Pró-labore é obrigatório? Veja quando o sócio precisa receber
Sim, o pró-labore deve ser considerado quando o sócio trabalha efetivamente na empresa, exercendo atividades de gestão, administração, atendimento ou operação. Nessa situação, ele é considerado contribuinte individual da Previdência Social e a remuneração pelo trabalho precisa ser corretamente identificada.
Isso não significa, porém, que todo sócio de uma empresa seja obrigado a receber pró-labore. Um sócio que apenas investe no negócio e não exerce nenhuma atividade pode ter uma situação diferente.
A principal regra é separar o dinheiro recebido pelo trabalho do sócio daquele recebido em razão dos resultados da empresa.
Este conteúdo faz parte do nosso guia completo sobre pró-labore, distribuição de lucros e retiradas do sócio. Para entender outros conceitos essenciais da rotina empresarial, consulte também o Guia da Contabilidade.
Neste artigo você vai entender
- Quando o pró-labore é obrigatório?
- Quando o pró-labore não é obrigatório?
- O sócio pode receber somente distribuição de lucros?
- É obrigatório retirar pró-labore sem faturamento?
- O que acontece se não retirar pró-labore?
- Perguntas frequentes
Quando o pró-labore é obrigatório?
O ponto central é saber se o sócio trabalha ou não dentro da empresa.
A Lei nº 8.212/1991 inclui entre os contribuintes individuais da Previdência Social determinados empresários e sócios que exercem atividade remunerada na empresa.
Na prática, isso alcança situações em que o sócio participa ativamente do negócio, por exemplo:
- administra a empresa;
- atende clientes;
- presta os serviços vendidos pelo CNPJ;
- realiza vendas;
- gerencia projetos;
- executa atividades técnicas;
- cuida da operação ou da gestão financeira;
- atua diariamente no funcionamento do negócio.
É muito comum que isso aconteça em empresas de prestação de serviços com apenas um sócio.
Um desenvolvedor que abre uma empresa e realiza pessoalmente os projetos contratados pelos clientes, por exemplo, não é apenas proprietário do CNPJ: ele também está trabalhando para a própria empresa.
Nesse cenário, existe uma remuneração relacionada à atividade exercida pelo sócio.
Se você ainda tem dúvida sobre o conceito, veja primeiro o que é pró-labore e como funciona.
Quando o pró-labore não é obrigatório?
Ser sócio, por si só, não significa necessariamente trabalhar na empresa.
É possível existir um sócio que apenas investiu capital no negócio e não participa da administração, da prestação dos serviços ou da operação.
Imagine uma empresa com dois sócios:
| Sócio | Atuação | Situação |
|---|---|---|
| Sócio A | Administra e trabalha diariamente na empresa | Existe remuneração relacionada ao trabalho |
| Sócio B | Apenas investiu capital e não trabalha na empresa | Pode não haver pró-labore relacionado a atividade |
O segundo sócio pode participar dos resultados da sociedade sem necessariamente exercer uma atividade que gere remuneração pelo trabalho.
Por isso, é incorreto afirmar simplesmente que “todo sócio precisa retirar pró-labore”.
A análise depende da participação efetiva de cada pessoa na empresa.
O sócio que trabalha pode receber somente distribuição de lucros?
Esse é um dos principais pontos de atenção.
A Receita Federal já se manifestou sobre a necessidade de diferenciar os valores pagos ao sócio em razão do trabalho daqueles provenientes do resultado da empresa.
Ou seja: quando existe efetiva prestação de serviços pelo sócio, não é adequado simplesmente classificar toda retirada como distribuição de lucros com o objetivo de eliminar a remuneração pelo trabalho.
São duas coisas diferentes:
| Tipo de retirada | Por que o sócio recebe? |
|---|---|
| Pró-labore | Pelo trabalho exercido dentro da empresa |
| Distribuição de lucros | Pelo resultado positivo apurado pelo negócio |
Uma empresa pode ter pró-labore e distribuição de lucros no mesmo período, desde que os valores tenham origem e registros adequados.
Entenda os dois modelos em detalhes no comparativo pró-labore x distribuição de lucros.
Todo sócio administrador precisa receber pró-labore?
O simples título de “sócio administrador” no contrato social não deve ser analisado isoladamente. O ponto relevante para fins previdenciários é verificar se existe exercício de atividade e remuneração decorrente desse trabalho.
Na maioria das pequenas empresas, entretanto, o sócio administrador participa efetivamente da gestão e da operação.
Por isso, é comum que exista pró-labore.
O cuidado maior é não confundir participação societária com atividade profissional.
Um sócio pode ser proprietário sem trabalhar, enquanto outro pode ser simultaneamente proprietário, administrador e responsável pela prestação dos serviços.
É obrigatório retirar pró-labore quando a empresa não tem faturamento?
Essa situação exige uma análise mais cuidadosa.
Pró-labore e faturamento não são exatamente a mesma coisa. O faturamento representa as receitas obtidas pela empresa. O pró-labore está relacionado ao trabalho realizado pelo sócio.
Uma empresa pode, por exemplo, estar em fase inicial e ainda não ter emitido notas fiscais, enquanto o sócio já trabalha na estruturação do negócio.
Também pode existir uma empresa temporariamente sem receitas, mas com atividades administrativas em andamento.
Por isso, não é recomendável utilizar apenas a ausência de faturamento para concluir automaticamente que não existe nenhuma obrigação previdenciária.
