CNAE 9602-5/01 – Manicure e pedicure: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 9602-5/01 – Manicure e pedicure: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em24/06/2026

Tempo leitura11min 12s

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O CNAE 9602-5/01 – Cabeleireiros, manicure e pedicure também é utilizado por profissionais que atuam como manicure e pedicure independente, incluindo serviços de cuidado, embelezamento e manutenção das unhas das mãos e dos pés.

Essa é uma das atividades permitidas no MEI em 2026, permitindo que a profissional tenha CNPJ, emita notas fiscais, pague impostos em valor fixo mensal e tenha acesso à cobertura previdenciária do INSS.

Antes de se formalizar, é importante entender os limites do MEI, quanto a manicure/pedicure paga por mês e quando pode ser necessário migrar para Microempresa (ME). Para isso, consulte também o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI e o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim, o CNAE 9602-5/01 pode ser MEI. A atividade de manicure e pedicure independente está entre as ocupações permitidas para o Microempreendedor Individual.

Na prática, isso significa que a profissional pode atuar de forma regularizada, emitir notas fiscais, pagar o DAS mensal e acessar benefícios previdenciários, desde que respeite as regras do regime.

Resumo tributário do CNAE 9602-5/01

ItemInformação
MEIPermitido
ISSSim
ICMSNão
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoAnexo III
Alíquota inicial6%
Fator RSim, após desenquadramento, quando aplicável

Quanto o MEI paga nessa atividade?

A manicure e pedicure MEI paga mensalmente o DAS MEI, uma guia única que reúne a contribuição previdenciária do INSS e o imposto municipal sobre serviços.

Em 2026, o valor mensal do DAS MEI para essa atividade parte de R$ 81,05 de INSS, acrescido de R$ 5,00 de ISS, por se tratar de uma atividade de prestação de serviços.

A guia pode ser emitida no portal oficial do PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo aplicativo oficial MEI da Receita Federal.

Tabela do Simples Nacional após desenquadramento

Se a manicure ou pedicure ultrapassar os limites do MEI e migrar para Microempresa, a atividade normalmente passa a ser tributada no Anexo III do Simples Nacional, com alíquota inicial de 6%.

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
1ª faixaAté R$ 180.000,006%R$ 0,00
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,20%R$ 9.360,00
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,50%R$ 17.640,00
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016%R$ 35.640,00
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021%R$ 125.640,00
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%R$ 648.000,00

Para calcular o imposto com mais precisão, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026 e utilize a Calculadora de Impostos.

O que essa atividade faz na prática?

O CNAE 9602-5/01 abrange serviços de manicure e pedicure, incluindo cuidados estéticos com unhas das mãos e dos pés, esmaltação, cutilagem, lixamento, hidratação e manutenção estética.

A profissional pode atuar em salão próprio, espaço compartilhado, atendimento domiciliar, coworking de beleza ou como prestadora de serviços em salões e clínicas de estética.

Atividades permitidas

  • Serviços de manicure;
  • Serviços de pedicure;
  • Cutilagem;
  • Lixamento e polimento das unhas;
  • Esmaltação tradicional;
  • Esmaltação em gel, quando não envolver procedimento de saúde;
  • Alongamento estético de unhas;
  • Hidratação das mãos e dos pés;
  • Atendimento domiciliar como manicure ou pedicure.

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Podologia;
  • Tratamento de doenças nos pés ou unhas;
  • Procedimentos médicos ou terapêuticos;
  • Aplicação de medicamentos;
  • Tratamento de unha encravada com finalidade clínica;
  • Serviços de dermatologia;
  • Limpeza de pele;
  • Depilação;
  • Maquiagem profissional, quando exercida como atividade principal separada.

Limites do MEI para essa atividade

Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, a manicure ou pedicure precisa respeitar os limites gerais do regime:

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano;
  • Contratação de apenas 1 funcionário;
  • Não pode ter sócios;
  • Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador;
  • Deve exercer atividade permitida no MEI.

Esses limites costumam funcionar bem para profissionais autônomas ou com estrutura pequena. Porém, se houver crescimento da agenda, contratação de equipe ou abertura de um salão mais estruturado, o MEI pode deixar de ser suficiente.

