação de serviços, o MEI recolhe mensalmente o DAS MEI, composto pelo INSS e pelo ISS.

Em 2026, o cálculo parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 5,00 de ISS para atividades de serviço.

A guia pode ser emitida no portal oficial do PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo App MEI do governo.

Tabela do Simples Nacional para o CNAE 5590-6/01

Se essa atividade sair do MEI e migrar para Microempresa, a tributação normalmente passa para o Anexo III do Simples Nacional, com alíquota inicial de 6%, podendo subir conforme o faturamento acumulado da empresa.

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
1ª faixaAté R$ 180.000,006%R$ 0,00
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,20%R$ 9.360,00
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,50%R$ 17.640,00
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016%R$ 35.640,00
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021%R$ 125.640,00
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%R$ 648.000,00

Para conferir todas as faixas e simular o imposto corretamente, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o detalhamento do Anexo III e utilize a nossa Calculadora de Impostos.

O que essa atividade faz na prática

Esse CNAE abrange serviços de alojamento em albergues não assistenciais e hostels, geralmente voltados para hospedagem coletiva, quartos compartilhados, estadias de curta duração e acomodações econômicas.

É uma atividade comum para pequenos empreendedores do setor de hospedagem, especialmente em regiões turísticas, centros urbanos, cidades universitárias e locais com demanda por hospedagem acessível.

Atividades permitidas

  • Alojamento em albergues não assistenciais
  • Alojamento em hostel
  • Serviço de hospedagem coletiva
  • Hospedagem econômica de curta duração
  • Locação de quartos compartilhados
  • Serviços de acomodação para viajantes, estudantes ou turistas

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Campings, que possuem CNAE próprio: 5590-6/02
  • Hotéis e pousadas, que possuem CNAE próprio
  • Motéis
  • Albergues assistenciais
  • Casas geriátricas
  • Atividades de assistência social com alojamento
  • Serviços de alimentação independentes, quando explorados como atividade principal

Limites do MEI para essa atividade

Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, essa atividade continua sujeita aos limites gerais do regime:

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
  • Apenas 1 funcionário
  • Não pode ter sócio
  • Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador

Esses limites fazem com que o MEI funcione melhor para operações pequenas e simplificadas. Se o hostel ou albergue tiver maior estrutura, equipe, vários quartos, alta ocupação ou faturamento recorrente acima do limite, pode ser mais vantajoso abrir como Microempresa.

Caso o faturamento ultrapasse o teto do regime, será necessário realizar o desenquadramento. Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Quando desenquadrar do MEI

O desenquadramento do MEI deve ser avaliado quando a atividade começa a ultrapassar os limites do regime ou quando a estrutura do negócio deixa de ser compatível com uma operação individual.

Se o faturamento ultrapassar o limite anual em até 20%, o empreendedor pode permanecer no MEI até o fim do ano-calendário, mas precisará recolher a diferença e migrar para outro enquadramento no ano seguinte. Se ultrapassar mais de 20%, o desenquadramento pode ter efeito retroativo, gerando cobrança complementar de impostos.

Além do faturamento, também vale considerar a migração quando houver necessidade de contratar equipe, ampliar quartos, investir em estrutura, firmar contratos com plataformas de hospedagem ou profissionalizar a operação.

Quando vale abrir como ME direto

Em muitos casos, abrir como ME desde o início pode ser mais vantajoso do que começar como MEI. Isso costuma acontecer quando:

  • o faturamento esperado já se aproxima do limite do MEI;
  • há mais de uma pessoa envolvida na operação;
  • existe necessidade de contratar equipe;
  • o hostel possui vários quartos ou alta taxa de ocupação;
  • há intenção de operar com plataformas de hospedagem de forma recorrente;
  • o negócio precisa de estrutura mais profissional, alvarás e planejamento tributário adequado.

Antes de decidir, vale simular o impacto tributário e entender qual modelo gera menor custo. Você pode fazer isso usando a Calculadora de Impostos.

Se você ainda estiver em dúvida entre permanecer no MEI ou migrar, veja este comparativo completo: MEI x Simples Nacional: qual a diferença e quando compensa mudar.

Abertura de empresa para essa atividade

Para formalizar corretamente essa atividade e evitar problemas fiscais, é essencial escolher o CNAE adequado, avaliar as exigências municipais, verificar a necessidade de alvará e definir o regime tributário mais vantajoso.

Caso sua operação esteja crescendo e o MEI já não seja suficiente, vale avaliar a abertura como Microempresa e conhecer nossos planos e preços de contabilidade online.

Abra sua empresa gratuitamente.

Descritores relacionados

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FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 5590-6/01 – Albergues, exceto assistenciais

1. Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 5590-6/01 pode ser MEI, desde que o empreendedor respeite os limites do regime.

2. Hostel pode ser MEI?
Sim. A atividade de hostel não assistencial pode ser enquadrada no MEI quando estiver vinculada ao CNAE 5590-6/01 e respeitar as regras do regime.

3. Quanto o MEI paga nessa atividade?
Como se trata de atividade de serviço, o MEI paga o DAS mensal com INSS e ISS. Em 2026, o cálculo parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 5,00 de ISS.

4. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 5590-6/01 normalmente é tributado no Anexo III do Simples Nacional após o desenquadramento e não está sujeito ao Fator R.

5. Qual o anexo do Simples Nacional para essa atividade?
Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente pode ser tributada no Anexo III do Simples Nacional, com alíquota inicial de 6%.

6. CNAE 5590-6/01 é o mesmo que camping?
Não. O CNAE 5590-6/01 se refere a albergues, exceto assistenciais. Campings possuem código próprio: 5590-6/02.

7. Quando esse CNAE deixa de fazer sentido no MEI?
Quando o faturamento se aproxima do limite anual, quando há necessidade de contratar equipe, ampliar a estrutura ou operar com maior volume de hóspedes.

8. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia do DAS pode ser emitida no portal oficial do PGMEI, no ambiente do Simples Nacional, ou pelo App MEI do governo. O ideal é manter o pagamento em dia para evitar juros, multa e risco de pendências no CNPJ.

Conclusão

O CNAE 5590-6/01 pode ser uma boa porta de entrada para formalização no MEI, especialmente para pequenos hostels e albergues não assistenciais com operação enxuta.

O MEI funciona bem como fase inicial, mas não deve ser tratado como solução definitiva para quem pretende ampliar a estrutura, contratar equipe, aumentar o número de quartos ou profissionalizar a operação.

Se você quer estruturar seu negócio da forma correta desde o início e evitar retrabalho com mudança de regime, vale analisar a abertura como Microempresa desde o começo.

Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.

Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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