CNAE 5590-6/02 – Campings: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 5590-6/02 – Campings: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em09/06/2026

Tempo leitura9min 27s

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O CNAE 5590-6/02 – Campings é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e costuma ser utilizado por empreendedores que exploram áreas destinadas ao acampamento temporário de turistas, viajantes, campistas, trailers e motorhomes.

Essa atividade envolve a disponibilização de espaços para barracas, trailers e veículos recreativos, podendo incluir infraestrutura complementar como banheiros, pontos de energia elétrica, água, internet, estacionamento e áreas de convivência.

Ainda assim, antes de abrir um CNPJ, é importante entender os limites do MEI, o enquadramento tributário dessa atividade e em quais situações pode ser mais vantajoso migrar para Microempresa (ME). Para isso, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o nosso conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa e, se já estiver pensando em crescer, o guia do Simples Nacional 2026.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim, o CNAE 5590-6/02 pode ser MEI. Essa atividade está entre as ocupações permitidas no regime, desde que o empreendedor respeite os limites de faturamento, não possua sócios e siga as demais regras do Microempreendedor Individual.

Na prática, o MEI pode funcionar bem para pequenos campings familiares e operações simplificadas, mas exige atenção ao crescimento do negócio e ao momento adequado para migrar para outro enquadramento.

Resumo tributário do CNAE 5590-6/02

ItemInformação
MEIPermitido
ISSSim
ICMSNão
Inscrição EstadualNão obrigatória
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoAnexo III
Alíquota inicial6%
Fator RNão

Em resumo: esse quadro facilita a análise rápida de enquadramento, principalmente para quem busca saber se camping pode ser MEI, quanto paga no regime simplificado e como funciona a tributação após o desenquadramento.

Quanto o MEI paga nessa atividade

Como essa é uma atividade de prestação de serviços, o MEI recolhe mensalmente o DAS MEI, composto pelo INSS e pelo ISS.

Em 2026, o cálculo parte de R$ 81,05 de INSS, acrescido de R$ 5,00 de ISS para atividades de serviço.

A guia pode ser emitida pelo PGMEI, pelo ambiente do Simples Nacional ou pelo aplicativo oficial do governo.

Tabela do Simples Nacional para o CNAE 5590-6/02

Após o desenquadramento do MEI, a atividade normalmente passa para o Anexo III do Simples Nacional, com alíquota inicial de 6%.

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
1ª faixaAté R$ 180.000,006%R$ 0,00
2ª faixaAté R$ 360.000,0011,20%R$ 9.360,00
3ª faixaAté R$ 720.000,0013,50%R$ 17.640,00
4ª faixaAté R$ 1.800.000,0016%R$ 35.640,00
5ª faixaAté R$ 3.600.000,0021%R$ 125.640,00
6ª faixaAté R$ 4.800.000,0033%R$ 648.000,00

O que essa atividade faz na prática

Esse CNAE abrange o fornecimento de alojamento temporário em áreas de acampamento destinadas a barracas, trailers, motorhomes e veículos recreativos.

Na prática, o empreendedor disponibiliza espaço e infraestrutura para hospedagem ao ar livre, podendo oferecer serviços adicionais como estacionamento, energia elétrica, pontos de água, internet, cozinha compartilhada, áreas de lazer e apoio aos visitantes.

Atividades permitidas

  • Exploração de áreas para camping
  • Hospedagem de barracas
  • Hospedagem de trailers
  • Hospedagem de motorhomes
  • Disponibilização de infraestrutura para campistas
  • Locação de espaços para acampamento temporário

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Hotéis
  • Pousadas
  • Motéis
  • Hostels e albergues
  • Hospedagem assistencial
  • Casas geriátricas
  • Transporte turístico
  • Agenciamento de viagens

Limites do MEI para essa atividade

Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, essa atividade continua sujeita aos limites gerais do regime:

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
  • Apenas 1 funcionário
  • Não pode ter sócio
  • Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador

Esses limites fazem com que o MEI funcione melhor para operações pequenas e familiares. Caso a estrutura cresça, o número de hóspedes aumente ou o faturamento ultrapasse o limite permitido, será necessário avaliar a migração para outro enquadramento.

Caso o faturamento ultrapasse o teto do regime, será necessário realizar o desenquadramento. Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Quando desenquadrar do MEI

O desenquadramento deve ser considerado quando o faturamento ultrapassa os limites do regime ou quando a operação exige estrutura mais robusta, contratação de equipe e expansão da capacidade de hospedagem.

Também costuma ocorrer quando o empreendedor amplia a área do camping, investe em novas instalações ou passa a oferecer serviços complementares de forma mais estruturada.

Quando vale abrir como ME direto

  • Quando o faturamento previsto já se aproxima do limite do MEI;
  • Quando haverá contratação de equipe;
  • Quando o empreendimento possui área extensa e grande capacidade;
  • Quando existem investimentos significativos em infraestrutura;
  • Quando o negócio nasce com potencial de crescimento acelerado.

Antes de decidir, vale utilizar nossa Calculadora de Impostos para simular a tributação.

Abertura de empresa para essa atividade

Para formalizar corretamente essa atividade e evitar problemas fiscais, é essencial escolher o CNAE adequado, verificar as exigências municipais e obter as autorizações necessárias.

Normalmente, a atividade exige Alvará de Funcionamento emitido pela Prefeitura e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), além do cumprimento das normas locais de segurança.

Abra sua empresa gratuitamente.

Descritores relacionados

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  • abrir camping
  • CNPJ para camping
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FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 5590-6/02 – Campings

1. Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 5590-6/02 está entre as atividades permitidas no MEI.

2. Camping pode ser MEI?
Sim. Pequenos empreendimentos de camping podem ser formalizados por meio do MEI, desde que respeitem as regras do regime.

3. Qual o imposto pago pelo MEI?
O DAS mensal inclui INSS e ISS, conforme as regras vigentes do regime.

4. Esse CNAE possui Fator R?
Não. O enquadramento após o desenquadramento normalmente ocorre no Anexo III sem incidência de Fator R.

5. Precisa de Inscrição Estadual?
Normalmente não há obrigatoriedade de Inscrição Estadual para essa atividade.

6. Precisa de Alvará e AVCB?
Sim. Em regra, a atividade exige aprovação municipal e vistoria do Corpo de Bombeiros.

7. Qual a média de preço das diárias?
Os valores costumam variar entre R$ 30 e R$ 150 por pessoa, dependendo da localização e da infraestrutura oferecida.

Conclusão

O CNAE 5590-6/02 pode ser uma boa porta de entrada para formalização no MEI, especialmente para pequenos campings e operações familiares.

O MEI funciona bem como fase inicial, mas não deve ser tratado como solução definitiva para quem pretende ampliar a estrutura, contratar equipe ou expandir significativamente a capacidade de hospedagem.

Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.

Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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