O CNAE 8230-0/01 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas abrange atividades relacionadas ao planejamento, produção e promoção de eventos corporativos, comerciais e sociais.
Esse CNAE é utilizado por profissionais e empresas que atuam na organização de congressos, convenções, exposições comerciais, feiras empresariais, formaturas e eventos sociais, podendo também incluir a gestão de espaços para exposições e a coordenação da infraestrutura necessária para realização dos eventos.
Neste artigo você vai entender se o CNAE 8230-0/01 pode ser MEI, qual o enquadramento no Simples Nacional, se existe incidência de Fator R e como abrir empresa para atuar com organização de eventos.
Para compreender melhor como funciona a tributação das empresas no Brasil, consulte também nosso guia sobre regime tributário.
CNAE 8230-0/01 pode ser MEI?
Sim. O CNAE 8230-0/01 pode ser enquadrado como MEI (Microempreendedor Individual), desde que o profissional respeite o limite de faturamento anual de R$ 81 mil e atenda às demais regras do regime.
Nesse caso, a atividade normalmente é registrada como Promotor(a) de eventos independente.
Caso o faturamento ultrapasse esse limite, será necessário migrar para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Se você deseja formalizar sua atividade, veja também nosso guia completo de abertura de empresa.
Qual o Anexo do Simples Nacional para o CNAE 8230-0/01?
O CNAE 8230-0/01 geralmente é tributado pelo Anexo III do Simples Nacional.
Nesse regime, as alíquotas iniciam em aproximadamente 6% sobre o faturamento e podem chegar a cerca de 33%, dependendo da faixa de receita bruta anual da empresa.
Você pode consultar a tabela completa neste conteúdo: Tabela do Simples Nacional 2026.
O CNAE 8230-0/01 está sujeito ao Fator R?
Não. O CNAE 8230-0/01 não está sujeito ao Fator R.
Isso significa que a tributação não depende da proporção entre folha de pagamento e faturamento da empresa, permanecendo normalmente enquadrada no Anexo III.
Para entender melhor esse mecanismo, veja nosso conteúdo explicativo sobre Fator R no Simples Nacional.
Abertura de empresa para organização de eventos
Profissionais que trabalham com organização de eventos, congressos, feiras ou exposições podem formalizar suas atividades abrindo um CNPJ.
O processo normalmente envolve as seguintes etapas:
- Definição do CNAE principal e atividades secundárias
- Elaboração do contrato social
- Registro na Junta Comercial
- Emissão do CNPJ pela Receita Federal
- Inscrição municipal para emissão de nota fiscal de serviços
- Escolha do regime tributário mais adequado
Caso tenha dúvidas sobre a escolha do CNAE ou do regime tributário ideal, é recomendável consultar um contador.
O que está incluso no CNAE 8230-0/01
Entre as principais atividades abrangidas por este CNAE estão:
- Organização e promoção de feiras comerciais
- Organização de congressos, convenções e conferências
- Organização de exposições empresariais
- Organização de festas e eventos sociais
- Organização de formaturas
- Gestão de espaços para exposição utilizados por terceiros
- Organização de leilões e remates rurais
Atividades que não fazem parte deste CNAE
Algumas atividades relacionadas a eventos possuem CNAEs específicos e não estão incluídas neste código, como:
- Serviços de alimentação para eventos e bufê (CNAE 5620-1/02)
- Casas de festas e eventos (CNAE 8230-0/02)
- Produção e promoção de eventos culturais
- Produção e promoção de eventos esportivos
Descritores relacionados ao CNAE
Alguns termos frequentemente associados a esse CNAE incluem:
- Organização de eventos
- Organização de congressos
- Organização de feiras comerciais
- Organização de exposições
- Organização de festas
- Organização de formaturas
- Gestão de espaços para exposições
- Organização de leilões
- Promoção de eventos corporativos
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O CNAE 8230-0/01 pode ser MEI?
Sim. Esse CNAE permite o enquadramento como MEI, desde que o profissional respeite o limite de faturamento anual e as demais regras do regime.
2. Qual o regime tributário mais comum para organização de eventos?
A maior parte das empresas desse setor opta pelo Simples Nacional, normalmente enquadrado no Anexo III.
3. O CNAE 8230-0/01 tem Fator R?
Não. Esse CNAE não está sujeito ao Fator R, portanto a tributação não depende da folha de pagamento.
4. Empresas de organização de eventos precisam emitir nota fiscal?
Sim. Empresas que prestam serviços de organização de eventos devem emitir nota fiscal após realizar a inscrição municipal.
Conclusão
O CNAE 8230-0/01 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas é utilizado por profissionais e empresas que atuam no planejamento, produção e gestão de eventos corporativos e sociais.
Essa atividade permite o enquadramento como MEI ou como empresa no Simples Nacional, normalmente no Anexo III, oferecendo uma estrutura tributária simplificada para quem trabalha com organização de eventos.
Lembre-se: sempre procure um contador com registro ativo no CRC conforme normas do CFC. Isso garante segurança, conformidade legal e menos riscos fiscais para sua empresa.
Fontes Complementares:
- Lei Complementar 123/2006 – Estatuto do Simples Nacional (Planalto)
Planalto – LC 123/2006 - Perguntas e Respostas do Simples Nacional (Receita Federal)
Receita Federal – P&R do Simples Nacional - Resolução CGSN 140/2018 (normas detalhadas do Simples Nacional)
Receita Federal – Normas do Simples Nacional - Tabela CNAE oficial (IBGE/CONCLA)
IBGE – Estrutura CNAE - Portal Simples Nacional (Receita Federal)
Simples Nacional – Portal Oficial
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