CNAE 1013-9/01 – Fabricação de produtos de carne: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 1013-9/01 – Fabricação de produtos de carne: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em30/04/2026

Tempo leitura10min 57s

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O CNAE 1013-9/01 – Fabricação de produtos de carne é utilizado por profissionais que atuam como salsicheiro ou linguiceiro independente, produzindo embutidos, carnes salgadas, defumadas, secas e outros produtos derivados de carne.

Essa atividade é permitida no MEI, desde que seja exercida de forma independente, sem integração ao abate e dentro dos limites do regime. Por envolver fabricação de alimentos, ICMS, possível Inscrição Estadual e exigências sanitárias, é importante analisar o enquadramento antes de abrir o CNPJ. Consulte também o guia sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI e o conteúdo sobre regime tributário.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim, o CNAE 1013-9/01 pode ser MEI. A ocupação de salsicheiro(a)/linguiceiro(a) independente está entre as atividades permitidas ao Microempreendedor Individual.

Apesar disso, é uma atividade que exige cuidado maior do que serviços simples, pois envolve fabricação de alimentos de origem animal, normas sanitárias, possível Inscrição Estadual e emissão de nota fiscal de mercadoria.

Resumo tributário do CNAE 1013-9/01

ItemInformação
MEIPermitido
ISSNão
ICMSSim
Inscrição EstadualGeralmente obrigatória
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoAnexo II
Alíquota inicial4,5%
Fator RNão

Quanto o MEI paga nessa atividade

Como atividade sujeita ao ICMS, o MEI enquadrado no CNAE 1013-9/01 paga o DAS mensal com INSS e ICMS. Em 2026, o valor parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 1,00 de ICMS, quando aplicável.

A guia mensal pode ser emitida pelo PGMEI, dentro do ambiente do Simples Nacional.

Tabela do Simples Nacional para o CNAE 1013-9/01

Após o desenquadramento do MEI, a fabricação de produtos de carne normalmente passa a ser tributada pelo Anexo II do Simples Nacional, aplicável a atividades industriais, com alíquota inicial de 4,5%.

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
1ª faixaAté R$ 180.000,004,5%R$ 0,00
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,8%R$ 5.940,00
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010%R$ 13.860,00
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,2%R$ 22.500,00
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,7%R$ 85.500,00
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030%R$ 720.000,00

Para conferir as faixas completas, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026 e utilize a Calculadora de Impostos.

O que essa atividade faz na prática

O CNAE 1013-9/01 abrange a fabricação de produtos de carne quando não integrada ao abate. Isso significa que o empreendedor compra a carne de terceiros e realiza o processamento, preparo, salga, defumação ou produção de embutidos.

Na prática, esse CNAE pode ser usado por pequenos produtores de linguiças artesanais, salsichas, salames, mortadelas, carnes curadas, carnes salgadas e produtos semelhantes, desde que observadas as exigências sanitárias aplicáveis.

Atividades permitidas

  • Fabricação de linguiças
  • Fabricação de salsichas
  • Produção de mortadelas, salames e outros embutidos
  • Preparação de carne seca
  • Produção de carne de sol
  • Produção de charque
  • Preparação de carne salgada ou defumada
  • Fabricação de produtos de carne de reses e aves
  • Preparação de carnes de coelhos e outros pequenos animais
  • Produção de conservas de carne, quando não integrada ao abate

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Abate de bovinos, suínos, aves ou outros animais
  • Fabricação de farinha de carne ou ossos, vinculada ao CNAE 1013-9/02
  • Graxaria e preparação de subprodutos do abate
  • Fabricação de pratos prontos congelados ou enlatados à base de carne, vinculada ao CNAE 1096-1/00
  • Comércio de carnes sem fabricação própria
  • Restaurante, lanchonete ou preparo de refeições para consumo imediato
  • Atividade sem licença sanitária quando exigida

Limites do MEI para essa atividade

Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, o salsicheiro ou linguiceiro independente precisa respeitar os limites gerais do regime:

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
  • Contratação de apenas 1 funcionário
  • Não pode ter sócios
  • Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
  • Deve manter a atividade dentro da lista permitida ao MEI
  • Deve observar normas sanitárias, alvarás, licenças e regras locais aplicáveis

Esse ponto é essencial: mesmo quando o CNAE é permitido no MEI, a fabricação de alimentos pode exigir autorização da vigilância sanitária, adequação do local de produção e outros controles específicos.

