O CNAE 9602-5/01 – Cabeleireiros, manicure e pedicure é a classificação utilizada para profissionais que atuam como cabeleireiro independente, incluindo serviços de corte, lavagem, penteado, coloração, alisamento, hidratação e outros cuidados capilares.
Essa é uma das atividades permitidas no MEI em 2026, o que permite ao profissional abrir CNPJ, emitir notas fiscais, pagar impostos em valor fixo mensal e ter acesso à cobertura previdenciária do INSS.
Mesmo assim, antes de se formalizar, é importante entender os limites do MEI, quanto o cabeleireiro paga por mês e quando pode ser mais vantajoso migrar para Microempresa (ME). Para isso, consulte também o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI e o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Limites do MEI
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME direto
- Abertura de empresa para cabeleireiro
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim, o CNAE 9602-5/01 pode ser MEI. A atividade de cabeleireiro independente está entre as ocupações permitidas para o Microempreendedor Individual.
Na prática, isso significa que o profissional pode atuar de forma regularizada, emitir notas fiscais, pagar o DAS mensal e acessar benefícios previdenciários, desde que respeite as regras do regime.
Resumo tributário do CNAE 9602-5/01
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| ISS | Sim |
| ICMS | Não |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo III |
| Alíquota inicial | 6% |
| Fator R | Sim, após desenquadramento, quando aplicável |
Quanto o MEI paga nessa atividade?
O cabeleireiro MEI paga mensalmente o DAS MEI, uma guia única que reúne a contribuição previdenciária do INSS e o imposto municipal sobre serviços.
Em 2026, o valor mensal do DAS MEI para essa atividade parte de R$ 81,05 de INSS, acrescido de R$ 5,00 de ISS, por se tratar de uma atividade de prestação de serviços.
A guia pode ser emitida no portal oficial do PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo aplicativo oficial MEI da Receita Federal.
Tabela do Simples Nacional após desenquadramento
Se o cabeleireiro ultrapassar os limites do MEI e migrar para Microempresa, a atividade normalmente passa a ser tributada no Anexo III do Simples Nacional, com alíquota inicial de 6%.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 180.000,00 | 6% | R$ 0,00 |
| 2ª faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| 3ª faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
| 4ª faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
| 5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
| 6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Para calcular o imposto com mais precisão, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026 e utilize a Calculadora de Impostos.
O que essa atividade faz na prática?
O CNAE 9602-5/01 abrange serviços de cuidados com cabelo, incluindo corte, lavagem, penteado, escova, hidratação, tintura, alisamento, relaxamento e outros procedimentos capilares realizados por cabeleireiros.
O profissional pode atuar em salão próprio, espaço compartilhado, atendimento domiciliar, coworking de beleza ou estrutura individual de prestação de serviços.
Atividades permitidas
- Corte de cabelo;
- Lavagem capilar;
- Escova e penteados;
- Tingimento e coloração;
- Hidratação capilar;
- Alisamento e relaxamento;
- Tratamentos estéticos capilares;
- Atendimento domiciliar como cabeleireiro;
- Serviços de salão de beleza vinculados ao cuidado com cabelos.
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Maquiagem profissional;
- Limpeza de pele;
- Depilação;
- Podologia;
- Procedimentos médicos estéticos;
- Aplicação de medicamentos;
- Dermatologia;
- Cirurgias estéticas;
- Atividades privativas de profissionais da saúde.
Limites do MEI para essa atividade
Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, o cabeleireiro precisa respeitar os limites gerais do regime:
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano;
- Contratação de apenas 1 funcionário;
- Não pode ter sócios;
- Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador;
- Deve exercer atividade permitida no MEI.
Esses limites fazem sentido para profissionais que atuam sozinhos ou em estrutura pequena. Porém, quando o salão cresce, passa a ter equipe, várias cadeiras ou faturamento maior, o MEI pode deixar de ser suficiente.
