O CNAE 1352-9/00 – Fabricação de artefatos de tapeçaria é utilizado por profissionais e pequenas indústrias que atuam na fabricação de tapetes, carpetes, revestimentos têxteis, tapeçarias decorativas e materiais de tapeçaria para veículos.
Essa atividade pode ser enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI), sendo bastante utilizada por tapeceiros independentes, artesãos e pequenos produtores do setor têxtil e de decoração.
Antes de abrir o CNPJ, é importante entender os limites do MEI, a tributação após o desenquadramento e quando pode ser mais vantajoso migrar para Microempresa (ME). Consulte também o guia sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário e o guia do Simples Nacional 2026.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Limites do MEI para essa atividade
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME direto
- Abertura de empresa para essa atividade
- Descritores relacionados
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 1352-9/00 pode ser MEI. Essa atividade é permitida para tapeceiros independentes que atuam na fabricação de artefatos de tapeçaria.
Na prática, o MEI funciona bem para pequenos produtores, tapeceiros artesanais e negócios de decoração em pequena escala. Porém, conforme a produção cresce, pode ser necessário migrar para Microempresa.
Resumo tributário do CNAE 1352-9/00
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| ISS | Não |
| ICMS | Sim |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo II |
| Alíquota inicial | 4,5% |
| Fator R | Não se aplica |
Quanto o MEI paga nessa atividade
O MEI paga um valor fixo mensal por meio do DAS MEI. Em 2026, o valor parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 1,00 de ICMS e/ou R$ 5,00 de ISS, conforme a incidência da atividade.
Como essa é uma atividade industrial ligada à fabricação de produtos têxteis, normalmente existe incidência relacionada ao ICMS.
A guia pode ser emitida no portal oficial do PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo App MEI do governo.
Tabela do Simples Nacional
Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente passa a ser tributada pelo Anexo II do Simples Nacional, aplicado às atividades industriais.
| Faixa | Receita Bruta em 12 meses | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 180 mil | 4,5% | R$ 0 |
| 2ª faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360 mil | 7,8% | R$ 5.940 |
| 3ª faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720 mil | 10% | R$ 13.860 |
| 4ª faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão | 11,2% | R$ 22.500 |
| 5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões | 14,7% | R$ 85.500 |
| 6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões | 30% | R$ 720.000 |
Para conferir todas as regras e calcular corretamente o imposto, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o detalhamento do Anexo II e utilize a Calculadora de Impostos.
O que essa atividade faz na prática
Esse CNAE abrange a fabricação de artefatos de tapeçaria, incluindo tapetes, carpetes, revestimentos têxteis e itens decorativos produzidos com material têxtil.
Na prática, é utilizado por tapeceiros independentes, produtores artesanais e pequenas oficinas de tapeçaria e decoração.
A atividade pode envolver produção manual, artesanal ou semi-industrial de peças decorativas e revestimentos têxteis para ambientes e veículos.
Atividades permitidas
- Fabricação de tapeçarias artesanais
- Produção de tapetes
- Produção de carpetes
- Fabricação de forrações de piso
- Produção de revestimentos têxteis para veículos
- Tapeçaria decorativa
- Produção de peças têxteis decorativas
- Fabricação de revestimentos têxteis residenciais
- Produção artesanal de artefatos de tapeçaria
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Conserto de tapeçaria
- Reparo de estofados
- Conserto de móveis estofados
- Fabricação de tapetes de borracha
- Fabricação de tapetes plásticos
- Comércio varejista sem fabricação
- Serviços de decoração sem fabricação própria
O conserto e reparação de artigos de tapeçaria e estofamento geralmente utilizam o CNAE 9529-1/05.
Limites do MEI para essa atividade
Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, essa atividade continua sujeita aos limites gerais do regime:
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
- Apenas 1 funcionário
- Não pode ter sócio
- Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
Esses limites fazem com que o MEI funcione melhor para tapeceiros independentes, produção artesanal e pequenas oficinas. Se houver crescimento da operação, contratação de equipe ou venda em escala, pode ser mais adequado migrar para Microempresa.
