O CNAE 3230-2/00 – Fabricação de artefatos para pesca e esporte corresponde à atividade de fabricação de produtos utilizados em pesca, esporte e lazer, como varas de pesca, anzóis, iscas artificiais, bolas, raquetes, pranchas, luvas esportivas e equipamentos de ginástica.
Essa atividade pode ser enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI), na ocupação de Fabricante de artefatos para pesca e esporte independente, desde que o empreendedor respeite os limites do regime.
Antes de abrir um CNPJ, é importante entender quanto essa atividade paga por mês, quais impostos incidem, qual anexo do Simples Nacional se aplica após o desenquadramento e quando pode ser mais adequado migrar para Microempresa (ME). Para aprofundar, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa e o guia do Simples Nacional 2026.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Limites do MEI para essa atividade
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME direto
- Exigências e licenças
- Abertura de empresa para essa atividade
- Descritores relacionados
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim, o CNAE 3230-2/00 pode ser MEI. A ocupação correspondente é Fabricante de artefatos para pesca e esporte independente.
Na prática, isso permite que pequenos produtores formalizem a fabricação de artefatos para pesca, esporte e lazer dentro das regras do Microempreendedor Individual.
Resumo tributário do CNAE 3230-2/00
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| ISS | Não |
| ICMS | Sim |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo II |
| Alíquota inicial | 4,5% |
| Fator R | Não |
Em resumo: esse CNAE é permitido no MEI, possui incidência de ICMS, não utiliza Fator R e, após eventual desenquadramento, normalmente passa a ser tributado pelo Anexo II do Simples Nacional.
Quanto o MEI paga nessa atividade
O MEI enquadrado no CNAE 3230-2/00 paga mensalmente o DAS MEI, composto pela contribuição previdenciária e pelo ICMS.
- R$ 81,05 de INSS;
- R$ 1,00 de ICMS;
- Total aproximado: R$ 82,05 por mês.
A guia mensal pode ser emitida pelo PGMEI, no ambiente do Simples Nacional, ou pelo aplicativo oficial do MEI.
Tabela do Simples Nacional para o CNAE 3230-2/00
Se a atividade sair do MEI e passar para Microempresa, a tributação normalmente ocorre pelo Anexo II do Simples Nacional, aplicado a atividades industriais.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 180.000,00 | 4,5% | R$ 0,00 |
| 2ª faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
| 3ª faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
| 4ª faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
| 5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
| 6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Para conferir os detalhes desse enquadramento, consulte o artigo sobre o Anexo II do Simples Nacional e a Tabela do Simples Nacional 2026.
O que essa atividade faz na prática
O CNAE 3230-2/00 abrange a fabricação de artefatos para pesca, esporte e lazer. Isso inclui a produção de itens usados em pesca recreativa, práticas esportivas, atividades físicas e equipamentos de proteção esportiva.
Na prática, esse CNAE pode ser usado por pequenos fabricantes independentes, produtores artesanais e negócios que fabricam itens próprios para venda direta ao consumidor, lojas, feiras, marketplaces ou distribuidores.
Atividades permitidas
- Fabricação de artefatos para pesca;
- Fabricação de anzóis;
- Produção de iscas artificiais;
- Fabricação de varas de pesca;
- Produção de molinetes, carretilhas e giradores;
- Fabricação de linhas de pesca de qualquer material;
- Produção de armadilhas e equipamentos para pesca;
- Fabricação de bolas esportivas;
- Fabricação de raquetes;
- Produção de luvas de boxe e acessórios esportivos;
- Fabricação de pranchas com ou sem vela;
- Produção de equipamentos de ginástica;
- Fabricação de capacetes, máscaras, luvas e itens de proteção esportiva.
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Confecção de roupas esportivas;
- Fabricação de calçados esportivos;
- Fabricação de armas e munições;
- Construção de embarcações;
- Comércio varejista de artigos esportivos sem fabricação própria;
- Locação de equipamentos esportivos;
- Prestação de serviços esportivos;
- Organização de eventos esportivos;
- Fabricação de bicicletas;
- Fabricação de equipamentos médicos ou ortopédicos.
Limites do MEI para essa atividade
Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, essa atividade continua sujeita aos limites gerais do regime:
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano;
- Contratação de apenas 1 funcionário;
- Não pode ter sócio;
- Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador;
- Deve exercer apenas atividades permitidas ao MEI.
Esses limites fazem com que o MEI funcione melhor para produções pequenas e simplificadas. Se houver crescimento de vendas, aumento de produção, necessidade de equipe, compra de máquinas ou operação em escala, pode ser mais adequado migrar para Microempresa.
Quando desenquadrar do MEI
O desenquadramento do MEI pode ser necessário quando o empreendedor ultrapassa o limite anual de faturamento ou deixa de cumprir alguma regra do regime.
Se o faturamento ultrapassar o limite anual em até 20%, o desenquadramento normalmente produz efeitos a partir do ano seguinte. Se ultrapassar mais de 20%, pode haver desenquadramento retroativo, com recálculo dos impostos desde o início do ano-calendário.
