O CNAE 3299-0/01 – Fabricação de guarda-chuvas e similares é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e pode ser utilizado por fabricantes independentes de guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis de praia, bengalas e produtos semelhantes.
Essa atividade pode ser enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI), desde que o empreendedor respeite o limite de faturamento, não tenha sócios e siga as demais regras do regime. Antes de abrir um CNPJ, consulte também o guia sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI e o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Limites do MEI
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME direto
- Abertura de empresa para essa atividade
- Descritores relacionados
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim, o CNAE 3299-0/01 pode ser MEI. A fabricação de guarda-chuvas e similares está entre as atividades permitidas para formalização como Microempreendedor Individual.
Na prática, isso permite que pequenos fabricantes formalizem a produção de guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis e bengalas, desde que a operação permaneça dentro dos limites do MEI.
Resumo tributário do CNAE 3299-0/01
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| ISS | Não |
| ICMS | Sim |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo II |
| Alíquota inicial | 4,5% |
| Fator R | Não |
Quanto o MEI paga nessa atividade
Em 2026, o valor mensal do DAS MEI parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 1,00 de ICMS quando a atividade envolve fabricação ou circulação de mercadorias.
Como o CNAE 3299-0/01 está relacionado à fabricação de produtos, a atividade possui incidência de ICMS. Portanto, o pagamento mensal do MEI tende a ser composto por INSS + ICMS.
A guia mensal pode ser emitida pelo PGMEI, no ambiente oficial do Simples Nacional.
Tabela do Simples Nacional para o CNAE 3299-0/01
Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente passa a ser tributada pelo Anexo II do Simples Nacional, utilizado para atividades industriais.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 180.000,00 | 4,5% | R$ 0,00 |
| 2ª faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
| 3ª faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
| 4ª faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
| 5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
| 6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Para conferir mais detalhes, veja o guia completo do Anexo II do Simples Nacional e utilize a Calculadora de Impostos.
O que essa atividade faz na prática
O CNAE 3299-0/01 abrange a fabricação de guarda-chuvas e similares. Na prática, é usado por fabricantes independentes que produzem itens de proteção contra sol e chuva, além de acessórios como bengalas.
É uma atividade de natureza industrial e pode envolver montagem, costura, acabamento, encaixe de estruturas metálicas ou plásticas, aplicação de tecidos e finalização dos produtos para venda.
Atividades permitidas
- Fabricação de guarda-chuvas
- Fabricação de sombrinhas
- Fabricação de guarda-sóis de praia
- Fabricação de guarda-sóis comerciais
- Fabricação de bengalas
- Montagem artesanal ou em pequena escala desses produtos
- Acabamento e personalização de guarda-chuvas e similares fabricados pelo próprio empreendedor
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Comércio varejista de guarda-chuvas sem fabricação própria
- Comércio atacadista desses produtos sem fabricação própria
- Importação e revenda de guarda-chuvas prontos
- Prestação de serviços de conserto sem fabricação própria
- Produção industrial em larga escala incompatível com os limites do MEI
- Atividades com sócios ou estrutura empresarial superior ao permitido para MEI
Limites do MEI para essa atividade
Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, a atividade continua sujeita aos limites gerais do regime:
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
- Limite proporcional no ano de abertura
- Contratação de no máximo 1 funcionário
- Não pode ter sócios
- Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
Esses limites fazem com que o MEI funcione melhor para uma operação pequena. Se a produção crescer, houver aumento de estoque, venda recorrente para empresas ou necessidade de equipe, pode ser necessário migrar para Microempresa.
Quando desenquadrar do MEI
O desenquadramento do MEI pode ser necessário quando o faturamento ultrapassa o limite anual, quando a operação exige mais estrutura ou quando o negócio deixa de se encaixar nas regras do Microempreendedor Individual.
Se o faturamento ultrapassar o limite em até 20%, o desenquadramento pode ocorrer com efeitos a partir do ano seguinte, conforme o caso. Se o excesso for superior a 20%, a mudança pode retroagir ao início do ano-calendário, gerando necessidade de recolhimento como Microempresa.
Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando vale abrir como ME direto
Em alguns casos, pode ser mais seguro abrir uma Microempresa (ME) desde o início, principalmente quando a produção já nasce com perspectiva de crescimento.
- quando há expectativa de faturar acima do limite do MEI;
- quando existe venda recorrente para empresas;
- quando a produção exige estoque, fornecedores e estrutura maior;
- quando há necessidade de contratar mais de um funcionário;
- quando o empreendedor pretende vender em maior escala;
- quando a atividade precisa de controle fiscal mais robusto.
Caso a atividade evolua para uma estrutura maior, vale comparar os custos entre MEI e Simples Nacional. Veja também o conteúdo sobre Simples Nacional 2026 e consulte nossos planos e preços de contabilidade online.
Abertura de empresa para essa atividade
Para formalizar corretamente uma atividade de fabricação, é importante avaliar o CNAE, a incidência de ICMS, a necessidade de Inscrição Estadual, o zoneamento, o alvará municipal e eventuais exigências locais da prefeitura.
A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível. Caso a sua atividade evolua para um modelo de prestação de serviços ou para uma estrutura empresarial compatível com nosso perfil de atendimento, vale conversar com um especialista.
Fale com um especialista ou consulte a Calculadora de Impostos.
Descritores relacionados
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FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 3299-0/01 – Fabricação de guarda-chuvas e similares
1. O CNAE 3299-0/01 pode ser MEI?
Sim. O CNAE 3299-0/01 é permitido para MEI na atividade de fabricação de guarda-chuvas e similares.
2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
Em 2026, o MEI paga o DAS mensal composto por R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 1,00 de ICMS quando aplicável.
3. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 3299-0/01 não está sujeito ao Fator R, pois normalmente é tratado como atividade de fabricação no Simples Nacional.
4. Qual o anexo do Simples Nacional para esse CNAE?
Após o desenquadramento do MEI, a atividade normalmente se enquadra no Anexo II do Simples Nacional, com alíquota inicial de 4,5%.
5. Essa atividade precisa de Inscrição Estadual?
Sim. Como envolve fabricação e circulação de mercadorias, a atividade tende a exigir Inscrição Estadual para emissão de notas fiscais e regularização da operação.
6. Quando precisa desenquadrar do MEI?
O desenquadramento pode ser necessário quando o faturamento ultrapassa R$ 81 mil por ano, quando há necessidade de contratar mais de um funcionário ou quando a estrutura do negócio deixa de ser compatível com o MEI.
7. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia pode ser emitida no PGMEI, no ambiente do Simples Nacional.
Conclusão
O CNAE 3299-0/01 pode ser uma boa porta de entrada para formalização no MEI, especialmente para pequenos fabricantes de guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas e produtos semelhantes.
No entanto, o MEI deve ser visto como uma estrutura inicial. Quando a produção cresce, as vendas aumentam, há necessidade de contratar equipe ou a operação exige mais organização fiscal, pode ser mais adequado migrar para Microempresa.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.
Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.
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Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

