CNAE 1033-3/02 – Fabricação de sucos de frutas, exceto concentrados: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 1033-3/02 – Fabricação de sucos de frutas, exceto concentrados: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em30/04/2026

Tempo leitura11min 20s

Copiar link

O CNAE 1033-3/02 – Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados é utilizado por empreendedores que produzem sucos integrais, sucos tropicais, néctares, refrescos, sucos mistos, produtos reconstituídos e água de coco.

Essa atividade é permitida no regime do Microempreendedor Individual (MEI) como fabricante de sucos de frutas, hortaliças e legumes independente. Porém, por se tratar de uma atividade industrial de alimentos e bebidas, exige atenção com ICMS, Inscrição Estadual, boas práticas de fabricação, ANVISA, MAPA e licenciamento sanitário.

Antes de abrir um CNPJ, consulte o guia do MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI e o regime tributário ideal.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim, o CNAE 1033-3/02 pode ser MEI. Essa atividade é permitida para o Microempreendedor Individual na ocupação de fabricante de sucos de frutas, hortaliças e legumes independente.

Na prática, o MEI pode funcionar para uma operação pequena e simplificada, desde que o empreendedor respeite o limite de faturamento e cumpra as exigências sanitárias, fiscais e técnicas aplicáveis à produção de bebidas.

Resumo tributário do CNAE 1033-3/02

ItemInformação
MEIPermitido
ISSNão
ICMSSim
Inscrição EstadualEm regra, necessária por envolver industrialização e circulação de mercadorias
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoAnexo II
Alíquota inicial4,5%
Fator RNão

Em resumo: esse CNAE pode ser MEI, mas exige atenção por envolver fabricação de bebidas, circulação de mercadorias, ICMS e regularização sanitária.

Quanto o MEI paga nessa atividade

Em 2026, o valor mensal do DAS MEI para atividades com incidência de ICMS parte de R$ 82,05 por mês, considerando R$ 81,05 de INSS e R$ 1,00 de ICMS.

A guia pode ser emitida no portal oficial do PGMEI ou no ambiente do Simples Nacional.

Tabela do Simples Nacional para o CNAE 1033-3/02

Caso a atividade seja desenquadrada do MEI e passe a operar como Microempresa (ME), a tributação normalmente ocorre pelo Anexo II do Simples Nacional, aplicado a atividades industriais.

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
1ª faixaAté R$ 180.000,004,5%R$ 0,00
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,8%R$ 5.940,00
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010%R$ 13.860,00
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,2%R$ 22.500,00
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,7%R$ 85.500,00
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030%R$ 720.000,00

Para conferir todas as faixas, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o detalhamento do Anexo II e utilize a Calculadora de Impostos.

O que essa atividade faz na prática

O CNAE 1033-3/02 abrange a fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados. Isso inclui bebidas prontas para consumo, sucos integrais, sucos tropicais, néctares, refrescos, produtos reconstituídos, sucos mistos e água de coco.

A diferença principal em relação ao CNAE 1033-3/01 é que este código não trata da fabricação de sucos concentrados, mas sim de bebidas prontas, integrais ou reconstituídas.

Atividades permitidas

  • Fabricação de sucos integrais
  • Fabricação de sucos tropicais
  • Fabricação de sucos prontos para beber
  • Fabricação de néctares de frutas
  • Fabricação de refrescos de frutas
  • Fabricação de sucos mistos
  • Fabricação de sucos adoçados
  • Fabricação de sucos reconstituídos
  • Produção de água de coco
  • Produção de bebidas de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Fabricação de sucos concentrados, classificada no CNAE 1033-3/01
  • Fabricação de polpas de frutas para sucos e refrescos
  • Fabricação de refrescos com aromas e corantes artificiais
  • Produção de bebidas alcoólicas
  • Comércio puro de bebidas sem fabricação própria
  • Serviços de alimentação, bares ou lanchonetes

Licenciamento e exigências sanitárias

Por envolver produção de bebidas para consumo humano, essa atividade exige cumprimento de normas de boas práticas de fabricação, controle sanitário e regularização junto aos órgãos competentes.

Dependendo do município, do estado, do porte da operação e do produto fabricado, podem ser exigidos alvará sanitário, licença de funcionamento, registro de produto, responsável técnico e atendimento às normas da ANVISA e do MAPA.

