CNAE 0161-0/03 – Prestador de serviços de semeadura: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 0161-0/03 – Prestador de serviços de semeadura: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em30/04/2026

Tempo leitura10min 31s

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O CNAE 0161-0/03 – Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita também abrange o prestador de serviços de semeadura, quando a atividade é realizada sob contrato de empreitada, de forma independente.

Essa ocupação é permitida no MEI e pode ser usada por profissionais que atuam com semeadura, plantio, transplante de mudas e apoio ao preparo do solo. Ainda assim, antes de abrir um CNPJ, é importante entender os limites do regime, quanto o MEI paga e quando pode ser necessário migrar para Microempresa (ME).

Para complementar sua análise, consulte também o guia sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI e o conteúdo sobre regime tributário.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim, o CNAE 0161-0/03 pode ser MEI. A atividade de prestação de serviços de semeadura está incluída nesse CNAE quando realizada por profissional independente, sob contrato, como serviço de apoio à agricultura.

O MEI pode ser uma opção para operações pequenas e simplificadas, mas deve respeitar o limite de faturamento e as demais regras do regime.

Resumo tributário do CNAE 0161-0/03

ItemInformação
MEIPermitido
ISSSim
ICMSEm regra, não se aplica ao serviço puro
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoAnexo III
Alíquota inicial6%
Fator RNão

Quanto o MEI paga nessa atividade

Como atividade de prestação de serviços, o MEI enquadrado nesse CNAE paga o DAS mensal com INSS e ISS. Em 2026, o valor parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 5,00 de ISS, quando aplicável.

A guia pode ser emitida pelo PGMEI, no ambiente do Simples Nacional.

Tabela do Simples Nacional para o CNAE 0161-0/03

Após o desenquadramento do MEI, a atividade de prestação de serviços de semeadura normalmente passa a ser tributada pelo Anexo III do Simples Nacional, com alíquota inicial de 6%.

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
1ª faixaAté R$ 180.000,006%R$ 0,00
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,20%R$ 9.360,00
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,50%R$ 17.640,00
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016%R$ 35.640,00
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021%R$ 125.640,00
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%R$ 648.000,00

Para conferir as faixas completas, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026 e utilize a Calculadora de Impostos.

O que essa atividade faz na prática

O prestador de serviços de semeadura atua no apoio à produção agrícola, executando etapas como preparo do solo, distribuição de sementes, plantio e transplante de mudas.

A atividade pode ser feita manualmente ou com apoio de equipamentos, desde que o serviço seja prestado sob contrato e não envolva, como atividade principal, comércio de produtos agrícolas ou produção rural própria.

Atividades permitidas

  • Semeadura sob contrato
  • Plantio agrícola
  • Transplante de mudas
  • Preparação do solo para plantio
  • Lavração e gradagem vinculadas ao plantio
  • Nivelamento de solo para cultivo
  • Roçagem de área agrícola
  • Apoio operacional ao cultivo
  • Serviços de preparação de terreno para produção agrícola

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Serviços técnicos de agronomia, vinculados ao CNAE 7490-1/03
  • Execução e manutenção de jardins e gramados, vinculadas ao CNAE 8130-3/00
  • Atividades pós-colheita, vinculadas ao CNAE 0163-6/00
  • Comércio de sementes, mudas ou insumos agrícolas
  • Produção rural própria para venda direta
  • Consultoria técnica agrícola com exigência profissional específica

Limites do MEI para essa atividade

Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, o prestador de serviços de semeadura precisa respeitar os limites gerais do regime:

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
  • Contratação de apenas 1 funcionário
  • Não pode ter sócios
  • Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
  • Deve exercer atividade permitida ao MEI

Se a atividade crescer, envolver contratos maiores ou exigir estrutura mais robusta, pode ser necessário avaliar a migração para Microempresa.

Quando desenquadrar do MEI

O desenquadramento do MEI pode ocorrer quando o faturamento ultrapassa o limite anual, quando a atividade deixa de ser permitida ou quando a estrutura do negócio passa a ser incompatível com o regime.

Se o limite for ultrapassado em até 20%, o desenquadramento costuma valer a partir do ano seguinte. Se ultrapassar mais de 20%, os efeitos podem ser retroativos ao início do ano, com recálculo dos impostos.

Veja o guia completo: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Quando vale abrir como ME direto

Abrir como Microempresa desde o início pode ser mais adequado quando o prestador já possui contratos recorrentes, expectativa de faturamento acima do limite do MEI ou necessidade de uma estrutura empresarial mais organizada.

  • Quando há contratos frequentes com produtores ou empresas rurais
  • Quando existe uso constante de máquinas e equipamentos
  • Quando o faturamento anual tende a ultrapassar R$ 81 mil
  • Quando o cliente exige nota fiscal de uma empresa mais estruturada
  • Quando há necessidade de contratar mais pessoas

Se você está avaliando a migração, veja também o comparativo MEI x Simples Nacional e consulte os planos e preços de contabilidade online.

Abertura de empresa para essa atividade

A escolha correta do CNAE evita problemas de enquadramento, tributação e emissão de notas fiscais. No caso do prestador de serviços de semeadura, é importante separar a prestação de serviço agrícola da produção própria ou do comércio de insumos.

A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível. Caso sua atividade evolua para um modelo de prestação de serviços mais estruturado, vale avaliar a abertura de empresa com apoio especializado.

Fale com um especialista sobre abertura de empresa.

Descritores relacionados

  • prestador de serviços de semeadura MEI
  • CNAE para semeadura
  • CNAE 0161-0/03 MEI
  • serviço de plantio MEI
  • serviço de transplante de mudas
  • preparação de solo para plantio
  • apoio agrícola sob contrato
  • serviço de cultivo e colheita
  • atividade agrícola permitida no MEI
  • prestador de serviço agrícola independente

FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 0161-0/03

1. Prestador de serviços de semeadura pode ser MEI?
Sim. O prestador de serviços de semeadura pode ser MEI quando atua de forma independente, sob contrato, dentro do CNAE 0161-0/03.

2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
Como atividade de serviço, o MEI paga o DAS mensal com INSS e ISS. Em 2026, o valor parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 5,00 de ISS, quando aplicável.

3. Qual o anexo do Simples Nacional para esse CNAE?
Após o desenquadramento do MEI, essa atividade costuma ser tributada pelo Anexo III do Simples Nacional, com alíquota inicial de 6%.

4. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 0161-0/03 normalmente não está sujeito ao Fator R.

5. Semeadura e jardinagem usam o mesmo CNAE?
Não. A semeadura agrícola sob contrato pode se enquadrar no CNAE 0161-0/03. Já serviços de jardinagem e manutenção de gramados pertencem a outro CNAE.

6. Quando precisa desenquadrar do MEI?
Quando o faturamento ultrapassa o limite anual, quando a estrutura cresce além do permitido ou quando a atividade passa a exigir modelo empresarial mais robusto.

7. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia pode ser emitida pelo PGMEI, no portal do Simples Nacional.

Conclusão

O CNAE 0161-0/03 permite que o prestador de serviços de semeadura atue como MEI, desde que respeite os limites do regime e mantenha a atividade dentro da prestação de serviços agrícolas sob contrato.

O MEI pode ser um bom ponto de partida para quem atua de forma independente, mas deixa de ser suficiente quando o negócio cresce, passa a ter contratos maiores, exige mais estrutura ou ultrapassa o limite de faturamento.

Para decidir com segurança, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela e CNAEs do MEI e entenda como escolher o melhor regime tributário.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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