O CNAE 2532-2/01 – Produção de artefatos estampados de metal é utilizado por empresas que atuam na fabricação de artefatos metálicos estampados, peças repuxadas e artigos de funilaria, como baldes, calhas, regadores e condutores metálicos.
Apesar de ser uma atividade comum no setor metalúrgico, esse CNAE não é permitido no MEI, principalmente devido ao grau de risco elevado e à complexidade operacional normalmente exigida pela atividade.
Se você está avaliando abrir empresa para trabalhar com fabricação de artefatos metálicos, é importante entender qual o melhor enquadramento tributário, quais impostos podem ser aplicados e quando faz sentido abrir uma Microempresa (ME). Para isso, consulte também o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI e o conteúdo sobre regime tributário.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades abrangidas
- Atividades não abrangidas
- Por que esse CNAE não pode ser MEI
- Quando vale abrir como ME
- Abertura de empresa
- Descritores relacionados
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Não. O CNAE 2532-2/01 não pode ser MEI.
Essa atividade não está permitida no Microempreendedor Individual devido ao grau de risco elevado, à complexidade operacional e à necessidade de estrutura industrial em muitos casos.
Na prática, empresas que atuam com produção de artefatos estampados de metal normalmente precisam abrir uma Microempresa (ME) ou outro tipo de empresa compatível com a atividade.
Resumo tributário do CNAE 2532-2/01
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Não permitido |
| ISS | Não |
| ICMS | Sim |
| Inscrição Estadual | Obrigatória |
| Regime tributário comum | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo II |
| Alíquota inicial | 4,5% |
| Fator R | Não |
| Grau de risco | 4 (alto) |
Tabela do Simples Nacional para o CNAE 2532-2/01
Empresas enquadradas nesse CNAE normalmente podem optar pelo Anexo II do Simples Nacional, utilizado para atividades industriais.
| Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000,00 | 4,5% | R$ 0,00 |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Para simular o impacto tributário da atividade, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026 e utilize a Calculadora de Impostos.
O que essa atividade faz na prática
O CNAE 2532-2/01 abrange a fabricação de artefatos estampados de metal e artigos de funilaria, incluindo peças produzidas em metais ferrosos e não-ferrosos.
Na prática, esse enquadramento costuma ser utilizado por empresas metalúrgicas e fabricantes que trabalham com estampagem, repuxo e produção de itens metálicos para uso doméstico, industrial ou estrutural.
Atividades abrangidas
- Fabricação de baldes metálicos
- Produção de regadores metálicos
- Fabricação de calhas metálicas
- Produção de condutores metálicos
- Fabricação de peças estampadas de ferro e aço
- Produção de peças repuxadas de metal
- Fabricação de artefatos estampados de metais não-ferrosos
- Produção de armações metálicas para guarda-chuvas
- Atividades de funilaria industrial
Atividades não abrangidas nesse CNAE
- Fabricação de utensílios domésticos estampados
- Produção de peças moldadas em pó metálico
- Funilaria de reparação automotiva
- Serviços de lanternagem automotiva
- Comércio varejista de peças metálicas sem fabricação própria
- Atividades de instalação sem fabricação industrial
Caso a atividade seja de funilaria automotiva ou lanternagem, o enquadramento normalmente utilizado é o CNAE 4520-0/02, que pode permitir enquadramento no MEI dependendo da atividade exercida.
Por que esse CNAE não pode ser MEI
O CNAE 2532-2/01 não é permitido no MEI porque envolve atividade industrial com grau de risco elevado, necessidade de estrutura operacional maior e, em muitos casos, utilização de equipamentos industriais.
Além disso, a atividade normalmente exige:
- Inscrição Estadual obrigatória
- Controle de produção industrial
- Estrutura fabril
- Armazenamento de materiais metálicos
- Equipamentos específicos de estampagem e repuxo
- Maior controle operacional e tributário
Por esse motivo, o modelo de Microempresa costuma ser mais adequado para esse tipo de operação.
Quando vale abrir como ME
Abrir como ME normalmente faz sentido desde o início para empresas que atuam com produção metálica, estampagem e funilaria industrial, principalmente quando existe necessidade de estrutura produtiva, emissão recorrente de notas fiscais, contratação de equipe e atendimento a empresas.
Também pode ser a melhor alternativa para operações que trabalham com fabricação sob encomenda, estoque de matéria-prima ou contratos industriais.
Caso a atividade evolua para um modelo mais estruturado, vale comparar os regimes tributários e consultar os planos e preços de contabilidade online.
Abertura de empresa para essa atividade
Para formalizar corretamente a produção de artefatos estampados de metal, é importante escolher o CNAE adequado, verificar a obrigatoriedade de Inscrição Estadual e analisar qual regime tributário faz mais sentido para a operação.
A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível. Caso a sua atividade evolua para um modelo empresarial mais complexo, vale avaliar a abertura de empresa com o apoio de uma contabilidade especializada.
Você também pode acessar o guia de abertura de empresa para entender melhor os próximos passos.
Descritores relacionados
- produção de artefatos estampados de metal
- CNAE 2532-2/01 pode ser MEI
- funilaria industrial
- fabricação de calhas metálicas
- produção de peças metálicas estampadas
- fabricação de baldes metálicos
- produção de peças repuxadas
- armações metálicas para guarda-chuvas
- metalurgia leve
- fabricação de artefatos metálicos
FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 2532-2/01 – Produção de artefatos estampados de metal
1. O CNAE 2532-2/01 pode ser MEI?
Não. Esse CNAE não é permitido no MEI devido ao grau de risco elevado e à complexidade operacional da atividade.
2. Qual o anexo do Simples Nacional para esse CNAE?
Essa atividade normalmente pode ser enquadrada no Anexo II do Simples Nacional, destinado a atividades industriais.
3. Esse CNAE precisa de Inscrição Estadual?
Sim. A atividade normalmente exige Inscrição Estadual por envolver fabricação e circulação de mercadorias.
4. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 2532-2/01 é uma atividade industrial e não está sujeito ao Fator R.
5. Qual a diferença entre esse CNAE e funilaria automotiva?
O CNAE 2532-2/01 é voltado para produção industrial de artefatos metálicos. Já a funilaria automotiva normalmente utiliza o CNAE 4520-0/02.
6. Qual o melhor enquadramento para essa atividade?
Na maioria dos casos, o enquadramento como Microempresa (ME) no Simples Nacional costuma ser o modelo mais utilizado para esse tipo de operação.
Conclusão
O CNAE 2532-2/01 não pode ser utilizado no MEI, principalmente devido ao grau de risco elevado e à estrutura normalmente exigida pela atividade industrial.
Para quem atua com fabricação de artefatos estampados de metal, funilaria industrial e produção metálica, o modelo mais comum costuma ser a abertura de uma Microempresa no Simples Nacional.
Antes de abrir o CNPJ, vale analisar o porte da operação, a necessidade de Inscrição Estadual e o regime tributário mais adequado para evitar problemas fiscais e pagamento indevido de impostos.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.
Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e manter a empresa regularizada.
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Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

