CNAE 1064-3/00 – Fabricação de farinha de milho: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 1064-3/00 – Fabricação de farinha de milho: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em30/04/2026

Tempo leitura11min 51s

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O CNAE 1064-3/00 – Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho é utilizado por empreendedores que atuam como farinheiro de milho independente, produzindo farinha de milho, fubá, canjica, flocos, bijus, farinhas termicamente tratadas e outros derivados do milho.

Essa atividade é permitida no regime do Microempreendedor Individual (MEI) e faz parte das atividades industriais de alimentos. Por isso, exige atenção com ICMS, Inscrição Estadual, licenciamento sanitário e regras fiscais estaduais.

Antes de abrir um CNPJ, consulte o guia do MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI e o regime tributário ideal.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim, o CNAE 1064-3/00 pode ser MEI. Essa atividade é permitida para o Microempreendedor Individual na ocupação de farinheiro de milho independente.

Na prática, o MEI pode funcionar para uma produção artesanal ou de pequeno porte de produtos derivados do milho, desde que sejam respeitados os limites do regime e as exigências fiscais e sanitárias aplicáveis.

Resumo tributário do CNAE 1064-3/00

ItemInformação
MEIPermitido
ISSNão
ICMSSim
Inscrição EstadualEm regra, obrigatória por envolver industrialização e circulação de mercadorias
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoAnexo II
Alíquota inicial4,5%
Fator RNão

Quanto o MEI paga nessa atividade

Em 2026, o valor mensal do DAS MEI para atividades com incidência de ICMS parte de R$ 82,05 por mês, considerando R$ 81,05 de INSS e R$ 1,00 de ICMS.

A guia pode ser emitida no portal oficial do PGMEI ou no ambiente do Simples Nacional.

Tabela do Simples Nacional para o CNAE 1064-3/00

Caso a atividade seja desenquadrada do MEI e passe a operar como Microempresa (ME), a tributação normalmente ocorre pelo Anexo II do Simples Nacional, aplicado a atividades industriais.

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
1ª faixaAté R$ 180.000,004,5%R$ 0,00
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,8%R$ 5.940,00
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010%R$ 13.860,00
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,2%R$ 22.500,00
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,7%R$ 85.500,00
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030%R$ 720.000,00

Para conferir todas as faixas, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o detalhamento do Anexo II e utilize a Calculadora de Impostos.

O que essa atividade faz na prática

O CNAE 1064-3/00 abrange a fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho. Na prática, é usado por quem transforma milho em produtos alimentícios como fubá, flocos, canjica, bijus, gritz, creme de milho e produtos pré-cozidos.

Essa atividade permite a industrialização artesanal ou de pequeno porte de produtos derivados do milho, desde que o empreendedor cumpra as regras de fabricação, higiene, armazenamento, rotulagem e comercialização aplicáveis.

Atividades permitidas

  • Fabricação de farinha de milho
  • Fabricação de fubá
  • Produção de farinhas cruas de milho
  • Produção de creme de milho
  • Produção de gritz de milho
  • Fabricação de flocos de milho
  • Fabricação de bijus de milho
  • Produção de farinhas termicamente tratadas
  • Produção de produtos pré-cozidos à base de milho
  • Preparação de milho para pipoca
  • Produção de farelo de milho e derivados similares

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Produção de óleo de milho bruto ou refinado
  • Fabricação de amidos e féculas de milho
  • Comércio atacadista de produtos de milho sem fabricação própria
  • Comércio varejista de farinha, fubá ou derivados sem fabricação própria
  • Serviços de alimentação, restaurantes ou lanchonetes
  • Beneficiamento agrícola sem fabricação de produto alimentício
  • Produção de alimentos sem atendimento às normas sanitárias aplicáveis

Licenciamento e exigências sanitárias

Por envolver fabricação de alimentos, essa atividade pode exigir licenciamento da Vigilância Sanitária, alvará sanitário, boas práticas de fabricação, controle de qualidade e adequação das instalações.

As exigências podem variar conforme o município, o estado, o porte da operação e a forma de comercialização dos produtos.

Limites do MEI para essa atividade

Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, essa atividade continua sujeita aos limites gerais do regime:

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
  • Apenas 1 funcionário contratado
  • Não pode ter sócio
  • Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
  • Deve respeitar exigências sanitárias, fiscais, municipais e estaduais

Esses limites fazem com que o MEI funcione melhor para uma operação pequena e simplificada. Se houver crescimento da produção, venda recorrente para empresas, necessidade de estoque, equipamentos ou equipe, pode ser necessário migrar para Microempresa (ME).

