Assessor de Investimentos pode ser MEI? Descubra como abrir empresa

Assessor de investimentos não pode ser MEI . A atividade utiliza o CNAE 6612-6/05 – Agentes de investimentos em aplicações financeiras, que não...

Publicado em14/07/2026

Atualizado em30/07/2026

Tempo leitura18min 16s

PorErico Azevedo

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Assessor de Investimentos pode ser MEI? Descubra como abrir empresa

Assessor de investimentos não pode ser MEI. A atividade utiliza o CNAE 6612-6/05 – Agentes de investimentos em aplicações financeiras, que não está entre as ocupações autorizadas ao Microempreendedor Individual.

Isso não impede que o profissional tenha um CNPJ. A atuação pode ocorrer como pessoa natural ou por meio de uma pessoa jurídica, desde que sejam cumpridas as regras de certificação, credenciamento e vínculo estabelecidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Com a empresa regularizada, o assessor pode emitir notas fiscais, receber em conta empresarial e organizar separadamente receitas, despesas, pró-labore e resultados.

Neste artigo, você entenderá qual CNAE utilizar, quais registros são necessários, como funciona a tributação e quais são as etapas para formalizar a atividade.

Para conhecer todo o processo, consulte também o guia completo sobre abertura de empresa.

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Resposta rápida: assessor de investimentos pode ser MEI?

InformaçãoResposta
Assessor de investimentos pode ser MEI?Não
Assessor pode abrir empresa?Sim
CNAE principal6612-6/05 – Agentes de investimentos em aplicações financeiras
O CNAE pode ser MEI?Não
Porte inicial mais comumMicroempresa – ME
Natureza jurídicaDepende da estrutura societária e das regras regulatórias
Pode optar pelo Simples Nacional?A possibilidade deve ser analisada conforme as vedações aplicáveis
Órgão reguladorComissão de Valores Mobiliários – CVM
Precisa de credenciamento?Sim
Pode emitir nota fiscal?Sim, quando atua por meio de pessoa jurídica regularizada

Neste artigo você verá

Assessor de investimentos pode ser MEI?

Não. Assessor de investimentos não pode ser MEI, pois sua atividade não consta na lista oficial de ocupações autorizadas ao Microempreendedor Individual.

O MEI somente pode exercer atividades expressamente permitidas. Não basta trabalhar sozinho, não ter funcionários ou faturar abaixo do limite anual da modalidade.

O CNAE normalmente utilizado pelo assessor é o 6612-6/05 – Agentes de investimentos em aplicações financeiras. Como esse código não está disponível no MEI, o profissional que deseja atuar por meio de CNPJ precisa constituir outro tipo de empresa.

Por que assessor de investimentos não pode ser MEI?

O principal motivo é que o CNAE correspondente à atividade não está entre as ocupações permitidas no regime.

Além disso, a assessoria de investimentos é regulamentada pela CVM. O profissional atua como preposto de uma instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários.

Entre as atividades que podem fazer parte de sua atuação estão:

  • prospecção e captação de clientes;
  • recepção e registro de ordens;
  • transmissão de ordens aos sistemas da instituição;
  • prestação de informações sobre produtos de investimento;
  • atendimento e relacionamento com investidores.

Por se tratar de uma atividade específica e regulamentada, o assessor não deve registrá-la como promoção de vendas, serviços administrativos, marketing ou outra ocupação do MEI.

O correto é assessor ou agente de investimentos?

A nomenclatura profissional atual é assessor de investimentos. Anteriormente, era comum utilizar a expressão agente autônomo de investimentos, conhecida pela sigla AAI.

Ainda é possível encontrar os termos agente de investimentos, agente autônomo, AAI e AI em documentos e sistemas. O próprio CNAE mantém a descrição “Agentes de investimentos em aplicações financeiras”.

Essa descrição cadastral não altera a nomenclatura profissional adotada atualmente pela regulamentação.

Assessor pode usar outro CNAE para abrir MEI?

Não é correto escolher uma ocupação permitida no MEI quando ela não corresponde ao trabalho efetivamente realizado.

