CNAE 1093-7/02 – Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 1093-7/02 – Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em05/05/2026

Tempo leitura11min 47s

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O CNAE 1093-7/02 – Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes é uma atividade permitida no MEI em 2026 e costuma ser usada por profissionais que produzem balas, confeitos, caramelos, gomas de mascar, pastilhas, frutas cristalizadas, paçoca, pé de moleque e produtos semelhantes.

Apesar de permitir o enquadramento como Microempreendedor Individual, essa atividade envolve fabricação e comercialização de produtos, o que exige atenção à Inscrição Estadual, ao recolhimento de ICMS, aos limites do MEI e ao momento certo de migrar para Microempresa (ME).

Antes de abrir um CNPJ, consulte também o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI e o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim, o CNAE 1093-7/02 pode ser MEI. A atividade de fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes está entre as ocupações permitidas para o Microempreendedor Individual, desde que o empreendedor respeite o limite de faturamento, não tenha sócios e cumpra as demais regras do regime.

Por envolver fabricação e venda de produtos, é importante observar que essa atividade normalmente exige Inscrição Estadual e recolhimento de ICMS.

Resumo tributário do CNAE 1093-7/02

ItemInformação
MEIPermitido
ISSNão
ICMSSim
Inscrição EstadualSim
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoAnexo II
Alíquota inicial4,5%
Fator RNão

Quanto o MEI paga nessa atividade

Como essa atividade tem incidência de ICMS, o MEI paga mensalmente o DAS MEI com INSS e ICMS. Em 2026, o valor parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 1,00 de ICMS, totalizando aproximadamente R$ 82,05 por mês.

A guia mensal pode ser emitida pelo PGMEI, no ambiente oficial do Simples Nacional.

Tabela do Simples Nacional para essa atividade

Se o empreendedor ultrapassar os limites do MEI e migrar para Microempresa, essa atividade normalmente passa a ser tributada pelo Anexo II do Simples Nacional, usado para atividades industriais.

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
1ª faixaAté R$ 180.000,004,5%R$ 0,00
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,8%R$ 5.940,00
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010%R$ 13.860,00
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,2%R$ 22.500,00
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,7%R$ 85.500,00
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030%R$ 720.000,00

Para conferir todas as faixas atualizadas, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026 e o conteúdo completo sobre o Anexo II do Simples Nacional.

O que essa atividade faz na prática

O CNAE 1093-7/02 abrange a fabricação artesanal ou industrial de doces, balas, confeitos e produtos semelhantes. É comum para pequenos fabricantes que produzem itens para venda direta, encomendas, mercados, lojas, feiras, distribuidoras ou comércio local.

Essa atividade também pode ser usada por produtores independentes que fabricam frutas cristalizadas, balas, caramelos, gomas de mascar, pastilhas, drops, paçoca e pé de moleque.

Atividades permitidas

  • Fabricação de balas, caramelos e confeitos
  • Produção de frutas cristalizadas
  • Fabricação de frutas passadas por calda ou glaceadas
  • Produção de gomas de mascar e chicletes
  • Fabricação de pastilhas, drops e produtos semelhantes
  • Produção de confeitos à base de amendoim
  • Fabricação de paçoca e pé de moleque
  • Produção artesanal ou industrial de doces semelhantes

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Fabricação de bombons
  • Fabricação de chocolates
  • Produção de produtos de cacau
  • Fabricação de achocolatados
  • Comércio varejista sem fabricação própria
  • Serviços de buffet ou alimentação para eventos
  • Produção de doces enquadrados em outro CNAE específico

A fabricação de bombons, chocolates e produtos de cacau, por exemplo, costuma se enquadrar em outro CNAE, como o 1093-7/01 – Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates.

Limites do MEI para essa atividade

Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, a atividade continua sujeita aos limites gerais do regime:

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
  • Permissão para contratar apenas 1 funcionário
  • Não pode ter sócios
  • Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
  • Deve exercer apenas atividades permitidas no MEI

Esses limites fazem com que o MEI seja mais adequado para operações pequenas. Se a produção crescer, se houver necessidade de equipe, ampliação de estrutura, distribuição para empresas maiores ou aumento de faturamento, pode ser necessário migrar para Microempresa.