Limites do MEI para essa atividade

Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, essa atividade continua sujeita aos limites gerais do regime:

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
  • Apenas 1 funcionário contratado
  • Não pode ter sócio
  • Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
  • Deve respeitar exigências sanitárias, fiscais, municipais e estaduais

Quando desenquadrar do MEI

O desenquadramento do MEI pode ocorrer quando o empreendedor ultrapassa o limite de faturamento, passa a exercer atividade incompatível, contrata mais funcionários do que o permitido ou estrutura uma operação maior do que o regime comporta.

Quando o faturamento ultrapassa o limite anual em até 20%, o desenquadramento costuma produzir efeitos a partir do ano seguinte. Quando o excesso ultrapassa 20%, o desenquadramento pode retroagir e gerar cobrança de impostos como Microempresa desde o início do ano-calendário.

Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Quando vale abrir como ME direto

Em alguns casos, abrir como Microempresa desde o início pode ser mais adequado do que começar como MEI. Isso costuma acontecer quando:

  • a produção já nasce em escala maior;
  • há venda recorrente para empresas, mercados, distribuidores ou food service;
  • existe necessidade de emitir notas fiscais com frequência;
  • a operação exige estrutura industrial, equipamentos, estoque ou equipe;
  • há necessidade de responsável técnico, licenciamento sanitário ou registro de produto;
  • o faturamento tende a se aproximar rapidamente do limite do MEI.

Antes de decidir, compare os regimes no guia MEI x Simples Nacional e consulte os planos e preços de contabilidade online.

Abertura de empresa para essa atividade

Para formalizar corretamente uma atividade de fabricação de sucos prontos, néctares, refrescos e água de coco, é importante escolher o CNAE adequado, avaliar o regime tributário, verificar a necessidade de Inscrição Estadual, licenças sanitárias, alvará e exigências técnicas.

A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível. Caso a sua atividade evolua para um modelo empresarial mais estruturado ou envolva também prestação de serviços, vale avaliar o melhor enquadramento com apoio especializado.

Você pode falar com um especialista para entender o melhor caminho de formalização ou usar a Calculadora de Impostos para simular cenários de tributação.

Descritores relacionados

  • CNAE 1033-3/02
  • fabricação de sucos de frutas
  • fabricante de sucos MEI
  • sucos prontos para beber
  • sucos integrais
  • sucos tropicais
  • néctares de frutas
  • refrescos de frutas
  • sucos mistos
  • água de coco
  • Anexo II Simples Nacional
  • ICMS MEI
  • Inscrição Estadual MEI
  • licença sanitária para fabricação de sucos

FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 1033-3/02 – Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes

1. O CNAE 1033-3/02 pode ser MEI?
Sim. Essa atividade é permitida para o MEI como fabricante de sucos de frutas, hortaliças e legumes independente.

2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
Em 2026, o MEI dessa atividade paga a partir de R$ 82,05 por mês, considerando INSS e ICMS.

3. O CNAE 1033-3/02 paga ISS?
Não. Essa atividade é industrial e está sujeita ao ICMS, não ao ISS.

4. Esse CNAE tem Fator R?
Não. Após o desenquadramento do MEI, a atividade normalmente é tributada pelo Anexo II do Simples Nacional.

5. Qual é a diferença entre o CNAE 1033-3/01 e o CNAE 1033-3/02?
O CNAE 1033-3/01 é usado para fabricação de sucos concentrados. Já o CNAE 1033-3/02 é usado para sucos integrais, prontos para beber, néctares, refrescos, sucos mistos e água de coco.

6. Essa atividade exige licença sanitária?
Sim, pode exigir licença sanitária, alvará, boas práticas de fabricação, registro de produto e outras regularizações conforme a legislação local e o tipo de bebida produzida.

Conclusão

O CNAE 1033-3/02 pode ser uma boa porta de entrada para formalização no MEI, especialmente em operações pequenas e enxutas. No entanto, o crescimento do negócio pode exigir migração para regimes mais completos e estruturas mais adequadas.

O MEI funciona bem como fase inicial, mas não deve ser tratado como solução definitiva para quem pretende ampliar produção, contratar equipe ou profissionalizar a operação.

Se você quer estruturar seu negócio da forma correta desde o início e evitar retrabalho com mudança de regime, vale analisar a abertura como Microempresa desde o começo.

Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.

Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

Avalie este artigo

0.0

Compartilhe
Copiar link

FIQUE LIGADOAssine nossa newsletter com conteúdo exclusivo.

Informe seu e-mail e teste grátis!

Novo app de contabilidade disponível para iOS e Android

Sua tranquilidade nossas responsabilidade, projetamos sempre com inovação nossos produtos digitais e com as melhores tecnologias do mercado.

Ficou com alguma dúvida?

Preencha as informações ao lado que logo entraremos em contato com você.