O CNAE 1033-3/01 – Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes é utilizado por empreendedores que atuam na produção de sucos parcialmente desidratados ou concentrados, inclusive congelados, com concentração superior à natural. Essa atividade também pode abranger a produção de mosto de uva não fermentado.
Essa atividade é permitida no regime do Microempreendedor Individual (MEI) como fabricante de sucos concentrados independente. Porém, por se tratar de uma atividade industrial de alimentos e bebidas, exige atenção com ICMS, Inscrição Estadual, licença sanitária e possíveis exigências técnicas. Antes de abrir um CNPJ, consulte o guia do MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI e o regime tributário ideal.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Licenciamento e exigências técnicas
- Limites do MEI para essa atividade
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME direto
- Abertura de empresa para essa atividade
- Descritores relacionados
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim, o CNAE 1033-3/01 pode ser MEI. Essa atividade é permitida para o Microempreendedor Individual na ocupação de fabricante de sucos concentrados independente.
Na prática, o MEI pode funcionar para uma operação pequena e simplificada, desde que o empreendedor respeite o limite de faturamento, mantenha a regularidade fiscal e atenda às exigências sanitárias e técnicas aplicáveis à produção de alimentos e bebidas.
Resumo tributário do CNAE 1033-3/01
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| ISS | Não |
| ICMS | Sim |
| Inscrição Estadual | Em regra, necessária por envolver industrialização e circulação de mercadorias |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo II |
| Alíquota inicial | 4,5% |
| Fator R | Não |
Em resumo: esse CNAE pode ser MEI, mas exige atenção por envolver fabricação de bebidas concentradas, industrialização, ICMS e possíveis licenças sanitárias ou técnicas.
Quanto o MEI paga nessa atividade
Em 2026, o valor mensal do DAS MEI para atividades com incidência de ICMS parte de R$ 82,05 por mês, considerando R$ 81,05 de INSS e R$ 1,00 de ICMS.
A guia pode ser emitida no portal oficial do PGMEI ou no ambiente do Simples Nacional.
Tabela do Simples Nacional para o CNAE 1033-3/01
Caso a atividade seja desenquadrada do MEI e passe a operar como Microempresa (ME), a tributação normalmente ocorre pelo Anexo II do Simples Nacional, aplicado a atividades industriais.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 180.000,00 | 4,5% | R$ 0,00 |
| 2ª faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
| 3ª faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
| 4ª faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
| 5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
| 6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Para conferir todas as faixas, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o detalhamento do Anexo II e utilize a Calculadora de Impostos.
O que essa atividade faz na prática
O CNAE 1033-3/01 abrange a produção industrial de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes, incluindo produtos congelados e parcialmente desidratados. A característica principal é a concentração do suco, normalmente com teor superior ao natural.
Também pode incluir a produção de mosto de uva não fermentado, desde que a atividade esteja relacionada à fabricação de sucos concentrados e não à produção de bebidas alcoólicas.
Atividades permitidas
- Fabricação de sucos concentrados de frutas
- Fabricação de sucos concentrados de hortaliças
- Fabricação de sucos concentrados de legumes
- Produção de sucos concentrados congelados
- Produção de sucos parcialmente desidratados
- Produção de concentrados com pelo menos o dobro da concentração natural
- Produção de mosto de uva não fermentado
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Fabricação de sucos integrais prontos para beber
- Fabricação de néctares
- Fabricação de refrescos
- Fabricação de sucos com adição de açúcar
- Produção de bebidas alcoólicas
- Produção de vinho ou fermentados de uva
- Comércio puro de bebidas sem fabricação própria
- Serviços de alimentação, bares ou lanchonetes
Licenciamento e exigências técnicas
Por envolver fabricação de alimentos e bebidas, essa atividade pode exigir regularização junto à Vigilância Sanitária, além de licenças municipais, estaduais e registros técnicos conforme o porte da operação e o tipo de produto fabricado.
Em alguns casos, pode haver necessidade de responsável técnico, análise de instalações, adequação sanitária e exigências profissionais, como registro técnico em conselho aplicável, a depender da estrutura e da legislação local.
