CNAE 5590-6/03 – Pensões (alojamento): pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 5590-6/03 – Pensões (alojamento): pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em09/06/2026

Tempo leitura7min 34s

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O CNAE 5590-6/03 – Pensões (alojamento) é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e costuma ser utilizado por empreendedores que atuam com hospedagem em pensões, pensionatos, dormitórios, casas de estudante e outros modelos de alojamento coletivo.

Essa atividade compreende o fornecimento de hospedagem, combinada ou não com serviços de alimentação, sendo uma alternativa comum para quem deseja explorar imóveis voltados para moradia temporária ou hospedagem de curta e média duração.

Antes de abrir um CNPJ, é importante entender os limites do MEI, o enquadramento tributário da atividade e em quais situações pode ser mais vantajoso migrar para Microempresa (ME). Para isso, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI e o guia do Simples Nacional 2026.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim, o CNAE 5590-6/03 pode ser MEI. A ocupação de Proprietário(a) de Pensão Independente está entre as atividades permitidas para formalização no Microempreendedor Individual.

Na prática, esse enquadramento costuma atender pequenas operações de hospedagem com estrutura simplificada e faturamento compatível com os limites do regime.

Resumo tributário do CNAE 5590-6/03

ItemInformação
MEIPermitido
Simples NacionalPermitido
AnexoAnexo III
Alíquota inicial6%
Fator RNão se aplica
Atividade principalHospedagem em pensões e pensionatos

O CNAE é enquadrado no Anexo III do Simples Nacional e não está sujeito ao cálculo do Fator R.

Quanto o MEI paga nessa atividade

Como atividade de prestação de serviços, o MEI recolhe mensalmente o DAS composto pelo INSS e ISS.

Em 2026, o valor é formado pela contribuição previdenciária correspondente a 5% do salário mínimo acrescida do ISS fixo do MEI.

Tabela do Simples Nacional para o CNAE 5590-6/03

Após o desenquadramento do MEI, a atividade normalmente permanece no Anexo III do Simples Nacional, cuja alíquota inicial é de 6%.

FaixaReceita Bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a Deduzir
Até R$ 180.000,006%R$ 0,00
Até R$ 360.000,0011,20%R$ 9.360,00
Até R$ 720.000,0013,50%R$ 17.640,00
Até R$ 1.800.000,0016%R$ 35.640,00
Até R$ 3.600.000,0021%R$ 125.640,00
Até R$ 4.800.000,0033%R$ 648.000,00

O que essa atividade faz na prática

Esse CNAE compreende as atividades das pensões (alojamento), combinadas ou não com serviço de alimentação. Podem se enquadrar nessa classificação pensionatos, dormitórios, casas de estudante e estabelecimentos semelhantes.

A atividade é caracterizada pela prestação contínua de serviço de hospedagem, diferentemente da simples locação de imóveis.

Atividades permitidas

  • Pensões com serviço de alimentação
  • Pensões sem serviço de alimentação
  • Pensionatos
  • Dormitórios
  • Casas de estudante
  • Alojamentos coletivos similares

Essas atividades fazem parte da descrição oficial da subclasse 5590-6/03.

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Hotéis
  • Pousadas com CNAE específico
  • Campings (5590-6/02)
  • Hostels e albergues (5590-6/01)
  • Albergues assistenciais
  • Casas geriátricas
  • Locação imobiliária sem prestação de hospedagem

Essas atividades possuem enquadramentos específicos ou classificações distintas dentro da CNAE.

Limites do MEI para essa atividade

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
  • Contratação de apenas 1 funcionário
  • Não possuir sócios
  • Não participar de outra empresa como sócio ou administrador

Esses limites tornam o MEI mais adequado para operações pequenas e familiares. Conforme o negócio cresce, normalmente passa a fazer sentido migrar para Microempresa.

Quando desenquadrar do MEI

O desenquadramento costuma ocorrer quando o faturamento ultrapassa o limite permitido ou quando a operação exige contratação de equipe, expansão da estrutura ou aumento da capacidade de hospedagem.

Também pode ocorrer quando há necessidade de profissionalizar a gestão tributária e operacional do negócio.

Quando vale abrir como ME direto

  • Quando o faturamento esperado já se aproxima do limite do MEI;
  • Quando existe perspectiva de crescimento acelerado;
  • Quando será necessário contratar mais funcionários;
  • Quando o imóvel possui capacidade elevada de hospedagem;
  • Quando há investimento significativo em estrutura.

Abertura de empresa para essa atividade

Para formalizar corretamente essa atividade, é importante verificar as exigências municipais relacionadas a hospedagem, zoneamento urbano, vigilância sanitária e licenciamento local.

Abra sua empresa gratuitamente.

Descritores relacionados

  • proprietário de pensão independente
  • pensão pode ser MEI
  • CNAE pensão
  • CNPJ para pensão
  • pensionato
  • casa de estudante
  • alojamento coletivo
  • hospedagem em pensão
  • pensão com alimentação
  • pensão sem alimentação

FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 5590-6/03

1. Proprietário de pensão pode ser MEI?
Sim. A ocupação de Proprietário(a) de Pensão Independente é permitida no MEI.

2. Esse CNAE possui Fator R?
Não. O CNAE 5590-6/03 não está sujeito ao Fator R.

3. Qual o anexo do Simples Nacional?
A atividade é normalmente tributada pelo Anexo III do Simples Nacional.

4. Posso oferecer alimentação junto com a hospedagem?
Sim. A descrição oficial da atividade prevê hospedagem combinada ou não com serviço de alimentação.

5. Casa de estudante pode utilizar esse CNAE?
Sim. Casas de estudante e pensionatos estão entre os exemplos de atividades abrangidas pela classificação.

Conclusão

O CNAE 5590-6/03 é uma alternativa interessante para quem deseja formalizar uma pensão, pensionato ou alojamento coletivo, podendo inclusive ser utilizado no MEI quando respeitadas as regras do regime.

Além de permitir a emissão de notas fiscais e o acesso aos benefícios previdenciários, o enquadramento oferece uma estrutura simplificada para pequenos empreendedores do setor de hospedagem.

Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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