O CNAE 0161-0/03 – Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita pode ser usado por profissionais independentes que prestam serviços agrícolas sob contrato, como roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento.
Essa atividade está entre os CNAEs permitidos no MEI, desde que o empreendedor respeite os limites do regime, como faturamento anual, ausência de sócios e estrutura simplificada. Antes de abrir o CNPJ, vale consultar o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI e o conteúdo sobre regime tributário.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Limites do MEI
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME direto
- Abertura de empresa
- Descritores relacionados
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim, o CNAE 0161-0/03 pode ser MEI. Ele permite a formalização de prestadores independentes que realizam serviços de apoio à agricultura, especialmente atividades de preparo do solo, cultivo e colheita sob contrato.
Mesmo sendo permitido, o MEI deve ser visto como uma estrutura inicial. Se a operação crescer, envolver contratos maiores, maquinário, equipe ou faturamento acima do limite, pode ser necessário migrar para Microempresa (ME).
Resumo tributário do CNAE 0161-0/03
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| ISS | Sim |
| ICMS | Em regra, não se aplica ao serviço puro |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo III |
| Alíquota inicial | 6% |
| Fator R | Não |
Quanto o MEI paga nessa atividade
Como atividade de prestação de serviços, o MEI enquadrado nesse CNAE paga o DAS mensal com INSS e ISS. Em 2026, o valor parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 5,00 de ISS, quando aplicável.
A guia pode ser emitida pelo PGMEI, no ambiente do Simples Nacional.
Tabela do Simples Nacional para o CNAE 0161-0/03
Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente passa a ser tributada pelo Anexo III do Simples Nacional, com alíquota inicial de 6%.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 180.000,00 | 6% | R$ 0,00 |
| 2ª faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| 3ª faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
| 4ª faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
| 5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
| 6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Para simular o imposto com mais precisão, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026 e a Calculadora de Impostos.
O que essa atividade faz na prática
Esse CNAE abrange serviços de apoio à agricultura prestados sob contrato. Na prática, o profissional é contratado para preparar o terreno, apoiar o cultivo ou executar etapas específicas da produção agrícola.
A atividade pode envolver serviços manuais ou com uso de máquinas, desde que o foco seja a execução do serviço contratado, e não a venda de produtos agrícolas.
Atividades permitidas
- Roçagem de áreas agrícolas
- Destocamento de terrenos
- Lavração do solo
- Gradagem e nivelamento de áreas para plantio
- Sulcamento para plantio
- Preparação de terreno para cultivo
- Semeadura sob contrato
- Plantio e transplante de mudas
- Serviços de colheita agrícola sob empreitada
- Apoio mecanizado à agricultura, quando vinculado ao serviço contratado
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Atividades pós-colheita, que pertencem ao CNAE 0163-6/00
- Serviços técnicos de agronomia, que pertencem ao CNAE 7490-1/03
- Execução e manutenção de jardins e gramados, que pertencem ao CNAE 8130-3/00
- Comércio de produtos agrícolas
- Produção rural própria para venda direta
- Serviços com exigência técnica ou regulatória incompatível com a estrutura do MEI
Limites do MEI para essa atividade
Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, o empreendedor precisa respeitar os limites gerais do regime:
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
- Possibilidade de contratar apenas 1 funcionário
- Não pode ter sócios
- Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
- Deve manter a atividade dentro da lista de ocupações permitidas ao MEI
Esses limites tornam o MEI adequado para operações pequenas. Quando o prestador começa a atender mais contratos, usar maquinário com frequência ou ampliar a estrutura, a migração para ME pode ser mais segura.
Quando desenquadrar do MEI
O desenquadramento do MEI pode acontecer quando o faturamento ultrapassa o limite anual, quando a atividade deixa de ser permitida ou quando a estrutura do negócio passa a ser incompatível com o regime.
Se o faturamento ultrapassar o limite em até 20%, o desenquadramento costuma produzir efeitos a partir do ano seguinte. Se ultrapassar mais de 20%, o efeito pode ser retroativo ao início do ano, com recálculo de impostos.
Para entender os cenários, veja o guia completo: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando vale abrir como ME direto
Abrir como Microempresa desde o início pode fazer sentido quando a atividade já nasce com maior estrutura, previsão de faturamento acima do limite do MEI ou necessidade de emitir notas para empresas maiores.
- Quando há contratos recorrentes com produtores rurais ou empresas
- Quando existe uso frequente de máquinas, equipamentos ou equipe
- Quando o faturamento tende a ultrapassar R$ 81 mil por ano
- Quando o cliente exige uma estrutura empresarial mais robusta
- Quando o empreendedor quer separar melhor pessoa física e empresa
Se você está avaliando a migração, consulte também o comparativo MEI x Simples Nacional e os planos e preços de contabilidade online.
Abertura de empresa para essa atividade
A escolha do CNAE correto é importante para evitar erro de enquadramento, cobrança indevida de tributos ou problemas na emissão de notas fiscais.
A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível. Caso sua atividade evolua para um modelo de prestação de serviços mais estruturado, vale avaliar a abertura de empresa com apoio especializado.
Fale com um especialista sobre abertura de empresa.
Descritores relacionados
- serviço de roçagem MEI
- prestador de serviço de roçagem independente
- CNAE para roçagem agrícola
- CNAE para destocamento de terreno
- CNAE para lavração de solo
- CNAE para gradagem agrícola
- CNAE para sulcamento
- serviço de preparação de terreno
- serviço de cultivo e colheita
- apoio à agricultura sob contrato
FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 0161-0/03
1. CNAE 0161-0/03 pode ser MEI?
Sim. O CNAE 0161-0/03 pode ser MEI para prestadores independentes de serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita, desde que sejam respeitadas as regras do regime.
2. Quanto o MEI paga nesse CNAE?
Como atividade de serviço, o MEI paga o DAS mensal com INSS e ISS. Em 2026, o valor parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 5,00 de ISS, quando aplicável.
3. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 0161-0/03 normalmente não está sujeito ao Fator R.
4. Qual o anexo do Simples Nacional para esse CNAE?
Após o desenquadramento do MEI, essa atividade costuma ser tributada pelo Anexo III do Simples Nacional, com alíquota inicial de 6%.
5. Quando precisa desenquadrar do MEI?
Quando o faturamento ultrapassa o limite anual, quando a estrutura cresce além do permitido ou quando o negócio precisa contratar mais pessoas, ter sócios ou operar em modelo incompatível com o MEI.
6. Esse CNAE exige inscrição estadual?
Em regra, para a prestação de serviço pura, não há obrigatoriedade de inscrição estadual. Porém, se houver comércio, produção própria ou circulação de mercadorias, a análise deve ser feita separadamente.
7. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia pode ser emitida pelo PGMEI, no portal do Simples Nacional.
Conclusão
O CNAE 0161-0/03 é permitido no MEI e pode ser usado por prestadores independentes que realizam serviços de roçagem, destocamento, lavração, gradagem, sulcamento, plantio e colheita sob contrato.
Apesar disso, o MEI deve ser tratado como uma estrutura inicial. Quando a operação cresce, ultrapassa o limite de faturamento ou passa a exigir contratos maiores, equipe e organização fiscal mais completa, a migração para Microempresa pode ser o caminho mais adequado.
Para decidir com segurança, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela e CNAEs do MEI e entenda como escolher o melhor regime tributário.
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