CNAE 1352-9/00 – Fabricação de artefatos de tapeçaria: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 1352-9/00 – Fabricação de artefatos de tapeçaria: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em07/05/2026

Tempo leitura10min 52s

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O CNAE 1352-9/00 – Fabricação de artefatos de tapeçaria é utilizado por profissionais e pequenas indústrias que atuam na fabricação de tapetes, carpetes, revestimentos têxteis, tapeçarias decorativas e materiais de tapeçaria para veículos.

Essa atividade pode ser enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI), sendo bastante utilizada por tapeceiros independentes, artesãos e pequenos produtores do setor têxtil e de decoração.

Antes de abrir o CNPJ, é importante entender os limites do MEI, a tributação após o desenquadramento e quando pode ser mais vantajoso migrar para Microempresa (ME). Consulte também o guia sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário e o guia do Simples Nacional 2026.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim. O CNAE 1352-9/00 pode ser MEI. Essa atividade é permitida para tapeceiros independentes que atuam na fabricação de artefatos de tapeçaria.

Na prática, o MEI funciona bem para pequenos produtores, tapeceiros artesanais e negócios de decoração em pequena escala. Porém, conforme a produção cresce, pode ser necessário migrar para Microempresa.

Resumo tributário do CNAE 1352-9/00

ItemInformação
MEIPermitido
ISSNão
ICMSSim
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoAnexo II
Alíquota inicial4,5%
Fator RNão se aplica

Quanto o MEI paga nessa atividade

O MEI paga um valor fixo mensal por meio do DAS MEI. Em 2026, o valor parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 1,00 de ICMS e/ou R$ 5,00 de ISS, conforme a incidência da atividade.

Como essa é uma atividade industrial ligada à fabricação de produtos têxteis, normalmente existe incidência relacionada ao ICMS.

A guia pode ser emitida no portal oficial do PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo App MEI do governo.

Tabela do Simples Nacional

Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente passa a ser tributada pelo Anexo II do Simples Nacional, aplicado às atividades industriais.

FaixaReceita Bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
1ª faixaAté R$ 180 mil4,5%R$ 0
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360 mil7,8%R$ 5.940
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720 mil10%R$ 13.860
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão11,2%R$ 22.500
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões14,7%R$ 85.500
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões30%R$ 720.000

Para conferir todas as regras e calcular corretamente o imposto, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o detalhamento do Anexo II e utilize a Calculadora de Impostos.

O que essa atividade faz na prática

Esse CNAE abrange a fabricação de artefatos de tapeçaria, incluindo tapetes, carpetes, revestimentos têxteis e itens decorativos produzidos com material têxtil.

Na prática, é utilizado por tapeceiros independentes, produtores artesanais e pequenas oficinas de tapeçaria e decoração.

A atividade pode envolver produção manual, artesanal ou semi-industrial de peças decorativas e revestimentos têxteis para ambientes e veículos.

Atividades permitidas

  • Fabricação de tapeçarias artesanais
  • Produção de tapetes
  • Produção de carpetes
  • Fabricação de forrações de piso
  • Produção de revestimentos têxteis para veículos
  • Tapeçaria decorativa
  • Produção de peças têxteis decorativas
  • Fabricação de revestimentos têxteis residenciais
  • Produção artesanal de artefatos de tapeçaria

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Conserto de tapeçaria
  • Reparo de estofados
  • Conserto de móveis estofados
  • Fabricação de tapetes de borracha
  • Fabricação de tapetes plásticos
  • Comércio varejista sem fabricação
  • Serviços de decoração sem fabricação própria

O conserto e reparação de artigos de tapeçaria e estofamento geralmente utilizam o CNAE 9529-1/05.

Limites do MEI para essa atividade

Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, essa atividade continua sujeita aos limites gerais do regime:

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
  • Apenas 1 funcionário
  • Não pode ter sócio
  • Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador

Esses limites fazem com que o MEI funcione melhor para tapeceiros independentes, produção artesanal e pequenas oficinas. Se houver crescimento da operação, contratação de equipe ou venda em escala, pode ser mais adequado migrar para Microempresa.

