O CNAE 8690-9/99 – Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente é utilizado para enquadrar atividades da área da saúde que não possuem subclasse própria dentro do grupo 86.9. Entre os exemplos mais associados a esse código estão os serviços de apoio à mulher durante o ciclo gravídico-puerperal, como doula, além de atividades de parteiras, curandeiros e outros profissionais da saúde não classificados anteriormente.
Diferente de CNAEs específicos como acupuntura, podologia e práticas integrativas e complementares, este código funciona como uma categoria residual para atividades sem enquadramento mais preciso. Por isso, ele exige atenção redobrada na abertura do CNPJ. Não é permitido para MEI e costuma ser analisado dentro do Simples Nacional. Para estimar a tributação, utilize a calculadora de impostos.
Antes de abrir a empresa, consulte também nossos conteúdos sobre regime tributário e abertura de empresa.
Esse CNAE pode ser MEI?
Não. O CNAE 8690-9/99 não é permitido no MEI.
Como se trata de uma atividade da área da saúde que não consta entre as ocupações permitidas ao microempreendedor individual, a formalização mais comum ocorre como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Resumo tributário do CNAE 8690-9/99
| Item | Resumo |
|---|---|
| MEI | Não permitido |
| Regime comum | Simples Nacional ou Lucro Presumido |
| Anexo | Anexo III ou Anexo V |
| Alíquota | 6% a 33% (Anexo III) ou 15,5% a 30,5% (Anexo V) |
| Fator R | Sim |
Qual o enquadramento no Simples Nacional?
O CNAE 8690-9/99 pode ser tributado pelo Anexo III ou pelo Anexo V do Simples Nacional.
A definição depende do cálculo do Fator R, que considera a proporção da folha de pagamento em relação à receita bruta da empresa.
O CNAE está sujeito ao Fator R?
Sim. O CNAE 8690-9/99 pode ficar sujeito ao Fator R no Simples Nacional.
Quando a folha de pagamento representar 28% ou mais da receita bruta, a empresa pode ser tributada pelo Anexo III, que normalmente oferece carga tributária menor. Quando esse percentual fica abaixo de 28%, a tributação tende a permanecer no Anexo V.
Atividades permitidas
- Atividades de parteiras
- Serviços de curandeiros
- Serviços de apoio à mulher durante o ciclo gravídico-puerperal (doula)
- Atividades de outros profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente
Atividades NÃO permitidas
- Atividades com CNAE específico próprio, como acupuntura
- Atividades com CNAE específico próprio, como podologia
- Atividades com CNAE específico próprio, como práticas integrativas e complementares
- Atividades de nutricionistas, enfermeiros, fisioterapeutas e outros profissionais com enquadramento específico no grupo 86
Como este é um CNAE residual, o ideal é sempre verificar se existe um código mais específico para a atividade efetivamente exercida.
Resumo: o que inclui e o que não inclui o CNAE 8690-9/99
| Atividades inclusas | Atividades não inclusas |
|---|---|
| Doula | Acupuntura |
| Parteira | Podologia |
| Curandeiro | Práticas integrativas com CNAE próprio |
| Outros profissionais de saúde sem subclasse específica | Profissionais da saúde com enquadramento específico no grupo 86 |
Abertura de empresa com esse CNAE
Para atuar com esse CNAE, é essencial avaliar se ele é realmente o enquadramento mais adequado para a atividade. Como se trata de uma classificação residual, erros na escolha podem gerar desenquadramento, tributação inadequada ou problemas cadastrais.
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Descritores relacionados
- Doula CNPJ
- Parteira pode abrir empresa
- Curandeiro pode ter CNPJ
- CNAE doula
- Profissional da saúde não especificado CNAE
- Outras atividades de atenção à saúde humana
FAQ
CNAE 8690-9/99 pode ser MEI?
Não. Esse CNAE não é permitido no MEI.
Esse CNAE tem Fator R?
Sim. A tributação pode variar entre Anexo III e Anexo V conforme o cálculo do Fator R.
Qual o anexo do Simples Nacional?
Em regra, Anexo III ou Anexo V, a depender da proporção entre folha de pagamento e receita bruta.
Doula pode usar esse CNAE?
Sim. Os serviços de apoio à mulher durante o ciclo gravídico-puerperal aparecem expressamente na descrição desse CNAE.
Conclusão
O CNAE 8690-9/99 é indicado para atividades de atenção à saúde humana que não possuem subclasse específica, como serviços de doula, parteiras e curandeiros. Como não permite MEI e exige análise cuidadosa do enquadramento, a escolha correta do CNAE é fundamental para evitar erros fiscais e cadastrais.
Para tomar a melhor decisão, consulte também nossos conteúdos sobre regime tributário e abertura de empresa.
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Lembre-se: sempre procure um contador com registro ativo no CRC conforme normas do CFC. Isso garante segurança, conformidade legal e menos riscos fiscais para sua empresa.
Fontes Complementares:
- Lei Complementar 123/2006 – Estatuto do Simples Nacional
Planalto – LC 123/2006 - Perguntas e Respostas do Simples Nacional (Receita Federal)
Receita Federal – P&R do Simples Nacional - Resolução CGSN 140/2018 (normas detalhadas do Simples Nacional)
Receita Federal – Normas do Simples Nacional - Tabela CNAE oficial (IBGE/CONCLA)
IBGE – Estrutura CNAE - Portal Simples Nacional (Receita Federal)
Simples Nacional – Portal Oficial
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