O Anexo V do Simples Nacional é utilizado para calcular os impostos de um grupo específico de empresas prestadoras de serviços que optam por esse regime. Ele reúne faixas de faturamento com alíquotas progressivas (quanto maior a receita, maior a alíquota), além de regras importantes que podem alterar o enquadramento de algumas atividades por meio do Fator R.
Na prática, entender o Anexo V evita erros no cálculo do DAS e ajuda a identificar oportunidades legais de redução de carga tributária, principalmente para empresas com folha de pagamento relevante. Para uma visão completa sobre como os regimes funcionam e como escolher o melhor caminho para sua empresa, vale começar pelo guia de regime tributário.
Neste artigo você vai ver:
- O que é o Anexo V do Simples Nacional
- Como funciona o Fator R e qual a relação com o Anexo V
- Tabela do Anexo V do Simples Nacional 2026
- Percentual de repartição dos tributos
- Antigo Anexo V do Simples Nacional
- Perguntas frequentes sobre o Anexo V
- Conclusão: o Anexo V é o melhor regime para sua empresa?
O que é Anexo V do Simples Nacional?
O Anexo V do Simples Nacional é a tabela de alíquotas destinada a diversas atividades de serviços, como auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade e engenharia, entre outras. Essas atividades podem ter tributação mais alta quando a empresa possui baixa folha de pagamento em relação ao faturamento.
Se você está comparando o Simples com outros regimes, vale entender também como funcionam o Lucro Presumido e o Lucro Real, especialmente para empresas que crescem e começam a ter custos operacionais mais complexos.
Como funciona o Fator R e qual a relação com o Anexo V?
O Fator R é um cálculo que compara a massa salarial da empresa (incluindo pró-labore e salários) com a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses. Esse indicador define se determinadas atividades que normalmente cairiam no Anexo V podem, na prática, ser tributadas pelo Anexo III, que costuma ter alíquotas menores.
Funciona assim: se a massa salarial for igual ou superior a 28% da receita bruta dos últimos 12 meses, a empresa pode recolher pelo Anexo III. Se for inferior a 28%, a tributação segue no Anexo V.
A fórmula é:
Fator R = massa salarial / receita bruta
Ou seja, é o total pago a sócios e funcionários dividido pelo faturamento no mesmo período (últimos 12 meses).
Exemplo 1:
Fator R = R$ 22.000,00 (massa salarial em 12 meses) / R$ 100.000,00 (receita bruta em 12 meses) = 0,22 (22%)
Neste caso, a empresa continua no Anexo V, pois o resultado é menor que 28%.
Exemplo 2:
Fator R = R$ 11.200,00 (massa salarial em 12 meses) / R$ 40.000,00 (receita bruta em 12 meses) = 0,28 (28%)
Neste cenário, mesmo sendo atividade típica do Anexo V, a empresa pode aplicar as alíquotas do Anexo III e pagar menos impostos.
Para uma visão mais completa do impacto do enquadramento, vale consultar também o comparativo de diferenças entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
ANEXO V – Tabela do Simples Nacional 2026 – Serviços
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | 4.500,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | 9.900,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | 17.100,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | 62.100,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | 540.000,00 |
Se você quer localizar rapidamente seu CNAE, seu anexo e a faixa correta de cálculo, confira a tabela completa do Simples Nacional 2026.
Percentual de repartição dos tributos
| Faixa | CPP | ISS | CSLL | IRPJ | Cofins | PIS/Pasep |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1ª | 28,85% | 14,00% | 15,00% | 25,00% | 14,10% | 3,05% |
| 2ª | 27,85% | 17,00% | 15,00% | 23,00% | 14,10% | 3,05% |
| 3ª | 23,85% | 19,00% | 15,00% | 24,00% | 14,92% | 3,23% |
| 4ª | 23,85% | 21,00% | 15,00% | 21,00% | 15,74% | 3,41% |
| 5ª | 23,85% | 23,50% | 12,50% | 23,00% | 14,10% | 3,05% |
| 6ª | 29,50% | – | 15,50% | 35,00% | 16,44% | 3,56% |
Para empresas que atuam com comércio ou indústria, as regras e tabelas são diferentes. Se esse for o seu caso, veja também o Anexo I (comércio) e o Anexo II (indústria).
Antigo Anexo V do Simples Nacional (alterado em 2025)
Até 2025, o Anexo V trazia faixas e alíquotas que variavam de acordo com o resultado do Fator R em intervalos mais detalhados. A atualização de 2026 simplificou a tabela, mantendo o princípio de que empresas com menor folha proporcionalmente ao faturamento tendem a pagar mais.
Perguntas frequentes sobre o Anexo V do Simples Nacional
1. Quais atividades entram no Anexo V do Simples Nacional?
Em geral, entram diversas atividades de serviços como tecnologia, publicidade, auditoria, jornalismo, engenharia e consultorias, dependendo do CNAE e da atividade efetivamente exercida.
2. O que é o Fator R e por que ele muda o enquadramento?
O Fator R mede a proporção entre folha de pagamento e faturamento. Se a massa salarial for igual ou superior a 28% do faturamento em 12 meses, algumas atividades do Anexo V podem recolher pelo Anexo III, com alíquotas menores.
3. Se minha empresa está no Anexo V, eu sempre vou pagar mais impostos?
Não necessariamente. O valor final depende da alíquota efetiva (com dedução), do faturamento e, principalmente, do Fator R. Em alguns casos, ajustar pró-labore e estrutura de pessoal pode mudar o enquadramento de forma legal.
4. Como saber meu anexo no Simples Nacional pelo CNAE?
A forma mais segura é cruzar o CNAE com a tabela oficial do Simples e validar o enquadramento com orientação contábil. Para facilitar, consulte a tabela completa do Simples Nacional 2026.
5. Anexo V tem relação com o Anexo IV?
São tabelas diferentes. O Anexo IV tem particularidade do INSS patronal fora do DAS, enquanto o Anexo V está mais ligado ao Fator R e à possibilidade de migração para o Anexo III. Para entender o Anexo IV, veja o guia do Anexo IV.
Conclusão: o Anexo V é o melhor regime para sua empresa?
O Anexo V pode ser adequado para determinadas atividades de serviços, mas a decisão depende do faturamento, do CNAE e, principalmente, do Fator R. Empresas com folha proporcionalmente maior conseguem, em muitos casos, migrar para o Anexo III e reduzir a carga tributária de forma legal.
Antes de decidir, o ideal é avaliar o contexto completo do negócio e comparar com outras opções, como Lucro Presumido e Lucro Real. Para tomar essa decisão com mais segurança, consulte o guia completo de regime tributário.