Quando desenquadrar do MEI
O desenquadramento do MEI pode ser necessário quando a atividade ultrapassa os limites do regime ou deixa de se enquadrar nas regras permitidas.
De forma geral:
- se o faturamento ultrapassar o limite anual em até 20%, o desenquadramento pode ocorrer no ano seguinte;
- se ultrapassar o limite em mais de 20%, o desenquadramento pode ter efeito retroativo;
- se houver sócios, mais de um funcionário ou crescimento relevante da estrutura, o MEI deixa de ser adequado.
Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando vale abrir como ME direto
Em alguns casos, abrir como Microempresa desde o início pode ser mais vantajoso do que começar como MEI.
Isso costuma acontecer quando:
- a produção já começa com volume maior;
- há compra de máquinas ou equipamentos industriais;
- existe intenção de contratar equipe;
- o faturamento tende a ultrapassar rapidamente o limite do MEI;
- há venda recorrente para empresas e lojas;
- o negócio precisa de estrutura mais profissional.
Antes de decidir, vale simular o impacto tributário na Calculadora de Impostos e comparar os custos entre MEI e Simples Nacional.
Também vale consultar o conteúdo sobre MEI x Simples Nacional.
Abertura de empresa para essa atividade
A abertura de empresa para fabricação de artefatos de tapeçaria exige escolha correta do CNAE, análise tributária e atenção às obrigações fiscais relacionadas à fabricação de produtos têxteis.
Por se tratar de atividade industrial, normalmente existe necessidade de avaliar a obrigatoriedade de Inscrição Estadual, além das regras municipais e estaduais aplicáveis.
Caso a estrutura cresça ou exista necessidade de planejamento tributário mais avançado, vale avaliar a abertura como Microempresa.
Descritores relacionados
- tapeceiro independente
- fabricação de tapetes
- produção de carpetes
- tapeçaria artesanal
- revestimento têxtil
- tapeçaria decorativa
- forração têxtil
- CNAE tapeçaria
- atividade MEI tapeceiro
- produção artesanal de tapetes
FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 1352-9/00
1. O CNAE 1352-9/00 pode ser MEI?
Sim. Essa atividade é permitida para tapeceiros independentes dentro das regras do MEI.
2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
O MEI paga o DAS mensal, que em 2026 parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de ICMS e/ou ISS conforme a atividade.
3. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 1352-9/00 normalmente é tributado pelo Anexo II após o desenquadramento e não está sujeito ao Fator R.
4. Qual o anexo do Simples Nacional para essa atividade?
Após sair do MEI, essa atividade normalmente se enquadra no Anexo II do Simples Nacional, com alíquota inicial de 4,5%.
5. Precisa de Inscrição Estadual?
Na maioria dos casos, sim. Como a atividade envolve fabricação de produtos, normalmente existe obrigatoriedade de Inscrição Estadual.
6. Esse CNAE inclui conserto de tapeçaria?
Não. O conserto e reparação de tapeçaria e estofados utiliza outro CNAE específico.
7. Esse CNAE inclui tapetes de borracha ou plástico?
Não. O CNAE 1352-9/00 é voltado para artefatos têxteis de tapeçaria.
8. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia pode ser emitida no PGMEI, no portal do Simples Nacional ou pelo App MEI do governo.
Conclusão
O CNAE 1352-9/00 – Fabricação de artefatos de tapeçaria pode ser utilizado por tapeceiros independentes, artesãos e pequenos produtores que fabricam tapetes, carpetes e revestimentos têxteis.
Essa atividade pode ser MEI, especialmente para operações pequenas e produção artesanal. Porém, conforme o negócio cresce, pode ser mais adequado migrar para Microempresa.
Quando há aumento da produção, contratação de equipe, compra de equipamentos ou venda recorrente para empresas e lojas, vale avaliar o enquadramento no Simples Nacional.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.
Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.
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Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

