CNAE 9602-5/01 – Cabeleireiro: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 9602-5/01 – Cabeleireiro: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em24/06/2026

Tempo leitura10min 42s

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O CNAE 9602-5/01 – Cabeleireiros, manicure e pedicure é a classificação utilizada para profissionais que atuam como cabeleireiro independente, incluindo serviços de corte, lavagem, penteado, coloração, alisamento, hidratação e outros cuidados capilares.

Essa é uma das atividades permitidas no MEI em 2026, o que permite ao profissional abrir CNPJ, emitir notas fiscais, pagar impostos em valor fixo mensal e ter acesso à cobertura previdenciária do INSS.

Mesmo assim, antes de se formalizar, é importante entender os limites do MEI, quanto o cabeleireiro paga por mês e quando pode ser mais vantajoso migrar para Microempresa (ME). Para isso, consulte também o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI e o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim, o CNAE 9602-5/01 pode ser MEI. A atividade de cabeleireiro independente está entre as ocupações permitidas para o Microempreendedor Individual.

Na prática, isso significa que o profissional pode atuar de forma regularizada, emitir notas fiscais, pagar o DAS mensal e acessar benefícios previdenciários, desde que respeite as regras do regime.

Resumo tributário do CNAE 9602-5/01

ItemInformação
MEIPermitido
ISSSim
ICMSNão
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoAnexo III
Alíquota inicial6%
Fator RSim, após desenquadramento, quando aplicável

Quanto o MEI paga nessa atividade?

O cabeleireiro MEI paga mensalmente o DAS MEI, uma guia única que reúne a contribuição previdenciária do INSS e o imposto municipal sobre serviços.

Em 2026, o valor mensal do DAS MEI para essa atividade parte de R$ 81,05 de INSS, acrescido de R$ 5,00 de ISS, por se tratar de uma atividade de prestação de serviços.

A guia pode ser emitida no portal oficial do PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo aplicativo oficial MEI da Receita Federal.

Tabela do Simples Nacional após desenquadramento

Se o cabeleireiro ultrapassar os limites do MEI e migrar para Microempresa, a atividade normalmente passa a ser tributada no Anexo III do Simples Nacional, com alíquota inicial de 6%.

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
1ª faixaAté R$ 180.000,006%R$ 0,00
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,20%R$ 9.360,00
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,50%R$ 17.640,00
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016%R$ 35.640,00
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021%R$ 125.640,00
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%R$ 648.000,00

Para calcular o imposto com mais precisão, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026 e utilize a Calculadora de Impostos.

O que essa atividade faz na prática?

O CNAE 9602-5/01 abrange serviços de cuidados com cabelo, incluindo corte, lavagem, penteado, escova, hidratação, tintura, alisamento, relaxamento e outros procedimentos capilares realizados por cabeleireiros.

O profissional pode atuar em salão próprio, espaço compartilhado, atendimento domiciliar, coworking de beleza ou estrutura individual de prestação de serviços.

Atividades permitidas

  • Corte de cabelo;
  • Lavagem capilar;
  • Escova e penteados;
  • Tingimento e coloração;
  • Hidratação capilar;
  • Alisamento e relaxamento;
  • Tratamentos estéticos capilares;
  • Atendimento domiciliar como cabeleireiro;
  • Serviços de salão de beleza vinculados ao cuidado com cabelos.

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Maquiagem profissional;
  • Limpeza de pele;
  • Depilação;
  • Podologia;
  • Procedimentos médicos estéticos;
  • Aplicação de medicamentos;
  • Dermatologia;
  • Cirurgias estéticas;
  • Atividades privativas de profissionais da saúde.

Limites do MEI para essa atividade

Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, o cabeleireiro precisa respeitar os limites gerais do regime:

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano;
  • Contratação de apenas 1 funcionário;
  • Não pode ter sócios;
  • Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador;
  • Deve exercer atividade permitida no MEI.

Esses limites fazem sentido para profissionais que atuam sozinhos ou em estrutura pequena. Porém, quando o salão cresce, passa a ter equipe, várias cadeiras ou faturamento maior, o MEI pode deixar de ser suficiente.