Quando desenquadrar do MEI

O desenquadramento do MEI pode ser necessário quando a atividade ultrapassa os limites do regime ou deixa de se enquadrar nas regras permitidas.

De forma geral:

  • se o faturamento ultrapassar o limite anual em até 20%, o desenquadramento pode ocorrer no ano seguinte;
  • se ultrapassar o limite em mais de 20%, o desenquadramento pode ter efeito retroativo;
  • se houver sócios, mais de um funcionário ou crescimento relevante da estrutura, o MEI deixa de ser adequado.

Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Quando vale abrir como ME direto

Em alguns casos, abrir como Microempresa desde o início pode ser mais vantajoso do que começar como MEI.

Isso costuma acontecer quando:

  • a produção já começa com volume maior;
  • há compra de máquinas ou equipamentos industriais;
  • existe intenção de contratar equipe;
  • o faturamento tende a ultrapassar rapidamente o limite do MEI;
  • há venda recorrente para empresas e lojas;
  • o negócio precisa de estrutura mais profissional.

Antes de decidir, vale simular o impacto tributário na Calculadora de Impostos e comparar os custos entre MEI e Simples Nacional.

Também vale consultar o conteúdo sobre MEI x Simples Nacional.

Abertura de empresa para essa atividade

A abertura de empresa para fabricação de artefatos de tapeçaria exige escolha correta do CNAE, análise tributária e atenção às obrigações fiscais relacionadas à fabricação de produtos têxteis.

Por se tratar de atividade industrial, normalmente existe necessidade de avaliar a obrigatoriedade de Inscrição Estadual, além das regras municipais e estaduais aplicáveis.

Caso a estrutura cresça ou exista necessidade de planejamento tributário mais avançado, vale avaliar a abertura como Microempresa.

Fale com um especialista.

Descritores relacionados

  • tapeceiro independente
  • fabricação de tapetes
  • produção de carpetes
  • tapeçaria artesanal
  • revestimento têxtil
  • tapeçaria decorativa
  • forração têxtil
  • CNAE tapeçaria
  • atividade MEI tapeceiro
  • produção artesanal de tapetes

FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 1352-9/00

1. O CNAE 1352-9/00 pode ser MEI?
Sim. Essa atividade é permitida para tapeceiros independentes dentro das regras do MEI.

2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
O MEI paga o DAS mensal, que em 2026 parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de ICMS e/ou ISS conforme a atividade.

3. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 1352-9/00 normalmente é tributado pelo Anexo II após o desenquadramento e não está sujeito ao Fator R.

4. Qual o anexo do Simples Nacional para essa atividade?
Após sair do MEI, essa atividade normalmente se enquadra no Anexo II do Simples Nacional, com alíquota inicial de 4,5%.

5. Precisa de Inscrição Estadual?
Na maioria dos casos, sim. Como a atividade envolve fabricação de produtos, normalmente existe obrigatoriedade de Inscrição Estadual.

6. Esse CNAE inclui conserto de tapeçaria?
Não. O conserto e reparação de tapeçaria e estofados utiliza outro CNAE específico.

7. Esse CNAE inclui tapetes de borracha ou plástico?
Não. O CNAE 1352-9/00 é voltado para artefatos têxteis de tapeçaria.

8. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia pode ser emitida no PGMEI, no portal do Simples Nacional ou pelo App MEI do governo.

Conclusão

O CNAE 1352-9/00 – Fabricação de artefatos de tapeçaria pode ser utilizado por tapeceiros independentes, artesãos e pequenos produtores que fabricam tapetes, carpetes e revestimentos têxteis.

Essa atividade pode ser MEI, especialmente para operações pequenas e produção artesanal. Porém, conforme o negócio cresce, pode ser mais adequado migrar para Microempresa.

Quando há aumento da produção, contratação de equipe, compra de equipamentos ou venda recorrente para empresas e lojas, vale avaliar o enquadramento no Simples Nacional.

Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.

Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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