O CNAE 1412-6/03 – Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas é utilizado por oficinas de costura, facções independentes e profissionais que prestam serviços de corte, costura e acabamento para outras empresas do setor de confecção.
Essa atividade pode ser enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI), sendo bastante comum entre pequenas facções que produzem peças para marcas terceirizadas sem atuar diretamente com comércio próprio.
Antes de abrir o CNPJ, é importante entender os limites do MEI, a tributação após o desenquadramento e quando pode ser mais vantajoso migrar para Microempresa (ME). Consulte também o guia sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário e o guia do Simples Nacional 2026.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Limites do MEI para essa atividade
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME direto
- Abertura de empresa para essa atividade
- Descritores relacionados
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 1412-6/03 pode ser MEI. Essa atividade é permitida para facções independentes e oficinas de costura que prestam serviços para outras empresas do setor têxtil.
Na prática, o MEI funciona bem para pequenas oficinas, costureiras terceirizadas e prestadores de serviço de facção em baixa escala.
Resumo tributário do CNAE 1412-6/03
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| ISS | Sim |
| ICMS | Normalmente não |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo III |
| Alíquota inicial | 6% |
| Fator R | Não se aplica |
Quanto o MEI paga nessa atividade
O MEI paga um valor fixo mensal por meio do DAS MEI. Em 2026, o valor parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 5,00 de ISS, conforme a atividade exercida.
Como a facção normalmente atua como prestação de serviço de costura e acabamento para terceiros, há incidência predominante de ISS.
A guia pode ser emitida no portal oficial do PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo App MEI do governo.
Tabela do Simples Nacional
Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente passa a ser tributada pelo Anexo III do Simples Nacional, utilizado para atividades de prestação de serviços.
| Faixa | Receita Bruta em 12 meses | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 180 mil | 6% | R$ 0 |
| 2ª faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360 mil | 11,2% | R$ 9.360 |
| 3ª faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720 mil | 13,5% | R$ 17.640 |
| 4ª faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão | 16% | R$ 35.640 |
| 5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões | 21% | R$ 125.640 |
| 6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões | 33% | R$ 648.000 |
Para conferir todas as regras e calcular corretamente o imposto, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o detalhamento do Anexo III e utilize a Calculadora de Impostos.
O que essa atividade faz na prática
Esse CNAE é utilizado por facções independentes que prestam serviços de corte, costura e acabamento para outras empresas do setor de confecção.
Na prática, a atividade envolve produção terceirizada de peças do vestuário como blusas, camisas, vestidos, saias, calças, ternos, agasalhos e partes das roupas, como golas e punhos.
É muito comum em oficinas que trabalham exclusivamente para marcas e confecções maiores, sem atuar diretamente com desenvolvimento de coleção própria ou venda no varejo.
Atividades permitidas
- Serviços de facção de roupas
- Costura terceirizada para confecções
- Facção de camisas e blusas
- Facção de vestidos e saias
- Costura de calças e ternos
- Produção de partes de roupas
- Serviços de acabamento em peças do vestuário
- Facção de agasalhos e conjuntos
- Serviços de corte e costura industrial
- Prestação de serviço para marcas de roupas
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Facção de roupas íntimas
- Desenvolvimento de marca própria como atividade principal
- Comércio varejista de roupas
- Produção de uniformes profissionais
- Criação de design de moda como atividade principal
- Estamparia têxtil independente
A facção de roupas profissionais normalmente utiliza o CNAE 1413-4/03. Já a produção própria de roupas pode utilizar outros CNAEs específicos da indústria de vestuário.
Limites do MEI para essa atividade
Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, essa atividade continua sujeita aos limites gerais do regime:
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
- Apenas 1 funcionário
- Não pode ter sócio
- Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
Esses limites fazem com que o MEI funcione melhor para pequenas facções e oficinas terceirizadas. Se houver crescimento da produção, contratação de equipe ou aumento relevante do faturamento, pode ser mais adequado migrar para Microempresa.
Quando desenquadrar do MEI
O desenquadramento do MEI pode ser necessário quando a atividade ultrapassa os limites do regime ou deixa de se enquadrar nas regras permitidas.
- se o faturamento ultrapassar o limite anual em até 20%, o desenquadramento pode ocorrer no ano seguinte;
- se ultrapassar o limite em mais de 20%, o desenquadramento pode ter efeito retroativo;
- se houver sócios, mais de um funcionário ou crescimento relevante da estrutura, o MEI deixa de ser adequado.
Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando vale abrir como ME direto
Em alguns casos, abrir como Microempresa desde o início pode ser mais vantajoso do que começar como MEI.
- a facção já começa com volume maior de produção;
- há contratação de costureiras ou equipe;
- o faturamento tende a ultrapassar rapidamente o limite do MEI;
- há contratos recorrentes com confecções maiores;
- o negócio precisa de estrutura mais profissional.
Antes de decidir, vale simular o impacto tributário na Calculadora de Impostos e comparar os custos entre MEI e Simples Nacional.
Abertura de empresa para essa atividade
A abertura de empresa para facção de peças do vestuário exige escolha correta do CNAE, análise tributária e atenção às obrigações fiscais relacionadas à prestação de serviço industrial.
Como a atividade normalmente atua como prestação de serviço para terceiros, o enquadramento costuma ocorrer no Anexo III do Simples Nacional.
Caso a estrutura cresça ou exista necessidade de planejamento tributário mais avançado, vale avaliar a abertura como Microempresa.
Descritores relacionados
- facção de roupas MEI
- oficina de costura terceirizada
- facção de vestuário
- costura industrial terceirizada
- prestação de serviço de costura
- facção independente
- produção terceirizada de roupas
- CNAE facção de roupas
- serviços de costura para confecção
- facção de peças do vestuário
FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 1412-6/03
1. O CNAE 1412-6/03 pode ser MEI?
Sim. Essa atividade é permitida para facções independentes e oficinas de costura terceirizadas.
2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
O MEI paga o DAS mensal, que em 2026 parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de ISS conforme a atividade.
3. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 1412-6/03 normalmente não está sujeito ao Fator R.
4. Qual o anexo do Simples Nacional para essa atividade?
Após sair do MEI, essa atividade normalmente se enquadra no Anexo III do Simples Nacional, com alíquota inicial de 6%.
5. Esse CNAE serve para facção terceirizada?
Sim. Esse é um dos principais CNAEs utilizados por oficinas que prestam serviço para outras confecções.
6. Esse CNAE inclui roupas íntimas?
Não. A facção de roupas íntimas possui CNAE específico.
7. Esse CNAE serve para marca própria?
Não é o mais indicado. Esse CNAE é voltado principalmente para prestação de serviço de facção terceirizada.
8. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia pode ser emitida no PGMEI, no portal do Simples Nacional ou pelo App MEI do governo.
Conclusão
O CNAE 1412-6/03 – Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas pode ser utilizado por pequenas oficinas e facções independentes que prestam serviços de corte, costura e acabamento para outras empresas do setor de confecção.
Essa atividade pode ser MEI, especialmente para operações pequenas e prestação de serviço terceirizado. Porém, conforme o negócio cresce, pode ser mais adequado migrar para Microempresa.
Quando há aumento da produção, contratação de equipe, aquisição de máquinas ou contratos recorrentes com grandes confecções, vale avaliar o enquadramento no Simples Nacional.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.
Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.
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Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

