O CNAE 5611-2/01 – Restaurantes e similares é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e costuma ser utilizado por empreendedores que atuam com restaurantes, lanchonetes, pizzarias, churrascarias, casas de massas, self-service, buffet por quilo e outros estabelecimentos de alimentação.
Essa atividade permite a comercialização de refeições preparadas e bebidas para consumo no local, retirada ou entrega, sendo uma das categorias mais populares do setor de alimentação.
Antes de abrir um CNPJ, é importante entender os limites do MEI, o enquadramento tributário da atividade e em quais situações pode ser mais vantajoso migrar para Microempresa (ME). Para isso, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o nosso conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa e o guia do Simples Nacional 2026.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Limites do MEI para essa atividade
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME direto
- Abertura de empresa para essa atividade
- Descritores relacionados
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim, o CNAE 5611-2/01 pode ser MEI. A ocupação de Proprietário(a) de Restaurante Independente está entre as atividades permitidas para formalização como Microempreendedor Individual.
Na prática, esse enquadramento costuma atender pequenos restaurantes, lanchonetes, pizzarias e operações familiares que possuem faturamento compatível com os limites do regime.
Resumo tributário do CNAE 5611-2/01
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| ISS | Não |
| ICMS | Sim |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo I |
| Alíquota inicial | 4% |
| Fator R | Não se aplica |
Importante: após sair do MEI, restaurantes e similares normalmente são tributados pelo Anexo I do Simples Nacional, por se tratar de atividade comercial. Diferentemente do texto-base enviado, o enquadramento não ocorre no Anexo III.
Quanto o MEI paga nessa atividade
Como essa atividade possui incidência de ICMS, o DAS do MEI é composto pela contribuição previdenciária (INSS) acrescida do valor fixo de ICMS.
Em 2026, o cálculo parte de 5% do salário mínimo para o INSS, acrescido de R$ 1,00 referente ao ICMS.
A guia pode ser emitida pelo PGMEI, pelo portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo oficial do governo.
Tabela do Simples Nacional para o CNAE 5611-2/01
Após o desenquadramento do MEI, a atividade normalmente passa a ser tributada pelo Anexo I do Simples Nacional, destinado às atividades de comércio.
| Faixa | Receita Bruta em 12 meses | Alíquota | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 180.000,00 | 4% | R$ 0,00 |
| 2ª faixa | Até R$ 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
| 3ª faixa | Até R$ 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
| 4ª faixa | Até R$ 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
| 5ª faixa | Até R$ 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
| 6ª faixa | Até R$ 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
O que essa atividade faz na prática
Esse CNAE abrange a exploração de restaurantes e estabelecimentos similares que preparam e servem refeições prontas para consumo imediato.
Também engloba operações de self-service, comida por quilo, pizzarias, churrascarias, casas de massas, restaurantes temáticos e estabelecimentos que realizam entregas por aplicativos ou canais próprios.
Atividades permitidas
- Restaurantes tradicionais
- Self-service
- Comida por quilo
- Pizzarias
- Churrascarias
- Casas de massas
- Lanchonetes com refeições preparadas
- Fast-food
- Entrega de refeições
- Serviço de alimentação em vagões-restaurante
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Bares sem serviço predominante de refeições
- Buffet para eventos com CNAE específico
- Serviços de catering
- Fabricação industrial de alimentos
- Comércio atacadista de alimentos
- Hotéis e pousadas com restaurante como atividade secundária
Limites do MEI para essa atividade
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
- Contratação de apenas 1 funcionário
- Não possuir sócios
- Não participar de outra empresa como sócio ou administrador
Como restaurantes costumam possuir alto volume operacional, é relativamente comum que o limite do MEI seja ultrapassado rapidamente, tornando necessária a migração para Microempresa.
Caso o faturamento ultrapasse o teto do regime, será necessário realizar o desenquadramento. Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando desenquadrar do MEI
O desenquadramento normalmente ocorre quando o faturamento cresce, existe necessidade de contratar mais funcionários, ampliar o espaço físico ou profissionalizar a operação.
Também é comum a migração quando o restaurante passa a operar com múltiplas unidades, delivery estruturado ou faturamento recorrente acima dos limites do MEI.
Quando vale abrir como ME direto
- Quando o faturamento previsto já se aproxima do limite do MEI;
- Quando haverá contratação de equipe;
- Quando existe estrutura física maior;
- Quando o restaurante já inicia com delivery estruturado;
- Quando há investimento relevante em equipamentos e operação.
Antes de decidir, vale utilizar nossa Calculadora de Impostos para simular a tributação.
Abertura de empresa para essa atividade
Para formalizar corretamente essa atividade, é fundamental verificar as exigências municipais, sanitárias e de segurança.
Normalmente, restaurantes precisam de alvará de funcionamento, licenças da Vigilância Sanitária e atendimento às normas do Corpo de Bombeiros.
Abra sua empresa gratuitamente.
Descritores relacionados
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- abrir restaurante
- restaurante MEI
- pizzaria MEI
- churrascaria MEI
- self service MEI
- delivery de comida
FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 5611-2/01
1. Restaurante pode ser MEI?
Sim. A ocupação de Proprietário(a) de Restaurante Independente é permitida para MEI.
2. Restaurante paga ISS ou ICMS no MEI?
No MEI, restaurantes recolhem ICMS junto ao DAS, não havendo recolhimento de ISS para essa atividade.
3. Qual o anexo do Simples Nacional?
Após o desenquadramento do MEI, o CNAE normalmente é tributado pelo Anexo I do Simples Nacional.
4. Esse CNAE possui Fator R?
Não. O Fator R não se aplica ao CNAE 5611-2/01.
5. Pizzaria pode utilizar esse CNAE?
Sim. Pizzarias estão entre as atividades abrangidas por essa classificação.
6. Delivery de comida pode utilizar esse CNAE?
Sim. O CNAE permite venda presencial, retirada e entrega de refeições.
7. Quando vale sair do MEI?
Quando o faturamento cresce, existe necessidade de equipe maior ou ampliação da operação.
Conclusão
O CNAE 5611-2/01 é uma excelente alternativa para quem deseja formalizar um restaurante, pizzaria, churrascaria ou operação de alimentação de pequeno porte.
O MEI funciona bem para negócios em fase inicial, mas o crescimento da operação normalmente exige migração para Microempresa devido aos limites de faturamento e contratação.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.
Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.
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Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

