CNAE 1813-0/99 – Impressão de material para outros usos: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 1813-0/99 – Impressão de material para outros usos: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em13/05/2026

Tempo leitura10min 32s

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O CNAE 1813-0/99 – Impressão de material para outros usos é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e costuma ser utilizado por profissionais registrados como Serigrafista independente, que atuam com impressão e personalização sob encomenda em materiais diversos.

Essa atividade pode incluir serigrafia em camisetas, tecidos, materiais escolares, brindes, rótulos, etiquetas, convites, couro, plásticos e outros materiais não publicitários. Antes de abrir um CNPJ, é importante entender os limites do MEI, o enquadramento tributário e quando pode ser necessário migrar para Microempresa (ME).

Para isso, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa e o guia do Simples Nacional 2026.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim, o CNAE 1813-0/99 pode ser MEI. Essa atividade está entre as ocupações permitidas no regime, especialmente para profissionais que atuam com serigrafia e impressão personalizada sob encomenda.

Na prática, o MEI pode ser adequado para serigrafistas independentes que trabalham em pequena escala, atendendo clientes locais, eventos, lojas e pedidos personalizados.

Resumo tributário do CNAE 1813-0/99

ItemInformação
MEIPermitido
ISSNão
ICMSSim
Inscrição EstadualObrigatória
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoAnexo II
Alíquota inicial4,5%
Fator RNão
Grau de risco3

Quanto o MEI paga nessa atividade

Em 2026, o MEI dessa atividade normalmente paga o DAS mensal com incidência de INSS e ICMS. Como se trata de atividade de impressão e personalização com circulação de mercadorias, o valor mensal tende a ser de R$ 82,05, considerando R$ 81,05 de INSS e R$ 1,00 de ICMS.

A guia pode ser emitida no PGMEI ou no portal oficial do Simples Nacional.

Tabela do Simples Nacional para o CNAE 1813-0/99

Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente pode ser tributada no Anexo II do Simples Nacional, utilizado para atividades industriais.

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
1ª faixaAté R$ 180.000,004,5%R$ 0,00
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,8%R$ 5.940,00
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010%R$ 13.860,00
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,2%R$ 22.500,00
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,7%R$ 85.500,00
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030%R$ 720.000,00

Para conferir todas as faixas e simular o imposto corretamente, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o detalhamento do Anexo II e utilize a Calculadora de Impostos.

O que essa atividade faz na prática

Esse CNAE abrange a impressão e personalização de materiais diversos por meio de serigrafia e técnicas semelhantes, desde que não sejam materiais exclusivamente publicitários.

Na prática, é comum para profissionais que personalizam camisetas, vestuário, brindes, materiais escolares, etiquetas, rótulos, convites, couro, plásticos e outros itens sob encomenda.

Quem busca um CNAE para serigrafia em camisetas, CNAE para silk-screen ou CNAE para personalização de brindes normalmente chega exatamente a esse enquadramento.

Atividades permitidas

  • Serigrafia em camisetas
  • Personalização de vestuário
  • Impressão em materiais escolares
  • Serigrafia em brindes
  • Impressão em rótulos e etiquetas
  • Impressão em convites personalizados
  • Impressão em materiais plásticos
  • Impressão em couro
  • Silk-screen sob encomenda

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Impressão de material exclusivamente publicitário
  • Estamparia industrial em larga escala
  • Texturização industrial de tecidos
  • Serviços de pré-impressão
  • Serviços de clicheria
  • Agência de publicidade
  • Comércio de brindes sem personalização própria
  • Revenda de materiais gráficos prontos

Limites do MEI para essa atividade

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
  • Apenas 1 funcionário
  • Não pode ter sócio
  • Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador

Esses limites fazem com que o MEI funcione melhor para operações pequenas e sob encomenda. Se houver aumento de pedidos, compra de equipamentos, contratação de equipe ou crescimento recorrente da operação, pode ser mais adequado migrar para Microempresa.

Caso o faturamento ultrapasse o teto do regime, será necessário realizar o desenquadramento. Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Quando desenquadrar do MEI

O desenquadramento normalmente passa a fazer sentido quando a operação cresce, exige maior estrutura produtiva, compra de insumos em escala, contratação de equipe ou ultrapassa o limite anual do regime.

Empresas que passam a atender grandes volumes de pedidos, lojas, eventos ou clientes corporativos normalmente acabam precisando de uma estrutura mais robusta do que o MEI consegue suportar.

Quando vale abrir como ME direto

  • quando o faturamento tende a crescer rapidamente;
  • quando há atendimento recorrente a empresas;
  • quando há necessidade de equipamentos de impressão;
  • quando o negócio precisa manter estoque de insumos;
  • quando há contratação de equipe;
  • quando há emissão frequente de notas fiscais;
  • quando o limite anual do MEI pode ser atingido rapidamente.

Antes de decidir, vale simular o impacto tributário usando a Calculadora de Impostos.

Se você ainda estiver em dúvida entre permanecer no MEI ou migrar, veja: MEI x Simples Nacional: qual a diferença e quando compensa mudar.

Também vale consultar os planos e preços de contabilidade online para avaliar cenários de crescimento.

Abertura de empresa para essa atividade

Para formalizar corretamente essa atividade, é importante escolher o CNAE adequado, avaliar a incidência de ICMS e verificar a obrigatoriedade de Inscrição Estadual.

A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível. Caso a sua atividade evolua para uma estrutura empresarial mais complexa, vale avaliar a abertura de empresa com apoio especializado.

Fale com um especialista ou utilize a Calculadora de Impostos para comparar cenários tributários.

Descritores relacionados

  • serigrafista independente
  • silk-screen em camisetas
  • personalização de brindes
  • impressão em camisetas
  • serigrafia em tecidos
  • impressão em materiais escolares
  • impressão em couro
  • impressão em plásticos
  • personalização de etiquetas
  • CNAE silk-screen
  • CNAE serigrafia
  • CNAE personalização de camisetas

FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 1813-0/99 – Impressão de material para outros usos

1. Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 1813-0/99 está entre as atividades permitidas no MEI.

2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
Em 2026, o MEI dessa atividade normalmente paga R$ 82,05 por mês, considerando INSS e ICMS.

3. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 1813-0/99 normalmente é tributado no Anexo II do Simples Nacional após o desenquadramento do MEI.

4. Esse CNAE exige Inscrição Estadual?
Sim. Como envolve impressão e circulação de mercadorias, esse CNAE normalmente exige Inscrição Estadual.

5. Qual a diferença entre o CNAE 1813-0/99 e o 1813-0/01?
O CNAE 1813-0/99 é voltado à impressão para outros usos, enquanto o 1813-0/01 é direcionado especificamente para material publicitário.

6. Esse CNAE inclui estamparia industrial?
Não. Estamparia industrial em larga escala normalmente utiliza outro enquadramento específico.

7. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia pode ser emitida no PGMEI ou no portal oficial do Simples Nacional.

Conclusão

O CNAE 1813-0/99 pode ser uma boa porta de entrada para formalização no MEI, especialmente para profissionais que atuam com serigrafia, silk-screen e personalização sob encomenda em materiais diversos.

No entanto, o crescimento do negócio pode exigir migração para regimes mais completos e estruturas mais adequadas, principalmente quando há aumento de pedidos, compra de equipamentos, contratação de equipe ou atendimento recorrente a empresas maiores.

O MEI funciona bem como fase inicial, mas não deve ser tratado como solução definitiva para quem pretende escalar a operação.

Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.

Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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