O CNAE 3329-5/01 – Serviços de montagem de móveis de qualquer material é uma atividade permitida no MEI em 2026 para o montador de móveis independente.
Na prática, esse CNAE é utilizado por profissionais que realizam montagem de móveis diretamente para o consumidor final, trabalhando com peças de madeira, metal, plástico, MDF, vime e outros materiais. Mesmo sendo permitido no Microempreendedor Individual (MEI), é importante entender os limites do regime, a tributação aplicada e o momento em que pode valer mais a pena migrar para Microempresa (ME).
Antes de abrir um CNPJ, consulte também o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI e o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Limites do MEI
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME direto
- Abertura de empresa
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim, o CNAE 3329-5/01 pode ser MEI para a ocupação de montador de móveis independente.
O profissional pode atuar formalmente realizando montagem de móveis diretamente para clientes residenciais e empresas, desde que respeite as regras gerais do regime MEI.
Resumo tributário do CNAE 3329-5/01
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| ISS | Sim |
| ICMS | Não |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo III |
| Alíquota inicial | 6% |
| Fator R | Pode se aplicar conforme a folha de pagamento |
Quanto o MEI paga nessa atividade
Em 2026, o MEI prestador de serviços paga mensalmente o DAS composto por R$ 81,05 de INSS e R$ 5,00 de ISS, totalizando R$ 86,05 por mês.
Além do pagamento mensal, o empreendedor também deve entregar anualmente a DASN-SIMEI, que é a declaração anual obrigatória do MEI.
A guia pode ser emitida no portal oficial do PGMEI.
Tabela do Simples Nacional para o CNAE 3329-5/01
Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente passa a ser tributada pelo Anexo III do Simples Nacional, com alíquota inicial de 6%.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 180.000,00 | 6% | R$ 0,00 |
| 2ª faixa | De R$ 180.000,01 até R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| 3ª faixa | De R$ 360.000,01 até R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
| 4ª faixa | De R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
| 5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
| 6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Consulte também a Tabela do Simples Nacional 2026 e utilize a Calculadora de Impostos.
O que essa atividade faz na prática
Essa ocupação envolve a montagem especializada de móveis de diferentes materiais para clientes residenciais, comerciais e corporativos.
O profissional pode atuar com móveis planejados, móveis modulados, móveis corporativos, cozinhas, armários, racks, painéis, mesas, cadeiras e outros itens montados diretamente no local do cliente.
O CNAE abrange apenas o serviço de montagem, não incluindo fabricação, restauração ou comércio de móveis.
Atividades permitidas
- Montagem de móveis residenciais
- Montagem de móveis corporativos
- Instalação de armários planejados
- Montagem de cozinhas moduladas
- Instalação de painéis e racks
- Montagem de móveis de madeira, metal ou plástico
- Montagem de móveis para escritórios
- Serviços de desmontagem e remontagem de móveis
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Fabricação de móveis
- Restauração de móveis antigos
- Comércio varejista de móveis como atividade principal
- Marcenaria industrial
- Produção seriada de móveis
- Design de interiores sem CNAE específico
- Transporte de móveis como atividade principal
- Fabricação de móveis sob medida industriais
Limites do MEI para essa atividade
Mesmo sendo permitido no MEI, o empreendedor continua sujeito às regras gerais do regime:
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
- Contratação de apenas 1 funcionário
- Não pode ter sócio
- Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
Esses limites fazem com que o MEI seja mais adequado para operações pequenas e individuais.
Quando desenquadrar do MEI
O desenquadramento do MEI passa a ser necessário quando o faturamento ultrapassa o limite permitido ou quando a estrutura da operação cresce além das regras do regime.
Também pode ser necessário migrar de regime quando houver contratação de mais funcionários, ampliação da equipe de montagem ou atendimento de contratos maiores.
Se o faturamento ultrapassar o limite anual em até 20%, o desenquadramento normalmente passa a valer no ano seguinte. Acima disso, pode haver cobrança retroativa de impostos do Simples Nacional.
Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando vale abrir como ME direto
Abrir uma Microempresa (ME) pode fazer mais sentido quando o profissional já possui contratos recorrentes com lojas de móveis, construtoras, arquitetos ou empresas corporativas.
Também pode ser vantajoso quando existe intenção de contratar equipe, ampliar a operação ou estruturar uma empresa de montagem mais completa.
Consulte nossos planos e preços de contabilidade online e veja também o guia completo do Simples Nacional 2026.
Abertura de empresa para essa atividade
Para formalizar corretamente essa atividade, é importante escolher o CNAE adequado e avaliar se o MEI realmente atende à estrutura atual da operação.
A formalização pode ser feita gratuitamente pelo portal oficial do governo. Após o cadastro, o empreendedor passa a ter CNPJ para emissão de notas fiscais e prestação de serviços de forma regularizada.
A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços com estrutura simples e crescimento previsível. Caso sua operação evolua para um modelo mais estruturado, vale avaliar o enquadramento tributário adequado desde o início.
Fale com um especialista para entender o enquadramento mais adequado para o seu caso.
FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 3329-5/01
1. O CNAE 3329-5/01 pode ser MEI?
Sim. O CNAE 3329-5/01 permite o enquadramento como MEI para montador de móveis independente.
2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
O valor mensal do DAS MEI em 2026 é de aproximadamente R$ 86,05 para prestação de serviços.
3. Esse CNAE possui Fator R?
O Fator R pode se aplicar dependendo da estrutura da empresa e da folha de pagamento após o desenquadramento do MEI.
4. O CNAE inclui fabricação de móveis?
Não. O CNAE contempla apenas serviços de montagem de móveis, não incluindo fabricação nem restauração.
5. Qual CBO pode ser utilizado para registro?
O trabalhador braçal pode utilizar a CBO 7741-05 – Montador de móveis e artefatos de madeira.
6. Quando o MEI precisa desenquadrar?
Quando ultrapassa o limite de faturamento, precisa contratar mais funcionários ou passa a operar com estrutura incompatível com o regime MEI.
Conclusão
O CNAE 3329-5/01 pode ser uma alternativa viável para formalização de montadores de móveis que atuam de forma independente.
Apesar das vantagens do MEI, o regime possui limitações importantes de faturamento e estrutura. Conforme o negócio cresce, pode ser mais interessante migrar para Microempresa e operar com maior segurança tributária e operacional.
Antes de abrir ou manter o CNPJ, vale analisar qual estrutura faz mais sentido para o momento do negócio e evitar problemas futuros com desenquadramento e tributação.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.
Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.
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Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

