CNAE 0161-0/03 – Serviço de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 0161-0/03 – Serviço de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em30/04/2026

Tempo leitura10min 37s

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O CNAE 0161-0/03 – Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita pode ser usado por profissionais independentes que prestam serviços agrícolas sob contrato, como roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento.

Essa atividade está entre os CNAEs permitidos no MEI, desde que o empreendedor respeite os limites do regime, como faturamento anual, ausência de sócios e estrutura simplificada. Antes de abrir o CNPJ, vale consultar o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI e o conteúdo sobre regime tributário.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim, o CNAE 0161-0/03 pode ser MEI. Ele permite a formalização de prestadores independentes que realizam serviços de apoio à agricultura, especialmente atividades de preparo do solo, cultivo e colheita sob contrato.

Mesmo sendo permitido, o MEI deve ser visto como uma estrutura inicial. Se a operação crescer, envolver contratos maiores, maquinário, equipe ou faturamento acima do limite, pode ser necessário migrar para Microempresa (ME).

Resumo tributário do CNAE 0161-0/03

ItemInformação
MEIPermitido
ISSSim
ICMSEm regra, não se aplica ao serviço puro
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoAnexo III
Alíquota inicial6%
Fator RNão

Quanto o MEI paga nessa atividade

Como atividade de prestação de serviços, o MEI enquadrado nesse CNAE paga o DAS mensal com INSS e ISS. Em 2026, o valor parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 5,00 de ISS, quando aplicável.

A guia pode ser emitida pelo PGMEI, no ambiente do Simples Nacional.

Tabela do Simples Nacional para o CNAE 0161-0/03

Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente passa a ser tributada pelo Anexo III do Simples Nacional, com alíquota inicial de 6%.

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
1ª faixaAté R$ 180.000,006%R$ 0,00
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,20%R$ 9.360,00
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,50%R$ 17.640,00
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016%R$ 35.640,00
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021%R$ 125.640,00
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%R$ 648.000,00

Para simular o imposto com mais precisão, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026 e a Calculadora de Impostos.

O que essa atividade faz na prática

Esse CNAE abrange serviços de apoio à agricultura prestados sob contrato. Na prática, o profissional é contratado para preparar o terreno, apoiar o cultivo ou executar etapas específicas da produção agrícola.

A atividade pode envolver serviços manuais ou com uso de máquinas, desde que o foco seja a execução do serviço contratado, e não a venda de produtos agrícolas.

Atividades permitidas

  • Roçagem de áreas agrícolas
  • Destocamento de terrenos
  • Lavração do solo
  • Gradagem e nivelamento de áreas para plantio
  • Sulcamento para plantio
  • Preparação de terreno para cultivo
  • Semeadura sob contrato
  • Plantio e transplante de mudas
  • Serviços de colheita agrícola sob empreitada
  • Apoio mecanizado à agricultura, quando vinculado ao serviço contratado

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Atividades pós-colheita, que pertencem ao CNAE 0163-6/00
  • Serviços técnicos de agronomia, que pertencem ao CNAE 7490-1/03
  • Execução e manutenção de jardins e gramados, que pertencem ao CNAE 8130-3/00
  • Comércio de produtos agrícolas
  • Produção rural própria para venda direta
  • Serviços com exigência técnica ou regulatória incompatível com a estrutura do MEI

Limites do MEI para essa atividade

Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, o empreendedor precisa respeitar os limites gerais do regime:

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
  • Possibilidade de contratar apenas 1 funcionário
  • Não pode ter sócios
  • Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
  • Deve manter a atividade dentro da lista de ocupações permitidas ao MEI

Esses limites tornam o MEI adequado para operações pequenas. Quando o prestador começa a atender mais contratos, usar maquinário com frequência ou ampliar a estrutura, a migração para ME pode ser mais segura.

Quando desenquadrar do MEI

O desenquadramento do MEI pode acontecer quando o faturamento ultrapassa o limite anual, quando a atividade deixa de ser permitida ou quando a estrutura do negócio passa a ser incompatível com o regime.

Se o faturamento ultrapassar o limite em até 20%, o desenquadramento costuma produzir efeitos a partir do ano seguinte. Se ultrapassar mais de 20%, o efeito pode ser retroativo ao início do ano, com recálculo de impostos.

Para entender os cenários, veja o guia completo: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Quando vale abrir como ME direto

Abrir como Microempresa desde o início pode fazer sentido quando a atividade já nasce com maior estrutura, previsão de faturamento acima do limite do MEI ou necessidade de emitir notas para empresas maiores.

  • Quando há contratos recorrentes com produtores rurais ou empresas
  • Quando existe uso frequente de máquinas, equipamentos ou equipe
  • Quando o faturamento tende a ultrapassar R$ 81 mil por ano
  • Quando o cliente exige uma estrutura empresarial mais robusta
  • Quando o empreendedor quer separar melhor pessoa física e empresa

Se você está avaliando a migração, consulte também o comparativo MEI x Simples Nacional e os planos e preços de contabilidade online.

Abertura de empresa para essa atividade

A escolha do CNAE correto é importante para evitar erro de enquadramento, cobrança indevida de tributos ou problemas na emissão de notas fiscais.

A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível. Caso sua atividade evolua para um modelo de prestação de serviços mais estruturado, vale avaliar a abertura de empresa com apoio especializado.

Fale com um especialista sobre abertura de empresa.

Descritores relacionados

  • serviço de roçagem MEI
  • prestador de serviço de roçagem independente
  • CNAE para roçagem agrícola
  • CNAE para destocamento de terreno
  • CNAE para lavração de solo
  • CNAE para gradagem agrícola
  • CNAE para sulcamento
  • serviço de preparação de terreno
  • serviço de cultivo e colheita
  • apoio à agricultura sob contrato

FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 0161-0/03

1. CNAE 0161-0/03 pode ser MEI?
Sim. O CNAE 0161-0/03 pode ser MEI para prestadores independentes de serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita, desde que sejam respeitadas as regras do regime.

2. Quanto o MEI paga nesse CNAE?
Como atividade de serviço, o MEI paga o DAS mensal com INSS e ISS. Em 2026, o valor parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 5,00 de ISS, quando aplicável.

3. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 0161-0/03 normalmente não está sujeito ao Fator R.

4. Qual o anexo do Simples Nacional para esse CNAE?
Após o desenquadramento do MEI, essa atividade costuma ser tributada pelo Anexo III do Simples Nacional, com alíquota inicial de 6%.

5. Quando precisa desenquadrar do MEI?
Quando o faturamento ultrapassa o limite anual, quando a estrutura cresce além do permitido ou quando o negócio precisa contratar mais pessoas, ter sócios ou operar em modelo incompatível com o MEI.

6. Esse CNAE exige inscrição estadual?
Em regra, para a prestação de serviço pura, não há obrigatoriedade de inscrição estadual. Porém, se houver comércio, produção própria ou circulação de mercadorias, a análise deve ser feita separadamente.

7. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia pode ser emitida pelo PGMEI, no portal do Simples Nacional.

Conclusão

O CNAE 0161-0/03 é permitido no MEI e pode ser usado por prestadores independentes que realizam serviços de roçagem, destocamento, lavração, gradagem, sulcamento, plantio e colheita sob contrato.

Apesar disso, o MEI deve ser tratado como uma estrutura inicial. Quando a operação cresce, ultrapassa o limite de faturamento ou passa a exigir contratos maiores, equipe e organização fiscal mais completa, a migração para Microempresa pode ser o caminho mais adequado.

Para decidir com segurança, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela e CNAEs do MEI e entenda como escolher o melhor regime tributário.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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