O CNAE 1064-3/00 – Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho é utilizado por empreendedores que atuam como farinheiro de milho independente, produzindo farinha de milho, fubá, canjica, flocos, bijus, farinhas termicamente tratadas e outros derivados do milho.
Essa atividade é permitida no regime do Microempreendedor Individual (MEI) e faz parte das atividades industriais de alimentos. Por isso, exige atenção com ICMS, Inscrição Estadual, licenciamento sanitário e regras fiscais estaduais.
Antes de abrir um CNPJ, consulte o guia do MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI e o regime tributário ideal.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Licenciamento e exigências sanitárias
- Limites do MEI para essa atividade
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME direto
- Abertura de empresa para essa atividade
- Descritores relacionados
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim, o CNAE 1064-3/00 pode ser MEI. Essa atividade é permitida para o Microempreendedor Individual na ocupação de farinheiro de milho independente.
Na prática, o MEI pode funcionar para uma produção artesanal ou de pequeno porte de produtos derivados do milho, desde que sejam respeitados os limites do regime e as exigências fiscais e sanitárias aplicáveis.
Resumo tributário do CNAE 1064-3/00
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| ISS | Não |
| ICMS | Sim |
| Inscrição Estadual | Em regra, obrigatória por envolver industrialização e circulação de mercadorias |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo II |
| Alíquota inicial | 4,5% |
| Fator R | Não |
Quanto o MEI paga nessa atividade
Em 2026, o valor mensal do DAS MEI para atividades com incidência de ICMS parte de R$ 82,05 por mês, considerando R$ 81,05 de INSS e R$ 1,00 de ICMS.
A guia pode ser emitida no portal oficial do PGMEI ou no ambiente do Simples Nacional.
Tabela do Simples Nacional para o CNAE 1064-3/00
Caso a atividade seja desenquadrada do MEI e passe a operar como Microempresa (ME), a tributação normalmente ocorre pelo Anexo II do Simples Nacional, aplicado a atividades industriais.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 180.000,00 | 4,5% | R$ 0,00 |
| 2ª faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
| 3ª faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
| 4ª faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
| 5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
| 6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Para conferir todas as faixas, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o detalhamento do Anexo II e utilize a Calculadora de Impostos.
O que essa atividade faz na prática
O CNAE 1064-3/00 abrange a fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho. Na prática, é usado por quem transforma milho em produtos alimentícios como fubá, flocos, canjica, bijus, gritz, creme de milho e produtos pré-cozidos.
Essa atividade permite a industrialização artesanal ou de pequeno porte de produtos derivados do milho, desde que o empreendedor cumpra as regras de fabricação, higiene, armazenamento, rotulagem e comercialização aplicáveis.
Atividades permitidas
- Fabricação de farinha de milho
- Fabricação de fubá
- Produção de farinhas cruas de milho
- Produção de creme de milho
- Produção de gritz de milho
- Fabricação de flocos de milho
- Fabricação de bijus de milho
- Produção de farinhas termicamente tratadas
- Produção de produtos pré-cozidos à base de milho
- Preparação de milho para pipoca
- Produção de farelo de milho e derivados similares
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Produção de óleo de milho bruto ou refinado
- Fabricação de amidos e féculas de milho
- Comércio atacadista de produtos de milho sem fabricação própria
- Comércio varejista de farinha, fubá ou derivados sem fabricação própria
- Serviços de alimentação, restaurantes ou lanchonetes
- Beneficiamento agrícola sem fabricação de produto alimentício
- Produção de alimentos sem atendimento às normas sanitárias aplicáveis
Licenciamento e exigências sanitárias
Por envolver fabricação de alimentos, essa atividade pode exigir licenciamento da Vigilância Sanitária, alvará sanitário, boas práticas de fabricação, controle de qualidade e adequação das instalações.
As exigências podem variar conforme o município, o estado, o porte da operação e a forma de comercialização dos produtos.
Limites do MEI para essa atividade
Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, essa atividade continua sujeita aos limites gerais do regime:
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
- Apenas 1 funcionário contratado
- Não pode ter sócio
- Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
- Deve respeitar exigências sanitárias, fiscais, municipais e estaduais
Esses limites fazem com que o MEI funcione melhor para uma operação pequena e simplificada. Se houver crescimento da produção, venda recorrente para empresas, necessidade de estoque, equipamentos ou equipe, pode ser necessário migrar para Microempresa (ME).
