O CNAE 1351-1/00 – Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico é utilizado por profissionais e pequenas indústrias que produzem itens como roupas de cama, mesa, banho, cortinas, almofadas, edredons, travesseiros e outros artigos têxteis para uso residencial.
Essa atividade pode ser enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI), sendo bastante utilizada por pequenos produtores, costureiras independentes, artesãos e fabricantes de peças têxteis sob encomenda ou produção própria.
Antes de abrir o CNPJ, é importante entender os limites do MEI, a tributação após o desenquadramento e quando pode ser mais vantajoso migrar para Microempresa (ME). Consulte também o guia sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário e o guia do Simples Nacional 2026.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Limites do MEI para essa atividade
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME direto
- Abertura de empresa para essa atividade
- Descritores relacionados
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 1351-1/00 pode ser MEI. Essa atividade é permitida para fabricantes independentes de artefatos têxteis para uso doméstico.
Na prática, o MEI funciona bem para pequenos produtores, ateliês artesanais e negócios que produzem roupas de cama, mesa e banho em pequena escala. Porém, conforme o volume da operação cresce, pode ser necessário migrar para Microempresa.
Resumo tributário do CNAE 1351-1/00
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| ISS | Não |
| ICMS | Sim |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo II |
| Alíquota inicial | 4,5% |
| Fator R | Não se aplica |
Quanto o MEI paga nessa atividade
O MEI paga um valor fixo mensal por meio do DAS MEI. Em 2026, o valor parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 1,00 de ICMS e/ou R$ 5,00 de ISS, conforme a incidência da atividade.
Como essa é uma atividade industrial ligada à fabricação de produtos têxteis, normalmente existe incidência relacionada ao ICMS.
A guia pode ser emitida no portal oficial do PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo App MEI do governo.
Tabela do Simples Nacional
Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente passa a ser tributada pelo Anexo II do Simples Nacional, aplicado às atividades industriais.
| Faixa | Receita Bruta em 12 meses | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 180 mil | 4,5% | R$ 0 |
| 2ª faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360 mil | 7,8% | R$ 5.940 |
| 3ª faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720 mil | 10% | R$ 13.860 |
| 4ª faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão | 11,2% | R$ 22.500 |
| 5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões | 14,7% | R$ 85.500 |
| 6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões | 30% | R$ 720.000 |
Para conferir todas as regras e calcular corretamente o imposto, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o detalhamento do Anexo II e utilize a Calculadora de Impostos.
O que essa atividade faz na prática
Esse CNAE abrange a fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico sem integração com atividades de tecelagem.
Na prática, é utilizado por fabricantes independentes de roupas de cama, mesa e banho, além de produtores de cortinas, almofadas, edredons, travesseiros e itens similares.
A atividade é bastante comum em pequenos ateliês, oficinas de costura e produções artesanais ou semi-industriais.
Atividades permitidas
- Fabricação de roupas de cama
- Fabricação de roupas de mesa
- Fabricação de roupas de banho
- Produção de cortinas
- Produção de almofadas
- Fabricação de edredons
- Produção de travesseiros
- Confecção de artigos têxteis domésticos
- Produção de peças decorativas em tecido
- Fabricação de itens têxteis para uso residencial
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Tecelagem de tecidos
- Fiação de fios têxteis
- Fabricação de tapeçaria
- Confecção industrial integrada à tecelagem
- Comércio varejista sem fabricação
- Produção de vestuário com CNAE específico
- Estamparia têxtil como atividade principal
A fabricação de tapeçaria possui enquadramento próprio e não está incluída no CNAE 1351-1/00.
Limites do MEI para essa atividade
Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, essa atividade continua sujeita aos limites gerais do regime:
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
- Apenas 1 funcionário
- Não pode ter sócio
- Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
Esses limites fazem com que o MEI funcione melhor para pequenos produtores, artesãos e fabricantes independentes. Se houver crescimento da operação, venda em escala ou contratação de equipe, pode ser mais adequado migrar para Microempresa.
Quando desenquadrar do MEI
O desenquadramento do MEI pode ser necessário quando a atividade ultrapassa os limites do regime ou deixa de se enquadrar nas regras permitidas.
De forma geral:
- se o faturamento ultrapassar o limite anual em até 20%, o desenquadramento pode ocorrer no ano seguinte;
- se ultrapassar o limite em mais de 20%, o desenquadramento pode ter efeito retroativo;
- se houver sócios, mais de um funcionário ou crescimento relevante da estrutura, o MEI deixa de ser adequado.
Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando vale abrir como ME direto
Em alguns casos, abrir como Microempresa desde o início pode ser mais vantajoso do que começar como MEI.
Isso costuma acontecer quando:
- a produção já começa com volume maior;
- há compra de máquinas industriais ou equipamentos profissionais;
- existe intenção de contratar equipe;
- o faturamento tende a ultrapassar rapidamente o limite do MEI;
- há venda recorrente para empresas e lojas;
- o negócio precisa de estrutura mais profissional.
Antes de decidir, vale simular o impacto tributário na Calculadora de Impostos e comparar os custos entre MEI e Simples Nacional.
Também vale consultar o conteúdo sobre MEI x Simples Nacional.
Abertura de empresa para essa atividade
A abertura de empresa para fabricação de artefatos têxteis exige escolha correta do CNAE, análise tributária e atenção às obrigações fiscais relacionadas à produção industrial.
Apesar de ser uma atividade industrial, muitos pequenos produtores conseguem iniciar como MEI e migrar posteriormente conforme o crescimento do negócio.
Caso a estrutura cresça ou exista necessidade de planejamento tributário mais avançado, vale avaliar a abertura como Microempresa.
Descritores relacionados
- fabricação de roupas de cama
- produção de cortinas
- fabricação de almofadas
- produção de edredons
- produção de travesseiros
- artefatos têxteis domésticos
- confecção de cama mesa e banho
- CNAE artigos têxteis
- atividade MEI têxtil
- fabricante têxtil independente
FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 1351-1/00
1. O CNAE 1351-1/00 pode ser MEI?
Sim. Essa atividade é permitida para fabricantes independentes de artefatos têxteis para uso doméstico.
2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
O MEI paga o DAS mensal, que em 2026 parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de ICMS e/ou ISS conforme a atividade.
3. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 1351-1/00 normalmente é tributado pelo Anexo II após o desenquadramento e não está sujeito ao Fator R.
4. Qual o anexo do Simples Nacional para essa atividade?
Após sair do MEI, essa atividade normalmente se enquadra no Anexo II do Simples Nacional, com alíquota inicial de 4,5%.
5. Esse CNAE inclui fabricação de tapeçaria?
Não. A fabricação de tapeçaria não está incluída no CNAE 1351-1/00.
6. Esse CNAE inclui tecelagem?
Não. Esse CNAE é voltado para fabricação de artefatos têxteis prontos, sem integrar a atividade de tecelagem.
7. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia pode ser emitida no PGMEI, no portal do Simples Nacional ou pelo App MEI do governo.
Conclusão
O CNAE 1351-1/00 – Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico pode ser utilizado por pequenos fabricantes, artesãos e produtores independentes que atuam na produção de roupas de cama, mesa, banho, cortinas, almofadas e itens similares.
Essa atividade pode ser MEI, especialmente para operações pequenas e produção sob encomenda ou artesanal. Porém, conforme o negócio cresce, pode ser mais adequado migrar para Microempresa.
Quando há aumento da produção, contratação de equipe, compra de equipamentos ou venda recorrente para empresas e lojas, vale avaliar o enquadramento no Simples Nacional.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.
Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.
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Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