Também pode ser necessário desenquadrar quando houver contratação de mais de um funcionário, entrada de sócio, abertura de filial, aumento da estrutura industrial ou inclusão de atividades que não são permitidas no MEI.
Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando vale abrir como ME direto
Em alguns casos, abrir como Microempresa desde o início pode ser mais adequado do que começar como MEI. Isso costuma acontecer quando:
- o negócio já nasce com previsão de faturamento acima do limite do MEI;
- há investimento em máquinas, moldes, matéria-prima ou estrutura produtiva;
- existe intenção de contratar equipe;
- a produção será feita em maior escala;
- há venda recorrente para lojas, distribuidores ou marketplaces;
- a operação exige inscrição estadual, alvará, licenças ou controles específicos;
- o empreendedor precisa de mais estrutura contábil e fiscal.
Como esse CNAE está ligado à indústria, é importante avaliar exigências municipais, estaduais, alvarás, inscrição estadual e regras específicas da atividade. Para estimar impostos, utilize a Calculadora de Impostos e consulte os planos e preços de contabilidade online quando a empresa estiver em perfil compatível com atendimento contábil recorrente.
Exigências e licenças para essa atividade
Dependendo da estrutura da operação, dos materiais utilizados e do município, a fabricação de artefatos para pesca e esporte pode exigir regularizações adicionais.
- Inscrição Estadual;
- Alvará de funcionamento;
- Licenciamento ambiental municipal ou estadual, quando aplicável;
- Adequação ao zoneamento urbano;
- Observância de normas técnicas e de segurança;
- Atenção a exigências do INMETRO em produtos sujeitos à regulamentação;
- Controle de resíduos, tintas, solventes, plásticos, metais ou processos químicos, quando houver.
As exigências variam conforme o porte da operação, o local de funcionamento e o tipo de produto fabricado.
Abertura de empresa para essa atividade
Para formalizar corretamente a fabricação de artefatos para pesca e esporte, é importante escolher o CNAE adequado, entender os limites do MEI e avaliar se a estrutura pretendida é compatível com esse regime.
A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível. Caso a sua atividade evolua para um modelo de prestação de serviços ou uma estrutura empresarial mais complexa, vale avaliar a abertura de empresa com apoio especializado.
Se estiver em fase de crescimento ou desenquadramento, você pode falar com um especialista para entender o melhor caminho de formalização.
Descritores relacionados
- fabricação de artefatos para pesca
- fabricação de equipamentos esportivos
- fabricante de artefatos para pesca e esporte MEI
- CNAE 3230-2/00
- fabricação de anzóis
- fabricação de iscas artificiais
- fabricação de varas de pesca
- fabricação de bolas esportivas
- fabricação de raquetes
- fabricação de equipamentos de ginástica
- fabricação de pranchas esportivas
- equipamentos de proteção esportiva
FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 3230-2/00 – Fabricação de artefatos para pesca e esporte
1. Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 3230-2/00 é permitido para MEI na ocupação de Fabricante de artefatos para pesca e esporte independente.
2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
Em 2026, o valor aproximado do DAS é de R$ 82,05 por mês, considerando INSS e ICMS.
3. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 3230-2/00 não está sujeito ao Fator R, pois normalmente segue o Anexo II do Simples Nacional após o desenquadramento.
4. Qual o anexo do Simples Nacional para essa atividade?
Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente pode ser tributada pelo Anexo II do Simples Nacional, com alíquota inicial de 4,5%.
5. Essa atividade paga ISS ou ICMS?
Para esse CNAE, a incidência principal no MEI é de ICMS, por se tratar de fabricação de produtos. Em regra, não há incidência de ISS.
6. Quando precisa desenquadrar do MEI?
Quando o faturamento ultrapassa o limite anual, quando há contratação de mais de um funcionário, entrada de sócio, aumento da estrutura produtiva ou exercício de atividade não permitida ao MEI.
7. Essa atividade pode exigir licença ambiental?
Sim, dependendo dos materiais utilizados, do processo produtivo, do uso de tintas, plásticos, metais, solventes ou outros insumos, pode haver exigência de licenciamento ambiental municipal ou estadual.
8. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia do DAS pode ser emitida no portal oficial do PGMEI, no ambiente do Simples Nacional, ou pelo App MEI do governo.
Conclusão
O CNAE 3230-2/00 pode ser uma boa porta de entrada para formalização no MEI, especialmente em operações pequenas e enxutas. No entanto, o crescimento do negócio pode exigir migração para regimes mais completos e estruturas mais adequadas.
O MEI funciona bem como fase inicial, mas não deve ser tratado como solução definitiva para quem pretende ampliar produção, contratar equipe ou profissionalizar a operação.
Se você quer estruturar seu negócio da forma correta desde o início e evitar retrabalho com mudança de regime, vale analisar a abertura como Microempresa desde o começo.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.
Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.
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Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