Limites do MEI para essa atividade
Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, essa atividade continua sujeita aos limites gerais do regime:
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
- Apenas 1 funcionário contratado
- Não pode ter sócio
- Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
- Deve respeitar exigências sanitárias, fiscais, municipais e estaduais
Quando desenquadrar do MEI
O desenquadramento do MEI pode ocorrer quando o empreendedor ultrapassa o limite de faturamento, passa a exercer atividade incompatível, contrata mais funcionários do que o permitido ou estrutura uma operação maior do que o regime comporta.
Quando o faturamento ultrapassa o limite anual em até 20%, o desenquadramento costuma produzir efeitos a partir do ano seguinte. Quando o excesso ultrapassa 20%, o desenquadramento pode retroagir e gerar cobrança de impostos como Microempresa desde o início do ano-calendário.
Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando vale abrir como ME direto
Em alguns casos, abrir como Microempresa desde o início pode ser mais adequado do que começar como MEI. Isso costuma acontecer quando:
- a produção já nasce em escala maior;
- há venda recorrente para empresas, distribuidores, mercados ou food service;
- existe necessidade de emitir notas fiscais com frequência;
- a operação exige estrutura industrial, equipamentos, estoque ou equipe;
- há necessidade de responsável técnico ou licenciamento mais complexo;
- o faturamento tende a se aproximar rapidamente do limite do MEI.
Antes de decidir, compare os regimes no guia MEI x Simples Nacional e consulte os planos e preços de contabilidade online.
Abertura de empresa para essa atividade
Para formalizar corretamente uma atividade de fabricação de sucos concentrados, é importante escolher o CNAE adequado, avaliar o regime tributário, verificar a necessidade de Inscrição Estadual, licenças sanitárias, alvará e exigências técnicas.
A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível. Caso a sua atividade evolua para um modelo empresarial mais estruturado ou envolva também prestação de serviços, vale avaliar o melhor enquadramento com apoio especializado.
Você pode falar com um especialista para entender o melhor caminho de formalização ou usar a Calculadora de Impostos para simular cenários de tributação.
Descritores relacionados
- CNAE 1033-3/01
- fabricação de sucos concentrados
- fabricante de sucos concentrados MEI
- sucos concentrados de frutas
- sucos concentrados de hortaliças
- sucos concentrados de legumes
- sucos concentrados congelados
- mosto de uva não fermentado
- Anexo II Simples Nacional
- ICMS MEI
- Inscrição Estadual MEI
- licença sanitária para fabricação de sucos
FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 1033-3/01 – Fabricação de sucos concentrados
1. O CNAE 1033-3/01 pode ser MEI?
Sim. Essa atividade é permitida para o MEI como fabricante de sucos concentrados independente.
2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
Em 2026, o MEI dessa atividade paga a partir de R$ 82,05 por mês, considerando INSS e ICMS.
3. O CNAE 1033-3/01 paga ISS?
Não. Essa atividade é industrial e está sujeita ao ICMS, não ao ISS.
4. Esse CNAE tem Fator R?
Não. Após o desenquadramento do MEI, a atividade normalmente é tributada pelo Anexo II do Simples Nacional.
5. Qual é a alíquota inicial no Simples Nacional?
A alíquota inicial do Anexo II é de 4,5%, para empresas com receita bruta acumulada de até R$ 180 mil em 12 meses.
6. Essa atividade exige licença sanitária?
Sim, pode exigir licença sanitária, alvará e outras regularizações técnicas, conforme o município, o estado, a estrutura da operação e o tipo de produto fabricado.
Conclusão
O CNAE 1033-3/01 pode ser uma boa porta de entrada para formalização no MEI, especialmente em operações pequenas e enxutas. No entanto, o crescimento do negócio pode exigir migração para regimes mais completos e estruturas mais adequadas.
O MEI funciona bem como fase inicial, mas não deve ser tratado como solução definitiva para quem pretende ampliar produção, contratar equipe ou profissionalizar a operação.
Se você quer estruturar seu negócio da forma correta desde o início e evitar retrabalho com mudança de regime, vale analisar a abertura como Microempresa desde o começo.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.
Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.

