CNAE 2391-5/01 – Britamento de pedras, exceto associado à extração: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 2391-5/01 – Britamento de pedras, exceto associado à extração: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em13/05/2026

Tempo leitura10min 58s

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O CNAE 2391-5/01 – Britamento de pedras, exceto associado à extração é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e costuma ser utilizado por profissionais registrados como Britador Independente, que atuam no processamento e beneficiamento de pedras para produção de brita e materiais derivados.

Essa atividade é comum para pequenos operadores que compram pedra bruta de terceiros e realizam o britamento para comercialização posterior, sem atuar diretamente na extração mineral da jazida ou pedreira.

Antes de abrir um CNPJ, é importante entender os limites do MEI, o enquadramento tributário e quando pode ser necessário migrar para Microempresa (ME). Para isso, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa e o guia do Simples Nacional 2026.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim, o CNAE 2391-5/01 pode ser MEI. Essa atividade aparece relacionada à ocupação de Britador Independente, voltada ao beneficiamento e processamento de pedras sem associação direta à extração mineral.

Na prática, o MEI pode funcionar para pequenas operações de britagem e beneficiamento de pedras adquiridas de terceiros. Porém, quando há aumento de produção, estrutura operacional maior, uso intensivo de equipamentos ou fornecimento recorrente para obras e construtoras, pode ser mais adequado migrar para Microempresa.

Resumo tributário do CNAE 2391-5/01

ItemInformação
MEIPermitido
ISSNão
ICMSSim
Inscrição EstadualObrigatória
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoAnexo II
Alíquota inicial4,5%
Fator RNão aplicável

Quanto o MEI paga nessa atividade

Em 2026, o MEI dessa atividade normalmente paga o DAS mensal com incidência de INSS e ICMS. Como se trata de atividade industrial/comercial, o valor mensal tende a ser de R$ 82,05, considerando R$ 81,05 de INSS e R$ 1,00 de ICMS.

A guia pode ser emitida no PGMEI ou no portal oficial do Simples Nacional.

Tabela do Simples Nacional para o CNAE 2391-5/01

Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente pode ser tributada no Anexo II do Simples Nacional, utilizado para atividades industriais.

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
1ª faixaAté R$ 180.000,004,5%R$ 0,00
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,8%R$ 5.940,00
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010%R$ 13.860,00
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,2%R$ 22.500,00
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,7%R$ 85.500,00
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030%R$ 720.000,00

Para conferir todas as faixas e simular o imposto corretamente, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o detalhamento do Anexo II e utilize a Calculadora de Impostos.

O que essa atividade faz na prática

Esse CNAE abrange o britamento e beneficiamento de pedras sem associação direta à extração mineral. Na prática, o empreendedor compra pedras brutas de terceiros e realiza o processamento para produção de brita e materiais derivados.

É comum em operações que fornecem materiais para construção civil, obras, pavimentação e pequenos distribuidores de agregados minerais.

Quem busca um CNAE para britador independente, CNAE para produção de brita ou CNAE para beneficiamento de pedras normalmente chega exatamente a esse enquadramento.

Atividades permitidas

  • Produção de brita
  • Britamento de pedras adquiridas de terceiros
  • Beneficiamento de pedras sem extração própria
  • Produção de pedra britada
  • Processamento de agregados minerais
  • Beneficiamento de pedra para construção civil
  • Separação e classificação de britas
  • Comercialização da produção própria beneficiada

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Extração mineral própria
  • Britamento associado à extração
  • Mineração em jazidas
  • Fabricação de pedra artificial
  • Trabalhos artísticos em pedra
  • Comércio atacadista sem beneficiamento próprio
  • Serviços de construção civil
  • Extração de areia, saibro e argila

Limites do MEI para essa atividade

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
  • Apenas 1 funcionário
  • Não pode ter sócio
  • Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador

Esses limites fazem com que o MEI funcione melhor para pequenas operações de beneficiamento. Se houver aumento de produção, compra de equipamentos industriais maiores, contratação de equipe ou fornecimento recorrente para construtoras e obras de grande porte, pode ser mais adequado migrar para Microempresa.

