PJ tem direito à 13°, Férias e Aposentadoria?

PJ tem direito à 13°, Férias e Aposentadoria?

Publicado em30/04/2019

Tempo leitura4min 52s

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Você sabia que a princípio uma PJ não possui direitos como o 13º, as férias, e a aposentadoria?

Devido a isso, na maioria das vezes, uma pessoa que exerce funções como uma PJ, ganha muito mais que um profissional que é regido pela CLT. Assim, todos os trabalhadores podem organizar as suas finanças, e guardar dinheiro para servir como um 13º no final do ano, ou como reserva de emergência.

Para que você entenda melhor como funciona os direitos concedidos à PJ, e como fazer para organizar a sua vida financeira, separamos diversas informações que vão te ajudar nessa jornada de ser uma pessoa jurídica! Então, confira a nossa matéria, e saiba mais!

O que é 13º, férias e aposentadoria?

O 13º é uma remuneração extra concedida no final do ano ao trabalhador brasileiro, e funciona como uma gratificação de natal. O valor que é recebido pelo cidadão corresponde a um mês do seu salário, de acordo com o período trabalhado.

Assim como o 13º, as férias são um direito de todo trabalhador. De acordo com a legislação deve ser concedido para ele um período de descanso de 30 dias por ano.

Já a aposentadoria, que ultimamente teve diversas mudanças, funciona como um afastamento remunerado de um trabalhador, desde que ele cumpra alguns requisitos. Esse direito pode ser proporcionados de diversas formas, como pela idade, ou pela falta de condições físicas ou mentais.

PJ pode receber 13º, aposentadoria e férias?

A princípio uma pessoa PJ não possui nenhum desses direitos, no entanto é possível obtê-los.

Isso porque uma PJ pode contribuir com a previdência, para que possa obter sua aposentadoria futuramente.

Para fazer isso, basta que o indivíduo procure entrar em contato com o seu contador, e pedir que esse realize uma declaração ao fisco, e assim gere um boleto do INSS. Depois é só pagá-lo mensalmente, e receber todos os direitos concedidos pela previdência.

Em relação às férias, o PJ pode tirá-las quando achar necessário, afinal apenas os empregados regidos pela CLT possuem um vínculo trabalhista no qual são concedidas apenas 30 dias de férias durante o ano.

No caso do 13º, o PJ também não tem esse direito, então cabe ao mesmo separar parte do seu dinheiro mensalmente para obter benefícios semelhantes à gratificação natalina.

Como organizar as suas finanças?

Devido aos direitos que não são concedidos para PJ, essa deve organizar a sua vida financeiramente. Afinal, não dá para esperar pelo 13º, aposentadoria e férias, não é mesmo?

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Se você deseja saber mais informações acerca dos direitos de PJ, e receber todos os benefícios proporcionados pela mesma, contrate os serviços do Contabilidade.com, pois podemos te ajudar.

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Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Erico Azevedo é um empreendedor serial de negócios de tecnologia e co-fundador da Contabilidade.com, uma plataforma que resolve a vida de profissionais liberais e prestadores de serviços com CNPJ. Criou em 2018 a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente incorporada pela Contaazul, onde atuou na área de Produtos. É co-fundador do Contbank, primeiro banco digital que usa AI e Contadores para melhorar a vida de milhares de MPE's brasileiras. Foi também co-fundador do Investshop.com, no início dos anos 2000, junto a Guilherme Benchimol e outros executivos do Banco Bozano, Simonsen. Possui Ph.D. em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Ph.D. em Psicologia pela PUC/SP. Além de sua intensa atividade empresarial, é mentor de empresários e profissionais no Brasil e exterior.

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