O CNAE, o objeto social, o contrato com a instituição, as notas fiscais e a origem dos pagamentos devem representar a atividade de assessoria de investimentos.

Utilizar um CNAE incompatível pode provocar:

  • desenquadramento retroativo do MEI;
  • cobrança de diferenças tributárias;
  • juros e multas;
  • divergências entre notas fiscais e pagamentos;
  • problemas no credenciamento profissional;
  • incompatibilidade com o contrato da instituição intermediária.

Apenas alterar a descrição da nota fiscal não resolve a incompatibilidade entre o cadastro empresarial e a atividade exercida.

Assessor de investimentos pode ter CNPJ?

Sim. O assessor de investimentos pode abrir CNPJ e exercer a atividade por meio de uma pessoa jurídica devidamente constituída e credenciada.

Com a empresa regularizada, o profissional pode:

  • emitir notas fiscais;
  • receber em conta empresarial;
  • separar as finanças pessoais das profissionais;
  • organizar receitas e despesas;
  • definir o pró-labore dos sócios;
  • distribuir lucros conforme as regras contábeis;
  • acompanhar os resultados da atividade.

Caso permaneça dentro do limite correspondente, a pessoa jurídica pode ser enquadrada como Microempresa (ME).

É importante diferenciar MEI de ME. O MEI é uma modalidade com lista restrita de ocupações, enquanto ME é um porte empresarial definido conforme o faturamento.

Para verificar os dados de uma empresa, utilize gratuitamente a ferramenta para consultar CNPJ.

Qual empresa um assessor de investimentos pode abrir?

A estrutura deve ser definida conforme a quantidade de sócios, o modelo de atuação, o contrato com a instituição intermediária e as exigências da CVM e da entidade credenciadora.

Sociedade Limitada Unipessoal – SLU

Pode ser analisada quando o assessor pretende constituir uma empresa sozinho. A possibilidade deve ser confirmada conforme as exigências regulatórias e os procedimentos de credenciamento da pessoa jurídica.

Sociedade Limitada – LTDA

Pode ser utilizada quando a empresa possui dois ou mais sócios. A regulamentação admite estruturas societárias mais flexíveis, inclusive com sócios não credenciados.

Entretanto, apenas assessores devidamente credenciados podem exercer as atividades profissionais reservadas à categoria.

Sociedade Simples

Também pode ser analisada conforme a organização profissional e as regras aplicáveis ao registro.

A definição deve considerar o objeto social, a indicação do diretor responsável, o credenciamento da empresa, a participação dos sócios e o contrato com a instituição intermediária.

Qual é o CNAE para assessor de investimentos?

O CNAE utilizado para a atividade é:

CNAEDescrição
6612-6/05Agentes de investimentos em aplicações financeiras

Esse código abrange atividades relacionadas à distribuição e intermediação de títulos, valores mobiliários, cotas de fundos, derivativos e outros produtos previstos na regulamentação.

As atividades são exercidas sob a responsabilidade de uma instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários.

A inclusão do CNAE no CNPJ não autoriza automaticamente o exercício da profissão. O assessor e a pessoa jurídica também precisam cumprir os requisitos de certificação, credenciamento e vínculo.

Atividades como consultoria, análise ou gestão de recursos não devem ser incluídas sem verificar as autorizações específicas exigidas.

O que faz um assessor de investimentos?

O assessor atua como intermediário entre investidores e uma instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários.

Ele pode prospectar clientes, receber e transmitir ordens e prestar informações sobre produtos e serviços oferecidos pela instituição com a qual mantém vínculo.

A atividade não deve ser confundida com:

  • consultoria de valores mobiliários;
  • análise de valores mobiliários;
  • gestão de recursos;
  • administração de carteiras;
  • planejamento financeiro;
  • corretagem de seguros.

Cada uma dessas atividades pode possuir regras, CNAEs e autorizações próprias.

Quais registros são necessários para atuar?

A abertura do CNPJ não é suficiente para começar a trabalhar como assessor de investimentos.

