O CNAE 5590-6/99 – Outros alojamentos não especificados anteriormente é uma das atividades permitidas no MEI e costuma ser utilizado por quem atua como proprietário(a) de hospedaria independente, incluindo hospedarias, alojamentos de curta temporada, dormitórios, casas de estudante, pensionatos e modelos similares.
Segundo a classificação oficial do IBGE/CONCLA, essa subclasse compreende o aluguel de imóveis residenciais por curta temporada, alojamentos em dormitórios, alojamentos coletivos não turísticos e outros locais de alojamento de curta duração não especificados anteriormente. A Receita Federal também já se manifestou no sentido de que a ocupação de proprietário de hospedaria independente pode ser permitida ao MEI quando enquadrada no CNAE 5590-6/99.
Ainda assim, antes de abrir um CNPJ, é importante entender os limites do MEI, o enquadramento tributário dessa atividade e em quais situações pode ser mais vantajoso migrar para Microempresa (ME). Para isso, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o nosso conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa e, se já estiver pensando em crescer, o guia do Simples Nacional 2026.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Limites do MEI para essa atividade
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME direto
- Abertura de empresa para essa atividade
- Descritores relacionados
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim, o CNAE 5590-6/99 pode ser MEI. Essa atividade está associada à ocupação de proprietário(a) de hospedaria independente, desde que o empreendedor respeite o limite de faturamento, não tenha sócios e siga as demais regras do Microempreendedor Individual.
Na prática, o MEI pode funcionar para operações pequenas e simplificadas de hospedagem, especialmente quando o negócio ainda está em fase inicial e possui faturamento compatível com o limite anual do regime.
Resumo tributário do CNAE 5590-6/99
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| ISS | Sim |
| ICMS | Não |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo III |
| Alíquota inicial | 6% |
| Fator R | Não |
Em resumo: esse quadro facilita a análise rápida de enquadramento, principalmente para quem busca saber se hospedaria pode ser MEI, se Airbnb pode ser MEI, quanto paga no regime simplificado e como funciona a tributação após o desenquadramento.
Quanto o MEI paga nessa atividade
Como essa é uma atividade de prestação de serviços, o MEI recolhe mensalmente o DAS MEI, composto pelo INSS e pelo ISS.
Em 2026, o cálculo parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 5,00 de ISS para atividades de serviço.
A guia pode ser emitida no portal oficial do PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo App MEI do governo.
Tabela do Simples Nacional para o CNAE 5590-6/99
Se essa atividade sair do MEI e migrar para Microempresa, a tributação normalmente passa para o Anexo III do Simples Nacional, com alíquota inicial de 6%, podendo subir conforme o faturamento acumulado da empresa.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 180.000,00 | 6% | R$ 0,00 |
| 2ª faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| 3ª faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
| 4ª faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
| 5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
| 6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Para conferir todas as faixas e simular o imposto corretamente, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o detalhamento do Anexo III e utilize a nossa Calculadora de Impostos.
O que essa atividade faz na prática
Esse CNAE abrange outros tipos de alojamento não especificados anteriormente, incluindo hospedarias independentes, aluguel de imóveis residenciais por curta temporada, alojamentos em dormitórios, casas de estudante, pensionatos e locais de hospedagem de curta duração.
Na prática, pode ser utilizado por empreendedores que oferecem quartos, imóveis inteiros, dormitórios ou unidades de hospedagem temporária para turistas, viajantes, estudantes e hóspedes de curta permanência.
É importante diferenciar essa atividade da simples locação residencial tradicional. O enquadramento no CNAE 5590-6/99 deve estar ligado à prestação de serviço de hospedagem ou alojamento temporário, e não apenas ao aluguel comum de imóvel sem estrutura de hospedagem.
Atividades permitidas
- Hospedaria independente
- Aluguel de imóveis residenciais por curta temporada
- Hospedagem temporária para turistas e viajantes
- Alojamento em dormitórios
- Casas de estudante
- Pensionatos e alojamentos coletivos similares
- Outros locais de alojamento de curta duração não especificados anteriormente
- Hospedagem com finalidade turística ou não turística
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Hotéis e pousadas com CNAE específico
- Motéis
- Campings, que possuem CNAE próprio
- Albergues e hostels com CNAE específico
- Pensões classificadas em CNAE próprio
- Locação residencial tradicional sem prestação de serviço de hospedagem
- Compra e venda de imóveis
- Administração imobiliária de terceiros
- Time sharing e serviços de reserva turística com CNAE específico
Limites do MEI para essa atividade
Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, essa atividade continua sujeita aos limites gerais do regime:
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
- Apenas 1 funcionário
- Não pode ter sócio
- Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
Esses limites fazem com que o MEI funcione melhor para operações pequenas e simplificadas. Se a hospedaria tiver alta ocupação, vários imóveis, equipe, estrutura profissional ou faturamento próximo ao limite, pode ser mais adequado migrar para Microempresa.
Caso o faturamento ultrapasse o teto do regime, será necessário realizar o desenquadramento. Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando desenquadrar do MEI
O desenquadramento do MEI deve ser avaliado quando a atividade começa a ultrapassar os limites do regime ou quando a estrutura do negócio deixa de ser compatível com uma operação individual.