A situação concreta da empresa, a atividade do sócio e a existência ou não de remuneração precisam ser avaliadas pela contabilidade.
Existe valor mínimo de pró-labore?
A obrigatoriedade da contribuição do sócio que trabalha na empresa e a definição do valor do pró-labore são questões relacionadas, mas não idênticas.
Não existe um único valor de remuneração que seja adequado para todos os sócios e empresas.
A definição precisa considerar fatores como:
- atividade exercida;
- responsabilidades do sócio;
- remuneração compatível com a função;
- capacidade financeira da empresa;
- regras previdenciárias;
- regime tributário.
Como essa dúvida possui particularidades importantes, explicamos separadamente em qual o valor mínimo do pró-labore.
O que acontece se o sócio não retirar pró-labore?
O problema não é simplesmente deixar de fazer uma transferência bancária chamada “pró-labore”.
O risco aparece principalmente quando o sócio trabalha na empresa, recebe valores e todas as retiradas são registradas como se fossem lucros ou outras movimentações, sem reconhecer adequadamente a remuneração pelo trabalho.
Nesse cenário, uma fiscalização pode questionar a natureza das retiradas e exigir contribuições previdenciárias que deveriam ter sido recolhidas, além dos acréscimos legais aplicáveis.
A empresa também pode ter inconsistências em obrigações como folha, eSocial e DCTFWeb.
Por isso, manter o pró-labore corretamente registrado ajuda a separar três elementos:
- remuneração pelo trabalho;
- resultado distribuído ao proprietário;
- dinheiro que continua pertencendo à empresa.
Os tributos relacionados à retirada estão detalhados em impostos sobre pró-labore.
Posso simplesmente transferir dinheiro da conta PJ para minha conta pessoal?
A transferência bancária pode ser feita, mas é necessário saber qual é a natureza daquele dinheiro.
Uma transferência da conta da empresa para o sócio pode representar, por exemplo:
- pró-labore;
- distribuição de lucros;
- reembolso;
- devolução de empréstimo;
- ou outra movimentação devidamente registrada.
O erro é utilizar a conta da empresa como uma extensão da conta pessoal, transferindo valores sem identificar a origem.
Se essa é a sua dúvida, veja também se o sócio pode retirar dinheiro da empresa quando quiser.
FAQ - Perguntas frequentes sobre a obrigatoriedade do pró-labore
1) Sou obrigado a tirar pró-labore?
Se você é sócio e trabalha efetivamente na empresa, existe obrigação previdenciária relacionada à remuneração pelo trabalho. Já um sócio que apenas investe e não exerce atividades pode ter situação diferente.
2) Empresa pode ficar sem pró-labore?
Pode existir empresa sem pagamento de pró-labore quando não houver sócio exercendo atividade remunerada. Porém, é necessário analisar quem efetivamente trabalha no negócio e como ocorrem as retiradas.
3) Sócio investidor precisa receber pró-labore?
Em regra, o sócio que apenas aporta capital e não exerce atividades na empresa não recebe pró-labore pelo simples fato de possuir participação societária.
4) Sócio administrador precisa receber pró-labore?
Quando o sócio administrador efetivamente exerce funções de gestão e recebe remuneração pelo trabalho, essa atividade gera consequências previdenciárias. O caso concreto deve considerar a atuação real do sócio, e não apenas seu título no contrato social.
5) Posso receber somente lucros e não ter pró-labore?
Se o sócio não trabalha na empresa, é possível que receba apenas valores decorrentes de sua participação nos resultados. Porém, quando existe prestação efetiva de serviços pelo sócio, não é adequado classificar toda remuneração pelo trabalho como distribuição de lucros.
6) Pró-labore é obrigatório para empresa do Simples Nacional?
O enquadramento no Simples Nacional não elimina as regras previdenciárias aplicáveis ao sócio que trabalha na empresa. Além disso, em determinadas atividades, o pró-labore pode influenciar o cálculo do Fator R.
7) Pró-labore é obrigatório para empresa sem funcionários?
A inexistência de empregados não determina se há ou não pró-labore. É preciso observar se o próprio sócio trabalha na empresa.
8) Pró-labore é obrigatório mesmo sem faturamento?
A ausência de faturamento, sozinha, não responde à questão. É necessário verificar se o sócio continua exercendo atividades, se existe remuneração e qual é a situação financeira e operacional da empresa.
9) O que acontece se não declarar pró-labore?
Quando existe remuneração pelo trabalho do sócio e ela não é corretamente registrada, podem surgir cobranças previdenciárias, juros, multas e inconsistências nas obrigações da empresa.
Pró-labore é obrigatório para quem trabalha na empresa?
O ponto principal é separar ser dono da empresa de trabalhar na empresa.
Um sócio apenas investidor pode não ter remuneração por trabalho. Já quem administra, presta serviços ou participa efetivamente da operação precisa observar as regras previdenciárias relacionadas à atividade exercida.
Também não é recomendado transformar automaticamente todas as retiradas em distribuição de lucros. Pró-labore e lucro possuem origens e tratamentos diferentes.
Na Contabilidade.com, ajudamos profissionais PJ e empresas prestadoras de serviços a organizar pró-labore, impostos, distribuição de lucros e demais obrigações contábeis.
Para entender a estrutura completa das retiradas do sócio, continue no nosso guia sobre pró-labore, distribuição de lucros e dinheiro do sócio.

