O CNAE 3220-5/00 – Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios é utilizado por profissionais e pequenos fabricantes que atuam na produção de instrumentos musicais acústicos, eletrônicos, peças, partes e acessórios. Essa atividade também pode abranger o trabalho de luthiers, especialmente na fabricação personalizada de instrumentos.
Esse CNAE pode ser enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI), na ocupação de Fabricante de instrumentos musicais independente, desde que o empreendedor respeite o limite de faturamento, a ausência de sócios e as demais regras do regime.
Antes de abrir um CNPJ, é importante entender os limites do MEI, quanto essa atividade paga por mês, como funciona a tributação e quando pode ser necessário migrar para Microempresa (ME). Para aprofundar, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa e o guia do Simples Nacional 2026.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Limites do MEI para essa atividade
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME direto
- Abertura de empresa para essa atividade
- Descritores relacionados
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim, o CNAE 3220-5/00 pode ser MEI. A ocupação correspondente é Fabricante de instrumentos musicais independente.
Na prática, isso permite que pequenos fabricantes e profissionais independentes formalizem a produção de instrumentos musicais, peças e acessórios dentro das regras do Microempreendedor Individual.
Resumo tributário do CNAE 3220-5/00
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| ISS | Não |
| ICMS | Sim |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo II |
| Alíquota inicial | 4,5% |
| Fator R | Não |
Em resumo: esse CNAE é permitido no MEI, tem incidência de ICMS, não está sujeito ao Fator R e, após eventual desenquadramento, normalmente segue o Anexo II do Simples Nacional.
Quanto o MEI paga nessa atividade
O MEI enquadrado no CNAE 3220-5/00 paga o DAS mensal com INSS e ICMS.
- R$ 81,05 de INSS;
- R$ 1,00 de ICMS;
- Total aproximado: R$ 82,05 por mês.
A guia pode ser emitida pelo PGMEI, no ambiente do Simples Nacional, ou pelo aplicativo oficial do MEI.
Tabela do Simples Nacional para o CNAE 3220-5/00
Se a atividade sair do MEI e passar para Microempresa, a tributação normalmente ocorre pelo Anexo II do Simples Nacional, aplicado a atividades industriais.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 180.000,00 | 4,5% | R$ 0,00 |
| 2ª faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
| 3ª faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
| 4ª faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
| 5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
| 6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Para conferir os detalhes desse enquadramento, consulte o artigo sobre o Anexo II do Simples Nacional e a Tabela do Simples Nacional 2026.
O que essa atividade faz na prática
O CNAE 3220-5/00 abrange a fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios. Isso inclui instrumentos de corda, sopro, percussão, instrumentos eletrônicos e partes utilizadas na montagem ou manutenção desses produtos.
Na prática, esse CNAE pode ser usado por fabricantes independentes, pequenos produtores artesanais, oficinas especializadas e luthiers que atuam na construção de instrumentos musicais.
Atividades permitidas
- Fabricação de instrumentos musicais de corda;
- Fabricação de instrumentos de sopro;
- Fabricação de instrumentos de percussão;
- Fabricação de instrumentos musicais eletrônicos;
- Produção de pianos, órgãos, pianolas e semelhantes;
- Fabricação de cordas para instrumentos musicais;
- Fabricação de caixas de música;
- Produção de diapasões;
- Fabricação de peças e acessórios para instrumentos musicais;
- Trabalho de luthier voltado à construção de instrumentos.
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Comércio varejista de instrumentos musicais e acessórios;
- Locação de instrumentos musicais;
- Ensino de música;
- Apresentações musicais;
- Serviços de gravação de som;
- Produção musical e artística;
- Reparação de instrumentos quando exercida como serviço separado da fabricação;
- Fabricação de equipamentos de áudio não classificados como instrumentos musicais.
Limites do MEI para essa atividade
Mesmo sendo permitido no MEI, o CNAE 3220-5/00 continua sujeito aos limites gerais do regime:
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano;
- Contratação de apenas 1 funcionário;
- Não pode ter sócio;
- Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador;
- Deve exercer apenas atividades permitidas ao MEI.