Caso o faturamento ultrapasse o teto do regime, será necessário realizar o desenquadramento. Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Quando desenquadrar do MEI

O desenquadramento normalmente passa a fazer sentido quando a operação cresce, exige estrutura operacional maior, aquisição de maquinário pesado, contratação de equipe ou ultrapassa o limite anual do regime.

Pequenas operações de britagem que passam a atender construtoras, concreteiras, obras públicas ou grandes distribuidoras normalmente acabam exigindo uma estrutura mais robusta do que o MEI consegue suportar.

Quando vale abrir como ME direto

  • quando o faturamento tende a crescer rapidamente;
  • quando há fornecimento recorrente para obras e construtoras;
  • quando há necessidade de equipamentos pesados;
  • quando há contratação de equipe;
  • quando há emissão frequente de notas fiscais;
  • quando o limite anual do MEI pode ser atingido rapidamente.

Antes de decidir, vale simular o impacto tributário usando a Calculadora de Impostos.

Se você ainda estiver em dúvida entre permanecer no MEI ou migrar, veja: MEI x Simples Nacional: qual a diferença e quando compensa mudar.

Também vale consultar os planos e preços de contabilidade online para avaliar cenários de crescimento.

Abertura de empresa para essa atividade

Para formalizar corretamente essa atividade, é importante escolher o CNAE adequado, avaliar a incidência de ICMS, verificar a obrigatoriedade de Inscrição Estadual e analisar possíveis exigências ambientais e operacionais relacionadas ao beneficiamento mineral.

A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível. Caso a sua atividade evolua para uma estrutura industrial mais complexa, vale avaliar a abertura de empresa com apoio especializado.

Fale com um especialista ou utilize a Calculadora de Impostos para comparar cenários tributários.

Descritores relacionados

  • britador independente
  • produção de brita
  • beneficiamento de pedras
  • pedra britada
  • britamento de pedras
  • processamento de agregados minerais
  • brita para construção civil
  • beneficiamento mineral
  • CNAE britador
  • CNAE produção de brita
  • CNAE beneficiamento de pedra

FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 2391-5/01 – Britamento de pedras, exceto associado à extração

1. Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 2391-5/01 é permitido no MEI para a ocupação de Britador Independente.

2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
Em 2026, o MEI dessa atividade normalmente paga R$ 82,05 por mês, considerando INSS e ICMS.

3. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 2391-5/01 normalmente é tributado no Anexo II do Simples Nacional e não possui aplicação do Fator R.

4. Esse CNAE exige Inscrição Estadual?
Sim. Como envolve produção e circulação de mercadorias, normalmente há obrigatoriedade de Inscrição Estadual.

5. Esse CNAE inclui extração mineral?
Não. O CNAE 2391-5/01 abrange apenas o britamento e beneficiamento sem associação direta à extração mineral.

6. Britador independente pode emitir nota fiscal?
Sim. Ao formalizar o CNPJ corretamente, o britador independente pode emitir nota fiscal e atuar de forma regularizada.

7. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia pode ser emitida no PGMEI ou no portal oficial do Simples Nacional.

Conclusão

O CNAE 2391-5/01 pode ser uma boa porta de entrada para formalização no MEI, especialmente para pequenos operadores que atuam com britamento e beneficiamento de pedras sem extração própria.

No entanto, o crescimento do negócio pode exigir migração para regimes mais completos e estruturas mais adequadas, principalmente quando há aumento de produção, aquisição de equipamentos pesados, contratação de equipe ou fornecimento recorrente para obras e construtoras.

O MEI funciona bem como fase inicial, mas não deve ser tratado como solução definitiva para quem pretende escalar a operação.

Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.

Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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