O profissional precisa cumprir os requisitos de qualificação e credenciamento aplicáveis, que podem incluir:

  • aprovação no exame de certificação;
  • solicitação do credenciamento profissional;
  • manutenção dos dados cadastrais;
  • vínculo com uma instituição integrante do sistema de distribuição;
  • cumprimento das regras de conduta;
  • educação continuada e recertificação;
  • pagamento das taxas aplicáveis.

A Ancord atua como entidade credenciadora dos assessores de investimentos nos termos da regulamentação da CVM.

Quando a atividade é exercida por meio de pessoa jurídica, a sociedade também deve cumprir as exigências relacionadas ao objeto social, à administração, ao credenciamento e à indicação do diretor responsável.

Assessor de investimentos pode optar pelo Simples Nacional?

A possibilidade de enquadramento no Simples Nacional precisa ser analisada individualmente.

A legislação do regime possui vedações relacionadas a determinadas atividades do mercado financeiro. Por isso, não se deve presumir que toda empresa com o CNAE 6612-6/05 pode optar pelo Simples.

Antes da escolha, devem ser avaliados:

  • a atividade efetivamente exercida;
  • o objeto social;
  • os CNAEs principal e secundários;
  • o contrato com a instituição intermediária;
  • a natureza da remuneração;
  • a composição societária;
  • as possíveis vedações legais;
  • o faturamento esperado.

Quando o Simples não for permitido ou não representar o cenário mais econômico, o Lucro Presumido pode ser uma das alternativas analisadas.

Conheça também a análise sobre quanto um assessor de investimentos paga de imposto.

Quanto um assessor de investimentos paga de imposto?

O valor depende do regime tributário, do faturamento, do município, do pró-labore e da estrutura societária.

Entre os cenários que podem ser comparados estão a atuação como pessoa física e a pessoa jurídica no Lucro Presumido ou em outro regime permitido.

Na pessoa física, os rendimentos podem estar sujeitos ao Imposto de Renda pela tabela progressiva e à contribuição previdenciária aplicável.

No Lucro Presumido, normalmente devem ser considerados:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
  • PIS;
  • Cofins;
  • Imposto Sobre Serviços – ISS;
  • INSS e Imposto de Renda sobre o pró-labore;
  • encargos sobre a folha, quando houver.

Também podem existir custos com credenciamento, taxas regulatórias, certificado digital, contabilidade e obrigações acessórias.

Não existe uma alíquota única aplicável a todos os assessores. Para uma estimativa inicial, utilize a calculadora de impostos da contabilidade.com.

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Assessor de investimentos precisa emitir nota fiscal?

Quando atua por meio de pessoa jurídica, o assessor deve emitir nota fiscal pelas receitas recebidas em razão da prestação dos serviços.

Normalmente, a nota é destinada à instituição responsável pelo pagamento da remuneração, conforme o contrato firmado.

O documento deve conter:

  • os dados corretos da instituição pagadora;
  • a descrição compatível com a atividade;
  • o valor da remuneração;
  • o código municipal do serviço;
  • a incidência do ISS;
  • eventuais retenções tributárias.

As regras variam conforme o município. Antes da primeira emissão, podem ser necessários inscrição municipal, cadastro na prefeitura e certificado digital.

Como abrir empresa para assessor de investimentos?

A abertura envolve etapas empresariais, tributárias e regulatórias.

O processo normalmente inclui:

  1. obter a certificação profissional aplicável;
  2. solicitar o credenciamento como assessor;
  3. verificar as exigências da instituição contratante;
  4. definir a estrutura societária;
  5. identificar os sócios e o diretor responsável;
  6. definir o objeto social;
  7. incluir o CNAE 6612-6/05;
  8. escolher o endereço empresarial;
  9. realizar a consulta de viabilidade;
  10. elaborar e registrar o contrato social;
  11. obter o CNPJ e a inscrição municipal;
  12. regularizar o credenciamento da pessoa jurídica;
  13. formalizar o vínculo com a instituição intermediária;
  14. habilitar a emissão de notas fiscais;
  15. definir o regime tributário;
  16. organizar pró-labore, impostos e contabilidade.

