O CNAE 1033-3/02 – Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados é utilizado por empreendedores que produzem sucos integrais, sucos tropicais, néctares, refrescos, sucos mistos, produtos reconstituídos e água de coco.
Essa atividade é permitida no regime do Microempreendedor Individual (MEI) como fabricante de sucos de frutas, hortaliças e legumes independente. Porém, por se tratar de uma atividade industrial de alimentos e bebidas, exige atenção com ICMS, Inscrição Estadual, boas práticas de fabricação, ANVISA, MAPA e licenciamento sanitário.
Antes de abrir um CNPJ, consulte o guia do MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI e o regime tributário ideal.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Licenciamento e exigências sanitárias
- Limites do MEI para essa atividade
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME direto
- Abertura de empresa para essa atividade
- Descritores relacionados
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim, o CNAE 1033-3/02 pode ser MEI. Essa atividade é permitida para o Microempreendedor Individual na ocupação de fabricante de sucos de frutas, hortaliças e legumes independente.
Na prática, o MEI pode funcionar para uma operação pequena e simplificada, desde que o empreendedor respeite o limite de faturamento e cumpra as exigências sanitárias, fiscais e técnicas aplicáveis à produção de bebidas.
Resumo tributário do CNAE 1033-3/02
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| ISS | Não |
| ICMS | Sim |
| Inscrição Estadual | Em regra, necessária por envolver industrialização e circulação de mercadorias |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo II |
| Alíquota inicial | 4,5% |
| Fator R | Não |
Em resumo: esse CNAE pode ser MEI, mas exige atenção por envolver fabricação de bebidas, circulação de mercadorias, ICMS e regularização sanitária.
Quanto o MEI paga nessa atividade
Em 2026, o valor mensal do DAS MEI para atividades com incidência de ICMS parte de R$ 82,05 por mês, considerando R$ 81,05 de INSS e R$ 1,00 de ICMS.
A guia pode ser emitida no portal oficial do PGMEI ou no ambiente do Simples Nacional.
Tabela do Simples Nacional para o CNAE 1033-3/02
Caso a atividade seja desenquadrada do MEI e passe a operar como Microempresa (ME), a tributação normalmente ocorre pelo Anexo II do Simples Nacional, aplicado a atividades industriais.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 180.000,00 | 4,5% | R$ 0,00 |
| 2ª faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
| 3ª faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
| 4ª faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
| 5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
| 6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Para conferir todas as faixas, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o detalhamento do Anexo II e utilize a Calculadora de Impostos.
O que essa atividade faz na prática
O CNAE 1033-3/02 abrange a fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados. Isso inclui bebidas prontas para consumo, sucos integrais, sucos tropicais, néctares, refrescos, produtos reconstituídos, sucos mistos e água de coco.
A diferença principal em relação ao CNAE 1033-3/01 é que este código não trata da fabricação de sucos concentrados, mas sim de bebidas prontas, integrais ou reconstituídas.
Atividades permitidas
- Fabricação de sucos integrais
- Fabricação de sucos tropicais
- Fabricação de sucos prontos para beber
- Fabricação de néctares de frutas
- Fabricação de refrescos de frutas
- Fabricação de sucos mistos
- Fabricação de sucos adoçados
- Fabricação de sucos reconstituídos
- Produção de água de coco
- Produção de bebidas de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Fabricação de sucos concentrados, classificada no CNAE 1033-3/01
- Fabricação de polpas de frutas para sucos e refrescos
- Fabricação de refrescos com aromas e corantes artificiais
- Produção de bebidas alcoólicas
- Comércio puro de bebidas sem fabricação própria
- Serviços de alimentação, bares ou lanchonetes
Licenciamento e exigências sanitárias
Por envolver produção de bebidas para consumo humano, essa atividade exige cumprimento de normas de boas práticas de fabricação, controle sanitário e regularização junto aos órgãos competentes.
Dependendo do município, do estado, do porte da operação e do produto fabricado, podem ser exigidos alvará sanitário, licença de funcionamento, registro de produto, responsável técnico e atendimento às normas da ANVISA e do MAPA.
