O CNAE 1013-9/01 – Fabricação de produtos de carne é utilizado por profissionais que atuam como salsicheiro ou linguiceiro independente, produzindo embutidos, carnes salgadas, defumadas, secas e outros produtos derivados de carne.
Essa atividade é permitida no MEI, desde que seja exercida de forma independente, sem integração ao abate e dentro dos limites do regime. Por envolver fabricação de alimentos, ICMS, possível Inscrição Estadual e exigências sanitárias, é importante analisar o enquadramento antes de abrir o CNPJ. Consulte também o guia sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI e o conteúdo sobre regime tributário.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Limites do MEI
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME direto
- Abertura de empresa
- Descritores relacionados
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim, o CNAE 1013-9/01 pode ser MEI. A ocupação de salsicheiro(a)/linguiceiro(a) independente está entre as atividades permitidas ao Microempreendedor Individual.
Apesar disso, é uma atividade que exige cuidado maior do que serviços simples, pois envolve fabricação de alimentos de origem animal, normas sanitárias, possível Inscrição Estadual e emissão de nota fiscal de mercadoria.
Resumo tributário do CNAE 1013-9/01
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| ISS | Não |
| ICMS | Sim |
| Inscrição Estadual | Geralmente obrigatória |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo II |
| Alíquota inicial | 4,5% |
| Fator R | Não |
Quanto o MEI paga nessa atividade
Como atividade sujeita ao ICMS, o MEI enquadrado no CNAE 1013-9/01 paga o DAS mensal com INSS e ICMS. Em 2026, o valor parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 1,00 de ICMS, quando aplicável.
A guia mensal pode ser emitida pelo PGMEI, dentro do ambiente do Simples Nacional.
Tabela do Simples Nacional para o CNAE 1013-9/01
Após o desenquadramento do MEI, a fabricação de produtos de carne normalmente passa a ser tributada pelo Anexo II do Simples Nacional, aplicável a atividades industriais, com alíquota inicial de 4,5%.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 180.000,00 | 4,5% | R$ 0,00 |
| 2ª faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
| 3ª faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
| 4ª faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
| 5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
| 6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Para conferir as faixas completas, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026 e utilize a Calculadora de Impostos.
O que essa atividade faz na prática
O CNAE 1013-9/01 abrange a fabricação de produtos de carne quando não integrada ao abate. Isso significa que o empreendedor compra a carne de terceiros e realiza o processamento, preparo, salga, defumação ou produção de embutidos.
Na prática, esse CNAE pode ser usado por pequenos produtores de linguiças artesanais, salsichas, salames, mortadelas, carnes curadas, carnes salgadas e produtos semelhantes, desde que observadas as exigências sanitárias aplicáveis.
Atividades permitidas
- Fabricação de linguiças
- Fabricação de salsichas
- Produção de mortadelas, salames e outros embutidos
- Preparação de carne seca
- Produção de carne de sol
- Produção de charque
- Preparação de carne salgada ou defumada
- Fabricação de produtos de carne de reses e aves
- Preparação de carnes de coelhos e outros pequenos animais
- Produção de conservas de carne, quando não integrada ao abate
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Abate de bovinos, suínos, aves ou outros animais
- Fabricação de farinha de carne ou ossos, vinculada ao CNAE 1013-9/02
- Graxaria e preparação de subprodutos do abate
- Fabricação de pratos prontos congelados ou enlatados à base de carne, vinculada ao CNAE 1096-1/00
- Comércio de carnes sem fabricação própria
- Restaurante, lanchonete ou preparo de refeições para consumo imediato
- Atividade sem licença sanitária quando exigida
Limites do MEI para essa atividade
Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, o salsicheiro ou linguiceiro independente precisa respeitar os limites gerais do regime:
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
- Contratação de apenas 1 funcionário
- Não pode ter sócios
- Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
- Deve manter a atividade dentro da lista permitida ao MEI
- Deve observar normas sanitárias, alvarás, licenças e regras locais aplicáveis
Esse ponto é essencial: mesmo quando o CNAE é permitido no MEI, a fabricação de alimentos pode exigir autorização da vigilância sanitária, adequação do local de produção e outros controles específicos.