Quando desenquadrar do MEI

O desenquadramento do MEI pode ocorrer quando o faturamento ultrapassa o limite anual, quando a atividade deixa de ser permitida ou quando a estrutura do negócio passa a ser incompatível com o regime.

Se o limite for ultrapassado em até 20%, o desenquadramento costuma valer a partir do ano seguinte. Se ultrapassar mais de 20%, os efeitos podem ser retroativos ao início do ano, com recálculo dos tributos.

Entenda os cenários no guia completo: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Quando vale abrir como ME direto

Abrir como Microempresa desde o início pode ser mais adequado quando a fabricação de produtos de carne exige cozinha industrial, estrutura sanitária, equipamentos, funcionários, venda recorrente ou atendimento a mercados, restaurantes e distribuidores.

  • Quando o faturamento anual tende a ultrapassar R$ 81 mil
  • Quando há necessidade de Inscrição Estadual e controle fiscal mais completo
  • Quando a operação exige licença sanitária ou inspeção específica
  • Quando há venda recorrente para mercados, empórios, restaurantes ou distribuidores
  • Quando há necessidade de contratar equipe ou ampliar a produção

Para comparar os regimes, veja o conteúdo sobre MEI x Simples Nacional.

Abertura de empresa para essa atividade

A escolha correta do CNAE é importante para evitar erros de enquadramento, problemas com Inscrição Estadual, emissão de notas fiscais, licenças sanitárias e exigências regulatórias.

A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível. Como esse CNAE envolve fabricação de alimentos, ICMS, possível Inscrição Estadual e licenças sanitárias específicas, o ideal é fazer uma análise prévia antes de abrir ou migrar a empresa.

Fale com um especialista sobre abertura de empresa.

Descritores relacionados

  • salsicheiro independente MEI
  • linguiceiro independente MEI
  • CNAE 1013-9/01 MEI
  • fabricação de linguiça artesanal MEI
  • fabricação de embutidos MEI
  • produção de carne seca MEI
  • produção de carne de sol MEI
  • fabricação de charque MEI
  • CNAE para produtos de carne
  • Inscrição Estadual para fabricação de alimentos

FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 1013-9/01

1. Salsicheiro ou linguiceiro independente pode ser MEI?
Sim. A ocupação de salsicheiro(a)/linguiceiro(a) independente está entre as atividades permitidas ao MEI no CNAE 1013-9/01.

2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
Como atividade sujeita ao ICMS, o MEI paga o DAS mensal com INSS e ICMS. Em 2026, o valor parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 1,00 de ICMS, quando aplicável.

3. Qual o anexo do Simples Nacional para esse CNAE?
Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente se enquadra no Anexo II do Simples Nacional, com alíquota inicial de 4,5%.

4. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 1013-9/01 não está sujeito ao Fator R.

5. Esse CNAE inclui abate de animais?
Não. O CNAE 1013-9/01 se aplica à fabricação de produtos de carne quando não integrada ao abate.

6. Esse CNAE exige Inscrição Estadual?
Geralmente, sim. Por envolver fabricação e circulação de mercadorias, pode haver obrigatoriedade de Inscrição Estadual conforme as regras do estado.

7. Essa atividade pode exigir licença sanitária?
Sim. A fabricação de alimentos, especialmente produtos de origem animal, pode exigir alvará sanitário, inspeção, adequação do local de produção e outras autorizações.

8. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia pode ser emitida pelo PGMEI, no portal do Simples Nacional.

Conclusão

O CNAE 1013-9/01 permite a atuação como MEI para salsicheiros e linguiceiros independentes, desde que a atividade respeite os limites do regime, não seja integrada ao abate e cumpra as exigências sanitárias aplicáveis.

Apesar de ser permitido no MEI, esse CNAE exige atenção especial por envolver fabricação de alimentos, ICMS, eventual Inscrição Estadual e licenças sanitárias. Por isso, o MEI pode funcionar como etapa inicial, mas não deve ser tratado como solução definitiva para operações maiores.

Para decidir com segurança, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela e CNAEs do MEI e entenda como escolher o melhor regime tributário.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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