O CNAE 1122-4/03 – Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e costuma ser utilizado por fabricantes independentes de bebidas artificiais, preparados líquidos ou em pó para bebidas e xaropes para refrescos.
Essa atividade pode ser enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI), desde que o empreendedor respeite os limites do regime e atue com estrutura simplificada. Antes de abrir o CNPJ, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI e o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Limites do MEI para essa atividade
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME direto
- Abertura de empresa para essa atividade
- Descritores relacionados
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim, o CNAE 1122-4/03 pode ser MEI. Essa atividade está entre as ocupações permitidas no Microempreendedor Individual, desde que o empreendedor respeite os limites de faturamento e as demais regras do regime.
Na prática, esse CNAE costuma ser utilizado por pequenos fabricantes independentes de refrescos artificiais, xaropes e preparados para bebidas. Porém, como envolve produção industrial e manipulação de alimentos, o crescimento da operação pode exigir migração para Microempresa (ME).
Resumo tributário do CNAE 1122-4/03
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| ISS | Não |
| ICMS | Sim |
| Inscrição Estadual | Obrigatória |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo II |
| Alíquota inicial | 4,5% |
| Fator R | Não se aplica |
Quanto o MEI paga nessa atividade
Como essa atividade envolve fabricação e comercialização de produtos industrializados, o MEI normalmente recolhe o DAS mensal com incidência de INSS e ICMS.
Em 2026, o valor mensal do DAS MEI parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 1,00 de ICMS quando aplicável.
A guia mensal pode ser emitida diretamente no PGMEI, ambiente oficial do Simples Nacional.
Tabela do Simples Nacional para o CNAE 1122-4/03
Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente passa a ser tributada pelo Anexo II do Simples Nacional, utilizado para atividades industriais.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 180.000,00 | 4,5% | R$ 0,00 |
| 2ª faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
| 3ª faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
| 4ª faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
| 5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
| 6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Para conferir todas as faixas e simular o imposto corretamente, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o detalhamento do Anexo II e utilize a Calculadora de Impostos.
O que essa atividade faz na prática
O CNAE 1122-4/03 abrange a fabricação de refrescos artificiais, xaropes e pós utilizados para preparo de bebidas não alcoólicas. Essa atividade costuma incluir produtos com aromas, essências, corantes artificiais e preparações concentradas para bebidas.
Na prática, esse CNAE é utilizado por pequenos fabricantes independentes de preparados líquidos ou em pó destinados ao preparo de refrescos artificiais.
É importante destacar que esse CNAE não inclui a fabricação de sucos naturais, refrescos à base de frutas ou concentrados industriais para refrigerantes.
Atividades permitidas
- Fabricação de refrescos artificiais
- Fabricação de xaropes para bebidas
- Fabricação de pós para preparo de refrescos
- Preparação de bebidas artificiais aromatizadas
- Produção de preparados líquidos para bebidas não alcoólicas
- Fabricação de bebidas artificiais com corantes e essências
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Fabricação de sucos e refrescos de frutas
- Produção de concentrados industriais para refrigerantes
- Fabricação de bebidas alcoólicas
- Comércio varejista de bebidas sem fabricação própria
- Atividades de bar, restaurante ou lanchonete
- Distribuição de bebidas sem processo de fabricação
Limites do MEI para essa atividade
Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, essa atividade continua sujeita aos limites gerais do regime:
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
- Apenas 1 funcionário
- Não pode ter sócio
- Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
Além disso, como envolve produção alimentícia e bebidas, é importante observar as exigências da Vigilância Sanitária, alvarás municipais e regras específicas para fabricação e armazenamento.
Caso o faturamento ultrapasse o teto do regime, será necessário realizar o desenquadramento. Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando desenquadrar do MEI
O desenquadramento do MEI pode acontecer quando o empreendedor ultrapassa o limite de faturamento anual, passa a ter sócios, contrata mais de um funcionário ou amplia a estrutura operacional.
Se o faturamento ultrapassar o limite em até 20%, o desenquadramento costuma produzir efeitos a partir do ano seguinte. Porém, se o excesso for superior a 20%, a empresa pode ser desenquadrada retroativamente e passar a recolher impostos como Microempresa desde o início do ano-calendário.
Para fabricantes de bebidas artificiais e preparados alimentícios, o crescimento da operação pode ocorrer rapidamente, principalmente ao entrar em mercados, distribuidoras ou pontos de revenda.
Quando vale abrir como ME direto
Em muitos casos, abrir como Microempresa (ME) desde o início pode ser mais adequado do que começar como MEI. Isso costuma acontecer quando:
- o faturamento previsto já se aproxima do limite do MEI;
- a operação exige equipamentos industriais;
- há necessidade de contratar equipe;
- o negócio pretende vender em maior escala;
- há necessidade de emitir notas fiscais com frequência;
- a atividade exige regularizações sanitárias e estrutura produtiva mais robusta.
Antes de decidir, vale comparar o custo tributário do MEI com o Simples Nacional usando a Calculadora de Impostos.
Caso a atividade evolua para uma estrutura empresarial mais complexa, também vale consultar os planos e preços de contabilidade online.
Abertura de empresa para essa atividade
Para formalizar corretamente essa atividade, é essencial escolher o CNAE adequado, observar as regras sanitárias e entender o melhor enquadramento tributário para a operação.
A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível. Caso a sua atividade evolua para uma estrutura empresarial mais complexa, vale avaliar a abertura de empresa com apoio especializado.
Fale com um especialista para entender o melhor caminho para formalizar sua empresa.
Descritores relacionados
- fabricação de refrescos artificiais
- fabricação de xaropes
- fabricação de pós para refrescos
- bebidas artificiais
- preparados para bebidas
- indústria de bebidas não alcoólicas
- CNAE 1122-4/03 MEI
- fabricação de bebidas no Simples Nacional
- refresco artificial MEI
- xarope para bebidas MEI
FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 1122-4/03 – Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos
1. O CNAE 1122-4/03 pode ser MEI?
Sim. Esse CNAE está entre as atividades permitidas no MEI em 2026.
2. Esse CNAE serve para fabricação de sucos?
Não. Esse CNAE não inclui refrescos ou sucos à base de frutas.
3. Quanto paga o MEI nessa atividade?
O MEI paga o DAS mensal, normalmente composto por INSS e ICMS.
4. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 1122-4/03 não está sujeito ao Fator R.
5. Qual o anexo do Simples Nacional para esse CNAE?
Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente é tributada pelo Anexo II do Simples Nacional.
6. Precisa de Inscrição Estadual?
Sim. Como se trata de atividade industrial com incidência de ICMS, a Inscrição Estadual normalmente é obrigatória.
7. Precisa de Vigilância Sanitária?
Sim. Como envolve fabricação de bebidas e produtos alimentícios, é necessário observar as exigências sanitárias locais.
8. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia do DAS pode ser emitida no portal oficial do PGMEI, no ambiente do Simples Nacional, ou pelo App MEI do governo.
Conclusão
O CNAE 1122-4/03 pode ser uma boa porta de entrada para formalização no MEI, especialmente em operações pequenas e enxutas. No entanto, o crescimento do negócio pode exigir migração para regimes mais completos e estruturas mais adequadas.
O MEI funciona bem como fase inicial, mas não deve ser tratado como solução definitiva para quem pretende ampliar produção, contratar equipe ou profissionalizar a operação.
Se você quer estruturar seu negócio da forma correta desde o início e evitar retrabalho com mudança de regime, vale analisar a abertura como Microempresa desde o começo.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.
Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.
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Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

