CNAE 3211-6/03 – Cunhagem de moedas e medalhas: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 3211-6/03 – Cunhagem de moedas e medalhas: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em14/05/2026

Tempo leitura12min 32s

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O CNAE 3211-6/03 – Cunhagem de moedas e medalhas é uma subclasse da indústria de transformação voltada à cunhagem de moedas e medalhas, inclusive de metais preciosos. Essa atividade pode ser enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI), desde que o empreendedor respeite os limites do regime.

Antes de abrir um CNPJ, é importante entender se essa atividade realmente faz sentido como MEI, quanto se paga mensalmente, quais impostos incidem e em que momento pode ser necessário migrar para Microempresa (ME). Para aprofundar, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa e o guia do Simples Nacional 2026.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim, o CNAE 3211-6/03 pode ser MEI. A ocupação relacionada é Cunhador(a) de moedas e medalhas independente, desde que o empreendedor respeite o limite de faturamento, não tenha sócios e cumpra as demais regras do Microempreendedor Individual.

Na prática, esse CNAE pode funcionar para uma operação pequena e independente de cunhagem de medalhas e moedas, mas exige atenção ao crescimento da atividade, pois se trata de uma atividade industrial e pode demandar estrutura, equipamentos e regularizações locais.

Resumo tributário do CNAE 3211-6/03

ItemInformação
MEIPermitido
ISSNão
ICMSSim
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoAnexo II
Alíquota inicial4,5%
Fator RNão

Em resumo: esse CNAE é permitido no MEI, tem incidência de ICMS, não está sujeito ao Fator R e, após eventual desenquadramento, tende a ser tributado pelo Anexo II do Simples Nacional, utilizado para atividades industriais.

Quanto o MEI paga nessa atividade

Em 2026, o MEI dessa atividade paga o DAS mensal com base na contribuição previdenciária e no ICMS. Como se trata de uma atividade industrial, a composição normalmente é:

  • R$ 81,05 de INSS, equivalente a 5% do salário mínimo de 2026;
  • R$ 1,00 de ICMS, por se tratar de atividade com circulação/produção de mercadorias;
  • Total aproximado: R$ 82,05 por mês.

A guia mensal pode ser emitida pelo PGMEI, no ambiente do Simples Nacional, ou pelo aplicativo oficial do MEI.

Tabela do Simples Nacional para o CNAE 3211-6/03

Se a atividade deixar de ser MEI e passar para Microempresa, a tributação normalmente ocorre pelo Anexo II do Simples Nacional, aplicado a atividades industriais.

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzir
1ª faixaAté R$ 180.000,004,5%R$ 0,00
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,8%R$ 5.940,00
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010%R$ 13.860,00
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,2%R$ 22.500,00
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,7%R$ 85.500,00
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030%R$ 720.000,00

Para conferir o detalhamento completo, consulte o conteúdo sobre o Anexo II do Simples Nacional e a Tabela do Simples Nacional 2026.

O que essa atividade faz na prática

O CNAE 3211-6/03 abrange a cunhagem de moedas e medalhas, inclusive moedas de uso legal e medalhas feitas com ou sem metais preciosos.

Na prática, pode envolver a produção de medalhas comemorativas, medalhas institucionais, moedas personalizadas, peças metálicas cunhadas e outros itens semelhantes. É uma atividade ligada à fabricação de produtos diversos, com possível uso de metais comuns ou preciosos.

Atividades permitidas

  • Cunhagem de moedas;
  • Cunhagem de moedas de curso legal, quando autorizada e dentro das regras aplicáveis;
  • Cunhagem de medalhas comemorativas;
  • Cunhagem de medalhas institucionais;
  • Produção de medalhas em metais comuns;
  • Produção de medalhas com uso de metais preciosos;
  • Produção de peças cunhadas por encomenda.

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Impressão de papel-moeda;
  • Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria que não sejam moedas ou medalhas;
  • Lapidação de gemas;
  • Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes;
  • Comércio varejista de joias, medalhas ou artigos semelhantes;
  • Atividades que dependam de autorização específica e não estejam compatíveis com a estrutura do MEI;
  • Produção industrial em escala incompatível com os limites do Microempreendedor Individual.

Limites do MEI para essa atividade

Mesmo sendo uma atividade permitida no MEI, o CNAE 3211-6/03 continua sujeito aos limites gerais do regime:

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano;
  • Possibilidade de contratar apenas 1 funcionário;
  • Não pode ter sócio;
  • Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador;
  • Deve exercer apenas atividades permitidas ao MEI.