Como se trata de uma atividade regulamentada, o contrato social, a composição societária, o objeto da empresa e a indicação do diretor responsável devem estar alinhados às regras aplicáveis.

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Quais são as vantagens de abrir CNPJ?

A atuação por meio de pessoa jurídica pode trazer vantagens operacionais e financeiras, dependendo do perfil do profissional.

Entre elas estão:

  • emitir notas fiscais;
  • formalizar contratos com instituições;
  • receber em conta empresarial;
  • separar as finanças pessoais e profissionais;
  • organizar pró-labore e distribuição de lucros;
  • acompanhar receitas, despesas e resultados;
  • admitir sócios conforme as regras aplicáveis;
  • estruturar o crescimento da atividade.

A abertura do CNPJ não substitui o credenciamento e não garante automaticamente redução de impostos. É necessário comparar todos os custos da pessoa física e da pessoa jurídica.

Assessor, consultor e analista são a mesma profissão?

Não. Apesar de atuarem no mercado financeiro, esses profissionais exercem funções diferentes.

ProfissionalAtuação principal
Assessor de investimentosAtua como preposto de uma instituição integrante do sistema de distribuição
Consultor de valores mobiliáriosPresta orientação individualizada sobre investimentos
Analista de valores mobiliáriosProduz estudos e recomendações sobre ativos
Gestor de recursosToma decisões de investimento em fundos ou carteiras

A empresa não deve incluir atividades regulamentadas diferentes sem verificar previamente os registros, as autorizações e os possíveis conflitos de interesse.

FAQ - Perguntas Frequentes sobre Assessor de Investimentos pode ser MEI

1) Assessor de investimentos pode ser MEI?

Não. A atividade não está entre as ocupações autorizadas ao Microempreendedor Individual.

2) Por que assessor de investimentos não pode ser MEI?

Porque o CNAE correspondente não está disponível no MEI e a atividade é regulamentada pela CVM.

3) Qual é o CNAE para assessor de investimentos?

O CNAE utilizado é o 6612-6/05 – Agentes de investimentos em aplicações financeiras.

4) Assessor de investimentos pode abrir empresa?

Sim. O profissional pode atuar por meio de uma pessoa jurídica constituída e credenciada.

5) Assessor pode abrir empresa sozinho?

Uma empresa com apenas um sócio pode ser analisada, desde que sua estrutura seja compatível com as regras regulatórias e contratuais.

6) Assessor de investimentos pode optar pelo Simples Nacional?

A possibilidade deve ser analisada conforme a atividade, o objeto social, a composição societária e as vedações legais.

7) Quanto um assessor de investimentos paga de imposto?

O valor depende do faturamento, do regime tributário, do município, do pró-labore e da estrutura da empresa.

8) Assessor de investimentos precisa emitir nota fiscal?

Quando atua por meio de pessoa jurídica, deve emitir nota conforme o contrato e as regras do município.

9) Assessor precisa de certificação e credenciamento?

Sim. A abertura do CNPJ não substitui os requisitos profissionais, o credenciamento e o vínculo com uma instituição autorizada.

10) Assessor de investimentos precisa de contador?

A pessoa jurídica precisa apurar impostos, manter contabilidade, emitir notas e cumprir obrigações fiscais e societárias.

Conclusão

Assessor de investimentos não pode ser MEI, pois o CNAE 6612-6/05 não está entre as atividades autorizadas.

O profissional pode abrir uma empresa, emitir notas fiscais e organizar sua atuação, desde que cumpra as regras de certificação, credenciamento e vínculo profissional.

A estrutura societária e o regime tributário devem ser definidos conforme o objeto social, a composição da empresa, o contrato com a instituição intermediária e as vedações legais.

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Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Erico Azevedo é fundador da Contabilidade.com e da BPO Suite. Engenheiro e empresário contábil, com mestrado e doutorado pela Unicamp, foi cofundador da Wabbi Software, posteriormente incorporada à Contaazul e adquirida pelo grupo norueguês Visma em um dos maiores negócios da história do SaaS brasileiro. Hoje, dedica-se a construir soluções de contabilidade digital e BPO financeiro para empresários contábeis, micro, pequenas e médias empresas.

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