Quando desenquadrar do MEI
O desenquadramento do MEI pode ocorrer quando o empreendedor ultrapassa o limite de faturamento, passa a exercer atividade incompatível, contrata mais funcionários do que o permitido ou estrutura uma operação maior do que o regime comporta.
Quando o faturamento ultrapassa o limite anual em até 20%, o desenquadramento costuma produzir efeitos a partir do ano seguinte. Quando o excesso ultrapassa 20%, o desenquadramento pode retroagir e gerar cobrança de impostos como Microempresa desde o início do ano-calendário.
Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando vale abrir como ME direto
Em alguns casos, abrir como Microempresa desde o início pode ser mais adequado do que começar como MEI. Isso costuma acontecer quando:
- a produção já nasce em escala maior;
- há venda recorrente para mercados, distribuidores, restaurantes ou food service;
- existe necessidade de emitir notas fiscais com frequência;
- a operação exige equipamentos, estoque, estrutura produtiva ou equipe;
- há necessidade de licenciamento sanitário mais robusto;
- o faturamento tende a se aproximar rapidamente do limite do MEI.
Antes de decidir, compare os regimes no guia MEI x Simples Nacional e consulte os planos e preços de contabilidade online.
Abertura de empresa para essa atividade
Para formalizar corretamente uma atividade de fabricação de farinha de milho e derivados, é importante escolher o CNAE adequado, avaliar o regime tributário, verificar a necessidade de Inscrição Estadual, licenças sanitárias, alvará e exigências fiscais.
A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível. Caso a sua atividade evolua para um modelo empresarial mais estruturado ou envolva também prestação de serviços, vale avaliar o melhor enquadramento com apoio especializado.
Você pode falar com um especialista para entender o melhor caminho de formalização ou usar a Calculadora de Impostos para simular cenários de tributação.
Descritores relacionados
- CNAE 1064-3/00
- farinheiro de milho independente
- farinheiro de milho MEI
- fabricação de farinha de milho
- fabricação de fubá
- fubá MEI
- flocos de milho
- canjica
- bijus de milho
- gritz de milho
- creme de milho
- milho para pipoca
- farinha de milho pré-cozida
- Anexo II Simples Nacional
- ICMS MEI
- Inscrição Estadual MEI
- licença sanitária para fabricação de alimentos
FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 1064-3/00 – Fabricação de farinha de milho e derivados
1. O CNAE 1064-3/00 pode ser MEI?
Sim. Essa atividade é permitida para o MEI na ocupação de farinheiro de milho independente.
2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
Em 2026, o MEI dessa atividade paga a partir de R$ 82,05 por mês, considerando INSS e ICMS.
3. O CNAE 1064-3/00 paga ISS?
Não. Essa atividade é industrial e está sujeita ao ICMS, não ao ISS.
4. Esse CNAE tem Fator R?
Não. Após o desenquadramento do MEI, a atividade normalmente é tributada pelo Anexo II do Simples Nacional.
5. Qual é a alíquota inicial no Simples Nacional?
A alíquota inicial do Anexo II é de 4,5%, para empresas com receita bruta acumulada de até R$ 180 mil em 12 meses.
6. Essa atividade exige Inscrição Estadual?
Sim. Em regra, por envolver industrialização e circulação de mercadorias, a atividade exige Inscrição Estadual.
7. Essa atividade exige licença sanitária?
Sim. Por envolver fabricação de alimentos, pode exigir licenciamento da Vigilância Sanitária, alvará sanitário, boas práticas de fabricação e adequação das instalações.
8. Esse CNAE inclui óleo de milho?
Não. A fabricação de óleo de milho bruto ou refinado não faz parte do CNAE 1064-3/00.
9. Esse CNAE inclui amido de milho?
Não. A fabricação de amidos e féculas de milho deve ser analisada em CNAE específico.
Conclusão
O CNAE 1064-3/00 pode ser uma boa porta de entrada para formalização no MEI, especialmente em operações pequenas e enxutas. No entanto, o crescimento do negócio pode exigir migração para regimes mais completos e estruturas mais adequadas.
O MEI funciona bem como fase inicial, mas não deve ser tratado como solução definitiva para quem pretende ampliar produção, contratar equipe ou profissionalizar a operação.
Se você quer estruturar seu negócio da forma correta desde o início e evitar retrabalho com mudança de regime, vale analisar a abertura como Microempresa desde o começo.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.
Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.