Esses limites fazem com que o MEI seja mais adequado para operações pequenas. Se a atividade exigir produção maior, aquisição de equipamentos, contratação de equipe ou aumento relevante de faturamento, pode ser necessário avaliar a migração para Microempresa.

Quando desenquadrar do MEI

O desenquadramento do MEI pode acontecer quando o empreendedor ultrapassa os limites do regime ou deixa de cumprir alguma regra obrigatória.

Se o faturamento ultrapassar o limite anual em até 20%, o desenquadramento costuma produzir efeitos a partir do ano seguinte. Se ultrapassar mais de 20%, o desenquadramento pode ter efeitos retroativos, exigindo recálculo de impostos desde o início do ano-calendário.

Além do faturamento, também pode ser necessário sair do MEI quando houver necessidade de contratar mais de um funcionário, incluir sócio, ampliar a estrutura ou exercer atividades não permitidas no regime.

Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Quando vale abrir como ME direto

Em alguns casos, abrir como Microempresa desde o início pode ser mais adequado do que começar como MEI. Isso acontece principalmente quando:

  • o negócio já nasce com previsão de faturamento acima do limite do MEI;
  • há necessidade de investir em máquinas, insumos ou estrutura produtiva;
  • existe intenção de contratar equipe;
  • a operação exige emissão recorrente de nota fiscal para empresas;
  • há necessidade de mais organização contábil, fiscal e financeira;
  • o empreendedor quer crescer com menos risco de desenquadramento.

Como esse CNAE está ligado à indústria, é importante avaliar também exigências municipais, estaduais, alvarás, inscrição estadual e regras específicas para a atividade. Consulte a Calculadora de Impostos e veja também os planos e preços de contabilidade online quando a empresa estiver em um perfil compatível com atendimento contábil recorrente.

Abertura de empresa para essa atividade

Para formalizar corretamente essa atividade, é importante escolher o CNAE adequado, confirmar a incidência de impostos e avaliar se o MEI é suficiente para a estrutura pretendida.

A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível. Caso a sua atividade evolua para um modelo de prestação de serviços ou uma estrutura empresarial mais complexa, vale avaliar a abertura de empresa com apoio especializado.

Se estiver em fase de crescimento ou desenquadramento, você pode falar com um especialista para entender o melhor caminho de formalização.

Descritores relacionados

  • cunhagem de moedas
  • cunhagem de medalhas
  • cunhador de moedas e medalhas independente
  • CNAE 3211-6/03
  • CNAE cunhagem de moedas
  • CNAE cunhagem de medalhas
  • moedas e medalhas MEI
  • fabricação de medalhas
  • medalhas de metais preciosos
  • atividade industrial MEI

FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 3211-6/03 – Cunhagem de moedas e medalhas

1. Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 3211-6/03 é permitido para MEI na ocupação de Cunhador(a) de moedas e medalhas independente, desde que sejam respeitadas as regras do regime.

2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
Em 2026, o MEI dessa atividade paga aproximadamente R$ 82,05 por mês, considerando R$ 81,05 de INSS e R$ 1,00 de ICMS.

3. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 3211-6/03 não está sujeito ao Fator R, pois sua tributação após desenquadramento normalmente segue o Anexo II do Simples Nacional.

4. Qual o anexo do Simples Nacional para essa atividade?
Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente pode ser tributada pelo Anexo II do Simples Nacional, com alíquota inicial de 4,5%.

5. Quando precisa desenquadrar do MEI?
O desenquadramento pode ser necessário quando o faturamento ultrapassa o limite anual, quando há contratação de mais de um funcionário, entrada de sócio ou crescimento da estrutura produtiva além do permitido ao MEI.

6. Essa atividade paga ISS ou ICMS?
Para esse CNAE, a incidência principal no MEI é de ICMS, por se tratar de atividade industrial. Em regra, não há incidência de ISS.

7. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia do DAS pode ser emitida no portal oficial do PGMEI, no ambiente do Simples Nacional, ou pelo App MEI do governo.

Conclusão

O CNAE 3211-6/03 pode ser uma boa porta de entrada para formalização no MEI, especialmente em operações pequenas e enxutas. No entanto, o crescimento do negócio pode exigir migração para regimes mais completos e estruturas mais adequadas.

O MEI funciona bem como fase inicial, mas não deve ser tratado como solução definitiva para quem pretende ampliar produção, contratar equipe ou profissionalizar a operação.

Se você quer estruturar seu negócio da forma correta desde o início e evitar retrabalho com mudança de regime, vale analisar a abertura como Microempresa desde o começo.

Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.

Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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