CNAE 5611-2/01 – Restaurantes e similares: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 5611-2/01 – Restaurantes e similares: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em09/06/2026

Tempo leitura8min 39s

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O CNAE 5611-2/01 – Restaurantes e similares é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e costuma ser utilizado por empreendedores que atuam com restaurantes, lanchonetes, pizzarias, churrascarias, casas de massas, self-service, buffet por quilo e outros estabelecimentos de alimentação.

Essa atividade permite a comercialização de refeições preparadas e bebidas para consumo no local, retirada ou entrega, sendo uma das categorias mais populares do setor de alimentação.

Antes de abrir um CNPJ, é importante entender os limites do MEI, o enquadramento tributário da atividade e em quais situações pode ser mais vantajoso migrar para Microempresa (ME). Para isso, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o nosso conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa e o guia do Simples Nacional 2026.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim, o CNAE 5611-2/01 pode ser MEI. A ocupação de Proprietário(a) de Restaurante Independente está entre as atividades permitidas para formalização como Microempreendedor Individual.

Na prática, esse enquadramento costuma atender pequenos restaurantes, lanchonetes, pizzarias e operações familiares que possuem faturamento compatível com os limites do regime.

Resumo tributário do CNAE 5611-2/01

ItemInformação
MEIPermitido
ISSNão
ICMSSim
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoAnexo I
Alíquota inicial4%
Fator RNão se aplica

Importante: após sair do MEI, restaurantes e similares normalmente são tributados pelo Anexo I do Simples Nacional, por se tratar de atividade comercial. Diferentemente do texto-base enviado, o enquadramento não ocorre no Anexo III.

Quanto o MEI paga nessa atividade

Como essa atividade possui incidência de ICMS, o DAS do MEI é composto pela contribuição previdenciária (INSS) acrescida do valor fixo de ICMS.

Em 2026, o cálculo parte de 5% do salário mínimo para o INSS, acrescido de R$ 1,00 referente ao ICMS.

A guia pode ser emitida pelo PGMEI, pelo portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo oficial do governo.

Tabela do Simples Nacional para o CNAE 5611-2/01

Após o desenquadramento do MEI, a atividade normalmente passa a ser tributada pelo Anexo I do Simples Nacional, destinado às atividades de comércio.

FaixaReceita Bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a Deduzir
1ª faixaAté R$ 180.000,004%R$ 0,00
2ª faixaAté R$ 360.000,007,30%R$ 5.940,00
3ª faixaAté R$ 720.000,009,50%R$ 13.860,00
4ª faixaAté R$ 1.800.000,0010,70%R$ 22.500,00
5ª faixaAté R$ 3.600.000,0014,30%R$ 87.300,00
6ª faixaAté R$ 4.800.000,0019%R$ 378.000,00

O que essa atividade faz na prática

Esse CNAE abrange a exploração de restaurantes e estabelecimentos similares que preparam e servem refeições prontas para consumo imediato.

Também engloba operações de self-service, comida por quilo, pizzarias, churrascarias, casas de massas, restaurantes temáticos e estabelecimentos que realizam entregas por aplicativos ou canais próprios.

Atividades permitidas

  • Restaurantes tradicionais
  • Self-service
  • Comida por quilo
  • Pizzarias
  • Churrascarias
  • Casas de massas
  • Lanchonetes com refeições preparadas
  • Fast-food
  • Entrega de refeições
  • Serviço de alimentação em vagões-restaurante

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Bares sem serviço predominante de refeições
  • Buffet para eventos com CNAE específico
  • Serviços de catering
  • Fabricação industrial de alimentos
  • Comércio atacadista de alimentos
  • Hotéis e pousadas com restaurante como atividade secundária

Limites do MEI para essa atividade

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
  • Contratação de apenas 1 funcionário
  • Não possuir sócios
  • Não participar de outra empresa como sócio ou administrador

Como restaurantes costumam possuir alto volume operacional, é relativamente comum que o limite do MEI seja ultrapassado rapidamente, tornando necessária a migração para Microempresa.

Caso o faturamento ultrapasse o teto do regime, será necessário realizar o desenquadramento. Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Quando desenquadrar do MEI

O desenquadramento normalmente ocorre quando o faturamento cresce, existe necessidade de contratar mais funcionários, ampliar o espaço físico ou profissionalizar a operação.

Também é comum a migração quando o restaurante passa a operar com múltiplas unidades, delivery estruturado ou faturamento recorrente acima dos limites do MEI.

Quando vale abrir como ME direto

  • Quando o faturamento previsto já se aproxima do limite do MEI;
  • Quando haverá contratação de equipe;
  • Quando existe estrutura física maior;
  • Quando o restaurante já inicia com delivery estruturado;
  • Quando há investimento relevante em equipamentos e operação.

Antes de decidir, vale utilizar nossa Calculadora de Impostos para simular a tributação.

Abertura de empresa para essa atividade

Para formalizar corretamente essa atividade, é fundamental verificar as exigências municipais, sanitárias e de segurança.

Normalmente, restaurantes precisam de alvará de funcionamento, licenças da Vigilância Sanitária e atendimento às normas do Corpo de Bombeiros.

Abra sua empresa gratuitamente.

Descritores relacionados

  • proprietário de restaurante independente
  • restaurante pode ser MEI
  • CNAE restaurante
  • CNPJ para restaurante
  • abrir restaurante
  • restaurante MEI
  • pizzaria MEI
  • churrascaria MEI
  • self service MEI
  • delivery de comida

FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 5611-2/01

1. Restaurante pode ser MEI?
Sim. A ocupação de Proprietário(a) de Restaurante Independente é permitida para MEI.

2. Restaurante paga ISS ou ICMS no MEI?
No MEI, restaurantes recolhem ICMS junto ao DAS, não havendo recolhimento de ISS para essa atividade.

3. Qual o anexo do Simples Nacional?
Após o desenquadramento do MEI, o CNAE normalmente é tributado pelo Anexo I do Simples Nacional.

4. Esse CNAE possui Fator R?
Não. O Fator R não se aplica ao CNAE 5611-2/01.

5. Pizzaria pode utilizar esse CNAE?
Sim. Pizzarias estão entre as atividades abrangidas por essa classificação.

6. Delivery de comida pode utilizar esse CNAE?
Sim. O CNAE permite venda presencial, retirada e entrega de refeições.

7. Quando vale sair do MEI?
Quando o faturamento cresce, existe necessidade de equipe maior ou ampliação da operação.

Conclusão

O CNAE 5611-2/01 é uma excelente alternativa para quem deseja formalizar um restaurante, pizzaria, churrascaria ou operação de alimentação de pequeno porte.

O MEI funciona bem para negócios em fase inicial, mas o crescimento da operação normalmente exige migração para Microempresa devido aos limites de faturamento e contratação.

Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.

Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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