Limites do MEI para essa atividade
Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, essa atividade continua sujeita aos limites gerais do regime:
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
- Apenas 1 funcionário contratado
- Não pode ter sócio
- Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
- Deve respeitar exigências sanitárias, fiscais, municipais e estaduais
Quando desenquadrar do MEI
O desenquadramento do MEI pode ocorrer quando o empreendedor ultrapassa o limite de faturamento, passa a exercer atividade incompatível, contrata mais funcionários do que o permitido ou estrutura uma operação maior do que o regime comporta.
Quando o faturamento ultrapassa o limite anual em até 20%, o desenquadramento costuma produzir efeitos a partir do ano seguinte. Quando o excesso ultrapassa 20%, o desenquadramento pode retroagir e gerar cobrança de impostos como Microempresa desde o início do ano-calendário.
Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando vale abrir como ME direto
Em alguns casos, abrir como Microempresa desde o início pode ser mais adequado do que começar como MEI. Isso costuma acontecer quando:
- a produção já nasce em escala maior;
- há venda recorrente para empresas, mercados, distribuidores ou food service;
- existe necessidade de emitir notas fiscais com frequência;
- a operação exige estrutura industrial, equipamentos, estoque ou equipe;
- há necessidade de responsável técnico, licenciamento sanitário ou registro de produto;
- o faturamento tende a se aproximar rapidamente do limite do MEI.
Antes de decidir, compare os regimes no guia MEI x Simples Nacional e consulte os planos e preços de contabilidade online.
Abertura de empresa para essa atividade
Para formalizar corretamente uma atividade de fabricação de sucos prontos, néctares, refrescos e água de coco, é importante escolher o CNAE adequado, avaliar o regime tributário, verificar a necessidade de Inscrição Estadual, licenças sanitárias, alvará e exigências técnicas.
A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível. Caso a sua atividade evolua para um modelo empresarial mais estruturado ou envolva também prestação de serviços, vale avaliar o melhor enquadramento com apoio especializado.
Você pode falar com um especialista para entender o melhor caminho de formalização ou usar a Calculadora de Impostos para simular cenários de tributação.
Descritores relacionados
- CNAE 1033-3/02
- fabricação de sucos de frutas
- fabricante de sucos MEI
- sucos prontos para beber
- sucos integrais
- sucos tropicais
- néctares de frutas
- refrescos de frutas
- sucos mistos
- água de coco
- Anexo II Simples Nacional
- ICMS MEI
- Inscrição Estadual MEI
- licença sanitária para fabricação de sucos
FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 1033-3/02 – Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes
1. O CNAE 1033-3/02 pode ser MEI?
Sim. Essa atividade é permitida para o MEI como fabricante de sucos de frutas, hortaliças e legumes independente.
2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
Em 2026, o MEI dessa atividade paga a partir de R$ 82,05 por mês, considerando INSS e ICMS.
3. O CNAE 1033-3/02 paga ISS?
Não. Essa atividade é industrial e está sujeita ao ICMS, não ao ISS.
4. Esse CNAE tem Fator R?
Não. Após o desenquadramento do MEI, a atividade normalmente é tributada pelo Anexo II do Simples Nacional.
5. Qual é a diferença entre o CNAE 1033-3/01 e o CNAE 1033-3/02?
O CNAE 1033-3/01 é usado para fabricação de sucos concentrados. Já o CNAE 1033-3/02 é usado para sucos integrais, prontos para beber, néctares, refrescos, sucos mistos e água de coco.
6. Essa atividade exige licença sanitária?
Sim, pode exigir licença sanitária, alvará, boas práticas de fabricação, registro de produto e outras regularizações conforme a legislação local e o tipo de bebida produzida.
Conclusão
O CNAE 1033-3/02 pode ser uma boa porta de entrada para formalização no MEI, especialmente em operações pequenas e enxutas. No entanto, o crescimento do negócio pode exigir migração para regimes mais completos e estruturas mais adequadas.
O MEI funciona bem como fase inicial, mas não deve ser tratado como solução definitiva para quem pretende ampliar produção, contratar equipe ou profissionalizar a operação.
Se você quer estruturar seu negócio da forma correta desde o início e evitar retrabalho com mudança de regime, vale analisar a abertura como Microempresa desde o começo.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.
Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.