Quando desenquadrar do MEI

O desenquadramento do MEI pode acontecer quando o empreendedor ultrapassa o limite anual de faturamento, exerce atividade não permitida, inclui sócios, contrata mais de um funcionário ou passa a operar em uma estrutura incompatível com o regime.

Se o faturamento ultrapassar o limite em até 20%, o desenquadramento costuma ocorrer a partir do ano seguinte. Se ultrapassar em mais de 20%, os efeitos podem ser retroativos, com necessidade de recalcular impostos desde o início do ano.

Entenda melhor no guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Quando vale abrir como ME direto

Em alguns casos, abrir uma Microempresa desde o início pode ser mais adequado do que começar como MEI. Isso pode acontecer quando:

  • o negócio já nasce com expectativa de faturar acima do limite do MEI;
  • há intenção de vender para mercados, distribuidores ou empresas maiores;
  • a operação precisa de mais de um funcionário;
  • há necessidade de estrutura produtiva maior;
  • o empreendedor pretende trabalhar com marca própria em escala;
  • há exigência de emissão frequente de notas fiscais para pessoas jurídicas.

Antes de decidir, vale comparar o custo do MEI com o custo de uma empresa no Simples Nacional. Você pode consultar a Tabela do Simples Nacional 2026 e usar a Calculadora de Impostos.

Abertura de empresa para essa atividade

Para formalizar corretamente uma atividade de fabricação de doces, balas e frutas cristalizadas, é importante escolher o CNAE correto, avaliar a necessidade de Inscrição Estadual, entender as regras fiscais e verificar se o MEI ainda é suficiente para o tamanho da operação.

A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível. Caso a sua atividade evolua para um modelo com prestação de serviços ou estrutura empresarial mais complexa, vale avaliar a abertura de empresa com o apoio de uma contabilidade especializada.

Você também pode consultar nossos conteúdos sobre regime tributário, MEI x Simples Nacional e planos e preços de contabilidade online.

FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 1093-7/02

1. O CNAE 1093-7/02 pode ser MEI?
Sim. A fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes é uma atividade permitida no MEI, desde que o empreendedor respeite as regras do regime.

2. Quanto o MEI paga nesse CNAE?
Como há incidência de ICMS, o MEI paga o DAS mensal com INSS e ICMS. Em 2026, o valor aproximado é de R$ 82,05 por mês.

3. Esse CNAE precisa de Inscrição Estadual?
Sim. Por envolver fabricação e comercialização de produtos, essa atividade normalmente exige Inscrição Estadual.

4. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 1093-7/02 não está sujeito ao Fator R.

5. Qual é o anexo do Simples Nacional para essa atividade?
Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente se enquadra no Anexo II do Simples Nacional, com alíquota inicial de 4,5%.

6. Esse CNAE inclui fabricação de chocolates e bombons?
Não. A fabricação de chocolates, bombons e produtos derivados de cacau costuma ser enquadrada no CNAE 1093-7/01.

7. Quando o MEI deve desenquadrar essa atividade?
O desenquadramento deve ocorrer quando o faturamento ultrapassa o limite anual, quando há necessidade de mais funcionários, inclusão de sócios ou estrutura incompatível com o MEI.

Conclusão

O CNAE 1093-7/02 pode ser uma boa opção para pequenos fabricantes de frutas cristalizadas, balas, confeitos, caramelos, chicletes, pastilhas, paçoca, pé de moleque e produtos semelhantes que desejam iniciar de forma simplificada como MEI.

Ainda assim, por ser uma atividade de fabricação e comercialização de produtos, o empreendedor precisa observar a exigência de Inscrição Estadual, o recolhimento de ICMS, os limites de faturamento e as regras sanitárias e fiscais aplicáveis ao tipo de produção.

O MEI pode funcionar como porta de entrada, mas não deve ser tratado como solução definitiva para quem pretende ampliar a produção, contratar equipe, vender para empresas maiores ou estruturar uma marca com maior capacidade de crescimento.

Para tomar uma decisão mais segura, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela e CNAEs do MEI e entenda como escolher o regime tributário ideal.

Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006, nas normas do Simples Nacional e na estrutura oficial de classificação CNAE.

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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