O CNAE 9602-5/02 – Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza é a classificação utilizada por profissionais que atuam como esteticista independente, oferecendo serviços estéticos não invasivos voltados para cuidados com a pele, bem-estar e beleza.
Essa é uma das atividades permitidas no MEI em 2026, permitindo que o profissional tenha CNPJ, emita notas fiscais, pague impostos em valor fixo mensal e tenha acesso aos benefícios previdenciários do INSS.
Antes de se formalizar, é importante entender os limites do MEI, quanto um esteticista paga de impostos e quando pode ser mais vantajoso migrar para Microempresa (ME). Para isso, consulte também o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI e o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa.
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 9602-5/02 permite o enquadramento como Microempreendedor Individual para esteticistas independentes que realizam procedimentos estéticos não invasivos.
O profissional pode atuar com CNPJ próprio, emitir notas fiscais e recolher seus impostos por meio do DAS MEI, desde que respeite as regras do regime.
Resumo tributário do CNAE 9602-5/02
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| ISS | Sim |
| ICMS | Não |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo III |
| Alíquota inicial | 6% |
| Fator R | Sim, quando aplicável após desenquadramento |
Quanto o MEI paga nessa atividade?
O esteticista MEI paga mensalmente o DAS, guia que reúne a contribuição previdenciária do INSS e o ISS da atividade.
Em 2026, o valor parte de R$ 81,05 de INSS, acrescido de R$ 5,00 de ISS, por se tratar de uma atividade de prestação de serviços.
O que essa atividade faz na prática?
O CNAE 9602-5/02 engloba atividades de estética e cuidados com a beleza realizadas sem finalidade médica.
Entre os serviços mais comuns estão limpeza de pele, massagens estéticas, drenagem linfática estética, hidratações faciais e corporais, maquiagem profissional, design de sobrancelhas, depilação e tratamentos estéticos não invasivos.
Atividades permitidas
- Limpeza de pele;
- Massagem estética facial;
- Massagem estética corporal;
- Drenagem linfática estética;
- Maquiagem profissional;
- Design de sobrancelhas;
- Depilação;
- Tratamentos estéticos não invasivos;
- Serviços em clínicas de estética e espaços de beleza.
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Procedimentos médicos estéticos;
- Aplicação de medicamentos;
- Preenchimentos faciais;
- Botox;
- Cirurgias estéticas;
- Procedimentos invasivos;
- Atividades privativas de biomédicos, enfermeiros ou médicos quando exigidas por legislação específica.
Limites do MEI para essa atividade
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano;
- Até 1 funcionário;
- Sem sócios;
- Não participar de outra empresa como sócio ou administrador.
Quando desenquadrar do MEI?
O desenquadramento normalmente ocorre quando o faturamento ultrapassa o limite permitido ou quando o negócio cresce e passa a exigir uma estrutura maior.
- Ultrapassou o limite em até 20%;
- Ultrapassou o limite em mais de 20%;
- Necessidade de contratar equipe;
- Abertura de clínica ou espaço maior;
- Entrada de sócios.
Caso isso aconteça, veja também: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando vale abrir como ME direto?
Muitos esteticistas iniciam suas atividades já com estrutura profissional, equipamentos, salas de atendimento e previsão de faturamento superior ao limite do MEI.
Nessas situações, abrir diretamente como Microempresa pode evitar retrabalho e permitir crescimento mais organizado.
Também é comum que clínicas de estética e espaços compartilhados exijam uma estrutura empresarial mais robusta desde o início.
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Abertura de empresa para esteticista
Para formalizar sua atuação corretamente, é importante escolher o CNAE adequado, verificar as exigências da Vigilância Sanitária do município e definir o melhor enquadramento tributário.
A contabilidade.com realiza todo o processo de abertura e enquadramento para profissionais da área de estética e beleza.
Abra sua empresa gratuitamente ou fale com um especialista para entender qual é o melhor modelo para sua atividade.
FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 9602-5/02 – Esteticista
Esteticista pode ser MEI?
Sim. A atividade está entre as permitidas para o Microempreendedor Individual.
Qual CNAE usar para esteticista?
O CNAE mais utilizado é o 9602-5/02 – Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza.
Limpeza de pele pode ser MEI?
Sim, desde que seja realizada como procedimento estético não invasivo.
Esteticista paga ISS?
Sim. Por ser prestação de serviços, há incidência de ISS no DAS MEI.
Precisa de alvará?
Em muitos municípios sim. Também podem existir exigências da Vigilância Sanitária dependendo dos serviços realizados.
Conclusão
O CNAE 9602-5/02 permite que esteticistas atuem como MEI, com CNPJ, emissão de notas fiscais e recolhimento simplificado de impostos.
Apesar das vantagens, o MEI possui limites de faturamento e estrutura. Conforme a atividade cresce, pode ser mais vantajoso migrar para uma Microempresa e aproveitar um planejamento tributário mais adequado.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, avalie o regime tributário ideal e conheça a Tabela de CNAEs do MEI.
Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