Quando desenquadrar do MEI?

O desenquadramento do MEI pode ser necessário quando o cabeleireiro ultrapassa o limite de faturamento, contrata mais de um funcionário, inclui sócios ou passa a operar com estrutura incompatível com o regime.

  • Se ultrapassar o limite em até 20%, pode haver recolhimento complementar;
  • Se ultrapassar o limite em mais de 20%, o desenquadramento pode ser retroativo;
  • Se houver necessidade de contratar equipe, a ME pode ser mais adequada;
  • Se o salão crescer, abrir novas unidades ou ampliar a operação, o MEI tende a ser limitado.

Caso o faturamento ultrapasse o teto do regime, veja o guia completo: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Quando vale abrir como ME direto?

Abrir como Microempresa pode ser mais vantajoso quando o cabeleireiro já começa com uma estrutura maior ou com expectativa de crescimento rápido.

Isso costuma acontecer quando:

  • o faturamento previsto é maior que o limite do MEI;
  • há intenção de contratar mais profissionais;
  • o salão terá várias cadeiras ou cabines;
  • existe sociedade com outro profissional;
  • o profissional atende empresas, eventos ou contratos maiores;
  • há necessidade de uma estrutura contábil mais completa.

Nesses casos, vale comparar o custo do MEI com o custo de uma empresa no Simples Nacional. Consulte nossos planos e preços de contabilidade online e faça uma simulação na Calculadora de Impostos.

Abertura de empresa para cabeleireiro

Para formalizar sua atuação como cabeleireiro, o primeiro passo é escolher corretamente o CNAE, o regime tributário e o modelo de empresa mais adequado para o seu momento.

Se a atividade ainda for pequena e individual, o MEI pode funcionar como porta de entrada. Mas se o objetivo for crescer, contratar equipe ou estruturar um salão, abrir como Microempresa pode evitar retrabalho.

A contabilidade.com cuida da abertura, enquadramento e regularização da empresa para profissionais de serviços que querem crescer com segurança.

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FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 9602-5/01 – Cabeleireiro

1. Cabeleireiro pode ser MEI?
Sim. O cabeleireiro pode se formalizar como MEI usando o CNAE 9602-5/01, desde que respeite os limites do regime.

2. Qual CNAE usar para cabeleireiro?
O CNAE utilizado é o 9602-5/01 – Cabeleireiros, manicure e pedicure.

3. Quanto o cabeleireiro MEI paga por mês?
Em 2026, o DAS MEI para essa atividade parte de R$ 81,05 de INSS, acrescido de R$ 5,00 de ISS, por ser uma atividade de prestação de serviços.

4. Cabeleireiro MEI paga ISS?
Sim. Como a atividade é prestação de serviços, há incidência de ISS no DAS MEI.

5. Esse CNAE tem Fator R?
Após o desenquadramento do MEI, o Fator R pode ser relevante quando aplicável, especialmente na análise tributária dentro do Simples Nacional.

6. Cabeleireiro MEI pode contratar funcionário?
Sim. O MEI pode contratar até 1 funcionário. Se precisar de mais profissionais, será necessário migrar para outro tipo de empresa.

7. Quando o cabeleireiro precisa desenquadrar do MEI?
Quando ultrapassa o limite de faturamento, contrata mais de um funcionário, inclui sócios ou passa a operar com estrutura maior.

8. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia pode ser emitida no portal oficial do PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo aplicativo oficial MEI.

Conclusão

O CNAE 9602-5/01 permite que o cabeleireiro atue como MEI, com CNPJ, emissão de notas fiscais, contribuição previdenciária e pagamento mensal simplificado.

O MEI pode ser uma boa opção para quem está começando, atende sozinho ou possui uma estrutura pequena. Porém, quando o salão cresce, o faturamento aumenta ou há necessidade de contratar equipe, a migração para Microempresa pode ser o caminho mais seguro.

Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.

Se você pretende crescer com mais estrutura, abra sua empresa gratuitamente com apoio da contabilidade.com.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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