Quando desenquadrar do MEI?

O desenquadramento do MEI pode ser necessário quando a manicure ou pedicure ultrapassa o limite de faturamento, contrata mais de um funcionário, inclui sócios ou passa a operar com estrutura incompatível com o regime.

  • Se ultrapassar o limite em até 20%, pode haver recolhimento complementar;
  • Se ultrapassar o limite em mais de 20%, o desenquadramento pode ser retroativo;
  • Se houver necessidade de contratar equipe, a ME pode ser mais adequada;
  • Se o salão crescer, abrir novas unidades ou ampliar a operação, o MEI tende a ser limitado.

Caso o faturamento ultrapasse o teto do regime, veja o guia completo: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Quando vale abrir como ME direto?

Abrir como Microempresa pode ser mais vantajoso quando a manicure ou pedicure já começa com uma estrutura maior ou com expectativa de crescimento rápido.

Isso costuma acontecer quando:

  • o faturamento previsto é maior que o limite do MEI;
  • há intenção de contratar outras profissionais;
  • o salão terá várias cadeiras, mesas ou cabines;
  • existe sociedade com outro profissional;
  • a profissional atende empresas, eventos, hotéis ou contratos recorrentes;
  • há necessidade de uma estrutura contábil mais completa.

Nesses casos, vale comparar o custo do MEI com o custo de uma empresa no Simples Nacional. Consulte nossos planos e preços de contabilidade online e faça uma simulação na Calculadora de Impostos.

Abertura de empresa para manicure e pedicure

Para formalizar sua atuação como manicure ou pedicure, o primeiro passo é escolher corretamente o CNAE, o regime tributário e o modelo de empresa mais adequado para o seu momento.

Se a atividade ainda for pequena e individual, o MEI pode funcionar como porta de entrada. Mas se o objetivo for crescer, contratar equipe ou estruturar um salão, abrir como Microempresa pode evitar retrabalho.

A contabilidade.com cuida da abertura, enquadramento e regularização da empresa para profissionais de serviços que querem crescer com segurança.

Abra sua empresa gratuitamente ou fale com um especialista.

FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 9602-5/01 – Manicure e pedicure

1. Manicure pode ser MEI?
Sim. A manicure pode se formalizar como MEI usando o CNAE 9602-5/01, desde que respeite os limites do regime.

2. Pedicure pode ser MEI?
Sim. A atividade de pedicure também é permitida no MEI dentro do CNAE 9602-5/01.

3. Qual CNAE usar para manicure e pedicure?
O CNAE utilizado é o 9602-5/01 – Cabeleireiros, manicure e pedicure.

4. Quanto a manicure MEI paga por mês?
Em 2026, o DAS MEI para essa atividade parte de R$ 81,05 de INSS, acrescido de R$ 5,00 de ISS, por ser uma atividade de prestação de serviços.

5. Manicure MEI paga ISS?
Sim. Como a atividade é prestação de serviços, há incidência de ISS no DAS MEI.

6. Esse CNAE tem Fator R?
Após o desenquadramento do MEI, o Fator R pode ser relevante quando aplicável, especialmente na análise tributária dentro do Simples Nacional.

7. Manicure MEI pode contratar funcionário?
Sim. O MEI pode contratar até 1 funcionário. Se precisar de mais profissionais, será necessário migrar para outro tipo de empresa.

8. Manicure pode fazer podologia nesse CNAE?
Não. Podologia não está incluída nesse CNAE, pois envolve outra natureza de atividade e pode exigir enquadramento específico.

9. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia pode ser emitida no portal oficial do PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo aplicativo oficial MEI.

Conclusão

O CNAE 9602-5/01 permite que a manicure e pedicure atue como MEI, com CNPJ, emissão de notas fiscais, contribuição previdenciária e pagamento mensal simplificado.

O MEI pode ser uma boa opção para quem está começando, atende sozinha ou possui uma estrutura pequena. Porém, quando a agenda cresce, o faturamento aumenta ou há necessidade de contratar equipe, a migração para Microempresa pode ser o caminho mais seguro.

Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.

Se você pretende crescer com mais estrutura, abra sua empresa gratuitamente com apoio da contabilidade.com.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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