Esses limites fazem com que o MEI funcione melhor para operações pequenas. Se houver crescimento de produção, aumento de vendas, contratação de equipe ou necessidade de estrutura maior, pode ser mais adequado migrar para Microempresa.
Quando desenquadrar do MEI
O desenquadramento do MEI pode ser necessário quando o empreendedor ultrapassa o limite anual de faturamento ou deixa de cumprir alguma regra do regime.
Se o faturamento ultrapassar o limite em até 20%, o desenquadramento normalmente produz efeitos a partir do ano seguinte. Se ultrapassar mais de 20%, o desenquadramento pode gerar efeitos retroativos, com recálculo dos impostos desde o início do ano-calendário.
Também pode ser necessário desenquadrar quando houver contratação de mais de um funcionário, entrada de sócio, abertura de filial ou ampliação da atividade para CNAEs não permitidos no MEI.
Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando vale abrir como ME direto
Em alguns casos, abrir como Microempresa desde o início pode ser mais adequado do que começar como MEI. Isso costuma acontecer quando:
- o negócio já nasce com previsão de faturamento acima do limite do MEI;
- há investimento em máquinas, ferramentas, estoque ou oficina;
- existe intenção de contratar equipe;
- a produção será feita em maior escala;
- há venda recorrente para empresas, lojas ou distribuidores;
- o empreendedor precisa de mais estrutura contábil e fiscal.
Como esse CNAE está ligado à indústria, é importante avaliar exigências municipais, estaduais, alvarás, inscrição estadual e regras específicas da atividade. Para estimar impostos, utilize a Calculadora de Impostos e consulte os planos e preços de contabilidade online quando a empresa estiver em perfil compatível com atendimento contábil recorrente.
Abertura de empresa para essa atividade
Para formalizar corretamente a fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios, é importante escolher o CNAE adequado, entender a incidência de impostos e avaliar se o MEI é suficiente para o porte da operação.
A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível. Caso a sua atividade evolua para um modelo de prestação de serviços ou uma estrutura empresarial mais complexa, vale avaliar a abertura de empresa com apoio especializado.
Se estiver em fase de crescimento ou desenquadramento, você pode falar com um especialista para entender o melhor caminho de formalização.
Descritores relacionados
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- luthier pode ser MEI
- fabricação de violão
- fabricação de instrumentos de corda
- fabricação de instrumentos de sopro
- fabricação de instrumentos de percussão
- peças para instrumentos musicais
- acessórios para instrumentos musicais
FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 3220-5/00 – Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios
1. Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 3220-5/00 é permitido para MEI na ocupação de Fabricante de instrumentos musicais independente.
2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
Em 2026, o valor aproximado do DAS é de R$ 82,05 por mês, considerando INSS e ICMS.
3. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 3220-5/00 não está sujeito ao Fator R, pois normalmente segue o Anexo II do Simples Nacional após o desenquadramento.
4. Qual o anexo do Simples Nacional para essa atividade?
Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente pode ser tributada pelo Anexo II do Simples Nacional, com alíquota inicial de 4,5%.
5. Luthier pode usar esse CNAE?
Sim, quando a atuação estiver relacionada à fabricação ou construção de instrumentos musicais. Se a atividade principal for apenas reparo ou manutenção, pode ser necessário avaliar outro CNAE.
6. Quando precisa desenquadrar do MEI?
Quando o faturamento ultrapassa o limite anual, quando há contratação de mais de um funcionário, entrada de sócio ou crescimento da estrutura além do permitido ao MEI.
7. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia do DAS pode ser emitida no portal oficial do PGMEI, no ambiente do Simples Nacional, ou pelo App MEI do governo.
Conclusão
O CNAE 3220-5/00 pode ser uma boa porta de entrada para formalização no MEI, especialmente em operações pequenas e enxutas. No entanto, o crescimento do negócio pode exigir migração para regimes mais completos e estruturas mais adequadas.
O MEI funciona bem como fase inicial, mas não deve ser tratado como solução definitiva para quem pretende ampliar produção, contratar equipe ou profissionalizar a operação.
Se você quer estruturar seu negócio da forma correta desde o início e evitar retrabalho com mudança de regime, vale analisar a abertura como Microempresa desde o começo.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.
Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.
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Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