Quando desenquadrar do MEI?
O desenquadramento do MEI pode ser necessário quando o cabeleireiro ultrapassa o limite de faturamento, contrata mais de um funcionário, inclui sócios ou passa a operar com estrutura incompatível com o regime.
- Se ultrapassar o limite em até 20%, pode haver recolhimento complementar;
- Se ultrapassar o limite em mais de 20%, o desenquadramento pode ser retroativo;
- Se houver necessidade de contratar equipe, a ME pode ser mais adequada;
- Se o salão crescer, abrir novas unidades ou ampliar a operação, o MEI tende a ser limitado.
Caso o faturamento ultrapasse o teto do regime, veja o guia completo: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando vale abrir como ME direto?
Abrir como Microempresa pode ser mais vantajoso quando o cabeleireiro já começa com uma estrutura maior ou com expectativa de crescimento rápido.
Isso costuma acontecer quando:
- o faturamento previsto é maior que o limite do MEI;
- há intenção de contratar mais profissionais;
- o salão terá várias cadeiras ou cabines;
- existe sociedade com outro profissional;
- o profissional atende empresas, eventos ou contratos maiores;
- há necessidade de uma estrutura contábil mais completa.
Nesses casos, vale comparar o custo do MEI com o custo de uma empresa no Simples Nacional. Consulte nossos planos e preços de contabilidade online e faça uma simulação na Calculadora de Impostos.
Abertura de empresa para cabeleireiro
Para formalizar sua atuação como cabeleireiro, o primeiro passo é escolher corretamente o CNAE, o regime tributário e o modelo de empresa mais adequado para o seu momento.
Se a atividade ainda for pequena e individual, o MEI pode funcionar como porta de entrada. Mas se o objetivo for crescer, contratar equipe ou estruturar um salão, abrir como Microempresa pode evitar retrabalho.
A contabilidade.com cuida da abertura, enquadramento e regularização da empresa para profissionais de serviços que querem crescer com segurança.
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FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 9602-5/01 – Cabeleireiro
1. Cabeleireiro pode ser MEI?
Sim. O cabeleireiro pode se formalizar como MEI usando o CNAE 9602-5/01, desde que respeite os limites do regime.
2. Qual CNAE usar para cabeleireiro?
O CNAE utilizado é o 9602-5/01 – Cabeleireiros, manicure e pedicure.
3. Quanto o cabeleireiro MEI paga por mês?
Em 2026, o DAS MEI para essa atividade parte de R$ 81,05 de INSS, acrescido de R$ 5,00 de ISS, por ser uma atividade de prestação de serviços.
4. Cabeleireiro MEI paga ISS?
Sim. Como a atividade é prestação de serviços, há incidência de ISS no DAS MEI.
5. Esse CNAE tem Fator R?
Após o desenquadramento do MEI, o Fator R pode ser relevante quando aplicável, especialmente na análise tributária dentro do Simples Nacional.
6. Cabeleireiro MEI pode contratar funcionário?
Sim. O MEI pode contratar até 1 funcionário. Se precisar de mais profissionais, será necessário migrar para outro tipo de empresa.
7. Quando o cabeleireiro precisa desenquadrar do MEI?
Quando ultrapassa o limite de faturamento, contrata mais de um funcionário, inclui sócios ou passa a operar com estrutura maior.
8. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia pode ser emitida no portal oficial do PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo aplicativo oficial MEI.
Conclusão
O CNAE 9602-5/01 permite que o cabeleireiro atue como MEI, com CNPJ, emissão de notas fiscais, contribuição previdenciária e pagamento mensal simplificado.
O MEI pode ser uma boa opção para quem está começando, atende sozinho ou possui uma estrutura pequena. Porém, quando o salão cresce, o faturamento aumenta ou há necessidade de contratar equipe, a migração para Microempresa pode ser o caminho mais seguro.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.
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Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