Quando desenquadrar do MEI

O desenquadramento do MEI pode ocorrer quando o empreendedor ultrapassa o limite de faturamento, passa a exercer atividade incompatível, contrata mais funcionários do que o permitido ou estrutura uma operação maior do que o regime comporta.

Quando o faturamento ultrapassa o limite anual em até 20%, o desenquadramento costuma produzir efeitos a partir do ano seguinte. Quando o excesso ultrapassa 20%, o desenquadramento pode retroagir e gerar cobrança de impostos como Microempresa desde o início do ano-calendário.

Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Quando vale abrir como ME direto

Em alguns casos, abrir como Microempresa desde o início pode ser mais adequado do que começar como MEI. Isso costuma acontecer quando:

  • a produção já nasce em escala maior;
  • há venda recorrente para mercados, distribuidores, restaurantes ou food service;
  • existe necessidade de emitir notas fiscais com frequência;
  • a operação exige equipamentos, estoque, estrutura produtiva ou equipe;
  • há necessidade de licenciamento sanitário mais robusto;
  • o faturamento tende a se aproximar rapidamente do limite do MEI.

Antes de decidir, compare os regimes no guia MEI x Simples Nacional e consulte os planos e preços de contabilidade online.

Abertura de empresa para essa atividade

Para formalizar corretamente uma atividade de fabricação de farinha de milho e derivados, é importante escolher o CNAE adequado, avaliar o regime tributário, verificar a necessidade de Inscrição Estadual, licenças sanitárias, alvará e exigências fiscais.

A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível. Caso a sua atividade evolua para um modelo empresarial mais estruturado ou envolva também prestação de serviços, vale avaliar o melhor enquadramento com apoio especializado.

Você pode falar com um especialista para entender o melhor caminho de formalização ou usar a Calculadora de Impostos para simular cenários de tributação.

Descritores relacionados

  • CNAE 1064-3/00
  • farinheiro de milho independente
  • farinheiro de milho MEI
  • fabricação de farinha de milho
  • fabricação de fubá
  • fubá MEI
  • flocos de milho
  • canjica
  • bijus de milho
  • gritz de milho
  • creme de milho
  • milho para pipoca
  • farinha de milho pré-cozida
  • Anexo II Simples Nacional
  • ICMS MEI
  • Inscrição Estadual MEI
  • licença sanitária para fabricação de alimentos

FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 1064-3/00 – Fabricação de farinha de milho e derivados

1. O CNAE 1064-3/00 pode ser MEI?
Sim. Essa atividade é permitida para o MEI na ocupação de farinheiro de milho independente.

2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
Em 2026, o MEI dessa atividade paga a partir de R$ 82,05 por mês, considerando INSS e ICMS.

3. O CNAE 1064-3/00 paga ISS?
Não. Essa atividade é industrial e está sujeita ao ICMS, não ao ISS.

4. Esse CNAE tem Fator R?
Não. Após o desenquadramento do MEI, a atividade normalmente é tributada pelo Anexo II do Simples Nacional.

5. Qual é a alíquota inicial no Simples Nacional?
A alíquota inicial do Anexo II é de 4,5%, para empresas com receita bruta acumulada de até R$ 180 mil em 12 meses.

6. Essa atividade exige Inscrição Estadual?
Sim. Em regra, por envolver industrialização e circulação de mercadorias, a atividade exige Inscrição Estadual.

7. Essa atividade exige licença sanitária?
Sim. Por envolver fabricação de alimentos, pode exigir licenciamento da Vigilância Sanitária, alvará sanitário, boas práticas de fabricação e adequação das instalações.

8. Esse CNAE inclui óleo de milho?
Não. A fabricação de óleo de milho bruto ou refinado não faz parte do CNAE 1064-3/00.

9. Esse CNAE inclui amido de milho?
Não. A fabricação de amidos e féculas de milho deve ser analisada em CNAE específico.

Conclusão

O CNAE 1064-3/00 pode ser uma boa porta de entrada para formalização no MEI, especialmente em operações pequenas e enxutas. No entanto, o crescimento do negócio pode exigir migração para regimes mais completos e estruturas mais adequadas.

O MEI funciona bem como fase inicial, mas não deve ser tratado como solução definitiva para quem pretende ampliar produção, contratar equipe ou profissionalizar a operação.

Se você quer estruturar seu negócio da forma correta desde o início e evitar retrabalho com mudança de regime, vale analisar a abertura como Microempresa desde o começo.

Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.

Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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