Se o faturamento ultrapassar o limite anual em até 20%, o empreendedor pode permanecer no MEI até o fim do ano-calendário, mas precisará recolher a diferença e migrar para outro enquadramento no ano seguinte. Se ultrapassar mais de 20%, o desenquadramento pode ter efeito retroativo, gerando cobrança complementar de impostos.
Além do faturamento, também vale considerar a migração quando houver necessidade de contratar equipe, administrar vários imóveis, operar com alta rotatividade de hóspedes, profissionalizar a gestão ou ampliar a estrutura de hospedagem.
Quando vale abrir como ME direto
Em muitos casos, abrir como ME desde o início pode ser mais vantajoso do que começar como MEI. Isso costuma acontecer quando:
- o faturamento esperado já se aproxima do limite do MEI;
- há mais de um imóvel ou unidade de hospedagem;
- existe necessidade de contratar equipe;
- a operação envolve plataformas de hospedagem de forma recorrente;
- há alta rotatividade de hóspedes;
- o negócio precisa de estrutura mais profissional, contratos, alvarás e planejamento tributário adequado.
Antes de decidir, vale simular o impacto tributário e entender qual modelo gera menor custo. Você pode fazer isso usando a Calculadora de Impostos.
Se você ainda estiver em dúvida entre permanecer no MEI ou migrar, veja este comparativo completo: MEI x Simples Nacional: qual a diferença e quando compensa mudar.
Abertura de empresa para essa atividade
Para formalizar corretamente essa atividade e evitar problemas fiscais, é essencial escolher o CNAE adequado, avaliar as exigências municipais, verificar a necessidade de alvará e definir o regime tributário mais vantajoso.
Também é importante diferenciar se a operação será tratada como hospedagem, aluguel de curta temporada ou locação imobiliária tradicional, pois isso pode mudar o enquadramento fiscal e a forma correta de declarar as receitas.
Caso sua operação esteja crescendo e o MEI já não seja suficiente, vale avaliar a abertura como Microempresa e conhecer nossos planos e preços de contabilidade online.
Abra sua empresa gratuitamente.
Descritores relacionados
- hospedaria pode ser MEI
- proprietário de hospedaria independente
- CNAE hospedaria
- CNPJ para hospedaria
- Airbnb pode ser MEI
- CNAE Airbnb
- aluguel de temporada pode ser MEI
- hospedagem de curta temporada
- outros alojamentos não especificados anteriormente
- alojamento temporário
- casa de estudante
- dormitório
- pensionato
FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 5590-6/99 – Outros alojamentos não especificados anteriormente
1. Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 5590-6/99 pode ser MEI quando vinculado à ocupação de proprietário(a) de hospedaria independente e desde que sejam respeitadas as regras do regime.
2. Airbnb pode ser MEI?
Pode ser possível quando a atividade for caracterizada como hospedaria independente ou alojamento de curta temporada dentro do CNAE 5590-6/99. É importante diferenciar hospedagem de simples locação imobiliária tradicional.
3. Quanto o MEI paga nessa atividade?
Como se trata de atividade de serviço, o MEI paga o DAS mensal com INSS e ISS. Em 2026, o cálculo parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 5,00 de ISS.
4. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 5590-6/99 normalmente é tributado no Anexo III do Simples Nacional após o desenquadramento e não está sujeito ao Fator R.
5. Qual o anexo do Simples Nacional para essa atividade?
Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente pode ser tributada no Anexo III do Simples Nacional, com alíquota inicial de 6%.
6. Esse CNAE serve para aluguel de temporada?
Sim. A classificação oficial do CNAE 5590-6/99 compreende o aluguel de imóveis residenciais por curta temporada, desde que a operação esteja enquadrada como alojamento ou hospedagem.
7. Esse CNAE é o mesmo que hotel ou pousada?
Não. Hotéis e pousadas possuem CNAE específico. O CNAE 5590-6/99 deve ser usado para outros tipos de alojamento não especificados anteriormente.
8. Quando esse CNAE deixa de fazer sentido no MEI?
Quando o faturamento se aproxima do limite anual, quando há vários imóveis, contratação de equipe, alta ocupação ou necessidade de profissionalizar a operação.
9. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia do DAS pode ser emitida no portal oficial do PGMEI, no ambiente do Simples Nacional, ou pelo App MEI do governo. O ideal é manter o pagamento em dia para evitar juros, multa e risco de pendências no CNPJ.
Conclusão
O CNAE 5590-6/99 pode ser uma boa porta de entrada para formalização no MEI, especialmente para pequenos negócios de hospedaria, alojamento de curta temporada e operações simplificadas de hospedagem.
O MEI funciona bem como fase inicial, mas não deve ser tratado como solução definitiva para quem pretende ampliar a estrutura, operar vários imóveis, contratar equipe ou profissionalizar a operação.
Se você quer estruturar seu negócio da forma correta desde o início e evitar retrabalho com mudança de regime, vale analisar a abertura como Microempresa desde o começo.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.
Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.
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Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