Quando desenquadrar do MEI
O desenquadramento do MEI pode ocorrer quando o faturamento ultrapassa o limite anual, quando a atividade deixa de ser permitida ou quando a estrutura do negócio passa a ser incompatível com o regime.
Se o limite for ultrapassado em até 20%, o desenquadramento costuma valer a partir do ano seguinte. Se ultrapassar mais de 20%, os efeitos podem ser retroativos ao início do ano, com recálculo dos tributos.
Entenda os cenários no guia completo: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando vale abrir como ME direto
Abrir como Microempresa desde o início pode ser mais adequado quando a fabricação de produtos de carne exige cozinha industrial, estrutura sanitária, equipamentos, funcionários, venda recorrente ou atendimento a mercados, restaurantes e distribuidores.
- Quando o faturamento anual tende a ultrapassar R$ 81 mil
- Quando há necessidade de Inscrição Estadual e controle fiscal mais completo
- Quando a operação exige licença sanitária ou inspeção específica
- Quando há venda recorrente para mercados, empórios, restaurantes ou distribuidores
- Quando há necessidade de contratar equipe ou ampliar a produção
Para comparar os regimes, veja o conteúdo sobre MEI x Simples Nacional.
Abertura de empresa para essa atividade
A escolha correta do CNAE é importante para evitar erros de enquadramento, problemas com Inscrição Estadual, emissão de notas fiscais, licenças sanitárias e exigências regulatórias.
A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível. Como esse CNAE envolve fabricação de alimentos, ICMS, possível Inscrição Estadual e licenças sanitárias específicas, o ideal é fazer uma análise prévia antes de abrir ou migrar a empresa.
Fale com um especialista sobre abertura de empresa.
Descritores relacionados
- salsicheiro independente MEI
- linguiceiro independente MEI
- CNAE 1013-9/01 MEI
- fabricação de linguiça artesanal MEI
- fabricação de embutidos MEI
- produção de carne seca MEI
- produção de carne de sol MEI
- fabricação de charque MEI
- CNAE para produtos de carne
- Inscrição Estadual para fabricação de alimentos
FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 1013-9/01
1. Salsicheiro ou linguiceiro independente pode ser MEI?
Sim. A ocupação de salsicheiro(a)/linguiceiro(a) independente está entre as atividades permitidas ao MEI no CNAE 1013-9/01.
2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
Como atividade sujeita ao ICMS, o MEI paga o DAS mensal com INSS e ICMS. Em 2026, o valor parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 1,00 de ICMS, quando aplicável.
3. Qual o anexo do Simples Nacional para esse CNAE?
Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente se enquadra no Anexo II do Simples Nacional, com alíquota inicial de 4,5%.
4. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 1013-9/01 não está sujeito ao Fator R.
5. Esse CNAE inclui abate de animais?
Não. O CNAE 1013-9/01 se aplica à fabricação de produtos de carne quando não integrada ao abate.
6. Esse CNAE exige Inscrição Estadual?
Geralmente, sim. Por envolver fabricação e circulação de mercadorias, pode haver obrigatoriedade de Inscrição Estadual conforme as regras do estado.
7. Essa atividade pode exigir licença sanitária?
Sim. A fabricação de alimentos, especialmente produtos de origem animal, pode exigir alvará sanitário, inspeção, adequação do local de produção e outras autorizações.
8. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia pode ser emitida pelo PGMEI, no portal do Simples Nacional.
Conclusão
O CNAE 1013-9/01 permite a atuação como MEI para salsicheiros e linguiceiros independentes, desde que a atividade respeite os limites do regime, não seja integrada ao abate e cumpra as exigências sanitárias aplicáveis.
Apesar de ser permitido no MEI, esse CNAE exige atenção especial por envolver fabricação de alimentos, ICMS, eventual Inscrição Estadual e licenças sanitárias. Por isso, o MEI pode funcionar como etapa inicial, mas não deve ser tratado como solução definitiva para operações maiores.
Para decidir com segurança, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela e CNAEs do MEI e entenda como escolher o melhor regime tributário.
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